Apoios às artes e artistas

Como aceder aos novos apoios às artes e artistas?

Trabalho

Se trabalha no mundo das Artes e da Cultura e está em dificuldades, confira se pode aceder aos apoios em curso e como fazê-lo. 14-08-2020

As candidaturas às três novas linhas de apoio a artistas e restantes agentes do setor da cultura já abriram. Saiba como funcionam e como lhes pode aceder.

Há três novas formas de apoio a artistas e a entidades culturais. Sendo a Cultura um dos setores mais afetados pela pandemia, têm sido muitos os pedidos de ajuda, quer por parte de instituições, quer dos profissionais.

Assim, e no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, foram criadas três linhas de apoio ao setor da Cultura, no valor total de 70 milhões de euros. Na definição destes apoios, regulamentados pela portaria 180/2020, de 3 de agosto, foram ouvidos o Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos - CENA-STE e as entidades representativas do setor das artes, do cinema e do audiovisual.

Estes são os três apoios para artistas:

  • Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-19;
  • Linha de apoio às entidades artísticas profissionais;
  • Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

 

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Os novos apoios juntam-se a outros, transversais a diferentes setores ou específicos para as artes, que estavam já em vigor.

A linha de apoio para profissionais da cultura está disponível desde 3 de agosto, enquanto as outras duas, e devido a uma necessidade de alteração nos formulários, só abriram uma semana depois, a 10.

Os apoios a artistas definidos nesta legislação não abrangem salas de cinema e recintos equiparados ou entidades da área do cinema e audiovisual, que terão linhas de financiamento autónomas da responsabilidade do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA).

 

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Apoio para adaptação dos espaços às medidas Covid-19

É um apoio, no valor máximo de dois mil euros por cada entidade, para que espaços como teatros, cineteatros e auditórios culturais possam adaptar-se às normas da DGSpara este setor.

O apoio é concedido mediante a apresentação de faturas que comprovem o investimento feito não só em meios de higienização, mas também em métodos de organização de trabalho e de relacionamento com o público que sirvam para fazer cumprir as normas de distanciamento social e diminuição da lotação máxima.

São válidas despesas registadas entre 18 de março e a data de apresentação do pedido, abrangendo um período máximo de seis meses, sendo elegíveis os seguintes gastos:

 

  • Compra de equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas, viseiras e outros;
  • Compra e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, incluindo os consumíveis, como solução desinfetante;
  • Contratação de serviços para desinfeção das instalações;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo com tecnologia contactless. Incluem-se os custos com a contratação do serviço;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação, incluindo sinalética no interior e exterior dos espaços.

 

Os pedidos podem ser feitos entre 10 de agosto e 4 de setembro, sendo atribuídos por ordem de entrada, até que a dotação total da linha (750 mil euros) seja esgotada. 

O apoio é solicitado através de um formulário, que inclui um campo para anexação de faturas com o número de identificação de pessoa coletiva da entidade requerente. Cada entidade só pode apresentar um pedido. O apoio é pago de uma única vez por transferência bancária.

Caso tenha dúvidas, consulte as perguntas e respostas em Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID19 ou contacte o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) através deste e-mail.

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Linha de apoio às entidades artísticas profissionais  

Este apoio pode ser solicitado por quem tenha requerido o anterior, já que o âmbito é diferente. Com uma dotação total de três milhões de euros, tem como objetivo apoiar as instituições de forma a minimizar os prejuízos causados por suspensão total ou parcial de atividade.
Destina-se às seguintes estruturas:

  • Entidades que tenham sido consideradas elegíveis e não tenham sido apoiadas no âmbito do programa de apoio sustentado 2020-2021 da Direção-Geral das Artes (DGArtes), em qualquer das áreas artísticas a concurso. Todas estas entidades requerentes vão receber o apoio;
  • Entidades beneficiárias do programa de apoio sustentado (quadrienal e bienal) da DGArtes.

 

No primeiro caso, o apoio a receber é calculado da seguinte forma:

  • Se fizer a gestão de um espaço de apresentação ou exibição, próprio ou contratualizado com terceiros, recebe 35% do valor anual a que teria direito de acordo com a pontuação atribuída pelo júri;
  • Caso não disponha de espaço de apresentação, o valor a receber será 25% do valor anual a que teria direito.

 
As instituições que recebam apoio sustentado da DGARTES podem receber um valor equivalente a 50% dos prejuízos comprovadamente sofridos, relativos a receitas de bilheteira, vendas de espetáculos ou coproduções. O limite máximo é 7 500 euros por entidade e o apoio é concedido por ordem de entrada, até que seja esgotada a dotação. 

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Como solicitar?

A linha de apoio às entidades artísticas profissionais abriu a 10 de agosto e os pedidos podem ser enviados até 4 de setembro, através do site da DGARTES. Após inserir o número de utilizador e palavra-passe, deve selecionar Candidaturas e Concursos. Depois escolher a ação Concorrer correspondente a Formulário B – Linha de apoio às entidades artísticas.

Além do preenchimento do formulário é necessária a anexação de documentos.

As entidades responsáveis pela gestão ou programação de espaços devem enviar documentos que comprovem essa situação. 

Caso o apoio seja solicitado por quem recebe o apoio sustentado da DGARTES, devem ser enviados comprovativos dos prejuízos causados pela suspensão de atividade durante a pandemia.

Os apoios concedidos no âmbito desta linha são pagos de uma única vez, através de transferência bancária.
Em caso de dúvida pode contactar a DGARTES através do e-mail ou consultar o resumo da linha de apoio no site do PEES.

 

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Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura

Enquanto as duas linhas anteriores tinham como destinatárias entidades do setor, esta foi criada para os profissionais da área, que exerçam a sua atividade exclusivamente como trabalhadores independentes e que já tenham solicitado e recebido um dos seguintes apoios: 

 

 

Se não pediu ou recebeu qualquer apoio da Segurança Social por não ser elegível para um destes apoios extraordinários, também não pode solicitar este.

Outra das condições de acesso tem a ver com atividade desenvolvida por estes profissionais. Devem ter como uma das suas atividades principais as que se insiram nos CAE 59110, 59120, 59140, 59200, 90010, 90020 ou 90030 ou com um dos códigos CIRS 2010, 2011, 2019, 2012, 2013, 2014, 2015, 3010 e 3019.

Esclareça, no Portal das Finanças, todas as dúvidas sobre o CAE e Código CIRS. Outra condição essencial para poder candidatar-se é que tenha a situação contributiva e fiscal regularizada, isto é, não pode ter dívidas ao Fisco ou Segurança Social.

 

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Valor e forma de atribuição

Cada pessoa pode receber, no máximo, 1 316,43 euros, ou seja, o equivalente a três vezes o IAS. A este valor é descontado o montante que já tenha recebido, em abril e maio, no âmbito dos apoios já referidos.

 

Tome Nota:
Se pediu apoio extraordinário à redução da atividade económica e recebeu 219,40 euros no mês de abril e 219,40 euros no mês de maio, terá direito a um apoio no valor de 877,63 euros, que será pago em duas prestações de 438,82 euros cada.

 

 

Esta linha está aberta entre 3 de agosto e 4 de setembro, mas as verbas são atribuídas de acordo com a ordem de entrada dos pedidos, até que a quantia total definida pelo Governo, 34,3 milhões de euros, esteja esgotada.

O apoio só pode ser pedido uma vez. Após a avaliação é pago em duas prestações, através de transferência bancária. O formulário para requerer esta verba está disponível aqui.

Para mais informações e esclarecer eventuais dúvidas consulte as perguntas e respostas da Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da culturaou contacte o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) por este e-mail.

Conheça as outras medidas do Governo para apoiar o setor da Cultura na página do Programa de Estabilização Económica e Social.

 

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