Conduzir uma trotinete

As regras de ouro para usar trotinetes em segurança

Mobilidade

Conduzir uma trotinete sem ter em conta as regras pode valer-lhe multa pesada. Sabia que, por exemplo, não as pode conduzir em passeios? 22-09-2021

Tempo estimado de leitura: 8 minutos

Desiluda-se se pensa que conduzir trotinetes elétricas dispensa as regras básicas de condução. Para as guiar em segurança e evitar as coimas, há que saber quais são. Sintetizamos o principal a ter em conta.

As últimas atualizações ao código da estrada confirmam que as trotinetes elétricas se equiparam a velocípedes o que as obriga a cumprir as mesmas regras e regime de circulação.

De acordo com o Decreto-Lei nº 102-B/2020, um velocípede é um veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor, cuja potência máxima contínua não deve exceder 0,25 kW. Ou seja, não deve atingir mais de 25 km/h.

Mas, além de cumprir com as regras de uso e circulação a que estes veículos obrigam, aconselha-se ainda um conjunto de boas práticas que, embora por enquanto, ainda não tenham força de Lei, acrescentam segurança à condução. Por exemplo, muitas empresas de aluguer destas trotinetes aconselham uma idade mínima de condução de 18 anos.

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Quais são as regras para uma condução mais segura?

Regra 1 – Embora não obrigue a qualquer título de condução, exige ter conhecimento mínimo das regras de circulação na via pública; cumprir os sinais e dar precedência às restantes viaturas;

Regra 2 - Circule exclusivamente nas ciclovias ou nas vias de trânsito pela direita e sem perturbar o trânsito. Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito com distância suficiente das bermas ou passeios. Apenas as trotinetes sem motor podem circular nos passeios por se equipararem ao trânsito de peões;

Regra 3 - Nos passeios, deve apear-se da trotinete e circular com ela pela mão;

 

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Regra 4 – Pode circular paralelamente (até ao limite de duas trotinetes), exceto em caso de fraca visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito capaz de provocar bloqueios ou situações de perigo. Atenção, nunca circular em par;

Regra 5 – A sua condução deve ser segura e evitar as seguintes situações de risco:

  • Ocupação de mais que uma pessoa;
  • Transporte de objetos;
  • Uso de telemóvel ou phones;
  • Conduzir com as mãos fora do guiador (apenas para assinalar manobras);
  • Seguir com os pés fora dos apoios;
  • Levantar a roda da frente ou de trás (no arranque ou em circulação);

 

Regra 6 – Antes de conduzir, verifique o estado dos travões, guiador e restante equipamento. Tenha especial atenção às luzes que devem ser usadas sempre que necessário. A perfeita visibilidade é um fator de segurança para si e para os outros;

Regra 7 – Embora ainda não seja obrigatório, aconselha-se o uso de capacete homologado;

 

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Regra 8 – Nada de bebidas alcoólicas. Caso seja abordado por um agente da autoridade, é possível um teste de alcoolémia (ver caixa de texto Quais são as coimas?);

Regra 9  - Deve sempre fazer-se acompanhar de um documento de identificação que caso não traga, deve apresentar num prazo de até cinco dias uteis;

Regra 10 - Aconselha-se a subscrição de um seguro responsabilidade civil e acidentes pessoais de acidentes. Se a responsabilidade for sua, os custos que resultem do acidente também o passam a ser;

 

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Regra 11 – Em caso de acidente, deve sempre ficar com a identificação e contactos dos envolvidos;

Regra 12 – Ter a atitude certa, com bom senso e prudência, é a base de uma condução segura, qualquer que seja o veículo em que se faça transportar.

 

Quais são as coimas?

  • Caso infrinja as regras de circulação pode ser sancionado com coimas entre 30 a 150 euros;
  • Quem não apresentar os documentos dentro dos prazos legais fica sujeito a coimas entre 60 a 300 euros;
  • Os velocípedes com velocidades máximas contínuas superior a 0,25 kW ou velocidade máxima em patamar superior a25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação podem pagar coimas entre 60 a 300 euros;
  • A circulação sob efeito de álcool é particularmente grave e pode trazer-lhe uma penalização noa sua carta por pontos. No caso da condução de trotinetes segue-se o regime habitual de penalização, conforme a taxa de álcool no sangue. Embora com uma redução nos valores máximos e mínimos das coimas.

Consulte todos os detalhes no Decreto-Lei nº 102-B/2020. 

 

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