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O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal previsto no Código Fiscal do Investimento que permite às empresas deduzirem à coleta de IRC uma parte do investimento realizado em aplicações relevantes, desde que cumpram os requisitos legais.
Além da dedução em IRC, o regime pode ainda incluir isenção ou redução de IMI.
O que é o RFAI: como pode reduzir o IRC da sua empresa?
Na prática, o RFAI permite transformar parte do investimento em poupança fiscal. Em vez de a empresa suportar integralmente o custo do investimento sem contrapartida fiscal imediata, pode abater ao IRC uma parcela das despesas elegíveis, dentro dos limites previstos na lei.
O RFAI permite deduzir à coleta de IRC até 30% do investimento realizado em ativos produtivos. Mais, em certas regiões, combinado com majorações para PME, o apoio total pode atingir 50% ou 60% do investimento.
Este benefício fiscal vigora até 31 de dezembro de 2027 e gera oportunidades importantes para as empresas que cumpram os requisitos. Por exemplo, os investimentos cumpridos em 2025 são deduzidos no IRC apurado em 2026 (através da Modelo 22, a entregar até maio de 2026).
A percentagem da dedução varia consoante a localização do investimento
Nas regiões elegíveis previstas na lei ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a dedução pode chegar a 30% das aplicações relevantes até 15 milhões de euros.
Para a parte do investimento que exceda esse montante, a taxa é de 10%. Nas regiões elegíveis (ao abrigo da alínea c) do mesmo artigo, a taxa é de 10%).
O RFAI deve ser lido em conjunto com os limites máximos dos auxílios estatais com finalidade regional aplicáveis em cada zona do país. O mapa português aprovado para o período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027 define essas intensidades máximas e prevê, em determinados casos, majorações para médias e pequenas empresas.
Como funciona a dedução do RFAI?
A dedução é feita na liquidação de IRC com base no período de tributação em que sejam realizadas as aplicações relevantes. Regra geral, a empresa pode deduzir o benefício até ao limite de 50% da coleta de IRC apurada em cada período de tributação.
No período de início de atividade e nos dois períodos de tributação seguintes, a lei prevê um regime mais favorável, permitindo a dedução até à concorrência do total da coleta, salvo as exceções legalmente previstas.
Uma das vantagens deste benefício fiscal é o facto de não precisar de uma candidatura prévia (como acontece por exemplo, com o SIFIDE). A dedução em sede de IRC é imediata sem aprovação prévia e exige apenas com um correto enquadramento técnico e fiscal, ao cumprir os requisitos legais e que respeita os limites máximos de auxílio com finalidade regional.
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E se a empresa não tiver coleta suficiente?
Se a empresa não tiver coleta suficiente para usar todo o benefício no ano em que realiza o investimento, não perde esse direito. A parte que ficar por deduzir pode ser reportada nas liquidações dos 10 períodos de tributação imediatamente a seguir dentro dos limites legais aplicáveis em cada caso.
Quanto pode a empresa deduzir consoante a região do investimento
Os limites máximos de auxílio variam consoante a região onde o investimento é feito.Nas regiões ultraperiféricas, como os Açores e a Madeira, as intensidades máximas de auxílio para grandes empresas situam-se entre 40% e 50%. No Norte, Centro e Alentejo, o limite máximo é, em regra, de 30% para grandes empresas.
Em partes das Beiras, Serra da Estrela e do Alto Alentejo, aquele limite sobe para 40%. Em partes da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve, o limite máximo é de 15% para grandes empresas.
A estes limites podem acrescer majorações de 10 pontos percentuais para médias empresas e de 20 pontos percentuais para pequenas empresas, até aos limiares legalmente aplicáveis.
RFAI: Uma aplicação prática
Quando se fala em apoios que podem atingir 50% ou 60% do investimento, falamos do teto máximo de auxílio regional aplicável ao projeto, e não da taxa base de dedução do RFAI em IRC.
Por exemplo, imagine uma empresa que realiza um investimento elegível de 500 mil euros numa região onde a taxa aplicável permite apurar um benefício potencial de 150 mil euros. Se, nesse ano, a coleta de IRC for de 80 mil euros e se aplicar o limite geral de 50% da coleta, a empresa só poderá deduzir 40 mil euros nesse período. O montante remanescente poderá ser reportado para os períodos seguintes, dentro do prazo legal.
Os 150 mil euros resultam da taxa do RFAI aplicada ao investimento elegível (30%). Os 40 mil euros resultam do limite anual de utilização desse benefício em função da coleta do ano (50%).
Quem pode beneficiar do RFAI em 2026?
