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O prazo para realizar as despesas, cujo IVA depois descontará a partir de outubro, termina no final deste mês de Agosto. Eis os sete pontos de que se deve lembrar para usar o seu crédito IVAucher, sem desperdício de benefícios.
A acumulação de créditos em curso desde Junho para o Programa IVAucher termina no final deste mês de Agosto. Ou seja, as despesas que fizer a partir dessa data deixam de ser válidas. O programa de incentivo ao consumo em serviços nos setores Restauração, Alojamento e Cultura, incluindo livros e discos, terminam no final deste ano, altura até à qual pode descontar o que acumulou nos três meses iniciais deste Programa.
Desde que em livrarias com o CAE autorizado para participar no programa IVAucher (ou seja, hipermercados ou similares não serão válidos), os gastos com livros escolares passaram, igualmente, a integrar a lista de créditos a descontar nas compras que fizer a partir de Outubro. Neste caso, com a dupla vantagem de poder acumular esse desconto com os habituais benefícios fiscais em sede de IRS. Mas atenção, estas despesas devem estar associadas ao número de contribuinte (NIF) dos alunos assim como a uma conta bancária de que estes jovens sejam titulares.
Fazemos aqui uma síntese do que se deve lembrar para tirar pleno proveito do crédito que acumulou com o Programa IVAucher. Lembre-se dos sete pontos a seguir.
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1. As datas para consumo terminam no final do mês de Agosto
Todos os consumos com produtos ou serviços dos sectores visados pelo Programa, e que correspondam à lista de CAE aprovados, contam para a acumulação do crédito entre início de junho e final de agosto. Importante que peça sempre a sua fatura e que a possa validar no efatura ou na app efatura. São ainda válidas faturas registadas manualmente.
2. Lembre-se de validar as faturas
Todas estas faturas devem estar devidamente validadas até ao final do mês de setembro. O Estado fará esse encontro de contas ou apuramento das faturas acumuladas atá ao final do próximo mês. Valide-as o quanto antes.
Os CAE válidos neste Programa
A classificação portuguesa das atividades económicas abrangidas pelo Programa IVAucher estão inscrita no anexo dos termos de adesão e pode consultá-las nesta lista. À data de edição deste artigo, a lista ainda não estava atualizada com os setores recentemente incluídos no programa, lojas de discos e editoras de livros.
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3. A adesão ainda possível depois de Agosto
Pode aderir ao Programa no limite, até ao final de Dezembro. Não se aconselha, contudo, porque o importante é ter tempo suficiente para tirar proveito dos créditos acumulados. O objetivo desta adesão é manifestar a sua vontade e registar dados como o seu NIF a que deve associar ainda o seu cartão de pagamento. Um NIF pode ter mais que um cartão associado. Esta adesão é feita no portal ou na app IVAucher ou num dos pontos de venda Pagaqui, nomeadamente tabacarias, onde é possível a leitura do cartão do cidadão e do cartão bancário. Em setembro pode fazê-lo ainda no portal das finanças.
4. Começar a descontar nas despesas em Outubro
Logo no início deste mês, pode começar a tirar proveito do crédito acumulado. Este benefício mantém-se até ao final do ano, data de fecho do Programa 2021. Lembre-se que pode obter um desconto até 50% em cada pagamento que fizer nesse período de tempo, em qualquer loja dos setores da Restauração; Alojamento; Cultura; Livros ou discos - com CAE autorizado para o efeito. O crédito que acumulou pode ser consultado na plataforma efatura.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se ainda procura uma reserva para as suas férias, esteja atento às oportunidades de última hora que podem trazer-lhe vantagens inesperadas. Tão ou mais importante, conheça ainda condições especiais de reserva na altura em que estiver a fazer o pagamento.
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5. Pagar com cartão nas lojas aderentes
Importante ter presente que os pagamentos a dinheiro não beneficiam dos descontos a que tem direito. Daí a necessidade de associação a um ou mais cartões de pagamento para tirar proveito do crédito.
E para que beneficie do crédito, deve escolher uma das lojas identificadas como aderente (está prevista a sua identificação com um selo de aderente visível aos consumidores) de qualquer um dos setores. O comerciante deve ainda ter um multibanco credenciado para ler o seu montante de crédito de modo imediato ou uma das plataformas que permitem fazer o desconto automaticamente. Saiba mais sobre o assunto neste artigo Saldo Positivo.
Para os casos em que o comerciante não esteja munido da plataforma necessária, por exemplo os terminais de pagamento, há possibilidade desse desconto poder ser atribuído como cashback na conta bancária do cliente. Neste caso, embora se pague a totalidade da compra, o valor do desconto a que se tem direito é creditado em conta, até ao dia seguinte.
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6. As deduções à coleta devem diminuir
À exceção da compra de livros escolares que permite o benefício fiscal em sede de IRS e ainda o desconto no âmbito do Programa IVAucher, o montante em crédito com a acumulação do IVA dos restantes setores não concorre para as suas deduções anuais. Ou seja, conte com uma ligeira redução no fecho de contas com o fisco quando lhe for devolvido o IRS.
7. Se não gastar totalidade do crédito…
Se até ao final de dezembro, não tiver esgotado todo o crédito que conseguiu acumular, o montante remanescente - esse, sim - passará a ser deduzido à coleta. Isto é, sem desperdício ou perda de benefícios.
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Artigo atualizado a 6 de setembro 2021