Há restrições de mobilidade nas fronteiras, mas também pontos de passagem autorizados para deslocações essenciais. Saiba mais.
As novas vagas e variantes da COVID-19 obrigaram a restrições nas fronteiras. Neste momento, estão proibidas todas as deslocações, feitas por via rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, para fora do país, desde que não sejam consideradas estritamente essenciais. As restrições nas fronteiras encontram-se reguladas no Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro, cuja aplicação foi renovada, ainda que com ligeiras alterações, pelo Decreto n.º 11-A/2021.
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Contexto de pandemia
ODecreto n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, e tem efeitos até às 23h59 de 1 de março
Este decreto permite controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, de modo a impedir a entrada ou a saída do território nacional.
Na prática, pretende condicionar essa movimentação tendo em conta o controlo do risco de propagação da epidemia. Isso pode passar por nomeadamente suspender ou limitar chegadas ou partidas de e para determinados países.
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Deslocações consideradas essenciais
Há deslocações que continuam a ser consideradas essenciais e que já estavam previstas no Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, nomeadamente as deslocações:
- Para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas devidamente documentadas;
- Por parte dos cidadãos portugueses com residência noutros países;
- Para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta;
- De aeronaves, embarcações ou veículos do Estado ou das Forças Armadas;
- Para o transporte de carga e correio;
- Para fins humanitários, de emergência médica, de acesso a unidades de saúde e para prestação de cuidados de saúde;
- Para escalas técnicas para fins não comerciais;
- Para efeitos de transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e de trabalhadores sazonais e a circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência;
- De titulares de cargos em órgãos de soberania no exercício das suas funções;
- Com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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Mapa terrestre dos pontos de passagem autorizados (permanentemente ou em determinados períodos) e a sua duração
O Despacho n.º 1689-D/2021, de 12 de fevereiro, determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre e vigora até 1 de março de 2021.
O governo espanhol também confirmou estas restrições. De acordo com o Ministério do Interior espanhol, só podem atravessar as fronteiras autorizadas os residentes em Espanha, os trabalhadores transfronteiriços, os motoristas de veículos de mercadorias ou outros cidadãos que apresentem justificações devidamente fundamentadas para o efeito.
O mapa terrestre dos pontos de passagem pode ser consultado através do site do IMT.
Pontos de passagem autorizados, de forma ininterrupta, todos os dias da semana
- Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença.
- Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda.
- Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha.
- Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso.
- Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas.
- Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP8, Serpa.
- Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.
Pontos de passagem autorizados nos dias úteis das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas
- Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101.
- Melgaço, Lugar do Peso, km 19,800, EN 202.
- Montalegre, Sendim - Montalegre, linha de fronteira km 0, EN 103-9.
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- Miranda do Douro, km 86,990, EN 218.
- Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho.
- Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1.
- Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101.
Pontos de passagem autorizados nos dias úteis das 06 às 20 horas
Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão.
Pontos de passagem autorizados às quartas-feiras e aos sábados, das 10 às 12 horas
Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, caminho rural.
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Quais as ligações aéreas permitidas
As restrições de mobilidade também incluem as fronteiras aéreas. Neste momento, são permitidas as ligações aéreas entre Portugal e a União Europeia, países pertencentes ao Espaço Schengen, como Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça, e ainda voos de e para:
- Austrália
- China
- Coreia do Sul
- Japão
- Nova Zelândia
- Ruanda
- Singapura
- Tailândia
- Uruguai
- Hong Kong
- Macau
No entanto, deve contar com a suspensão de voos de e para o Reino Unido, assim como de e para o Brasil. Quanto aos voos de e para outros destinos, não mencionados nesta lista, são apenas permitidos em casos considerados essenciais, de que pode consultar mais detalhes neste portal do Serviço Nacional de Saúde.
Tome Nota:
A lista de países de, e para, onde é possível viajar é revista quinzenalmente, podendo sofrer alterações, em cada revisão.
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