O RFAI beneficia os sujeitos passivos de IRC com atividade em setores elegíveis e que cumpram cumulativamente as condições previstas no Código Fiscal do Investimento:
- Existência de contabilidade organizada;
- inexistência de dívidas ao Estado e à Segurança Social;
- Realização de investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção;
- Viabilidade da empresa;
- Os bens objeto do investimento devem ser mantidos na empresa e na região durante, pelo menos, três anos (para micro, pequenas e médias empresas, ou cinco anos nos restantes casos).
Setores de atividade elegíveis: ter um CAE elegível basta?
Nem todas as empresas podem aceder ao RFAI. O regime aplica-se a sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade nos setores previstos no Código Fiscal do Investimento, tendo em conta os códigos CAE definidos na Portaria n.º 282/2014.
Entre as atividades abrangidas estão, por exemplo:
- As indústrias extrativas;
- As indústrias transformadoras:
- O alojamento e a restauração;
- A edição e certas atividades ligadas ao audiovisual;
- A programação informática;
- O processamento de dados;
- A investigação e desenvolvimento em algumas atividades com interesse para o turismo e de apoio administrativo às empresas.
Além disso, há atividades excluídas por força do enquadramento legal e europeu aplicável aos auxílios de Estado, como sucede com determinados setores expressamente afastados na Portaria n.º 282/2014.
Que investimentos podem entrar no RFAI?
O RFAI não abrange todas as despesas da empresa. A lei considera aplicações relevantes os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos como novos e afetos à exploração da empresa. Incluem-se ainda certos ativos intangíveis ligados à transferência de tecnologia, como patentes, licenças, know-how e conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Também podem relevar, em certas condições, os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de pessoal com habilitações literárias de nível 7 ou nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações. Esta é uma nuance importante e muitas vezes esquecida quando se fala do regime.
Entre os ativos tangíveis mais comuns estão máquinas, equipamentos produtivos, instalações fabris e, em certos casos, edifícios afetos a atividades fabris, turísticas, administrativas ou de produção audiovisual. Já os terrenos estão, em regra, excluídos, salvo em situações muito específicas ligadas à indústria extrativa.
O que fica de fora?
Ficam excluídos, entre outros, as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, o mobiliário e os artigos de conforto ou decoração (salvo equipamento hoteleiro afeto à exploração turística), os equipamentos sociais e os bens que não estejam afetos à exploração da empresa.No caso das empresas que não sejam micro, pequenas ou médias empresas, a lei impõe ainda limites específicos à relevância dos ativos intangíveis e dos custos salariais, que não podem exceder 50% do total das aplicações relevantes.
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Criação de postos de trabalho: o que a Lei exige
A Lei exige que o investimento relevante proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto do investimento.
Por isso, ao prepara-se para a aplicação do regime, não basta demonstrar que houve compra de ativos elegíveis. É igualmente importante provar a ligação entre o investimento realizado, os postos de trabalho criados e a sua manutenção durante o período legal exigido.
RFAI e IRC em 2026: qual é a taxa aplicável?
Em 2026, a taxa geral de IRC aplicável aos períodos de tributação iniciados nesse ano é de 19%. Em 2027, desce para 18%, e a partir de 2028 passa para 17%, nos termos da Lei n.º 64/2025.
No caso das pequenas e médias empresas e das empresas de pequena-média capitalização, a taxa aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável é de 15% para os períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026, aplicando-se a taxa geral ao remanescente.
Isto significa que, em 2026, o RFAI continua a ser relevante porque permite uma dedução direta à coleta de IRC, mas o seu efeito prático depende sempre da coleta efetivamente apurada e dos limites anuais de dedução previstos na Lei.
O RFAI pode ser acumulado com outros apoios?
Sim, o RFAI pode ser usado em conjunto com outros apoios ao investimento. Mas há uma regra importante. A empresa tem de somar todos os apoios ligados ao mesmo projeto para garantir que não ultrapassa o limite máximo permitido para a zona do país onde vai investir. Esse limite não depende só do RFAI. Conta também com outros incentivos fiscais ou financeiros atribuídos ao mesmo investimento.
Na prática, isto significa que não basta olhar para cada apoio em separado. É preciso ver o projeto como um todo e confirmar se a soma dos benefícios continua dentro do que a lei permite naquela região. Em Portugal, esses limites resultam do mapa dos auxílios com finalidade regional em vigor entre 2022 e 2027.
Como declarar o RFAI na Modelo 22?
