Produtos Financeiros Complexos

Produtos Financeiros Complexos: o que são?

O Banco e Eu

Uma das alternativas de investimento com que pode contar passa pelos produtos financeiros complexos. Sabe do que se trata? 23-04-2020

Tal como o nome indica, os produtos financeiros complexos (PFC) são bastante diferentes das aplicações financeiras mais comuns. Como o seu funcionamento não é facilmente percetível e comportam alguns riscos, são produtos cuja comercialização está sujeita a regras muito apertadas.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que supervisiona e regula os mercados de instrumentos financeiros, define-os como produtos de “especial complexidade”, uma vez que um só produto pode ter caraterísticas de dois ou três produtos diferentes.

É esta complexidade que pode fazer com que os consumidores não consigam perceber que produtos estão a adquirir ou quais os riscos associados.

Com a crise financeira de 2008, verificou-se que a comercialização destes produtos era muitas vezes feita sem que os investidores compreendessem verdadeiramente o que estavam a comprar, o que fez com que muitos perdessem dinheiro que julgavam ter investido em poupanças seguras.

Daí que tenha sido criada, pela União Europeia, a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II).

A Diretiva tem como objetivo  fazer com que a comercialização destes produtos seja feita de forma mais transparente, reforçando a proteção, adequação e confiança dos investidores.

Antes de mais, qualquer investidor deve saber que são produtos bastante diferentes dos depósitos a prazo simples, das obrigações, das ações, dos planos de poupança ou dos fundos de investimento.
Por isso, existe a necessidade de terem uma regulamentação mais específica e de uma atenção redobrada por parte dos supervisores. 

 

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Caraterísticas dos produtos financeiros complexos

 

Estes produtos tornam-se especialmente atrativos pela possibilidade de terem um retorno elevado; no entanto, os investidores correm o risco de perder uma parte, a totalidade ou até mais do que o capital investido. Além de as rendibilidades não estarem garantidas podem ter crescimento negativo. Ou seja, podem incorrer em custos suplementares ao montante que investiu.

Importa por isso dar especial atenção aos pagamentos que lhe serão exigidos, quer inicialmente, quer em momento ulterior. Seja sob a forma de montante investido, de comissões, juros, margens, garantias ou reembolso de empréstimos.

Sob a aparência de um instrumento financeiro único, o produto financeiro complexo incorpora riscos e caraterísticas de dois ou mais instrumentos financeiros de diferentes estruturas e naturezas.

Uma das suas caraterísticas mais usuais é o facto de oferecer uma rendibilidade incerta, geralmente dependente da evolução do preço de outros ativos, como, por exemplo, ações, cabazes de ações, índices, matérias-primas, entre outros, podendo assumir valores negativos, que geram perdas a quem neles investe.

 

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Exemplos de produtos financeiros complexos

 

As caraterísticas e riscos dependem do tipo de produto e os próprios produtos vão variando conforme a evolução do mercado financeiro.

A CMVM  adverte que os exemplos que apresenta “não esgotam a panóplia de instrumentos financeiros que se enquadram nesta classificação”.

Eis alguns exemplos:

  • Obrigações estruturadas;
  • Valores mobiliários representativos de dívida com possibilidade de perda de capital (notes);
  • Certificados;
  • Warrants autónomos;
  • CFD ou Contracts for difference;
  • Soluções de proteção de taxas de juro ou caps;
  • Contratos de derivados sobre divisas ou ForexForward;
  • Contratos de seguro ligados a outros instrumentos financeiros;
  • Contratos de seguro ligados a fundos de investimento ou Unit Linked;
  • Exchange Traded Funds ou ETF, embora nem todos sejam classificados como complexos;
  • Operações de capitalização ligadas a fundos de investimento;
  • Fundos especiais de investimento mobiliários e imobiliários.

 

Para cada um deles há diversas variantes e riscos e, como a terminologia associada não é facilmente percetível por um leigo, a CMVM tem reforçado a importância de informação sobre o tema com uma abordagem didática e recomendações aos investidores. Pode consultá-las nesta área.

 

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Para que entenda com maior detalhe a importância de diversificar as suas aplicações aceda a este vídeo

 

Diversificação de fundos

 

Como são comercializados os PFC?

 

Como já se percebeu, este tipo de produtos financeiros não podem, pela sua complexidade, ser tão acessíveis como um depósito a prazo.

Ou seja, implicam, da parte de quem investe, um conhecimento profundo e, da parte de quem vende, um forte sentido de ética e de cumprimento da legislação.

Por isso, só podem ser vendidos ao balcão das instituições financeiras, que têm, para com os clientes, uma série de obrigações legais.

Assim, o Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro, determina que, com a devida antecedência, face ao momento da subscrição ou adesão ao serviço, os potenciais investidores recebam toda a informação que lhes permita tomar uma decisão informada, com uma linguagem clara, sintética e compreensível.

Isto é, devem conseguir perceber qual é o tipo de produto, as suas caraterísticas e os riscos que lhe estão inerentes.

