Proteção contra fenómenos naturais

Tempestades e fenómenos extremos: o que fazer?

Proteção

Foi atingido por danos graves depois da última tempestade extrema? Como atuar antes e após embate? Quais o apoios? Confira as dicas e como funcionam os seguros. 02-02-2026

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

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Tempestades e inundações são cada vez mais comuns.

Os fenómenos extremos da natureza são uma realidade com riscos e custos elevados para pessoas e património.  É importante saber se os danos por fenómenos naturais estão ou não cobertos pelo seus seguros. Mas não só. Como agir antes, durante e depois de tempestades é crítico.

Se um automóvel ou habitação ficarem danificados depois de uma tempestade, os proprietários têm que lidar com elevados custos de reparação. Vejamos como funcionam os seguros e com o que pode contar antes e depois da intempérie. Ajudamos a lidar com estes embates e a minimizar os seus efeitos. Confira ainda as medidas de apoio em vigor para fazer face à tempestade Kristin.

 

Fenómenos extremos afetam o mundo inteiro 
A Organização Metereológica Mundial aponta para pelo menos 152 "fenómenos meteorológicos extremos sem precedentes" em 2024, dos quais 114 na Europa. O efeito das últimas tempestades deixa o Portugal cada vez mais exposto. O IPMA classificou 2024 como o 4.º ano mais quente desde 1931, com múltiplos episódios de extremos de temperatura e precipitação irregular, maior risco de incêndios, inundações e depressões atlânticas. Uma tendência reforçada em 2025 com ondas de calor prolongadas, novos máximos de temperatura e tempestades de forte impacto. 

 

Tempestade Kristine: as medidas de apoio

Além das linhas de crédito em condições mais favoráveis que algumas entidades bancárias já divulgaram (ver O que a Caixa pode fazer por si?), o próprio Governo divulgou um plano para ajudar as famílias e empresas mais afetadas;  mitigar a quebra súbita de rendimentos e contribuir para todo o esforço de reabilitação. 

Mas não só, este pacote de medidas, num total de 2,5 mil milhões de euros, inclui ainda a transferência de fundos para a recuperação de edifícios, equipamentos e infraestruturas (a gerir por entidades públicas como autarquias e outras organizações) e alivio burocrático e administrativa na reconstrução (como licenciamento urbanístico; controlo ambiental e administrativo).

 

1. Recuperação de casas: 10 000€ para habitação própria e permanente

As famílias cujas casas sofreram danos podem aceder a um apoio financeiro até 10 000€ para reparação; reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente. Precisa da prova dos danos e da validação oficial pelas das autarquias e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);

 

2. Apoios sociais para famílias em carência ou perda de rendimento

A Segurança Social atribui subsídios excecionais às famílias afetadas que podem chegar a 1.074,26 € (2 x IAS) por elemento do agregado familiar pagos até 12 prestações mensais e após avaliação da Segurança Social;

 

Moratórias fiscais dilatam prazos de pagamento
Os contribuintes com sede nos municípios afetados podem beneficiar de uma extensão do prazo limite de pagamento das suas obrigações fiscais entre 28 de janeiro e 31 de março. Ou sejam podem pagá-las até 30 de abril

 

3. Moratórias bancárias

Os empréstimos bancários relativos para habitação própria e permanente ou contraídas por empresas e entidades coletivas nas áreas afetadas podem aceder a moratórias pelo prazo de 90 dias a partir de 28 de janeiro. A medida é  temporária, e de acordo com o comunicado,  pode ainda vir a existir "um regime seletivo de moratórias por 12 meses para as situações de danos mais profundos”;

 

4. Apoios a empresas e IPSS

O foco deste plano visa também empresas com uma linhas de crédito de apoio à tesouraria (até  500 milhões de euros, 5 anos e um período de carência de 12 meses); ao investimento para recuperação e reconstrução (até 10 anos e período de carência de 36 meses) e que devem obedecer a determinadas condições.

Criou-se um regime excecional de isenção (total ou parcial) de contribuições à segurança social até seis meses, prorrogável por igual período (não acumulável com outras medidas extraordinárias de igual finalidade). Prevê-se ainda que o “empregador, comprovadamente em situação de crise empresarial, possa recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho (layoff) previsto nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho". 

