por do sol do alto de um lindo terraço com senhora a descansar no seu alojamento  time-sharing

Time-sharing: o que é e que cuidados deve ter

Casa e Família

Descubra como funciona o time-sharing, os seus prós e contras, assim como os cuidados a ter antes de comprar. 14-03-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O time-sharing é um modelo de utilização partilhada de imóveis. Apesar de não ser um conceito novo, é frequente surgirem dúvidas sobre o que realmente implica e quais as suas vantagens e desvantagens. 

Vamos analisar esta modalidade em detalhe e mostrar tudo o que precisa de saber.

 

Como pode candidatar-se?

O time-sharing é uma modalidade que permite a partilha de uma propriedade por várias pessoas e a utilização de um imóvel durante períodos específicos do ano.

Este modelo é frequentemente utilizado para alojamento de férias e por isso localiza-se em zonas turísticas. Cada titular adquire o direito de usar o imóvel durante um período pré-determinado, que pode variar entre dias, semanas ou meses.   

Legalmente, esta modalidade é designada por Direito Real de Habitação Periódica e aplica-se a unidades de alojamento integradas em hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos ou apartamentos turísticos. É regulada por legislação específica que protege os consumidores e promove a transparência contratual (Decreto-Lei n.º 275/93).

 

Tipos de propriedades abrangidas
Os direitos em regime de time-sharing não se limitam a casas ou apartamentos, incluem também: 

  • Navios de cruzeiro;
  • Autocaravanas;
  • Embarcações de recreio.
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    Como funciona o time-sharing?

    O time-sharing permite que o comprador adquira o direito de utilização de uma unidade de alojamento turístico equipada, durante um período definido ou variável. Pode ser implementado de diferentes formas: 

  • Período fixo: o comprador utiliza o imóvel sempre na mesma altura do ano;
  • Período flutuante: a utilização é flexível e condicionada à disponibilidade;
  • Compropriedade: além do direito de utilização, o comprador detém uma quota da propriedade do imóvel.
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    Um contrato de habitação periódica pode ser temporário, mas sempre de pelo menos um ano. Pode também ser perpétuo, se nada for especificado no contrato. A formalização exige escritura pública ou documento autenticado e registado na Conservatória do Registo Predial. 

    Tome nota:
    Antes de se decidir pela aquisição de um time-sharing, avalie o impacto a longo prazo, como custos adicionais e sustentabilidade financeira. 

     

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    Obrigações do vendedor das unidades de alojamento

    Os proprietários ou vendedores de imóveis em regime de time-sharing devem:  

  • Submeter pedidos ao Turismo de Portugal. Ou seja, o empreendimento deve cumprir os requisitos legais de habitação periódica;
  • Fornecer informações claras: antes do contrato, o comprador deve receber um formulário detalhado com:
  • Identidade, domicílio e a indicação exata da qualidade jurídica do vendedor;
  • Identificação do empreendimento e unidade;
  • Duração e período do direito;
  • Preço de compra e todos os encargos adicionais;
  • Serviços incluídos e excluídos;
  • Direitos e obrigações das partes.
  • Garantir caução para proteger o investimento do comprador, caso o empreendimento não esteja operacional, por exemplo;
  • Respeitar o período de reflexão: não é permitido receber pagamentos antes de decorridos 14 dias da celebração do contrato.
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    Obrigações do comprador

    O comprador de um time-sharing também tem responsabilidades: 

  • Pagamento do valor acordado no contrato;
  • Prestação periódica ou seja, pagamento anual que cobre despesas de manutenção, impostos e outros encargos associados ao empreendimento (estes não podem exceder 20% do valor total);
  • Zelo na utilização: o consumidor deve usar o imóvel de forma adequada, respeitando as regras de funcionamento do empreendimento;
  • Participação nas Assembleias Gerais de titulares de direitos de habitação periódica, tendo direito de voto nas decisões sobre a gestão do empreendimento.
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    Além disso, o comprador deve comunicar ao proprietário qualquer cedência do seu direito, seja ela onerosa ou gratuita.

     

    Contratos de troca
    O regime de time-sharing permite aderir a contratos de troca. Isto permite que mediante pagamento, aceda a:

  • Utilização de outros alojamentos;
  • Serviços alternativos.
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    Em troca, cede a terceiros a utilização temporária do seu próprio time-sharing. Estes contratos oferecem flexibilidade adicional e ampliam as opções de usufruto dos direitos adquiridos.

     

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    O que saber antes de comprar

    Antes de adquirir um time-sharing, deve conhecer bem os seus direitos: 

  • Todas as informações completas devem ser fornecidas por escrito antes do contrato;
  • Existe um período de 14 dias para rescindir sem custos (período de reflexão);
  • Falhas na entrega do formulário prolongam o prazo de rescisão até 1 ano e 14 dias;
  • O contrato pode ser cancelado a partir da segunda prestação, com aviso prévio de 14 dias;
  • Durante o período de reflexão, não é permitido exigir pagamentos.
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    Além disso, assegure-se de que a entidade promotora cumpre a legislação e tem uma boa reputação.

     

    Vantagens do time-sharing

    As vantagens apontadas a esta modalidade são:  

  • Economia: custos proporcionais ao tempo de utilização, inferiores aos de uma casa de férias;
  • Garantia de férias: local e período fixos, eliminando incertezas;
  • Serviços adicionais: limpeza, manutenção e acesso a todas as instalações do empreendimento (piscina, ginásio, entre outros que se apliquem);
  • Flexibilidade na utilização: possibilidade de ceder o direito a terceiros ou trocar semanas através de redes associadas.
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    Desvantagens do time-sharing

    Podemos também apontar algumas desvantagens, nomeadamente: 

  • Custos fixos elevados: as prestações anuais podem ser onerosas, especialmente em empreendimentos de luxo;
  • Incerteza: a revenda do time-sharing pode ser difícil;
  • Flexibilidade limitada: semanas fixas podem nem sempre coincidir com as necessidades do comprador.
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    Atenção às práticas comerciais desleais

    Como podemos confirmar no portal Your Europe da União Europeia, os consumidores devem precaver-se de práticas menos sérias como por exemplo: 

  • Técnicas de venda agressivas, como eventos disfarçados de sorteios com pressão para assinar contratos;
  • Ofertas de revenda falsas, como promessas irrealistas de revenda de direitos existentes;
  • Serviços fraudulentos com taxas cobradas por alegada recuperação de pagamentos ou litígios;
  • Cláusulas abusivas com restrições à venda ou aumento arbitrário de encargos. A legislação protege os consumidores ao considerar estas cláusulas nulas e não vinculativas.
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    Tome Nota:
    Em caso de dúvidas ou da existência de algum tipo de problema, pode contactar organizações nacionais de consumidores ou Centros Europeus do Consumidor. Pode ainda optar por mecanismos alternativos de resolução de conflitos ou apresentar queixa através da plataforma de resolução de litígios online, caso a aquisição tenha sido feita pela internet. 

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.