As deduções no IRS resultam de benefícios fiscais que permitem aos contribuintes reduzir o volume de impostos a pagar ou ter reembolsos. Despesas de educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, dedução do IVA por exigência de fatura e despesas gerais, podem ajudar a baixar a conta deste imposto e têm impacte na carteira familiar.
Cada tipo de despesa tem uma percentagem de dedução diferente e, independentemente do valor apurado do total de despesas com deduções à coleta, saiba que existem limites globais de dedução consoante o escalão de IRS em que estiver incluído.
Antes de explicarmos quais os limites globais de dedução referentes aos diferentes escalões de rendimento e quanto pode deduzir em cada categoria de despesa, importa saber quais as novidades fiscais previstas para 2020 (que terão efeito quando entregar o IRS em 2021). Assim, poderá começar a preparar o próximo ano fiscal.
Atenção aos prazos de IRS em 2020
Em 2020, a declaração do Imposto sobre o Rendimento dos Singulares (IRS) referente ao ano fiscal de 2019 terá de ser entregue entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Até lá, terá ainda de comunicar ao Fisco se houve alguma alteração na composição do seu agregado familiar (até 21 de fevereiro) e validar as suas faturas no Portal e-Fatura (até 25 de fevereiro).
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Deduções no IRS: novidades fiscais previstas para 2020
Sem que a estrutura do imposto mude, sendo os escalões os mesmos e as taxas também, há algumas novidades que podem ter impacto na vida das famílias. Eis uma síntese das cinco principais mudanças:
1. Escalões atualizados em 0,3%
De acordo com o Orçamento de Estado para 2020, aprovado a 6 de fevereiro deste ano, os escalões de rendimento do IRS vão manter-se. Contudo, existirá uma atualização dos limites em 0,3%, que acompanha a atualização dos salários dos funcionários públicos.
Tabela de IRS para 2020 | |||
---|---|---|---|
Escalão | Rendimento coletável | Taxa Normal | Taxa Média |
1º | Até 7.112€ | 14,5% | 14,5% |
2º | De mais de 7.112€ até 10.732€ | 23% | 17,367% |
3º | De mais de 10.732 € até 20.322€ | 28,5% | 22,621% |
4º | De mais de 20.322€ até 25.075€ | 35% | 24,967% |
5º | De mais de 25.075€ até 36.967€ | 37% | 28,838% |
6º | De mais de 36.967€ até 80.882€ | 45% | 37,613% |
7º | Mais de 80.882€ | 48% | - |
Tal como indicado na tabela, existe uma taxa normal e uma taxa média para cada um dos escalões do IRS, sendo que os trabalhadores com rendimentos coletáveis superiores a 7.112 euros (referentes ao 1ºescalão) serão abrangidos por ambas as taxas. Isto é, a taxa média aplica-se à primeira parte do rendimento coletável, e a taxa normal aplica-se à segunda parte do rendimento coletável.
Para dividir o seu rendimento coletável em duas partes, deve considerar o escalão cujo limite máximo cabe no seu rendimento. Esse limite é a sua primeira parte do rendimento e será tributada com a taxa média desse escalão.
O que sobra é considerado a 2.ª parte do seu rendimento coletável, que passa para o escalão imediatamente superior e é tributado à taxa normal desse escalão.
Pode consultar a Tabela de Retenção do IRS 2020 no Portal das Finanças
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2. Dedução por segundo filho (até aos três anos) aumenta
Atualmente, os filhos dependentes dão direito a um desconto automático no IRS no valor de 600 euros, valor este que sobe para os 726 euros, caso a criança tenha até 3 anos. Com o novo Orçamento de Estado, as regras passam a ser as seguintes:
- Cada filho com mais de três anos (a 31 de dezembro do ano a que a declaração diz respeito) continua a valer um desconto de 600 euros no IRS;
- Cada filho com idade até três anos continua a valer um desconto de 726 euros no IRS;
- Para as famílias com dois ou mais filhos, o desconto de 726 euros passa a 900 euros para o segundo filho e seguintes, desde que tenham idade até três anos, independentemente da idade do primeiro. Ou seja, os referidos acréscimos passam a ser de 300 euros, a partir do segundo filho quando existam dois ou mais dependentes que não ultrapassem três anos de idade, até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Assim, a partir do segundo filho, e enquanto esse segundo filho, ou o terceiro, o quarto ou o quinto tenham até três anos e independentemente da idade do primeiro, a majoração passa de 126 euros para 300 euros.
Exemplo Prático
Por exemplo, no caso de uma família com um filho de 5 anos, outro filho com 2 anos e um recém-nascido, deduz 600 euros pelo primeiro filho + 900 euros pelo segundo filho + 900 euros pelo terceiro filho. Já uma família que tenha apenas dois filhos, um filho de 2 anos e outro de 1 ano, deduz 726 euros pelo primeiro + 900 euros pelo segundo.
Se teve um segundo filho em 2019 ou vai ter este ano, é pois muito importante que atualize a composição do agregado familiar no Portal das Finanças até 21 de fevereiro. Estes valores só se refletem no IRS entregue em 2021.
3. Jovens entre os 18 e os 26 anos com isenção parcial de IRS
Ainda de acordo com o OE2020, os jovens com idades compreendidas entre 18 e 26 anos, que obtenham rendimentos dependentes, irão beneficiar de uma isenção parcial de IRS nos primeiros três anos de trabalho.
De acordo com o documento, a isenção rondará os seguintes valores por ano de trabalho:
- 1º ano: 30%, com limite de 3.291 euros (valor correspondente a 7,5 vezes do IAS);
- 2º ano: 20%, com limite de 2.194 euros (cinco vezes o valor do IAS);
- 3º ano: 10%, com limite de 1.097 euros (2,5 vezes o valor do IAS).
O que é o IAS?
O Indexante dos apoios sociais (IAS) é um montante de referência para cálculo das contribuições dos trabalhadores; das pensões e outras prestações sociais - a cargo do Estado. Em 2020, o valor do IAS está fixado em 438,81 euros.
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4. Mais contribuintes isentos de IRS
A atualização do IAS vai contribuir para que mais contribuintes que ganham o mínimo de existência (rendimento líquido anual inferior a 1,5 IAS x 14) fiquem isentos de IRS.
Na prática, quem tiver rendimentos anuais líquidos abaixo dos 9.215 euros fica isento de pagar IRS.
5. Nova dedução ambiental
No ano fiscal de 2020, as famílias que adquirirem unidades de produção renovável para autoconsumo e de sistemas de aquecimento eficiente, devem ter uma dedução de até mil euros em IRS (desde que afetas à utilização pessoal, no sentido de permitir a dedução à coleta do IRS de uma parte daquelas despesas, com limite global máximo de mil euros).
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Ano fiscal de 2019: deduções e limites das despesas no IRS
O cálculo das despesas a considerar no IRS é feito através do Portal e-Fatura. Assegure a validação das suas faturas de 2019 até 25 de fevereiro. Apenas as faturas com o seu NIF serão comunicadas pelas empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira.
As deduções no IRS estão sujeitas a um limite global para um conjunto de despesas - educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, dedução do IVA por exigência de fatura e benefícios fiscais -, limite este que, por sua vez, varia em função do escalão de rendimentos.
Em termos simples, a soma das deduções no IRS (limite global) relativas a estas despesas não pode exceder, por agregado familiar (e no caso de tributação conjunta) os seguintes limites:
- Com rendimento coletável inferior a 7.091 euros sem limite;
- Com rendimento coletável entre 7.091 euros e 80.640 euros, o limite resulta da aplicação de uma fórmula matemática, mas pode variar entre um mínimo de 1.000 euros e um máximo de 2.500 euros;
- Com rendimento coletável superior a 80.640 euros, o limite de 1.000 euros. O limite é tanto mais baixo quanto mais elevado for o rendimento do agregado familiar. Nos agregados com três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por cada dependente.
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As despesas de 2019 podem beneficiar das seguintes deduções no IRS:
- 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com água, luz, gás, telecomunicações, combustíveis, supermercado, vestuário), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo. Recorde-se que para as famílias monoparentais a percentagem sobe para 45%,com o limite de 335 euros;
- 30% das despesas de educação (que inclui rendas de estudantes deslocados), até um máximo dedutível de 800 euros. É dedutível, a título de rendas, um valor máximo de 300 euros anuais, sendo o limite global das despesas de educação de 800 euros aumentado em 200 euros, quando a diferença seja relativa a rendas. Assim, os agregados familiares que atinjam o limite de 800 euros de dedução com despesas de educação podem ver este limite acrescido em 200 euros, quando a diferença corresponda a rendas, ficando assim o limite global de mil euros, no que diz respeito às despesas de educação e formação profissional.
- 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de mil euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, e despesas com veterinários, e 100% do IVA suportado com despesas em passes sociais, com um limite global de 250 euros por agregado familiar;
- 15% das despesas com rendas, até um máximo dedutível de 502 euros; e 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, para contratos celebrados até 31/12/2011, até um máximo dedutível de 296 euros;
- 25% das despesas com lares, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
- 20% das pensões de alimentos, sem limite.
Consulte ainda: Portal das Finanças
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