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O voluntariado é uma atividade relevante para a sociedade e gratificante para quem a exerce. É uma importante via de participação social, de alta utilidade para muita gente dependente ou para projetos e iniciativas com menores recursos. Mas, pode também constituir uma forma de ocupar o tempo após a reforma ou de se enriquecer o currículo em etapas mais jovens da carreira e da formação.
Independentemente das motivações ou da idade, a lei confere aos voluntários direitos e deveres. Estas regras regulam a relação entre quem faz voluntariado e as entidades que o promovem, para que todos estejam protegidos e possam trabalhar para o bem comum.
O que diz a Lei?
A Lei n.º 71/98 estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, definindo os princípios, direitos e deveres desta atividade. Já o Decreto-lei Decreto-Lei n.º 389/99 regulamenta a lei anterior, detalhando, por exemplo, as condições em que são exercidos os direitos dos voluntários.
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O que é o voluntariado?
Nem todas as boas ações são consideradas como voluntariado. Ações de carácter isolado e esporádico ou levadas a cabo por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança (como algumas a que assistimos durante a pandemia) não são vistas como voluntariado aos olhos da lei.
Para que possam ser enquadradas como tal, é necessário que sejam ações de interesse social e comunitário e que se realizem no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Tome Nota
As ações de voluntariado não se restringem ao campo social, podem acontecer também nos domínios cívico; da saúde; da educação; da ciência e da cultura; da defesa do património e do ambiente; da defesa do consumidor; da reinserção social; da proteção civil ou do desenvolvimento da vida associativa.
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O que é ser um voluntário?
Um voluntário é alguém que de forma livre, desinteressada e responsável assume o compromisso de, no seu tempo livre e usando as suas aptidões, colaborar com uma entidade em ações de voluntariado.
O voluntário não pode ser trabalhador da entidade promotora, nem ganhar qualquer tipo de remuneração, exceto quando se trata de voluntariado corporativo.
Tome Nota:
O Voluntariado Corporativo é o conjunto de iniciativas realizadas por empresas no âmbito da sua Responsabilidade Social, através da disponibilização das competências e horas de trabalho dos seus colaboradores, em prol da sociedade.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
À semelhança de outras entidades, a Caixa Geral de Depósitos apoia uma grande diversidade de iniciativas que no âmbito da sua estratégia de responsabilidade social e corporativa, tenta promover valores de participação comunitária ativa e positiva, nomeadamente através do seu programa de voluntariado corporativo.
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Quais os direitos do voluntário?
A lei estabelece um conjunto de direitos para os voluntários, que vão desde a proteção em caso de acidente ou doença ao pagamento das despesas realizadas no exercício do trabalho voluntário. Vejamos os principais em detalhe.
Faltas justificadas
O voluntário tem direito a faltar justificadamente ao trabalho quando convocado, pela organização promotora, para uma missão urgente, em situações de emergência e calamidade pública ou em situações especiais inadiáveis em que a sua participação seja considerada imprescindível.
As faltas ao emprego por estes motivos são justificadas e não implicam a perda de retribuição ou quaisquer outros direitos e regalias. Para isso é necessário apresentar a convocatória e o comprovativo em como esteve a exercer trabalho voluntário, passado pela entidade promotora.
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Seguro Social Voluntário
Caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de Segurança Social, tenha mais de 18 anos, e não seja pensionista, o voluntário tem direito a aceder ao Seguro Social Voluntário.
O Seguro Social Voluntário é um regime contributivo facultativo que dá acesso a benefícios atribuídos pela Segurança Social.
Como pode inscrever-se no Seguro Social Voluntário?
O pedido é feito através do formulário Mod. RV1007-DGSS, juntando os documentos indicados no próprio formulário. Deve, depois, ser entregue nos serviços de Segurança Social da área que abrange a entidade promotora do programa de voluntariado. O pagamento das contribuições é efetuado pela entidade que beneficia do trabalho da atividade voluntária, podendo igualmente ser esta a fazer a inscrição junto da Segurança Social.
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Seguro de acidentes pessoais
Os voluntários devem ainda estar cobertos por um seguro de acidentes pessoais que garanta a sua proteção em caso de acidente ou doença, sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário.
Este seguro é obrigatório e é pago pela entidade promotora do programa de voluntariado. Assegura uma indemnização nos casos de morte ou de invalidez permanente e um subsídio diário em caso de incapacidade temporária.
Pagamento de despesas
Os voluntários podem pedir à entidade promotora o reembolso das despesas que tiveram no âmbito da atividade de voluntariado, desde que estas sejam inadiáveis e justificadas.
As despesas que resultem exclusivamente do exercício regular do trabalho voluntário são igualmente pagas pela entidade promotora. Se, por exemplo, só utilizar transportes públicos para exercer a atividade de voluntariado, a entidade responsável deve pagar-lhe o título de transporte (bilhete ou passe) ou assegurar outro meio de transporte adequado.
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Outros direitos
O voluntário tem ainda outros direitos, nomeadamente:
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- Ter um cartão de identificação de voluntário;
- Participar das decisões relacionadas com o seu trabalho;
- Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- Ser reconhecido pelo trabalho desenvolvido;
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
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Quais os deveres do voluntário?
Ser voluntário implica, igualmente, um conjunto de deveres que também são definidos por lei:
- Respeitar os princípios deontológicos da atividade, nomeadamente o respeito pela vida privada das pessoas que beneficiam do seu apoio;
- Ter uma atuação diligente, isenta e solidária;
- Respeitar as normas da entidade para quem exerce trabalho voluntário, colaborando com os seus profissionais e seguindo as suas orientações técnicas;
- Fazer uma boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios que usa;
- Participar nos programas de formação que se destinam ao desenvolvimento do voluntariado;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
- Informar a entidade promotora com a maior antecedência possível, caso pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário;
- Usar o cartão que o identifica como voluntário quando exerce a atividade.
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Programa de voluntariado: o que é?
O programa de voluntariado é um acordo realizado entre a organização promotora e o voluntário que define o âmbito do trabalho a desenvolver; as funções a desempenhar, a sua duração e as formas de desvinculação.
Este documento inclui também informação sobre as condições de acesso aos locais onde deve ser desenvolvido o trabalho voluntário e os sistemas internos de informação e de orientação para a realização das tarefas destinadas aos voluntários.
Do programa de voluntariado tem de constar a avaliação periódica dos resultados do trabalho desenvolvido e as ações de formação a realizar.
Deve indicar ainda a cobertura dos riscos a que o voluntário está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade, assim como o modo de resolução de conflitos entre a organização promotora e o voluntário.
Tome Nota:
No Guia do Voluntário da CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, encontra uma minuta de um programa de voluntariado (na página 42), assim informação útil (incluindo a legal) para o exercício desta atividade.
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