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas (como lares de idosos, estruturas residenciais para pessoas com deficiência, acolhimento infantil recebem apoio financeiro variável caso a caso.

 

Tome Nota:
A agricultura e a floresta podem aceder a um apoio até 10 000€ para reposição da capacidade produtiva de explorações agrícolas ou florestais, num regime similar ao aplicado nos incêndios florestais.

 

Como aceder aos apoios?Siga o passo a passo

1. Identificar o apoio necessário

Antes de iniciar qualquer pedido, a família deve perceber que apoio pretende solicitar. Por exemplo, despesas de subsistência; apoios à reconstrução de casas, moratórias. Estes apoios

 

2. Recolher prova dos danos sofridos

Alguns apoios dispensem documentação ( obras até 10.000€ nos casos sem seguro), mas exigem elementos essenciais como fotografias dos danos; identificação do imóvel (morada completa); declaração de que é habitação própria e permanente. Os apoios de subsistência a exigem comprovativos de perda de rendimentos ou de situação de carência económica a entregar à Segurança Social

 

3. Contactar a Câmara Municipal e a CCDR da região

A atribuição e validação de danos na habitação depende das autarquias e comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) que garantem a vistoria e validação das despesas elegíveis para a reconstrução até 10 000€. Deve contactar a Câmara Municipal da área de residência; solicitar vistoria por danos decorrentes da tempestade; aguardar o relatório técnico que habilita o apoio.

 

Como formalizar pedido de apoio na Segurança Social
Os apoios às famílias para subsistência, bens imediatos e carência económica são geridos diretamente pela Segurança Social. Deve dirigir-se à Segurança Social (ou Linha Segurança Social); solicitar Subsídio eventual ou excecional por situação de carência devido à tempestade Kristin; apresentar os dados pedidos pelos serviços

 

4. Verificar elegibilidade para moratórias e isenções

As famílias podem beneficiar da moratória de crédito (habitação própria e permanente) e de isenção contributiva (em caso de trabalhadores independentes ou situações de atividade económica afetada). Deve contactar diretamente o seu Banco (no caso da moratória) solicitar informação à Segurança Social (para isenção contributiva)

 

Tome Nota:
Lembre-se que deve confirmar que reside num dos concelhos em estado de calamidade (conforme Resolução do Conselho de Ministros) e guardar faturas, orçamentos e comprovativos de despesas para eventual auditoria futura ou complemento de apoios.

 

5. Aguardar decisão de pagamento

Cada pedido deve ser validado pelas câmaras e CCDR (habitação); pela Segurança Social (subsistência); pelas instituições bancárias (moratórias), sendo que os pagamentos dos apoios sociais podem ocorrer numa única prestação ou até 12 mensalidades, conforme o subsídio requerido.

 

Casa e carro: o que fazer antes de uma tempestade?

Além dos cuidados a ter com os contratos de seguro e a atenção às coberturas associadas, é importante ter um conjunto de boas práticas que podem evitar o pior.  Faça check em cada passo da lista seguinte para proteger família e património: 

  • Muito importante estar atento às previsões e alertas das autoridades oficais e metereológicas.
  • Evite estacionar em áreas propensas a enchentes ou sob árvores durante tempestades;
  • Utilize capas específicas para proteger o carro contra granizos;
  • Inspecione regularmente o telhado, calhas e sistemas de drenagem para evitar infiltrações; 
  • Em caso de previsão de enchentes, mova objetos de valor para áreas mais altas da casa;
  • Em zonas com risco de incêndio florestal, alerte as autoridades para a necessidade de limpeza;
  • Em zonas urbanas com maior arborização, alerte preventivamente para os riscos de queda de árvore e fique com provas desse alerta;
  • Limite os seus movimentos e nada de correr riscos. Proteja-se em lugares seguros. Evite permanecer em caves ou subterrâneos;
  • Mantenha objetos, mobiliário e eletrodomésticos em pontos mais elevados da casa.

 

Já fui atingido pela tempestade: e agora?

Manter-se em segurança é o passo mais importante. Seguir uma sequência organizada de ações ajuda a evitar erros que podem agravar danos ou atrasar ressarcimentos do seguro. Passos e cautelas após uma tempestade ou fenómeno extremo:

 
1. Garantir segurança imediata

  • Priorize a segurança da família; evite áreas instáveis, alagadas ou com risco elétrico.
  • Não entre em casas com danos estruturais visíveis ou odores suspeitos (gás, curto‑circuito);
  • Afaste-se de árvores, postes ou muros que possam colapsar.

 

2. Registar danos de forma completa

  • Fotografe e filme todos os danos assim que possível, de vários ângulos;
  • Recolha testemunhos de vizinhos ou transeuntes, devidamente identificados;
  • Registe a data, hora e condições observadas.

 

3. Contactar de imediato a seguradora

  • Comunique o sinistro logo que esteja em segurança;
  • Siga as instruções da seguradora e guarde registos de todas as interações;
  • Não remova ou deite fora bens danificados até à perícia.

 

4.  Evitar reparações não autorizadas

  • Só realize reparações urgentes para impedir agravamento dos danos ( tapar telhados, interromper fugas de água);
  • Guarde todas as faturas e comprovativos associados.

 

5.  Agir com prudência com veículos afetados

  • Evite ligar o carro se foi inundado ou atingido por detritos;
  • Solicite reboque ou assistência profissional.

 

6.  Avaliar riscos sanitários e ambientais

  • Ventile espaços afetados por inundações, evitando contacto com águas contaminadas;
  • Utilize equipamento de proteção ao manusear bens molhados ou deteriorados.

 

7.  Manter vigilância a novos alertas

  • Acompanhe previsões e avisos do IPMA e Proteção Civil. Podem ocorrer novas tempestades;
  • Evite regressar a zonas de risco até serem consideradas seguras.

 

Prepare-se para um processo moroso que pode passar por etapas de contestação pela seguradora. Tenha em conta os seus direitos e trate de os defender em todas as etapas. Se a decisão não lhe for favorável com pagamento dos danos, pode sempre  recorrer ao provedor do cliente da Seguradora;  contestar a decisão em Tribunal ou ainda recorrer aos serviços da Associação Portuguesa de Seguros e da entidade reguladora desta área seguradora.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se foi afetado pelo último desastre natural, a depressão Kristine, confronta-se com despesas inesperadas que podem nem estar cobertas pelas apólices de seguro. Para fazer face aos gastos, a CGD accionou uma linha especifica para ajudar  a ultrapassar este momento. 

Saiba Mais Aqui

 

Carro: seguros por fenómenos naturais é obrigatório?

O único seguro obrigatório para veículos é o seguro de responsabilidade civil automóvel. Este seguro garante o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo.

No mínimo, o seguro tem de cobrir 6 450 mil euros por acidente para danos corporais e 1 300 mil por acidente para danos materiais. Ao contratar o seguro, pode incluir valores superiores para as indemnizações.

 

Tome Nota:
O valor a pagar pelo seguro de responsabilidade civil automóvel depende da seguradora e de fatores como o tipo de veículo, cilindrada, histórico de sinistralidade do condutor, entre outros.

 

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O seguro de responsabilidade civil automóvel não cobre fenómenos naturais. Isto significa que esta cobertura, tal como, por exemplo, a de roubo, de vandalismo ou de danos próprios, terá de ser contratada à parte.  

As coberturas adicionais aumentam o valor do prémio. Como as coberturas do seguro obrigatório são as mais básicas, é comum que sejam contratadas outras, com despesas adicionais.

Um dos principais cuidados ao escolher um seguro é, precisamente, a análise das coberturas a contratar. Um valor mais baixo pode significar menos proteção.

 

O seguro contra todos os riscos cobre mesmo todos os riscos?
O nome parece indicar que o seu automóvel está protegido, aconteça o que acontecer. No entanto, é a própria ASF (Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões), a entidade reguladora para o setor dos seguros, que explica que não é assim. Apesar de expressão “seguro contra todos os riscos”, nenhum contrato de seguro cobre mesmo todos os riscos. A ASF explica que a designação se refere ao seguro que cobre também os danos próprios, isto é, os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.

 

Carro: O que abrange a cobertura de fenómenos da natureza?

A cobertura de fenómenos da natureza assegura a reparação ou indemnização de danos causados no veículo por fenómenos como inundações, tempestades, sismos, aluimentos de terra ou erupções vulcânicas.

É a única forma de assegurar a reparação ou uma indemnização caso o seu automóvel seja danificado ou destruído por catástrofes naturais. Pode adicionar esta cláusula ao seu seguro atual. Caso esteja a pensar contratar um novo seguro, deve informar-se sobre preços e condições para a incluir no contrato.

 

Como saber que coberturas tem?

Se tem dúvidas quanto às coberturas ou em relação a qualquer aspeto do seu contrato de seguro, deverá consultar a apólice.

A apólice é o documento que formaliza o contrato e deve estar datado e assinado. Inclui todas as condições acordadas entre as partes:

  • Gerais: são os aspetos básicos, geralmente comuns a seguros com características semelhantes. As coberturas e exclusões gerais e os direitos e obrigações das partes estão nas condições gerais;
  • Especiais: dizem respeito, normalmente, às coberturas adicionais. Se o seu seguro tiver uma cobertura relativa a fenómenos da natureza, estará identificada nesta parte da apólice;
  • Particulares: estas condições são específicas para a pessoa que fez o seguro. Identificam, por exemplo, as coberturas escolhidas nas condições especiais, valores do capital seguro, franquias, beneficiários, entre outras informações.

 

Casa: os seguros que podem responder

O único seguro obrigatório para habitações é o seguro Multiriscos Incêndio, nomedannte se viver em condominio. Mas tal como acontece com o carro, deve grantir uma proteção mais completa e que seja capaz de responder a estes incidentes extremos da natureza.  

Das coberturas base às complementares a de incêndio, queda de raio ou explosão é a mais elementar. Mas há outras.  Nomeadamente, as seguintes:

  • Fenómenos atmosféricos: abrange danos resultantes de ventos fortes, granizo, tempestades e inundações;
  • Danos por água: cobre prejuízos causados por infiltrações, rupturas de canalizações ou transbordo acidental de sistemas de esgoto;
  • Cobertura de fenómenos sísmicos: protege contra danos estruturais causados por tremores de terra

Mais, imagine que a casa fica inabitável por causa deste tipo de incidentes, existem coberturas que  podem pagar o transporte e guarda do património assim como alojamento enquanto decorre a reparação da casa. Muito importante, é ainda estar atento às coberturas de responsabilidade civil.

Muito deste seguros multiriscos contemplam danos causados aos bens do segurado mas não se responsabilizam  por danos causados a terceiros. Imagine que é fã de vasos à janela, e que um destes objectos é projectado com o vento. Se não tiver uma cobertura de responsabilidade civil, é a si que cabe assumir os danos.

 

E se não tiver cobertura pelos seguros?

Quando uma tempestade severa provoca danos significativos na habitação ou no automóvel, muitas famílias em Portugal deparam‑se com custos imediatos para os quais não estão financeiramente preparadas.

Quando os prejuízos não estão totalmente cobertos pelo seguro, pode ser necessário ponderar o recurso a soluções de crédito para reparações urgentes. A sua prioridade passa por dar condições de habitabilidade e conforto por exemplo à sua casa.

Existem várias opções. Desde crédito pessoal para obras, linhas de financiamento específicas disponibilizadas pelos Bancos após fenómenos naturais extremos, até soluções de consolidação de crédito para aliviar o orçamento.  É crucial tomar uma decisão informada. Por exemplo, deve comparar taxas de juro, analisar a capacidade de endividamento, avaliar prazos, comissões e condições de reembolso para evitar compromissos financeiros excessivos e acima da sua taxa de esforço. Um crédito escolhido com critério pode funcionar como uma ferramenta de estabilização após uma intempérie. Mas  uma decisão precipitada pode agravar ainda mais os seus efeitos. 

Se foi afectado pela última intempérie Kristin e não tem a protecção dos seguros, considere todas as opções. Os apoios do Governo estão no terreno e promtem ser ágeis mas existem opções bancárias que podem fazer mais  sentido em função dos danos e das suas necessidades específicas. 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

 



 

 

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