PME em Portugal: que apoios e benefícios fiscais continuam relevantes em 2026?

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Conheça as principais medidas fiscais para PME em 2026, do incentivo à valorização salarial às mudanças no IVA e aos benefícios fiscais prorrogados. 24-04-2026

Tempo estimado de leitura:4 minutos

Se quer fazer crescer a sua empresa, há instrumentos públicos que continuam a merecer atenção em 2026.

As PME podem contar com benefícios fiscais ligados ao investimento, à inovação, à capitalização e à valorização salarial, a par de sistemas de incentivo e soluções de financiamento enquadrados por entidades públicas como o IAPMEI.

Mais do que falar em novidades, importa perceber que regimes estão efetivamente em vigor, quais são permanentes e quais dependeram de regras aplicáveis apenas a 2025. Esta distinção é essencial para avaliar o impacto real das medidas na gestão fiscal e financeira do negócio.

 

Empresas em 2026: apoios e benefícios fiscais mais relevantes

Em 2026, as empresas continuam a ter ao seu alcance vários benefícios fiscais e instrumentos públicos de apoio com impacto direto no investimento, na inovação, na capitalização e na gestão da tesouraria.

Entre os regimes mais relevantes estão o RFAI, o SIFIDE, o Incentivo Fiscal à Capitalização das Empresas, o Incentivo Fiscal à Recuperação e o regime fiscal de incentivos à valorização salarial, todos identificados pelo IAPMEI no quadro dos benefícios fiscais disponíveis para as empresas.

No plano da liquidez, o IVA de Caixa mantém-se como uma solução a considerar por empresas que pretendam alinhar a entrega do imposto com o momento do recebimento das faturas, continuando disponível no Portal das Finanças em 2026.

Ao mesmo tempo, importa ter em conta regimes que continuam em vigor das medidas que tiveram aplicação específica em 2025. É o caso da isenção de IRS aplicável a prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, que, segundo a Autoridade Tributária, respeitou a importâncias pagas ou colocadas à disposição em 2025 e dependia do cumprimento de condições concretas pela entidade empregadora.  

 

Síntese dos apoios fiscais em 2026

  • RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) permite deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes; 
  • SIFIDE apoia o esforço de I&D das empresas através da dedução à coleta do IRC das despesas com investigação e desenvolvimento; 
  • ICE (Incentivo à Capitalização das Empresas) estimula a capitalização das empresas com a  dedução ao lucro tributável (em aumentos líquidos elegíveis de capital próprio); 
  • IFR (Incentivo Fiscal à Recuperação) permite deduzir à coleta apurada uma percentagem das despesas de investimento; 
  • Incentivo à valorização salarial envolve uma majoração de 200% dos encargos correspondentes ao aumento salarial de trabalhadores com contrato sem termo, desde que sejam cumpridas as condições legais indicadas pelo IAPMEI;
  • Benefício fiscal para territórios do interior e regiões autónomas que aplica uma taxa de IRC de 10,5% aos primeiros 50 mil  euros de matéria coletável para micro, pequenas e médias empresas com certificação PME que exerçam atividade nessas zonas, sujeita à regra de minimis. 
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    O que é o RFAI
    O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta do IRC uma parte do investimento elegível em ativos não correntes, em projetos de investimento produtivo. Além dessa dedução, o regime pode incluir isenções ou reduções em impostos como o IMI, o IMT e o Imposto do Selo. O objetivo é promover a modernização, a inovação e a criação de emprego, com especial impacte nas empresas que reforçam a sua capacidade produtiva

     

      

    Redução da taxa de IRC

    A taxa geral de IRC mantém-se em 20% em 2026, depois de ter descido de 21% para 20% com efeitos nos períodos de tributação iniciados a partir de 1 de janeiro de 2025. Para as PME e empresas de pequena-média capitalização, a taxa aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável é de 16%, abaixo dos anteriores 17%, ficando o excedente sujeito à taxa geral.

     

    Alargamento do regime de IVA de Caixa
    Em 2026, o regime de IVA de Caixa mantém-se alargado a empresas com volume de negócios anual até 2 milhões de euros, quando anteriormente o limite era de 500 mil euros. Permite que o IVA das faturas emitidas só se torne exigível no momento do recebimento, total ou parcial, por parte do cliente, o que pode aliviar a pressão de tesouraria das empresas. A dedução do IVA suportado nas compras só pode ser feita quando o pagamento aos fornecedores tiver sido efetuado.

