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O calendário escolar 2026/2027 ajuda famílias, alunos e escolas a organizar o ano letivo com antecedência, desde o início das aulas às pausas letivas e ao fim de cada período.
Conhecer as datas oficiais permite planear rotinas, férias, apoios familiares e momentos de estudo sem imprevistos. Reunimos o calendário escolar definido para o próximo ano lectivo - com base na informação oficial em vigor em junho de 2026.
Planear o ano letivo traz mais confiança
O novo ano letivo está à porta. Uma vez fechado o periodo de matrículas, prepare-se para a maratona seguinte e comece por organizar melhor a vida escolar e familiar. O Calendário Escolar 2026/2027 (conforme Despacho 8368/2024) é uma ferramenta essencial para pais, alunos e professores. Permite antecipar datas importantes, gerir rotinas e preparar momentos de descanso e estudo sem surpresas.
Ano Letivo 2025/26: o que se mantém
As escolas continuam a poder organizar o calendário escolar 2026/2027 por períodos ou semestres, de acordo com o respetivo projeto educativo e com as necessidades pedagógicas da comunidade escolar.
Além disso, podem:
- Substituir até 2 dias letivos por atividades formativas com envolvimento da comunidade escolar;
- Reorganizar até 2 dias da pausa da Páscoa para outras interrupções, mediante articulação com os municípios;
- Suspender todas as atividades durante uma semana em agosto, para promover o bem-estar dos profissionais da educação
Datas oficiais nos diferentes períodos letivos
No ano letivo 2026/2027, as aulas começam entre 11 e 15 de setembro de 2026, cabendo a cada escola definir a data concreta dentro deste intervalo.
O calendário oficial prevê três períodos letivos, com datas diferentes de fim de ano consoante o ciclo de ensino e o ano de escolaridade.
1.º Período
Início: entre 11 e 15 de setembro de 2026
Fim: 16 de dezembro de 2026
2.º Período
Início: 4 de janeiro de 2027
Fim: 19 de março de 2027
3.º Período
Início: 5 de abril de 2027 com as seguintes datas de fecho:
• 4 de junho – 9.º, 11.º e 12.º anos
• 11 de junho – 5.º a 8.º e 10.º anos
• 30 de junho – Pré-escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico
Estas datas aplicam-se ao calendário das atividades educativas e letivas. O calendário das provas, exames nacionais e provas de equivalência à frequência é definido em regulamentação própria, pelo que deve ser consultado separadamente quando for publicado. Existe contudo regulamento para as provas de avaliação externa e às provas de equivalência à frequência para o ano lectivo seguinte 2027/2028 no Despacho Normativo n.º 3/2026.
Interrupções Letivas e Férias Escolares
No calendário escolar 2026/2027, as interrupções letivas estão definidas no Despacho n.º 8368/2024( aguarda-se atualização que o ano passado ocorreu em agosto em Despacho próprio) e aplicam-se aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
As principais pausas escolares são:
- Natal: De 16 a 31 de dezembro de 2026;
- Carnaval: De 8 a 10 de fevereiro de 2027
- Páscoa: De 22 de março a 2 de abril de 2027.
- Verão: a partir de 5, 12 ou 30 de junho, conforme o ciclo de ensino
As férias de verão começam depois do fim das atividades letivas, que ocorre em datas diferentes: 4 de junho de 2027 para o 9.º, 11.º e 12.º anos; 11 de junho de 2027 para o 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos; e 30 de junho de 2027 para a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico
Ano Letivo 2026/27: o que mudará
Além das datas do calendário escolar, o ano letivo 2026/2027 mantém em vigor algumas mudanças introduzidas no ano anterior e com impacto direto na vida escolar. Trata-se de medidas associadas ao uso de smartphones, aos manuais escolares e à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. Mantém-se uma estratégia na defesa do espaço escolar e do estatuto do aluno.
1. Uso de smartphones nas escolas
- 1.º e 2.º ciclos: proibição total de smartphones e outros dispositivos móveis (exceções para saúde ou apoio à aprendizagem);
- 3.º ciclo: recomendação de restrição com margem de decisão para as escolas
- Secundário: regras definidas em conjunto por alunos e professores para promoção de uso responsável
2. Manuais Escolares: gratuitidade e sua reutilização (em papel ou) em formato digital
- 1.º ciclo: exclusivamente em papel;
- 2.º ciclo em diante: escolha entre papel e digital, com critérios de equidade e inclusão;
- Escolas devem justificar a adoção de manuais digitais junto do Ministério;
- Gratuitidade dos manuais com entrega de manuais novos para o 1º ciclo
3. Disciplina de Cidadania
- Redução de 17 para 8 domínios essenciais (Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, Literacia Financeira e Empreendedorismo, Saúde, Risco e Segurança Rodoviária, Media, e Pluralismo e Diversidade Cultural);
- Existem 4 dimensões obrigatórias a lecionar ao longo de toda escolaridade obrigatória e conforme os critérios de autonomia em cada escola, nomeadamente Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, e Literacia Financeira e Empreendedorismo;
- Estas orientações aplicam-se ao longo da escolaridade obrigatória e devem ser concretizadas por cada escola de acordo com o seu projeto educativo e aprendizagens essenciais.
Quais os momentos para a avaliação?
Além das avaliações internas definidas por cada escola, há momentos de avaliação externa com calendário próprio. Aqui se incluem as provas de monitorização da aprendizagem, as provas finais do ensino básico, os exames finais nacionais do ensino secundário e as provas de equivalência à frequência.
Para o ano letivo 2026/2027, as regras gerais constam do Despacho Normativo n.º 3/2026, aplicável aos anos letivos de 2025/2026 e 2027/2028. As datas concretas das provas e exames devem ser confirmadas no despacho anual publicado em Diário da República e nas páginas oficiais do IAVE e do Júri Nacional de Exames.
Evite, por isso, planear apenas com base no calendário escolar geral. As provas e exames têm calendário próprio e podem ter prazos específicos para inscrição, realização, afixação de pautas, reapreciação e reclamação.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