O RFAI é indicado na Modelo 22, a declaração anual de IRC da empresa. O benefício é declarado no ano em que o investimento elegível foi realizado. Em regra, esta declaração tem de ser entregue até ao último dia do quinto mês após o fim do período de tributação. Antes de preencher a Modelo 22, convém confirmar alguns pontos essenciais:
- se a atividade da empresa está abrangida pelo regime;
- se o investimento pode mesmo entrar no RFAI;
- se os bens são novos e usados na atividade da empresa;
- se não há dívidas ao Estado ou à Segurança Social;
- se toda a documentação está organizada.
Esta revisão prévia ajuda a evitar erros e dá mais segurança no momento de declarar o benefício.
O RFAI pode ser acumulado com outros apoios?
O RFAI pode coexistir com outros auxílios de Estado, mas há uma regra essencial. O cálculo dos limites máximos aplicáveis tem de considerar o montante total dos auxílios com finalidade regional concedidos ao mesmo investimento, provenientes de todas as fontes.
Na prática, isto significa que a empresa deve olhar para o projeto como um todo e confirmar se a soma dos apoios fiscais e financeiros respeita os tetos máximos aplicáveis na região onde o investimento é realizado. Esses limites decorrem do mapa dos auxílios com finalidade regional em vigor para Portugal no período de 2022 a 2027.
Checklist essencial antes de avançar
- A atividade da empresa está abrangida pelos setores elegíveis;
- O investimento corresponde a aplicações relevantes nos termos da lei;
- Os ativos foram adquiridos em estado de novo;
- Os bens estão afetos à exploração;
- Existem evidências documentais da criação e manutenção dos postos de trabalho exigidos;
- Os benefícios respeitam os limites máximos de auxílio regional aplicáveis ao projeto.
Onde consultar informação oficial sobre o RFAI
As fontes mais fiáveis para confirmar regras, condições e limites do RFAI são o Código Fiscal do Investimento, disponível no Diário da República, em especial os artigos 22.º e 23.º, e a Portaria n.º 282/2014, que identifica os códigos CAE elegíveis e as exclusões aplicáveis.
Também é importante consultar o Portal das Finanças, nomeadamente as fichas doutrinárias e informações vinculativas da Autoridade Tributária, quando existam dúvidas sobre atividades elegíveis, situações cumulativas; investimentos plurianuais ou relação entre investimento e atividade exercida.
Para confirmar os limites máximos de auxílio regional em vigor até 31 de dezembro de 2027, a referência decisiva é o mapa português dos auxílios com finalidade regional aprovado pela Comissão Europeia.
Que apoios podem complementar o RFAI em 2026?
O RFAI pode ser uma boa ajuda para empresas com investimento e IRC a pagar, mas não é a única opção. Para micro e pequenas empresas, os apoios mais úteis em 2026 passam sobretudo pelo Portugal 2030 e pelas medidas do IEFP para criar o próprio emprego ou lançar pequenos negócios.
No Portugal 2030, o Sistema de Incentivos de Base Territorial continua a ser uma das soluções mais relevantes para projetos de pequena dimensão ligados à criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas. Em alguns avisos já publicados, a taxa máxima de apoio pode chegar a 60%.
As empresas que investem em territórios de baixa densidade podem beneficiar de condições mais favoráveis. Numa comunicação oficial do Governo, foi indicado apoio não reembolsável até 50% para micro e pequenas empresas e até 40% para médias empresas, acima do limite máximo de 30% fora dessas zonas.
Para quem quer criar o próprio emprego ou abrir uma empresa de pequena dimensão, o IEFP mantém apoios no âmbito do PAECPE. Entre eles está a possibilidade de receber o subsídio de desemprego de uma só vez para avançar com um projeto de negócio, bem como o acesso a linhas como a MICROINVEST e a INVEST+.
No plano fiscal, há também uma mudança importante em 2026. AS PME e as small mid caps passam a beneficiar de uma taxa de IRC de 15% nos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.
Para empresas com atividade de investigação e desenvolvimento, o SIFIDE II continua a ser um regime relevante. Em abril de 2026, foi publicada uma lei que autoriza a prorrogação do SIFIDE II até ao período de tributação de 2026 e que afasta a continuação da aplicação indireta através de fundos de investimento.
Em resumo, para pequenos negócios, a melhor solução nem sempre passa apenas pelo RFAI. Muitas vezes, o mais eficaz é combinar apoios a fundo perdido, medidas de criação de empresa e benefícios fiscais.
Escolher o instrumento mais ajustado ao tamanho do projeto, à localização e à fase em que o negócio está perfeitamente ao alcance dos negócios de menor escala.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
