Aperto de mãos diante de imagem de martelo judicial

Litigância de má-fé: um exemplo prático para entender este conceito

Leis e Impostos

Ouviu falar em litigância de má-fé mas ainda não sabe do que se trata? Esclareça as suas dúvidas com um exemplo real. 05-03-2025

Muitas vezes, uma das partes de um processo judicial considera que a outra litiga de má-fé pelo simples facto de não ter razão. Logo, acredita que essa parte deve ser condenada pelo transtorno de se ter enfrentado o processo em tribunal, sem necessidade.

Contudo, perder uma ação em tribunal ou não apresentar provas do que se diz não é suficiente para ser condenado por litigância de má-fé

Segundo a lei, para que haja litigância de má-fé, é necessário atuar com dolo ou negligência grave. Continue a ler este artigo e entenda o que está em causa.

 

O que é a litigância de má-fé?

A noção de litigância de má-fé está associada à falta de honestidade durante um processo judicial. Estamos perante um caso de litigância de má-fé quando uma das partes viola os seus deveres de lealdade e cooperação judicial para prejudicar a parte contrária e impedir o normal funcionamento da justiça. Alguns exemplos de litigância de má-fé são:

  • Fazer um pedido ou opor-se a um pedido, tendo plena consciência de que isso não tem fundamento;
  • Mentir para conduzir o processo a seu favor;
  • Omitir factos relevantes para a decisão judicial;
  • Usar os meios da justiça para atrasar decisões ou impedir a descoberta da verdade.
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    O que diz a lei?
    O conceito de litigância de má-fé está previsto no artigo 542.º do Código de Processo Civil. Os artigos seguintes apresentam as indemnizações que daí podem decorrer.

     

     

    Qual o impacte da litigância de má-fé?

    A litigância de má-fé pode levar a processos judiciais desnecessários e a uma sobrecarga do sistema judicial.

    Por outro lado, pode atrasar processos já em curso e comprometer a confiança nas instituições.

    Quanto às partes envolvidas no processo, a litigância de má-fé traduz-se em danos,tanto financeiros como emocionais. Com efeito, à medida que um processo se arrasta, podem prolongar-se também as despesas com advogados e o desgaste psicológico por não se ver a situação resolvida com honestidade.

     

    Tome Nota:
    Enquanto conceito jurídico, a má-fé implica a intenção de lesar o outro, com consciência dessa ilicitude.

     

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    Qual é a condenação prevista para a litigância de má-fé?

    Quando se prova que uma parte litigou de má-fé, terá de pagar uma multa. Se a parte contrária pedir, tem ainda de pagar uma indemnização por todo o transtorno causado.

    O objetivo é zelar pelo interesse público. Isto é, espera-se que o facto de a lei prever uma condenação por litigância de má-fé seja capaz de dissuadir possíveis infratores. E, como consequência, garantir o bom desenvolvimento do processo judicial.

     

    Tome Nota:
    É o juiz que fixa o valor da multa e da indemnização por litigância de má-fé.

     

    Caso prático

    Nem sempre é fácil provar a litigância de má-fé, já que as más intenções de alguém podem confundir-se com o seu simples desconhecimento do que é ou não verdade. Contudo, há também casos em que o tribunal não tem dúvidas quanto à existência de litigância de má-fé. Foi o que aconteceu no processo judicial 7222/18.6T8VNG.P1.

    Uma mãe abriu um processo contra o pai do filho, alegando que o progenitor não estava a comparticipar as despesas da criança como acordado. No que dizia respeito especificamente às despesas de saúde, e ao apresentar as provas, a mãe juntou-lhes faturas sem o NIF do menor e outras faturas que não se destinavam à criança. Além disso, o valor que a mãe indicou não correspondia ao das despesas reais faturadas.

    O Tribunal da Relação do Porto entendeu que os atos daquela mãe se encaixavam na definição de litigância de má-fé. Isto é, mentiu em benefício próprio, juntando documentos que não eram adequados para o caso. Além disso, entendeu-se que usou o tribunal, não para salvaguardar os direitos do filho, mas sim no seu interesse financeiro e causando desgaste psicológico ao pai da criança.

    Como resultado, a litigante pagou uma multa ao Estado e uma indemnização de 500 euros ao pai da criança. A mãe ainda recorreu mas, perante a adulteração de despesas, o tribunal confirmou a decisão.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.