     

    Retenções na fonte sobre o trabalho suplementar

    No caso dos trabalhadores residentes em Portugal, as horas extra continuam a ser sujeitas a retenção na fonte de forma autónoma. Mas, em vez de se aplicar a taxa normal, aplica-se apenas metade da taxa de retenção que corresponder ao salário desse mês.

    Para os trabalhadores não residentes, mantém-se a regra de retenção na fonte à taxa de 25% sobre os rendimentos do trabalho obtidos em Portugal. Ainda assim, quando o trabalho é prestado a uma única entidade e são cumpridas as condições legais, não há retenção até ao valor da remuneração mínima mensal garantida. No caso das horas extra, esse limite passou a aplicar-se de forma autónoma às primeiras 100 horas de trabalho suplementar.

     

    Prémios isentos de IRS e de TSU

    A isenção de IRS e de TSU sobre prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço não é uma regra geral em 2026. Esta medida aplicou-se apenas aos montantes pagos em 2025.

    Nesses casos, os prémios atribuídos de forma voluntária e sem caráter regular ficaram isentos de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador e também não entraram na base de incidência contributiva da Segurança Social. Para beneficiar deste regime, a empresa tinha de cumprir as condições de valorização salarial previstas na lei para 2025. Em 2026, mantém-se o incentivo fiscal à valorização salarial, mas já não deve ser confundido com uma isenção automática de IRS e de TSU sobre prémios.

     

    Valor do subsídio de refeição não sujeito a impostos e contribuições

    O valor da isenção aplicada ao  subsídio de refeição pago em vales de refeição ou cartão refeição mantém-se em 10,20€ por dia. É considerado rendimento sujeito a impostos assim como descontos para a Segurança Social  na parte que ultrapasse 70% do limite legal (anteriormente era 60%).  Na prática, como o montante de referência do subsídio de refeição na Administração Pública (referência legal) se mantém em 6 euros por dia, o limite prático de não sujeição para vales ou cartão refeição corresponde a 10,20 euros por dia.

     

    Redução da tributação autónoma

    A tributação autónoma que incide sobre as despesas com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos foi reduzida em 2025 e  os valores mantém-se em 2026.

    Os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos e motociclos continuam sujeitos a tributação autónoma em IRC. As taxas aplicáveis dependem do custo de aquisição do veículo:

    • 8% para viaturas até 37 mil euros;
    • 25% para viaturas com custo superior a 37 500 euros e inferior a 45 mil euros:
    • 32% para viaturas com custo igual ou superior a 45 mil euros.

     

    Esta tributação não incide apenas sobre a compra da viatura. Abrange também despesas como depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção, conservação, combustíveis e impostos relacionados com a posse ou utilização do veículo.

    Há, no entanto, exceções previstas na lei. Ficam de fora, por exemplo, os encargos com viaturas afetas à exploração de serviço público de transportes e os veículos destinados a aluguer no exercício normal da atividade da empresa.

     

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    Ofertas de espetáculos sem tributação autónoma

    Em 2026, os gastos com espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou outras entidades não deixaram, em regra, de ser considerados despesas de representação. O Código do IRC continua a incluir expressamente os espetáculos oferecidos a terceiros nesse conceito, e essas despesas permanecem sujeitas a tributação autónoma à taxa de 10%.
    Há, no entanto, situações em que determinados gastos suportados no contexto de ações promocionais podem ter outro enquadramento fiscal.

     

    Despesas a deduzir: seguros de saúde ou doença 

    Em 2026, os encargos das empresas com seguros de saúde ou de doença dos trabalhadores, reformados e respetivos familiares podem ser aceites como gasto fiscal, desde que cumpram as condições previstas no artigo 43.º do Código do IRC. A dedução está sujeita, em regra, ao limite de 15% das despesas com o pessoal contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários.  O limite sobe para 25% quando os trabalhadores não tenham direito a pensões da Segurança Social.

     

    Incentivos aos aumentos salariais

    Em 2026, os encargos com aumentos salariais para  trabalhadores com contrato sem termo são considerados em 200% do montante para efeitos de determinação do lucro tributável, desde que a empresa cumpra os requisitos legais em vigor. A regra aplica-se quando a retribuição base anual média da empresa aumenta, no mínimo, 4,6% face ao final do ano anterior e quando os trabalhadores que auferiam um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa também têm um aumento mínimo de 4,6%.  

