novo regulamento das bolsas de estudo da Ação Social

Ensino Superior: as 7 novidades nas bolsas de estudo

Formação e Tecnologia

O novo regulamento das bolsas de estudo da Ação Social trouxe mais benefícios e entre as novidades está uma majoração ao alojamento. 23-09-2020

O despacho com o novo regulamento de acesso às Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior traz mais apoios e os estudantes. Explicamos-lhe as principais novidades. Se já é beneficiário, confira com o que pode contar este ano.

A Direção Geral de Ensino Superior (DGES) despachou o novo regulamento de atribuição de Bolsas de Acão Social escolar no Ensino Superior. As novidades incluem um alargamento dos benefícios a que podem aceder os estudantes com maior carência económica, ou cujas famílias tenham sido mais expostas aos efeitos financeiros da crise pandémica.

Incluem-se também os mecanismos de atribuição automática que podem abreviar o acesso dos aluno a estas bolsam conforme já tinha anunciado este artigo do Saldo Positivo.

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Apoios e benefícios

 

1ª novidade: Desde logo, assiste-se a um incremento da bolsa mínima a atribuir no ano letivo de 2020/2021 que passa a ser de 871 euros. Tendo a propina um valor máximo em pagamento de 697 euros, a bolsa passou a ser calculada em função de 125% daquele valor. Ou seja, 174 euros acima da cobrança de propinas.     

2ª novidade: Uma medida de igual destaque, e impacte na bolsa dos alunos, passa pelo alojamento que pesa fortemente no seu orçamento mensal. De acordo com o novo regulamento, quem ficou excluído das residências universitárias, passa a aceder a um apoio financeiro que representa 50% do indexante de apoios sociais (o ano passado não excedia os 30% do IAS). Receberá portanto um subsídio de 219 euros.

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3ª novidade: Uma das grandes novidades é que esta comparticipação de 50% do IAS pode receber majorações, conforme o preço médio do alojamento na região universitária. Este complemento inclui três regiões principais.

 

Majoração de alojamento

Limite do apoio

Concelhos

   € 285Lisboa, Cascais, Oeiras (65% do IAS)
   € 263 Porto, Amadora, Almada, Odivelas,  Matosinhos (60% do IAS)
   € 241Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro, Braga (55% do IAS)

 

4ª novidade: Os alunos que possam precisar de um alojamento adicional, fora da área de estudos, nomeadamente para estágios curriculares ou outras práticas académicas, podem igualmente recorrer a apoio para o novo alojamento.

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Atribuição e elegibilidade

5 ª novidade: A base de apoio é alargada para 80 mil estudantes, enquanto o ano passado apenas 72 mil reuniam condições para aceder a estas bolsas. A diferença está nos critérios de elegibilidade. O rendimento máximo per capita dos agregados familiares subiu em 878 euros - para 8 962 euros.  

6 ª novidade: Passaram a implementar-se procedimentos mais ágeis para sancionar os pedidos. Os estudantes que pela primeira vez estejam matriculados no 1º ano do curso, desde que enquadrados no 1º escalão do abono de família rendimentos, recebem a sua bolsa de maneira automática.   

7ª novidade: O contexto de crise fez rever os critérios de atribuição, que passam a ter em conta os rendimentos dos últimos 12 meses e a potencial perda das famílias. Além disso, a ausência de avaliação em unidades curriculares, desde que justificada pela pandemia, deixou de ser ponderada.

 

Como apresentar candidatura?

O requerimento para aceder à bolsa deve ser formalizado através da Plataforma BeOn a que deve aceder mediante credenciação prévia. Os prazos de apresentação de candidatura ainda decorrem. Ou seja, pode ainda registá-la até 30 de setembro. Caso a inscrição no Superior ocorra depois do final deste mês de setembro, deve assegurar a candidatura nos 20 dias úteis seguintes.

 

 

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