Requisição civil

Requisição civil: o que é e como funciona?

Trabalho

A requisição civil está ao alcance de um serviço de interesse público com necessidade de reforçar meios e recursos. Veja aqui como. 14-05-2020

São duas palavras que marcam o momento mas, afinal o que é a requisição civil? Veja o enquadramento legal e como funciona.

A requisição civil está prevista na legislação portuguesa desde 1974 e só pode ser aplicada em situações de emergência nacional e quando está em causa o cumprimento de serviços de interesse público essenciais.

Recentemente, a partir do momento em que foi decretado o estado de emergência pelo Presidente da República, devido à pandemia pelo novo coronavírus, a requisição civil tornou-se uma possibilidade ao alcance do Governo. Sobretudo, nos domínios da saúde, proteção civil, segurança, defesa e outros setores vitais da economia, por exemplo fornecimento de energia.

Este instrumento legal entrou em vigor após resolução do Conselho de Ministros, com uma portaria a ordenar esta medida de caráter excecional. Saiba como funciona este mecanismo legal, quem pode ser requisitado e o que acontece em caso de incumprimento.

 

Leia Também: Estado de emergência ou de calamidade: descubra as diferenças

 

 

O que é e para que serve uma requisição civil?

Nos termos do Decreto-Lei n.º 637/74,que regula a requisição civil, este instrumento legal destina-se a "assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num setor da vida nacional ou numa fração da população".

Assim sendo, só pode ser desencadeada em casos excecionalmente graves, podendo ter por objeto a "prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as empresas públicas de economia mista ou privadas".

Em Portugal, e desde que esta figura jurídica foi criada, a requisição civil já foi aplicada 32 vezes. A primeira foi em 1976, a propósito de uma greve dos enfermeiros, e a última em 2019, a propósito da greve de motoristas de matérias perigosas.

 

Leia Também: Como aceder às repartições públicas em tempos de pandemia

 

 

O que diz o Código do Trabalho sobre a requisição civil?

A Lei n.º 7/2009, do Código do Trabalho prevê a possibilidade de recorrer à requisição civil quando, durante uma greve, o dever de prestação de serviços mínimos não for cumprido.

Quando se trate de uma empresa cuja atividade se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, cabe à associação sindical que declarou a greve e aos trabalhadores aderentes, assegurar, durante a mesma, a prestação dos serviços mínimos.

O artigo 537º do Código do Trabalho lista, a este propósito, o conjunto de empresas que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, que são as seguintes:

 

  1. Correios e telecomunicações;
  2. Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
  3. Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
  4. Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
  5. Abastecimento de águas;
  6. Bombeiros;
  7. Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
  8. Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas;
  9. Transporte e segurança de valores monetários.

 

 

Leia Também:Como funciona a licença sem vencimento

 

O que são serviços mínimos?

Os serviços mínimos correspondem à atividade a que os trabalhadores estão obrigados nas entidades, empresas ou estabelecimentos onde trabalham. Isto para assegurar as necessidades sociais impreteríveis, sem qualquer tipo de paragem, ainda que tenham aderido por exemplo a uma greve. A definição destes serviços deve obedecer aos princípios da proporcionalidade, da adequação e necessidade, sob pena de se sobrepor ao exercício do direito à greve.

 

 

Quem pode ser requisitado?

Podem ser requisitados todos os trabalhadores que forem indicados pelas empresas ou pelos sindicatos, independentemente de estarem ou não em greve.

Recorde-se que, apesar de a greve ser um direito dos trabalhadores, consagrado na Constituição, não é um direito absoluto. Isto é, como na Constituição também está expressa a necessidade de cumprimento dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a requisição civil só é legítima se for exigida pela salvaguarda de outro interesse constitucionalmente protegido.

 

Leia Também: Desconfinamento: as datas que se seguem no calendário 

 

 

Quais as sanções para quem não cumprir a requisição civil?

Existem dois grandes tipos de sanções para quem violar a requisição. Uma de natureza civil e outra de natureza penal. Na primeira, os trabalhadores podem incorrer em responsabilidade civil pelos danos que vierem a causar por não terem assegurado as funções que lhes estavam designadas. Na segunda, podem incorrer no crime de desobediência.

As sanções previstas para o crime de desobediência abrangem uma multa até 240 dias, despedimento por justa causa ou uma pena de prisão até dois anos.

Estas sanções podem ser ainda aplicadas a todas as pessoas que desrespeitem a requisição civil, independentemente de trabalharem no setor público ou no setor privado.

 

Leia Também: