IVA de Caixa: o que é e novidades mais recentes

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Saiba em que consiste o IVA de Caixa, quem pode optar por este regime e como fazê-lo, quais as vantagens e o que mudou em 2025. 05-09-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Regime deIVA de Caixa (RIC) tem sido uma ferramenta importante para a gestão financeira das empresas, permitindo que o imposto seja entregue ao Estado só quando os clientes pagam.

Saiba o que é, quem pode optar por este regime, quais as vantagens e desvantagens.

 

O que é o IVA de Caixa?

Em vigor desde outubro de 2013, o Regime de IVA de Caixa (RIC), também designado por regime de contabilidade de caixa, permite que a exigência do IVA ocorra no momento do recebimento total ou parcial das faturas emitidas aos clientes. Ou seja, as empresassó entregam o IVA ao Estado quando recebem o pagamento dos clientes.

Em contraste com o regime geral, em que a liquidação do IVA ocorre independentemente do pagamento, este regime adia o pagamento do imposto até que o valor faturado seja efetivamente cobrado. Melhora a gestão do fluxo de caixa.

 

Quem pode optar pelo regime de IVA de Caixa?

Este regime é facultativo e só as empresas que cumpram os seguintes requisitos definidos por lei podem aplicá-lo:

  • Ter um volume de faturação anual até 500 000€. A partir de 1 de julho de 2025 este limite sobre para 2 milhões de euros (Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março);
  • Estarem registadas para efeitos de IVA há pelo menos 12 meses;
  • Terem a situação tributária regularizada  (nos termos do CPPT) e não terem obrigações declarativas em falta.

 

Ficam imediatamente excluídos os seguintes casos:

 

 

Como aderir a este regime?

A opção pelo regime de IVA de Caixa deve ser comunicada às Finanças durante o mês de outubro de cada ano. Entra em vigor a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. Para isso:

  • Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com as suas credenciais. No caso das entidades com contabilidade organizada, o pedido de adesão deve ser feito pelos técnicos oficiais;
  • Na opção Adesão clique em Efetuar pedido.

O pedido de adesão fica pendente de validação. Se cumprir todos os requisitos, recebe uma notificação, pelo correio, informando que o pedido foi aceite. Adicionalmente, pode consultar o estado do pedido na área do IVA de Caixa e ao clicar Consultar pedidos.

Se o pedido for indeferido (não aceite), recebe pelo correio uma notificação a indicar que tem direito a uma audiência prévia.

 

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É possível voltar a optar pelo regime geral a qualquer momento?

Depois de aderir ao regime de IVA de Caixa, deve manter-se nesse regime, obrigatoriamente, durante pelo menos dois anos. Após esse período, pode voltar a pedir a adesão ao regime geral. Deve também permanecer nesse regime durante pelo menos dois anos até poder voltar a pedir qualquer alteração.

O pedido de saída do regime de IVA de Caixa pode ter por base um dos seguintes motivos:

  • Se decidir optar pelo regime geral de IVA, só o pode fazer se já está abrangido pelo regime de IVA de Caixa há, pelo menos, dois anos civis consecutivos;
  • O volume de negócios é incompatível com regime de IVA de Caixa: se o motivo for este, pode fazer o pedido de alteração em qualquer momento;
  • Ocorreu uma alteração da atividade e passou a executar exclusivamente operações excluídas pelo regime de IVA de Caixa: também pode apresentar o pedido de alteração em qualquer momento.

 

Posso aplicar os dois regimes (regime geral e IVA de Caixa) na minha empresa?

Sim, mesmo optando pelo regime de IVA de Caixa, algumas operações podem continuar a estar sujeitas ao regime geral do IVA.

 

Que tipo de operações estão abrangidas pelo regime de IVA de Caixa?

