Muitas vezes, uma das partes de um processo judicial considera que a outra litiga de má-fé pelo simples facto de não ter razão. Logo, acredita que essa parte deve ser condenada pelo transtorno de se ter enfrentado o processo em tribunal, sem necessidade.
Contudo, perder uma ação em tribunal ou não apresentar provas do que se diz não é suficiente para ser condenado por litigância de má-fé.
Segundo a lei, para que haja litigância de má-fé, é necessário atuar com dolo ou negligência grave. Continue a ler este artigo e entenda o que está em causa.
O que é a litigância de má-fé?
A noção de litigância de má-fé está associada à falta de honestidade durante um processo judicial. Estamos perante um caso de litigância de má-fé quando uma das partes viola os seus deveres de lealdade e cooperação judicial para prejudicar a parte contrária e impedir o normal funcionamento da justiça. Alguns exemplos de litigância de má-fé são:
O que diz a lei?
O conceito de litigância de má-fé está previsto no artigo 542.º do Código de Processo Civil. Os artigos seguintes apresentam as indemnizações que daí podem decorrer.
Qual o impacte da litigância de má-fé?
A litigância de má-fé pode levar a processos judiciais desnecessários e a uma sobrecarga do sistema judicial.
Por outro lado, pode atrasar processos já em curso e comprometer a confiança nas instituições.
Quanto às partes envolvidas no processo, a litigância de má-fé traduz-se em danos,tanto financeiros como emocionais. Com efeito, à medida que um processo se arrasta, podem prolongar-se também as despesas com advogados e o desgaste psicológico por não se ver a situação resolvida com honestidade.
Tome Nota:
Enquanto conceito jurídico, a má-fé implica a intenção de lesar o outro, com consciência dessa ilicitude.
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Qual é a condenação prevista para a litigância de má-fé?
Quando se prova que uma parte litigou de má-fé, terá de pagar uma multa. Se a parte contrária pedir, tem ainda de pagar uma indemnização por todo o transtorno causado.
O objetivo é zelar pelo interesse público. Isto é, espera-se que o facto de a lei prever uma condenação por litigância de má-fé seja capaz de dissuadir possíveis infratores. E, como consequência, garantir o bom desenvolvimento do processo judicial.
Tome Nota:
É o juiz que fixa o valor da multa e da indemnização por litigância de má-fé.
Caso prático
Nem sempre é fácil provar a litigância de má-fé, já que as más intenções de alguém podem confundir-se com o seu simples desconhecimento do que é ou não verdade. Contudo, há também casos em que o tribunal não tem dúvidas quanto à existência de litigância de má-fé. Foi o que aconteceu no processo judicial 7222/18.6T8VNG.P1.
Uma mãe abriu um processo contra o pai do filho, alegando que o progenitor não estava a comparticipar as despesas da criança como acordado. No que dizia respeito especificamente às despesas de saúde, e ao apresentar as provas, a mãe juntou-lhes faturas sem o NIF do menor e outras faturas que não se destinavam à criança. Além disso, o valor que a mãe indicou não correspondia ao das despesas reais faturadas.
O Tribunal da Relação do Porto entendeu que os atos daquela mãe se encaixavam na definição de litigância de má-fé. Isto é, mentiu em benefício próprio, juntando documentos que não eram adequados para o caso. Além disso, entendeu-se que usou o tribunal, não para salvaguardar os direitos do filho, mas sim no seu interesse financeiro e causando desgaste psicológico ao pai da criança.
Como resultado, a litigante pagou uma multa ao Estado e uma indemnização de 500 euros ao pai da criança. A mãe ainda recorreu mas, perante a adulteração de despesas, o tribunal confirmou a decisão.
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