direitos do investidor

Direitos do investidor: conheça as novas regras

O Banco e Eu

Se optou por aplicar as suas poupanças como pequeno acionista numa carteira de títulos, deve estar atento aos seus direitos. 11-11-2020

Os direitos do investidor foram reforçados pela nova lei que entrou em vigor em agosto. Conheça as principais mudanças.  

Os direitos do investidor, sobretudo no que se refere à transparência da informação e à participação enquanto acionista, levaram a que a União Europeia (UE) e por isso, Portugal tivessem alterado recentemente a legislação. Conheça as principais novidades.

Identificar mais facilmente os acionistas para que recebam a informação necessária, conhecer a política de remuneração dos administradores e dar mais transparência à relação entre os acionistas e a empresa são alguns dos pontos essenciais da legislação que entrou em vigor em agosto.

Leia também: Investir na bolsa: Como começar e executar

 

A Lei 50/2020, publicada em Diário da República a 25 de agosto transpõe para a lei portuguesa a Diretiva comunitária 2017/828 que, por sua vez, traz algumas alterações relativas a outra de 2007. Entre 2007 e 2017, o sistema financeiro sofreu grandes alterações – incluindo uma forte crise – o que justifica a criação de uma nova lei mais adequada à realidade atual.

Os destinatários desta legislação são os acionistas com direito de voto nas assembleias-gerais (AG) das sociedades com sede social num Estado-membro e cujas ações são negociadas num mercado regulamentado, situado ou em funcionamento num Estado-membro. Tanto se aplica a quem investe na bolsa nacional como a um acionista português que invista numa empresa cotada na Bolsa de Paris, mesmo que a sede seja, por exemplo, em Berlim.

Leia também: O que distingue o mercado a contado e o mercado de derivados?

 

Porque foram revistos os direitos do investidor?

As razões para uma nova legislação são, aliás, explicadas no texto da própria diretiva. Lembra-se que, durante a crise financeira, “os acionistas apoiaram a excessiva assunção de riscos a curto prazo por parte dos gestores”. E essa é uma das situações que a nova lei quer evitar.

Refere-se também que o acompanhamento dado por gestores de ativos e investidores institucionais nem sempre é o mais adequado, sendo também demasiado centrado no retorno a curto prazo.

A preocupação com o envolvimento dos investidores e com a transparência tinha já sido manifestada pela Comissão Europeia em 2012, pelo que se tornou claro que era necessário criar um novo quadro jurídico.

A nova diretiva dos direitos do investidor lembra que “as ações de sociedades cotadas são frequentemente detidas através de cadeias complexas de intermediários”. Uma situação que não só torna mais difícil que os acionistas exerçam os seus direitos, como pode ser um obstáculo a que se envolvam mais na gestão das empresas em que se investem.

Leia também: Opinião – Como aplicar o meu dinheiro?

 

Existe ainda a questão de muitas sociedades não conseguirem identificar os seus acionistas. “A identificação dos acionistas é uma condição prévia para a comunicação direta entre os acionistas e a sociedade e, por conseguinte, é essencial para facilitar o exercício dos direitos dos acionistas e o seu envolvimento”.   

Por isso, a UE entende que as empresas “deverão ter o direito de identificar os seus acionistas a fim de poderem comunicar diretamente com eles”. Sobretudo nos casos de investidores com um considerável número de ações de determinada empresa, é necessário que os intermediários possam identificar, junto das empresas (que emitem os títulos), quem são os detentores das suas ações. 

Leia também: Investir as suas poupanças aconselha a prudência

 

Direitos dos acionistas

Mesmo que seja em pequena escala, o facto de ter ações de uma empresa confere-lhe uma série de direitos, nomeadamente:

  • Estar presente nas reuniões da assembleia-geral e votar;
  • Ser informado sobre os negócios da sociedade, em determinadas condições;
  • Participar nos lucros e receber dividendos, proporcionais às ações que possui;
  • Receber a quota de liquidação caso a sociedade seja extinta (e se existirem bens após o pagamento de todos os credores).

 

Informação sobre assembleias-gerais

Os acionistas devem ser informados sobre as assembleias-gerais (AG), com 21 dias de antecedência. No site da empresa devem ser identificados a data, local, ordem de trabalhos, regras de votação e participação. Deve também ser fornecida informação complementar, nomeadamente sobre:

  • Número total de ações e direitos de voto;
  • Documentos a serem submetidos;
  • Deve existir um projeto de resolução para cada ponto da ordem de trabalhos da reunião;
  • Formulários a utilizar para votar por procuração.

 

Nas AG, os acionistas têm o direito de:

  • Colocar pontos na ordem de trabalhos e propor deliberações (se tiverem participação de, pelo menos, 5% no capital social);
  • Fazer perguntas relacionadas (com os tópicos que constam da ordem de trabalhos), às quais a sociedade é obrigada a responder;
  • Participar e votar sem limitações além da data de qualificação fixada pela sociedade para a titularidade das ações.

 

A Lei determina ainda que não são permitidas restrições à participação dos acionistas nas assembleias através de meios eletrónicos. Devem igualmente ser aceites as nomeações por procuração através de meios eletrónicos.

As sociedades devem contar o número exato de votos para cada resolução. Os resultados devem ser publicados no prazo máximo de 15 dias.