Estão abrangidas todas as transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas pelos sujeitos passivos de IVA, com exceção das seguintes:

  • Operações relacionadas com importação, exportação e atividades conexas, previstas nos artigos 13.º, 14.º e 15.º do CIVA;
  • Transmissões e aquisições intracomunitárias de bens e operações assimiladas do RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias);
  • Prestações intracomunitárias de serviços;
  • Operações em que o adquirente é o devedor do imposto;
  • Operações entre sujeitos passivos com relações especiais, previstas nos n.º 10 e 12 do artigo 16.º do CIVA;
  • As operações para o consumidor final. Nestes casos, considera-se que o recebimento é a pronto pagamento.

Os documentos de faturação devem ser emitidos em série especial e conter a menção IVA - regime de caixa. Além das faturas, os recibos são comunicados às Finanças no SAF-T de faturação.

 

Em que momento é exigido o pagamento do IVA neste regime?

  • Quando ocorre o recebimento, parcial ou total, associado ao pagamento de uma fatura;
  • Quando o recebimento ocorre antes da realização das operações tributáveis;
  • No 12.º mês posterior à data de emissão da fatura;
  • No período seguinte à comunicação de cessação da inscrição neste regime;
  • No período correspondente à entrega da declaração de cessação da atividade a que se refere o artigo 33.º do CIVA, nos casos previstos no artigo 34.º do mesmo diploma.

 

Em que momento os clientes (adquirentes) abrangidos pelo IVA de Caixa podem deduzir o IVA?

O cliente abrangido por este regime só pode deduzir o IVA se tiver o documento comprovativo de pagamento (fatura-recibo ou recibo), com todos os elementos legalmente exigidos.

A dedução do IVA é feita na declaração do período fiscal a que diz respeito ou do período seguinte. O Código do IVA prevê que o direito à dedução possa ser no período de quatro anos (artigo 98.º do CIVA).

 

Quais as principais vantagens do regime de IVA de Caixa?

O Regime de IVA de Caixa oferece várias vantagens com impacto positivo na gestão financeira e na saúde da tesouraria das empresas. Eis as principais.

Melhoria da tesouraria

Uma das vantagens mais significativas é que o pagamento do IVA ao Estado é adiado até ao momento em que os valores faturados sejam efetivamente recebidos. Isto significa que as empresas não precisam de desembolsar o imposto antecipadamente, o que lhes permite utilizar os fundos disponíveis para outras operações e investimentos contribuindo para uma gestão mais flexível do fluxo de caixa.

 

Liquidação proporcional ao recebimento

No caso de recebimentos parciais, o imposto é liquidado com base no montante recebido. Esta característica permite que a empresa ajuste o pagamento do IVA de forma escalonada, alinhando-o diretamente com a realidade dos seus recebimentos. Reduz assim o impacto financeiro em períodos de menor liquidez.

 

Redução dos custos financeiros

Ao adiar a saída imediata de dinheiro para o pagamento do IVA, as empresas evitam a necessidade de recorrer a financiamentos ou linhas de crédito para suprir eventuais lacunas de tesouraria. Esta vantagem pode traduzir-se numa redução dos encargos financeiros e numa melhoria na rentabilidade global do negócio.

 

Alinhamento com o ciclo económico

O regime permite uma correspondência mais precisa entre os ciclos de faturação e os fluxos de caixa. Como o imposto só se torna exigível com o recebimento, a empresa pode gerir melhor as suas obrigações fiscais, minimizando os riscos de enfrentar dificuldades financeiras em períodos de atraso nos pagamentos dos clientes.

 

E quais as desvantagens?

O regime de IVA de Caixa tem algumas limitações, tais como:

  • É impossível deduzir o IVA de uma compra de imediato, tendo por base a fatura. A dedução só ocorre após o pagamento ao fornecedor ou no 12º mês posterior à data de emissão da fatura de compra (caso o pagamento não tenha ainda ocorrido);
  • A classificação contabilística associada é mais complexa do que no regime geral;
  • Existe a obrigatoriedade de, após aderir a este regime, o manter durante, pelo menos, dois anos;
  • Este regime não abrange as operações efetuadas a consumidores finais, ainda que ocorram recebimentos a crédito.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

 

 

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