As instituições financeiras têm as seguintes obrigações na comercialização e publicidade dos produtos financeiros complexos:

  • Disponibilização ao investidor de documento informativo, com todas as características do produto e a aprovação prévia das respetivas mensagens publicitárias pelas autoridades de supervisão competentes;
  • Identificação do produto como Produto Financeiro Complexo nos documentos informativos e em eventuais mensagens publicitárias;
  • Aprovação prévia pela autoridade competente da respetiva publicidade.

 

 

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Que proteção para os investidores?

 

A regulamentação rigorosa e a implementação da Diretiva dos Mercados de Instrumento Financeiro II (DMIF II) são, à partida, garantias de que estes produtos estão a ser comercializados de forma correta pelas instituições. A DMIF II sendo uma diretiva europeia não é de aplicação direta nos Estados-membros ou seja, passa por uma transposição para o ordenamento jurídico nacional. A Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, entre outros diplomas europeus, transpôs a DMIF II para Portugal, entrando em vigor o diploma a 1 de agosto 2018.

Esta adequação de cada produto a determinado perfil de investidor será, assim, já uma forma de proteger os investidores menos conhecedores.

Os intermediários financeiros devem, ainda, estar preparados para demonstrar que têm uma estratégia clara e credível para identificar os potenciais clientes desses produtos e aplicar os necessários testes de adequação, nos termos da legislação em vigor.

No que diz respeito ao PFC, faz parte das políticas da CMVM implementar ações específicas para se certificar de que as equipas de vendas são capazes de entender o produto que estão a vender; identificar o perfil adequado do cliente, de acordo com as suas necessidades; e atuar sem conflitos de interesses.
Para aumentar a proteção dos possíveis investidores em Produtos Financeiros Complexos, a CMVM também está comprometida em reforçar a recomendação de informação de natureza pedagógica.

 

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Evite o excesso de confiança

 

Os resultados do Inquérito Online ao Investidor, promovido pela CMVM em 2018, com o objetivo de traçar o perfil dos investidores portugueses, parece indicar que nem sempre os investidores são tão conhecedores como pensam.

Este estudo concluiu, por exemplo, que muitos sobrevalorizam os seus conhecimentos e que nem sempre ouvem as recomendações.

“Os comportamentos relacionados com o processo de decisão de investimento revelam que os investidores são mais autónomos, valorizando mais a sua própria experiência do que o aconselhamento externo”, conclui o estudo.

Existe, igualmente, uma certa tendência para o otimismo: “Não obstante os investidores perspetivarem evoluções diferenciadas para a rentabilidade da respetiva carteira e do mercado, quatro em cada cinco esperam ser melhor sucedidos que o mercado, números que não parecem ser suportados no sucesso obtido no ano anterior”.

Ou seja, apesar de todas as regras e da adequação destes produtos financeiros ao público-alvo, muitas vezes os mais conhecedores tendem a arriscar mais do que deviam, esperado um retorno superior ao que é expetável.

Mesmo que tenha algum conhecimento sobre este tipo de produtos, é importante analisar as condições e ter em conta o aconselhamento que lhe é dado pelos especialistas da instituição financeira.

 

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Riscos dos Produtos Financeiros Complexos?

 

Os riscos dependem, como já vimos, do tipo de PFC, sendo que existe uma grande variedade de produtos.

Para quem não é investidor, é importante conhecer os principais tipos de risco associados aos PFC e, caso não goste de arriscar, optar por outras opções.  

 

Risco de capital

Estes produtos não oferecem garantia de capital, ou seja, pode perder parte ou a totalidade do investimento que fez. Há mesmo casos em que as perdas podem ser maiores do que o investimento.

 

Risco de mercado

Como muitos Produtos Financeiros Complexos estão associados a ativos cotados no mercado de capitais (ativos subjacentes), acabam por estar expostos, mesmo que indiretamente, à oscilação das cotações do mercado (a valorização e desvalorização do ativo subjacente determina-se pela procura e oferta no mercado, consoante   evolução de muitas variáveis: expetativa dos investidores, alteração de rating, evolução do mercado em geral).

 

Risco de remuneração

É um risco genérico deste tipo de produtos. Ou seja, como o retorno depende das oscilações de outros ativos, existe o risco de o subscritor não ser remunerado.

 

Risco de Liquidez

Como muitos destes produtos não podem ser resgatados antes de um prazo previamente definido sem que haja penalização, e, muitas vezes, o resgate é determinado pela entidade emissora, existe o risco de liquidez.

O risco de liquidez impede que o investidor disponha do capital investido antes do vencimento da aplicação financeira ou fá-lo incorrer em custos elevados para o garantir.

Investir em PFC é, por isso, uma decisão que deve ser ponderada e que implica ter o máximo de informação possível.

Embora as regras sejam claras e sua a publicitação e comercialização obedeçam a normas restritas, esclarecer todas as dúvidas, comparar com outros produtos e refletir bem antes de subscrever são passos recomendados, independentemente da experiência dos investidores.

Os intermediários financeiros devem adequar a oferta dos produtos financeiros ao perfil do investidor (mais ou menos avessos ao risco), o que é especialmente importante no caso do PFC.

 

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