São conhecidas as quatro etapas do plano de desconfinamento, que será revisto quinzenalmente. Saiba o que muda a partir de segunda-feira.
O Plano de Reabertura Progressiva, apresentado ontem por António Costa é classificado como prudente, a conta-gotas. O chamado plano de desconfinamento que o primeiro-ministro frisou, várias vezes, não pretende assumir riscos excessivos, mas sim salvaguardar a saúde pública, mesmo que isso possa continuar a comportar alguns sacrifícios para empresas e particulares.
Este plano divide-se em quatro etapas, num calendário que vai de 15 de março a 3 maio. Perceba melhor os fundamentos que estão na sua base e conheça o calendário definido.
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Ideias principais
De acordo com o Primeiro-Ministro, este plano de abertura teve por base um equilíbrio entre a avaliação científica especializada, nomeadamente do Instituto Nacional de Saúde Pública, a Escola de Saúde Pública (em estudo coordenado por Raquel Duarte e Óscar Felgueira), assim como o impacte económico e social das diversas medidas de confinamento.
António Costa destacou ainda a pertinência deste plano, que tem por base uma nova matriz de risco que na prática é a chave para o desconfinamento. Em função da evolução dos seus dois indicadores, avançaremos ou recuaremos na escala deste plano.
O primeiro indicador é a média de novos casos a cada 14 dias e não deve exceder os 120 por cada 100 mil habitantes. O segundo indicador epidemiológico é o índice de transmissibilidade ( o R(t)) que nunca deve exceder o nível1 ( uma pessoa infecta contamina, no máximo, outra pessoa).
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Neste momento, o primeiro indicador situa-se abaixo do patamar recomendado e o índice de transmissibilidade ronda 0,78. Mesmo assim a situação atual é pior do que aquela que o país vivia no primeiro desconfinamento e a 11 de setembro de 2020, no primeiro estado de Contingência).
Ainda assim, António Costa recordou o programa de testagem massiva para incremento da deteção de casos positivos COVID-19, nomeadamente na comunidade escolar. Além disso, o processo de vacinação continuará, na expectativa de termos 70% da população portuguesa vacinada no verão.
O plano identifica regras gerais, um calendário e estipula ainda continuidade no que diz respeito às fronteiras com Espanha.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Lembre-se que mesmo em desconfinamento, o contexto pandémico mantém-se. Deve por isso acautelar as medidas de distanciamento. Tente recorrer aos meios digitais para que, à distância e em total segurança, possa gerir a sua vida bancária. Em caso de necessidade exclusiva de assegurar um assunto pessoalmente, a Caixa mantém a sua rede de agências em pleno funcionamento com todas as medidas sanitárias em vigor.
Regras gerais
- Dever geral de confinamento;
- Teletrabalho, sempre que possível;
- Horários de funcionamento: 21h durante a semana; 13h ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
- Proibição de circulação nos próximos fins de semana e no período entre 26.03 e 05.04 (Páscoa).
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Calendário de desconfinamento
Além das medidas gerais que mantém o dever de recolhimento, o plano identifica várias etapas iniciais que podem sempre regredir em função dos indicadores epidemiológicos. A primeira etapa começa já no início da próxima semana. A última etapa termina em maio com uma reabertura mais alargada de comércio e serviços.
A 15 de março reabrem os seguintes serviços:
- Creches, pré-escolar, 1º ciclo e ATL’s para as mesmas idades;
- Comércio ao postigo;
- Cabeleireiros, barbeiros, manicures e similares;
- Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
- Bibliotecas e arquivos.
A 5 de abril reabrem os seguintes serviços:
- 2º e 3º ciclos e ATL’s para as mesmas idades;
- Equipamentos sociais na área da deficiência;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
- Lojas até 200m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- Modalidades desportivas de baixo risco; atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Esplanadas de restaurantes, cafés e pastelarias para um máximo de 4 pessoas.
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A 19 de abril reabrem os seguintes serviços:
- Ensino secundário;
- Ensino superior;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com serviço de mesa no interior, limitado a 4 pessoa; a 6 pessoas nas esplanadas; e até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
- Eventos no exterior sujeitos a lotação máxima definida pela DGS;
- Celebrações, como casamentos ou batizados, com uma limitação de 25% da lotação dos respetivos recintos;
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Modalidades desportivas de médio risco; atividade física ao ar livre até 6 pessoas.
A 3 de maio reabrem os seguintes serviços:
- Restaurantes, cafés e pastelarias com serviço de mesa no interior, limitado a 6 pessoas; a 10 pessoas nas esplanadas; sem limite de horário;
- Todas as modalidades desportivas;
- Atividade física ao ar livre e ginásios;
- Grandes eventos exteriores e interiores, sujeitos a lotação máxima definida pela DGS;
Celebrações, como casamentos ou batizados, com uma limitação de 50% da lotação dos respetivos recintos.
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Fronteiras
Em relação às fronteiras terrestres, e conforme acordado com Espanha, permanecem encerradas até à Páscoa, salvaguardando as exceções previstas.
No que respeita às demais fronteiras, Portugal segue as regras estipuladas pela União Europeia, adotando medidas especiais com cidadãos provenientes de países considerados de maior risco, devido à prevalência de certas estirpes do novo coronavírus, como é o caso do Reino Unido, Brasil e África do Sul.
Nestes casos, há controlos tanto dos voos diretos, provenientes daqueles territórios, como dos voos que fizeram escala nestes países. Os seus passageiros ficam sujeitos a testagem e à obrigação de cumprir quarentena.
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Número de novos casos e Rt
António Costa explicou com detalhe gráfico o ritmo de execução das etapas do calendário de de abertura. Basicamente, depende do cumprimento daqueles dois critérios essenciais:
- O número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias;
- O Rt, ou seja, o índice de transmissibilidade do vírus.
Para que o plano de seja cumprido conforme previsto é necessário que:
- O número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias não ultrapasse os 120 (estando, agora, nos 105);
- O Rt não ultrapasse o valor de 1 (estando, atualmente, em 0.78).
Importante recordar que caso um dos critérios, ou ambos, da matriz de risco (ver caixa de texto acima) ultrapassem os limites máximos, este calendário de abertura bloqueará ou, pode mesmo dar lugar à sua regressão. Isto é, obrigar à recuperação de determinadas medidas de confinamento. Nessas circunstâncias, o agravamento das medidas pode acontecer à escala ou regional. A execução deste plano de desconfinamento será por isso avaliada quinzenalmente.
Tome Nota:
Se tem filhos a frequentar níveis de ensino até ao 9º ano, saiba que o calendário previsto para os exames escolares mudou.
De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, as provas de aferição, no 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, e as provas nacionais do 9.º ano ficam canceladas.
Serão apenas realizados os exames nacionais do ensino secundário para ingresso no superior - e apenas às disciplinas específicas. Já no caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância.
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