    Acresce aida a exigência destes encargos serem relativos a trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos.  

    O montante máximo anual dos encargos majoráveis por trabalhador corresponde a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida. Como a retribuição mínima mensal garantida foi atualizada para 920 euros em 2026, o teto máximo anual dos encargos majoráveis passa a ser de 4 600 euros por trabalhador. A lei acrescenta ainda que não são considerados os encargos que resultem da atualização do salário mínimo.

    Atenção, que não são considerados  trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal nem os trabalhadores que detenham, direta ou indiretamente, uma participação a partir de 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa.

     

    IRS: Incentivo fiscal à recapitalização das empresas
    No incentivo ao investimento de particulares na capitalização de empresas é reforçado, com dedução de 20% das entradas de capital em dinheiro no IRS. Esta dedução pode ser aplicada:

    • Sobre os lucros distribuídos pela empresa onde foi feito o investimento;
    • No caso de venda da participação, sobre o saldo entre as mais-valias e menos-valias apuradas.

    A dedução não está condicionada pela situação económica da empresa e é aplicável no ano do investimento e  nos cinco anos seguintes. O benefício não se aplica a investimentos em instituições financeiras, seguradoras e entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

     

    Impostos indiretos: o que muda?

    Em 2026, o Orçamento do Estado introduz alterações no IVA e mantém em vigor alguns benefícios fiscais com impacto indireto na atividade das empresas.

    No IVA, uma das mudanças com efeito prático diz respeito aos velocípedes, com ou sem motor. A lei passou a deixar expresso que estes veículos não estão abrangidos pela exclusão do direito à dedução aplicável a viaturas de turismo, barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. Na prática, o IVA suportado com a sua aquisição, fabrico, importação, locação, utilização, transformação e reparação pode ser dedutível,  cumpridas as regras gerais do direito à dedução.

    Também se mantêm em vigor até 31 de dezembro de 2026 alguns benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente as deduções no âmbito de parcerias de títulos de impacto social, os incentivos fiscais à atividade silvícola e os benefícios aplicáveis a entidades e unidades de gestão florestal.

    Para confirmar o enquadramento aplicável a cada situação, a consulta deve ser feita na Lei n.º 73-A/2025, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, no Portal das Finanças e nos códigos tributários consolidados.

     

    Principais obrigações fiscais das empresas

    As empresas em Portugal têm várias obrigações fiscais que devem cumprir ao longo do ano.  Essas obrigações variam consoante a forma jurídica da empresa, o regime fiscal e a atividade exercida. Podemos resumi-las:

    1. Entrega de declarações periódicas de IVA

    • Periodicidade mensal ou trimestral;
    • Prazo: até 20 do segundo mês seguinte ao período a que respeita (mensal) ou até 20 do segundo mês seguinte ao trimestre (trimestral);
    • Pagamento do IVA: até 25 do mês de entrega.

     

    2. Declaração Modelo 22 (IRC)

    • Declaração anual de rendimentos das pessoas coletivas;
    • Prazo: até 31 de maio do ano seguinte ao exercício fiscal;
    • Pagamento do IRC: até ao último dia do prazo para entrega da declaração.

     

    3. Informação Empresarial Simplificada (IES/DA)

    • É uma obrigação fiscal anual que permite às empresas cumprir várias obrigações legais através de uma única entrega eletrónica;
    • Reúne informações de natureza contabilística, fiscal e estatística;
    • Prazo: até 15 de julho do ano seguinte ao exercício fiscal.

     

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    4. Pagamentos por conta (IRC)

    • Pagamentos antecipados de IRC com base no imposto liquidado no ano anterior;
    • Prazos: 1.º pagamento até 31 de julho, 2.º pagamento até 30 de setembro, 3.º pagamento até 15 de dezembro.

     

    5. Declaração mensal de remunerações (DMR)

    • Informação mensal das remunerações pagas aos trabalhadores e respetivas retenções;
    • Prazo: até 10 do mês seguinte.

     

    6. Segurança Social

    • Contribuições mensais (TSU) da entidade e retenções dos trabalhadores;
    • Prazo: pagamento até 20 do mês seguinte ao da remuneração.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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