Leia também: Juros compostos ou como ganhar mais com as suas poupanças

 

Novidades nos direitos do investidor

Em comparação com a anterior diretiva, a nova Lei traz algumas novidades relacionadas com a remuneração dos administradores, identificação dos acionistas, facilitação de direitos, transações com partes relacionadas e transparência para investidores institucionais, gestores de ativos e conselheiros por procuração.

 

Opinião sobre a remuneração dos administradores

Os acionistas passam a ter mais peso nas decisões relacionadas com a remuneração dos administradores das sociedades em que investem.

Pelo menos de quatro em quatro anos devem ter direito de voto sobre essa política de remuneração. Nas empresas de menor dimensão pode ser feita uma discussão em AG em vez de votação.

A Lei determina também que esta política deve apoiar a estratégia da empresa e que deve ser descrita a forma como esse salário é atribuído, incluindo as componentes fixas e variáveis (como prémios), as principais características das pensões a atribuir e os valores que terão de ser pagos em caso de cessação de um contrato.

Ainda no que respeita a prémios, estipula que “o desempenho dos administradores deve ser avaliado com base em critérios financeiros e não financeiros, se for caso disso”.

Os acionistas terão ainda direito de voto nos relatórios anuais com informação sobre a remuneração. Estes relatórios devem ser claros e compreensíveis e, tal como a política de remuneração, devem ser divulgados publicamente.

Leia também: Como subscrever um Fundo de Investimento: tipos, vantagens e riscos

 

Identificação dos acionistas

Outro ponto relevante é a identificação dos acionistas, permitindo não só que a empresa saiba quem são, como comunique com eles. As empresas podem pedir essa informação aos intermediários (como os bancos) e esta deve ser prontamente dada.

A informação deve incluir, pelo menos, o nome e os elementos de contacto do acionista, número, quantidade de ações detidas e a data da aquisição. Estes são os dados considerados indispensáveis à comunicação e estarão protegidos pela lei em vigor. 

Leia também: Mercado Forex: o que é, como funciona e quais os riscos

 

Facilitação dos direitos dos acionistas

Esta atualização foi feita a pensar em acionistas que residam noutro país da UE, facilitando-lhes o acesso a direitos como participação e votação nas AG.

Determina que estes direitos devem ser facilitados pelos intermediários, que ficam também obrigados a dar aos acionistas todas as informações sobre a sociedade para que aqueles possam exercer os seus direitos. A comunicação também deve ser feita no outro sentido. Isto é, devem informar as empresas sobre as informações recebidas dos acionistas.

 

Transações com partes relacionadas

Os acionistas devem ter informação sobre as chamadas transações com partes relacionadas, isto é, negócios da sociedade com acionistas ou administradores. Se estas não forem realizadas no âmbito da gestão corrente, devem ser anunciadas publicamente e aprovadas por acionistas ou administração. Tudo em nome da transparência.

Leia também: Obrigações: taxa fixa ou variável

 

Transparência para investidores institucionais, gestores de ativos e conselheiros por procuração

Outra das alterações recentes tem a ver com a transparência dos investidores institucionais e os gestores de ativos, para que os acionistas percebam não só o seu envolvimento nas empresas cotadas, mas também a sua política de investimento nestas empresas.

 

Quais são as obrigações de um intermediário financeiro?

Uma das obrigações de um intermediário financeiro é avaliar qual o produto que melhor se adequa a um determinado investidor, com um questionário de adequação capaz de traçar o perfil de risco de cada cliente investidor.

 

A avaliação deve ter em conta fatores como:

  • Investimentos com os quais o cliente está familiarizado;
  • Conhecimentos em matéria de investimento e dos riscos associados aos diferentes tipos de produtos financeiros;
  • A apetência pelo risco. Por exemplo, saber se está disposto a arriscar perder o capital investido, na sua totalidade, parte deste ou até um valor superior ao que foi aplicado.

 

Se o cliente quiser, ainda assim, subscrever um produto ou serviço que não seja adequado ao seu perfil de risco, deve ser advertido, por escrito, sobre esse facto.

Se a iniciativa de aquisição de um produto financeiro não complexo partir do cliente, o questionário de adequação não é obrigatório.

Se quiser comprar ações cotadas em mercados regulamentados ou obrigações (excluindo as que incorporem derivados) ou unidades de participação de fundos de investimento harmonizados, entende-se que está a ser prestado um serviço de “mera execução de ordens”. Por isso, é dispensado o questionário de adequação.

Leia também: Produtos Financeiros Complexos: o que são?

 

Como reclamar?

Caso entenda que existiu uma violação dos seus direitos de investidor, pode apresentar uma reclamação recorrendo ao livro de reclamações do intermediário financeiro.

Deve obter uma resposta em 15 dias. Caso tal não aconteça, deve reclamar junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), preenchendo o formulário da CMVM desta entidade. Veja como proceder e todos os passos que se seguem, incluindo como consultar o processo no site da CMVM.

 

O ABC do investimento

A terminologia relacionada com o sistema financeiro e investimentos nem sempre é percetível e, por isso, é natural que existam dúvidas. O glossário da CMVM é um instrumento útil para perceber alguns conceitos, mas o seu Banco ou outro intermediário devem responder a todas as questões e prestar a informação de forma clara.

 

 Leia também: