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São conhecidos os benefícios de ter como companhia um animal de estimação. No entanto, antes de tomar esta decisão, é importante perceber se está preparado para esta responsabilidade. Mais ainda quando envolve raças de cães potencialmente perigosos e legislação a cumprir.
Conheça neste artigo os requisitos legais, cuidados e dicas úteis para quem deseja adotar um cão de raça potencialmente perigosa.
O que é considerada uma raça potencialmente perigosa?
O Decreto-Lei n.º 315/2009 legisla a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia. De acordo com o artigo 3.º, a classificação de animal potencialmente perigoso refere-se a cães que, devido às suas características físicas, comportamentais ou histórico de agressividade, são considerados mais propensos a causar danos ou morte a outros animais ou pessoas. Esta definição tem por base parâmetros como força física, tamanho, instinto de guarda ou ataque, entre outros.
O mesmo artigo define também a categoria de animal perigoso:
- Animais que já tenham mordido, atacado ou causado ofensas à saúde ou corporais de pessoas;
- Tenham ferido com gravidade ou causado a morte a outro animal;
- Tenham sido declarados como perigosos pelo seu detentor à junta de freguesia;
- Tenham sido considerados perigosos pela entidade competente, devido ao comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Que raças são consideradas potencialmente perigosas?
De acordo com a legislação portuguesa, as raças classificadas como potencialmente perigosas ou resultantes de cruzamentos com estas, são as seguintes:
- Cão de fila brasileiro;
- Dogue argentino;
- Pit bull terrier;
- Rottweiller;
- Staffordshire terrier americano;
- Staffordshire bull terrier;
- Tosa inu.
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O que diz a lei?
As obrigações legais para reprodução, criação e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos estão no Decreto-Lei n.º 315/2009, alterado pela Lei n.º 46/2013.
Obrigações legais para ter o animal em casa
Para possuir um cão de raça potencialmente perigosa, é necessário cumprir uma série de requisitos.
Além de ser maior de 16 anos, é obrigatório ter uma licença especial. Esta licença deve ser obtida na junta de freguesia da área de residência, entre os três e os seis meses de idade do animal, e revalidada anualmente. Para obter esta licença, há que apresentar os seguintes documentos:
- Boletim sanitário com prova de vacinação contra a raiva;
- Registo de identificação eletrónica (microchip);
- Comprovativo da esterilização, exceto para cães que apresentem o registo no clube de canicultura (LOP);
- Termo de responsabilidade, seguindo o modelo anexo ao Decreto-Lei, onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e histórico de agressividade do animal;
- Seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 50 000 euros;
- Registo criminal do detentor;
- Comprovativo de aprovação no curso de formação para detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Tome Nota:
No registo criminal do detentor do animal não podem existir condenações, com menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública.
Formação obrigatória para detentores
Para ter um cão de raça potencialmente perigosa, a legislação obriga a frequentar, com aproveitamento, um curso de formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos. Além disso, fica também obrigado a promover o treino, preferencialmente entre os 6 e os 12 meses de idade do cão. A Portaria nº 317/2015 define a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) como entidades formadoras e autoridades que certificam os treinadores. Os locais e datas dos cursos de formação para detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos estão divulgados nos sites da GNR e da PSP. A lista de treinadores certificados está disponível no site da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV).
Obrigações legais para circular na via pública
A legislação diz que estes animais devem estar sempre acompanhados pelo detentor e não podem circular sozinhos na via pública, espaços públicos ou em partes comuns de prédios urbanos.
Além disso, a colocação de açaime que impossibilite o cão de comer ou morder é obrigatória. O animal deve ainda estar seguro com trela curta, até 1 metro de comprimento, fixada a uma coleira ou a um peitoral.
Cabe aos municípios a definição das condições de autorização de circulação e permanência nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos. As autarquias podem, por razões de segurança e de ordem pública, proibir a permanência e circulação ou estabelecer condições em que estas se possam fazer sem trela ou açaime.
Tome Nota:
O detentor do cão deve ter sempre consigo a licença quando circula com o animal.
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Obrigações legais para alojamento
Também estão legisladas as condições de alojamento de cães perigosos ou potencialmente perigosos, sendo obrigatório adotar medidas de segurança reforçadas para prevenir a fuga dos animais e a possibilidade de colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens.
