Tal como o nome indica, os produtos financeiros complexos (PFC) são bastante diferentes das aplicações financeiras mais comuns. Como o seu funcionamento não é facilmente percetível e comportam alguns riscos, são produtos cuja comercialização está sujeita a regras muito apertadas.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que supervisiona e regula os mercados de instrumentos financeiros, define-os como produtos de “especial complexidade”, uma vez que um só produto pode ter caraterísticas de dois ou três produtos diferentes.
É esta complexidade que pode fazer com que os consumidores não consigam perceber que produtos estão a adquirir ou quais os riscos associados.
Com a crise financeira de 2008, verificou-se que a comercialização destes produtos era muitas vezes feita sem que os investidores compreendessem verdadeiramente o que estavam a comprar, o que fez com que muitos perdessem dinheiro que julgavam ter investido em poupanças seguras.
Daí que tenha sido criada, pela União Europeia, a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II).
A Diretiva tem como objetivo fazer com que a comercialização destes produtos seja feita de forma mais transparente, reforçando a proteção, adequação e confiança dos investidores.
Antes de mais, qualquer investidor deve saber que são produtos bastante diferentes dos depósitos a prazo simples, das obrigações, das ações, dos planos de poupança ou dos fundos de investimento.
Por isso, existe a necessidade de terem uma regulamentação mais específica e de uma atenção redobrada por parte dos supervisores.
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Caraterísticas dos produtos financeiros complexos
Estes produtos tornam-se especialmente atrativos pela possibilidade de terem um retorno elevado; no entanto, os investidores correm o risco de perder uma parte, a totalidade ou até mais do que o capital investido. Além de as rendibilidades não estarem garantidas podem ter crescimento negativo. Ou seja, podem incorrer em custos suplementares ao montante que investiu.
Importa por isso dar especial atenção aos pagamentos que lhe serão exigidos, quer inicialmente, quer em momento ulterior. Seja sob a forma de montante investido, de comissões, juros, margens, garantias ou reembolso de empréstimos.
Sob a aparência de um instrumento financeiro único, o produto financeiro complexo incorpora riscos e caraterísticas de dois ou mais instrumentos financeiros de diferentes estruturas e naturezas.
Uma das suas caraterísticas mais usuais é o facto de oferecer uma rendibilidade incerta, geralmente dependente da evolução do preço de outros ativos, como, por exemplo, ações, cabazes de ações, índices, matérias-primas, entre outros, podendo assumir valores negativos, que geram perdas a quem neles investe.
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Exemplos de produtos financeiros complexos
As caraterísticas e riscos dependem do tipo de produto e os próprios produtos vão variando conforme a evolução do mercado financeiro.
A CMVM adverte que os exemplos que apresenta “não esgotam a panóplia de instrumentos financeiros que se enquadram nesta classificação”.
Eis alguns exemplos:
- Obrigações estruturadas;
- Valores mobiliários representativos de dívida com possibilidade de perda de capital (notes);
- Certificados;
- Warrants autónomos;
- CFD ou Contracts for difference;
- Soluções de proteção de taxas de juro ou caps;
- Contratos de derivados sobre divisas ou ForexForward;
- Contratos de seguro ligados a outros instrumentos financeiros;
- Contratos de seguro ligados a fundos de investimento ou Unit Linked;
- Exchange Traded Funds ou ETF, embora nem todos sejam classificados como complexos;
- Operações de capitalização ligadas a fundos de investimento;
- Fundos especiais de investimento mobiliários e imobiliários.
Para cada um deles há diversas variantes e riscos e, como a terminologia associada não é facilmente percetível por um leigo, a CMVM tem reforçado a importância de informação sobre o tema com uma abordagem didática e recomendações aos investidores. Pode consultá-las nesta área.
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Para que entenda com maior detalhe a importância de diversificar as suas aplicações aceda a este vídeo