Como pedir registo criminal

Registo criminal: para que serve e como obter

Leis e Impostos

A apresentação do registo criminal é obrigatória em várias situações. Saiba quais e como pode pedir o documento. 08-05-2024

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O certificado de registo criminal é um documento com informação dos antecedentes criminais de uma pessoa ou empresa e que pode ser exigido em várias situações.

Processos de adoção ou acolhimento familiar de crianças, candidaturas a emprego, voluntariado ou, por exemplo, ter por companhia um cão de raça potencialmente perigosa, são algumas destas situações.

Fique a saber o que é e para que serve o registo criminal, em que situações pode ser pedido e como o obter, caso venha a precisar de o apresentar.

 

O que é e para que serve o registo criminal?

O certificado do registo criminal é um documento oficial que atesta a existência ou ausência de antecedentes criminais de cidadãos com mais de 16 anos. Este certificado pode apresentar informações sobre:

  • Decisões criminais proferidas por tribunais portugueses;
  • Condenações proferidas por tribunais de Estados membros da União Europeia a portugueses maiores de 16 anos, desde que se refiram a factos previstos como crime na lei portuguesa;
  • Condenações de outros tribunais estrangeiros, relativas a portugueses e a estrangeiros residentes no país, desde que reconhecidas em Portugal.

A entidade responsável por assegurar a identificação criminal é a Direção-Geral da Administração da Justiça. Já a emissão de um certificado de registo criminal é da responsabilidade da Direção de Serviços de Identificação Criminal.

Tome nota:
Só são anotados no registo criminal os extratos de decisões transitadas em julgado ou seja, quando a decisão é definitiva, não podendo existir recurso ou reclamação.

 

Para que é preciso apresentar?

É preciso apresentar o certificado do registo criminal em situações que impliquem comprovar a idoneidade de alguém, como por exemplo:

  • Exercício de profissões ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas (em regime de voluntariado) que envolvam o contacto regular com menores;
  • Adoção e guarda de menores;
  • Inscrição em ordens profissionais, como Ordem dos Advogados, Ordem dos Médicos ou Ordem dos Enfermeiros;
  • Participação em concursos públicos;
  • Pedidos de insolvência;
  • Obtenção de licença para o exercício de segurança privada;
  • Obtenção de visto de residência ou nacionalidade para cidadãos estrangeiros;
  • Obtenção de carta de caçador;
  • Posse de cão de raça potencialmente perigosa.

Além destas situações, este documento pode ser exigido por outros organismos ou entidades, de acordo com as suas necessidades, por exemplo conduzir um táxi ou candidaturas a empregos que envolvam responsabilidades financeiras ou acesso a informações sensíveis.

 

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Como obter o registo criminal?

O pedido do certificado de registo criminal pode ser feito de quatro formas. Pode assegurá-lo online, por telefone, por correio ou presencialmente. Todas as opções têm um custo de 5 euros (por correio e com envio para o estrangeiro, tem um custo total de 8,25€, com portes de envio) e é válido por 90 dias a contar da data de emissão.

 

Tome Nota:
O certificado é gratuito se for para atribuição de medalha militar ou comemorativa, estatuto de igualdade de direitos ou prestação de serviço efetivo nas Forças Armadas.

 

Pedido online

O pedido online é o mais simples e rápido. Para o fazer, basta aceder ao portal do Registo Criminal Online, clicar em O meu registo criminal, autenticar-se com Cartão de Cidadão ou com Chave Móvel Digital e,  depois de autenticado, seguir os passos indicados. Por fim, faça o pagamento. Pode fazê-lo por referência multibanco, cartão de crédito ou Paypal.

A emissão do certificado de registo criminal pode demorar até 3 dias úteis nos pedidos online, mas normalmente é imediata. Também é disponibilizado um código para consulta online, disponível por 90 dias, na área Os meus pedidos.

 

Quem pode pedir o certificado de registo criminal?