Uma das regras aponta para a existência de vedações, com pelo menos 2 metros de altura, com espaçamento entre o gradeamento e portões ou muros de até 5 cm no máximo.
É também obrigatório afixar em local visível um aviso de presença do animal, ou seja, a conhecida placa Cuidado com o Cão.
Tome Nota:
Incumprir com a legislação relativa à detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos é punido com coima que vai de 750 até 5 000 euros (pessoa singular) ou de 1 500 a 60 000 euros, se for uma empresa ou entidade.
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Entrada no país de cães perigosos e potencialmente perigosos
Estão previstas duas situações para a entrada em Portugal de cães de raça potencialmente perigosa.
1. Se o animal viaja a acompanhar o seu detentor durante as férias:
- Por período inferior a 4 meses, devem ser cumpridas todas as regras sanitárias exigidas para qualquer outra raça. Para circular na via pública, devem ter trela curta e açaime. O detentor deve ter sempre consigo a documentação do animal;
- Se o período de estada for igual ou superior a 4 meses, os detentores devem contactar o veterinário municipal da área onde se encontram para registo na base de dados do Sistema de informação de animais de companhia (SIAC) e licença de detenção na junta de freguesia. Se não existir prova de que o animal está registado em livro de origens oficialmente reconhecido, o animal pode ser esterilizado;
- Para a entrada de animais fora de países da União Europeia, dependendo da situação, é necessário assinar um termo de responsabilidade ou notificação de permanência. Saiba mais aqui.
2. Se entra no país para fins comerciais de reprodução, o detentor tem de estar autorizado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) para reprodução e criação de cães de raça potencialmente perigosa. O pedido de autorização deve ser solicitado com sete dias de antecedência. O cão tem igualemnte de estar registado em livro de origens oficialmente reconhecido.
Tome Nota:
Incumprir com as condições de entrada em Portugal pode implicar a aplicação de coimas, a reexpedição do cão ou até mesmo a eutanásia do animal.
O que acontece se o cão causar dano a alguém?
Está previsto que, em caso de agressão a uma pessoa, o cão seja levado pelas autoridades para um centro de recolha oficial. Esta recolha tem um custo pago pelo detentor.
Se o dano for leve, o animal é devolvido mais tarde ao detentor depois de treino de obediência e provas de socialização. Se o dano for grave, o animal terá de ser eutanasiado.
A autarquia é obrigada, no prazo máximo de oito dias, a informar o sucedido à junta de freguesia para que sejam atualizados os dados do SIAC
Cuidados a ter ao adotar um cão de raça potencialmente perigosa
Ter um cão de raça potencialmente perigosa é uma responsabilidade que exige o cumprimento rigoroso da legislação, além de cuidados com a socialização e bem-estar do animal. Tenha em conta os seguintes pontos:
- Informe-se sobre as características específicas da raça e certifique-se de que é adequada ao seu estilo de vida e experiência com cães;
- Garanta que o espaço onde o cão vive é seguro e está adequadamente vedado;
- Nunca o deixe sozinho em lugares onde possa existir risco de interação não supervisionada com outras pessoas ou animais;
- Socialize o cão desde pequeno com pessoas e outros animais;
- Mantenha visitas regulares ao veterinário para assegurar saúde e bem-estar
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O que diz a legislação sobre crimes que envolvem cães perigosos ou potencialmente perigosos?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 315/2009, Secção II, são considerados crimes:
- A promoção de lutas entre animais, incluindo organização, divulgação, venda de bilhetes, fornecimento de instalações ou outra atividade para este fim é punida com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa;
- A participação com animais em lutas é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa;
- A tentativa de promover ou participar em lutas entre animais também é punida;
- Incitar um animal a atacar outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Se as ofensas provocadas forem graves, a pena aumenta para um intervalo entre dois e dez anos de prisão. A tentativa é igualmente punível;
- Não prestar cuidado ou vigilância, permitindo que um animal cause danos a outra pessoa, causando ofensas graves, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias;
- Quem circular em locais públicos com um animal perigoso, e com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 360 dias;
- A mesma pena é aplicada a quem circular sob a influência de estupefacientes ou psicotrópicos, não estando em condições de assegurar o dever de vigilância.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.