O que fazem os intermediários de crédito

Intermediários de crédito: sabe o que são e o que fazem?

Banco & Eu

Sabia que só profissionais devidamente autorizados podem exercer a atividade de intermediação de crédito? Evite os riscos. 30-06-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

O recurso a um intermediário de crédito pode ocorrer no momento da contratação de um crédito ao consumo para a compra de um automóvel ou de um eletrodoméstico, mas também na aquisição de um imóvel em que recorra ao crédito habitação.

Como o nome indica, os intermediários de crédito fazem a mediação entre o consumidor (quem pede o empréstimo) e as instituições de crédito (como os bancos). O seu papel não é a concessão de crédito, mas a apresentação de propostas, aconselhamento e apoio aos clientes.

Mesmo assim, para desempenharem esta atividade, têm de cumprir vários requisitos, quer no que respeita às autorizações concedidas pelo Banco de Portugal (BdP), quer no respeito pelos direitos dos consumidores.
Por isso, só os intermediários de crédito devidamente autorizados podem exercer atividade. Conheça as regras e evite ser vítima de burlas de crédito.  

 

Tome Nota:
Mesmo com a intervenção de um intermediário de crédito, estas entidades não estão autorizadas a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de serviços bancários. Por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento. O crédito é concedido por uma instituição autorizada (por exemplo, instituições de crédito como a CGD).

 

O que faz um intermediário de crédito?

Os intermediários de crédito são pessoas singulares ou empresas com autorização do Banco de Portugal para apresentar e propor contratos de crédito aos consumidores; prestar apoio na preparação destes contratos, celebrar contratos em nome dos bancos (quando devidamente contratualizados pelos próprios bancos) e prestar serviços de aconselhamento especializado.  

Na prática pode funcionar como um agregador de informação, capaz de apresentar uma ou mais propostas de crédito de uma ou várias instituições habilitadas a conceder crédito e requisitos contratuais, assim como dar apoio nas restantes etapas de contratualização.
Saiba de que forma os intermediários de crédito podem ajudar em cada etapa. 

Apresentar propostas e contratos de crédito 

O intermediário de crédito dá a conhecer ao consumidor os produtos de crédito oferecidos pelos mutuantes isto é, pelas instituições de crédito autorizadas a conceder empréstimos.
Além de prestar informações claras e completas sobre determinado produto, deve entregar a informação pré-contratual personalizada, esclarecendo todas as dúvidas.

 

O que é a informação pré-contratual?
Esta informação integra a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) no casos do crédito habitação, a Ficha de Informação Normalizada (FIN) nos restantes casos. O documento deve ser disponibilizado ainda aquando da simulação e inclui informação relativa às taxas de juro, encargos com o empréstimo ou condições de amortização antecipada. Quando o empréstimo é aprovado, tem de receber uma nova FINE com as condições do empréstimo aprovadas.

 

Apoiar o consumidor na preparação do contrato

Reúne toda a documentação necessária, trata de algumas questões burocráticas e esclarece eventuais dúvidas. Os intermediários de crédito podem prestar este apoio, mesmo relativamente a contratos que não tenham apresentado ou proposto. 

Celebrar contratos de crédito e prestar consultoria

Embora sem conceder crédito, estão autorizados a celebrar, em representação das instituições de crédito, os contratos com os consumidores.
Estão igualmente habilitados a aconselhar e fazer recomendações aos consumidores sobre contratos de crédito.

 

Leia também:

 

 

Tipos de intermediários de crédito

Os intermediários de crédito dividem-se em três categorias, mas só podem exercer atividade numa delas:

  • Intermediário de crédito vinculado;
  • Intermediário de crédito a título acessório;
  • Intermediário de crédito não vinculado.

Intermediários de crédito vinculados

Pode trabalhar com várias instituições de crédito, desde que estas não representem a maioria do mercado. Atua em nome e sob a responsabilidade total das instituições habilitadas a conceder crédito para quem trabalha e tem contrato.
Não pode cobrar qualquer encargo ao consumidor, já que a sua remuneração é paga pelos bancos com que trabalha.

Intermediários de crédito a título acessório

Fornece bens e serviços e a sua atuação tem como objetivo a venda dos bens ou a prestação dos serviços que oferece. É o caso, por exemplo, de um concessionário automóvel ou de uma loja de eletrodomésticos.
Pode ter contrato com várias instituições de crédito, mas o conjunto destas entidades não pode representar a maioria do mercado. 

Intermediários de crédito não vinculados

Não tem contrato com nenhuma instituição de crédito, celebrando um contrato de intermediação de crédito com o próprio consumidor, em que estabelece os termos e as condições da prestação de serviços. Neste documento, deve obrigatoriamente constar o valor da comissão de intermediação.

São os únicos intermediários que podem usar na sua designação ou comunicação expressões como intermediário independente ou consultor independente.

 

Leia também:

 

O que podem e não podem fazer os intermediários de crédito?

A regulamentação da atividade de intermediário de crédito abrange a forma como se apresentam junto dos consumidores. O objetivo destas regras é evitar que usem expressões que possam induzir os clientes em erro, levando-os a crer que estão a recorrer diretamente a um banco.

O nome da empresa ou a denominação pode usar as expressões como intermediário de crédito, mediador de crédito ou agente de crédito, mas não pode conter palavras como de depósitos, locação financeira ou leasing. Estas atividades estão reservadas às instituições que concedem crédito. 

Os intermediários de crédito a título acessório e vinculados, mesmo com autorização para prestar serviços de consultoria, não podem usar na sua designação expressões como consultoria de crédito, consultor de crédito, consultor financeiro ou consultoria financeira.

Quem são os intermediários de crédito autorizados

Só o Banco de Portugal (BdP) pode autorizar e registar o exercício da atividade de intermediário de crédito. Apenas os intermediários que constam das listas publicadas no site do BdP cumprem estes requisitos.
Antes de recorrer a um intermediário, deve consultar estas listas e verificar se o nome da pessoa ou empresa ali consta:

  • Entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito – deve verificar aqui.
  • Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes – deve verificar aqui.

 

Que cuidados ter antes de recorrer aos intermediários de crédito?

  • Certifique-se de que o intermediário consta das listas do site do Banco de Portugal;
  • Avalie a sua situação financeira para perceber se tem capacidade de endividamento que permita contrair um empréstimo;
  • Nunca preste informações confidenciais através de redes sociais e desconfie de empresas cujo único contacto são páginas nestas plataformas;
  • Analise em detalhe a informação pré-contratual;
  • Certifique-se de que compreende as condições do crédito e impacte nas suas finanças;
  • Pondere todos os custos associados ao crédito, avaliando a TAEG;
  • Verifique se o contrato de crédito prevê a aquisição de outros produtos, como seguros ou cartões;
  • Se tiver dúvidas, deve esclarecê-las antes de assinar o contrato;
  • Caso considere que o intermediário de crédito não agiu corretamente, pode reclamar junto do Banco de Portugal. 

 

 

Leia também: