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Pagamento do IVA nas compras eletrónicas: o que vai mudar?

Leis e Impostos

As compras eletrónicas, nomeadamente extracomunitárias, têm novo enquadramento fiscal. Saiba o que muda nas compras online. 11-02-2021

Nova legislação fiscal põe fim à isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros. Mas as novidades não se ficam por aqui.

O diploma que transpõe uma diretiva comunitária, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e a legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do comércio eletrónico, já publicado em Diário da República e, nos termos da Lei, entraria em vigor a 1 de janeiro de 2021.

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Porém, devido à atual crise sanitária, a Comissão Europeia decidiu adiar por seis meses (até 1 de julho de 2021) a entrada em vigor das novas regras. Uma forma de dar mais tempo aos Estados-membros na adaptação necessária dos sistemas informáticos. O objetivo final mantém-se, a aplicação nacional das novas regras do IVA para o comércio eletrónico.

Ainda assim, a pergunta impõe-se. Em termos práticos, qual o impacte para o consumidor das novas regras do IVA nas compras eletrónicas?

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As novas regras de IVA nas compras eletrónicas com impacte para o consumidor

Um dos principais objetivos das novas regras aplicáveis ao IVA nas compras online é uniformizar o tratamento dos impostos entre os Estados-membros, mitigando as desigualdades que o e-commerce estava a criar entre países. Mas essas novas regras impactam a vida do consumidor.

 

1. Fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros

Se, até aqui, poderia usufruir da isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros, a partir do dia 1 de julho de 2021, todas as compras extracomunitárias, independentemente do seu valor, estão sujeitas ao pagamento de IVA. Ou seja, comprar fora da Europa vai sair-lhe mais caro.

 

O que são compras extracomunitárias?

São consideradas compras extracomunitárias todas as compras realizadas noutros países que não aqueles que integram a União Europeia (UE).

Atenção, dentro das fronteiras da UE há territórios que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários e, por essa razão, sujeitos a controlo aduaneiro. Esses territórios são os seguintes:

  1. Alemanha (Buesingen);
  2. Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra);
  3. França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe);
  4. Grécia (Monte Athos);
  5. Itália (São Marino e Vaticano);
  6. Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar).

É ainda importante ter em conta que, para efeitos fiscais, deve considerar o país de origem do envio e não o país da loja online. Isto é, se comprar numa loja online em França, mas o artigo for enviado a partir da China, como a origem do envio é extracomunitária, vai ter controlo aduaneiro e pagar IVA.

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2. Nova declaração aduaneira eletrónica para remessas de baixo valor: mais simples e menos burocrática

Apesar do fim da isenção do imposto nas compras extracomunitárias até 22 euros, as novas regras do IVA nas compras online tornam mais simples alguns procedimentos, entre eles os procedimentos aduaneiros para declarar as compras extracomunitárias de baixo valor.

Neste contexto, e tendo em vista a cobrança do IVA, todas as importações na UE deverão ser declaradas na fronteira através da nova declaração aduaneira eletrónica.

Recorde-se que, em comparação com a declaração aduaneira normal, que, por norma, implica um processo complexo e demorado, a nova declaração aduaneira eletrónica passa a exigir um conjunto de dados reduzido e adequado às encomendas de baixo valor. Ou seja, aquelas abaixo do limite para aplicação de direitos aduaneiros, de 150 euros.

No entanto, esta declaração simplificada continua a não poder ser utilizada em mercadorias sujeitas a proibições ou restrições. Por exemplo, armas, medicamentos e tabaco.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Em contexto digital ou fora dele, a solução de pagamento para as compras deve ajustar-se às suas reais necessidades. O seu banco pode informá-lo das alternativas de que dispõe.

Saiba Mais Aqui.

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3. Artigos passam a estar sujeitos à cobrança do IVA aplicável no país de destino

Depois da entrada em vigor da nova Lei, a regra de tributação passa a ser a aplicável no país de destino. O IVA é pago, em conformidade com as leis do país destinatário.

Todos os artigos que comprar online, remetidos por países ou territórios extracomunitários, terão de ser declarados na alfândega e serão taxados com IVA a 23%.

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Tome Nota:

Além da cobrança de IVA, poderá ter ainda de pagar taxas alfandegárias e taxas de direitos aduaneiros (se aplicáveis), sobretudo se a sua encomenda ficar retida na alfândega.

As primeiras dizem respeito aos serviços da alfândega; as segundas ao imposto aplicado pela União Europeia sobre produtos importados, variável conforme a categoria de produto. Para saber a classificação da sua encomenda e a taxa que lhe corresponde, consulte a Pauta de Serviço no Portal das Finanças.

As taxas de direitos aduaneiros podem ser aplicadas a encomendas de valor superior a 45 euros, mas também se a transação foi feita entre particulares. Quando feitas entre empresas e particulares, aplicam-se a encomendas com valor acima de 150 euros.

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