  • O pedido pode ser feito por qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, com mais de 16 anos de idade, desde que vise o seu próprio registo;
  • Os maiores de 18 anos podem obter autorização para pedir o registo criminal de outra pessoa. No entanto, o pedido tem de ser feito presencialmente para apresentação da autorização;
  • No caso de pessoa coletiva, o pedido tem de ser feito pelo representante legal ou outra pessoa desde que autorizada por escrito.

 

 

Pedido por telefone

O pedido por telefone pode ser feito para o número 210 489 010 ou 300 003 990, em dias úteis, entre as 9h e as 18h.

Vai precisar de ter a Chave Móvel Digital ativa e ter a aplicação autenticação.gov para iOS, para Android ou para Huawei instalada num telemóvel com capacidade para ler dados biométricos, como reconhecimento facial ou impressão digital.

Depois, deve seguir as instruções da pessoa que o atender. O registo criminal será enviado para o email que indicar.

 

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Pedido presencial

O pedido presencial pode ser feito num dos balcões dos Serviços de Identificação Criminal, nos tribunais ou nos Espaços Cidadão.

O atendimento presencial pode ser agendado na página da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Nos Açores, o pedido pode ser feito nas lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão.

Deve levar consigo um documento de identificação oficial e válido. Depois de feito o pagamento, a emissão pode ocorrer na hora ou demorar até 10 dias úteis. Vai receber o certificado de registo criminal em papel e um código para consulta online.

 

Registo criminal de menores
Nesta situação, o pedido só pode ser feito presencialmente pelo ascendente ou representante legal do menor com mais de 16 anos de idade ou da pessoa incapaz. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Comprovativo de ascendente do menor, ou de representante legal;
  • Documentos de identificação oficiais e válidos do menor e de quem oficializa o pedido.

 

 

Residentes no estrangeiro e estrangeiros em Portugal

Se residir no estrangeiro, é possível fazer o pedido online, desde que possua o código de autenticação do Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. Também é possível autorizar alguém em Portugal a fazer o pedido em seu nome (através deste formulário) ou realizar o pedido por telefone.

Em alternativa, pode tratar do requerimento de certificado do registo criminal, a remeter através do formulário de pedido de certificado do registo criminal de residente no estrangeiro ou por correio para a Direção de Serviços de Identificação Criminal, Campus da Justiça - Parque das Nações. Além do custo do certificado de registo criminal também são cobrados mais 3,25€ para envio para o estrangeiro. 

 

Tome Nota:
Estes documentos devem ser assinados conforme a assinatura do documento de identificação ou com assinatura digital qualificada.

 

Residente estrangeiro em Portugal

Se é estrangeiro e reside em Portugal, para pedir ou renovar a autorização de residência, não é necessário pedir o certificado. Pode simplesmente autorizar a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) a aceder ao seu registo, evitando a necessidade de deslocação aos postos de atendimento do registo criminal.

 

Residente estrangeiro em Portugal

Dependendo da gravidade do ato, há diferentes prazos para prescrição da validade de registo. A lei prevê os seguintes prazos de permanência no registo criminal:

  • Condenação por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual: 25 anos;
  • Condenação por outro crime em pena de prisão superior a 8 anos: 10 anos;
  • Condenação por outro crime em pena de prisão entre 5 e 8 anos: 7 anos;
  • Condenação por outro crime em pena de prisão inferior a 5 anos, ou pena de multa principal: 5 anos;
  • Condenação por outro crime em pena substitutiva da pena principal: 5 anos;
  • Decisões de dispensa de pena ou admoestação: 5 anos.

 

Quem pode aceder à informação do registo criminal?
Além dos próprios ou pessoas autorizadas pelos próprios, podem consultar a informação que consta do registo criminal:

  • Magistrados judiciais e do Ministério Público;
  • Órgãos de polícia criminal;
  • Entidades internacionais para cooperação na prevenção e repressão da criminalidade;
  • Entidades com competência para a instrução de processos individuais de reclusos;
  • Serviços de reinserção social;
  • Entidades com competência legal para garantir a segurança interna;
  • Entidades públicas competentes para procedimentos administrativos que incluam a exigência legal de apresentação do registo criminal.

 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.