Maus tratos a animais:como atuar

Maus-tratos a animais: como encaminhar e denunciar

Proteção

Saiba o que diz a lei acerca da violência sobre animais e como denunciar situações de abandono, maus-tratos, negligência ou risco. 06-09-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Embora a consciencialização da sociedade sobre o bem-estar animal tenha aumentado, ainda é relativamente comum acontecerem situações de violência sobre animais.

Neste artigo, dizemos-lhe como atuar e denunciar situações de abandono, maus-tratos, negligência ou risco, junto das autoridades responsáveis.

O que fazer perante um episódio de violência sobre animais?

Ao ser confrontado com um caso de violência contra animais, é essencial agir de imediato para tentar proteger o animal, mas sem esquecer a sua própria segurança.

Tente obter registos fotográficos ou em vídeo como provas na denúncia. Se possível, identifique outras pessoas que tenham presenciado o incidente e que possam confirmar a denúncia como testemunhas.

Se o animal estiver em perigo imediato, considere levá-lo para um local seguro, como uma associação de proteção a animais ou até mesmo para uma clínica veterinária próxima.

 

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Como denunciar?

Caso presencie ou tenha conhecimento de uma situação de abandono, de maus-tratos, de negligência ou de risco, conforme a localização do animal, pode fazer a sua denúncia através do contacto com uma das seguintes entidades:

  • SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) que é o departamento da Guarda Nacional Republicana (GNR) responsável pelas questões relacionadas com o ambiente e os animais. Tem competência específica para investigar e atuar em infrações ambientais e também de maus-tratos a animais. A denúncia pode ser feita online ou em qualquer posto territorial da GNR. Também pode utilizar a Linha SOS Ambiente e Território, disponível 24 horas, através do número 808 200 520;
  • PSP (Polícia de Segurança Pública): Desde 2015, conta com o Programa de Defesa Animal. Funciona em permanência e está implementado em todos os comandos Metropolitanos e Distritais. Além de poder denunciar em qualquer esquadra da PSP, também pode denunciar através da linha 21Polícia - 217 654 242 ou do email emaildefesanimal@psp.pt;
  • Paralelamente, pode ainda contactar o médico veterinário municipal;
  • As associações zoófilas, tendo em conta a sua experiência nestes casos, podem também dar uma ajuda a recolher informações, a encaminhar denúncias e a fornecer orientações sobre como proceder numa situação de violência contra animais.

Ao fazer a denúncia, é importante fornecer todas as evidências possíveis. Deve assegurar a descrição pormenorizada da situação, informar o local onde ocorreu. Sem esquecer e sempre que possível, indicar os dados de quem alegadamente cometeu o crime, anexar imagens ou vídeos que comprovem as ações de violência.  Quanto mais informações conseguir disponibilizar, mais efetiva poderá ser a ação das autoridades.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Denunciar maus-tratos a animais é um ato de responsabilidade importante. Quando se tem um animal de companhia exige-se este espirito de responsabilidade todos os dias. Dar conforto e segurança ao seu quatro patas é um compromisso continuo.
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Tome Nota:
Embora possa realizar a denúncia através de contacto telefónico, é importante realizá-la também por escrito, através de email, por exemplo. 

 

As autoridades (GNR ou PSP) que recebem a denúncia têm, de acordo com a Sociedade Protectora dos Animais, a responsabilidade legal de se deslocar ao local para verificar a ocorrência. Caso sejam confirmadas as infrações, os responsáveis devem ser devidamente identificados para responder criminalmente.

 

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Cuidados a ter ao denunciar casos de violência sobre animais

Algumas pessoas envolvidas em atos de violência contra animais podem reagir de modo agressivo. Para garantir a sua segurança e o êxito da denúncia, pode optar por fazê-lo de forma anónima.

Acima de tudo, priorize a segurança e não confronte o agressor. Contacte as autoridades e peça ajuda.

 

O que diz a lei?
A Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, conhecida como a Lei de Proteção dos Animais, procedeu à alteração ao Código Penal, criminalizando os maus-tratos a animais de companhia e alargando os direitos das associações zoófilas. Esta lei estabelece a proibição de infligir sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos a animais. Nomeadamente, abandono ou privação de necessidades básicas, nomeadamente alimentação, água e cuidados veterinários. O abandono pode ser punido com pena de multa até 60 dias ou pena de prisão até seis meses. Em relação à violência física sobre animais, a lei é mais pesada e a sanção pode ir até a um ano de prisão ou multa até 120 dias. Se os maus-tratos resultarem na morte do animal, na privação de um órgão essencial ou se afetarem a mobilidade de forma grave e permanente, pode chegar aos dois anos de prisão ou a multa até 240 dias.

 

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