Há novos descontos nas auto-estradas do interior e nas ex-SCUT. Dizemos-lhe quais e a que veículos se destinam.
Desde 11 de janeiro que entraram em vigor descontos nas portagens das ex-SCUT e das autoestradas do interior do país. O propósito da medida é apoiar quem vive e trabalha no interior do país.
Os descontos destinam-se a passageiros particulares frequentes e a veículos de transporte coletivo de passageiros. Além disso, os veículos de transporte de mercadorias, que já beneficiavam de uma redução dos preços, veem esses descontos aumentarem. Há três modelos de descontos. Fique a conhecê-los.
Tome Nota:
O termo SCUT identifica vias de acessos sem cobrança para os seus utilizadores. Este modelo, aplicado em diversos pontos do País, foi entretanto extinto. Ou seja, as portagens passaram a ser cobradas.
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Veículos de classe 1 e 2
Tendo em vista beneficiar quem vive ou trabalha no interior do país e faça uso frequente das vias abrangidas, os veículos de classe 1 e 2 passam a usufruir de uma redução de 25% em cada passagem, a partir do 8º dia de utilização mensal. Isto, desde que se cumpram as condições de acesso ao desconto.
Lanços das ex-SCUT e das autoestradas englobados por esta medida:
- A22 – Algarve
- A23 – IP
- A23 – Beira Interior
- A24 – Interior Norte
- A25 – Beiras Litoral e Alta
- A28 – Norte Litoral
- A4 – Subconcessão AE transmontana
- A4 – Túnel do Marão
- A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior
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Veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias
Neste caso, os descontos não são novos, mas sofreram um aumento para 35% durante o dia e para 55% durante a noite, fins-de-semana e feriados como pode confirmar aqui.
Lanços das ex-SCUT e das autoestradas englobados por esta medida
- A22 – Algarve
- A23 – IP
- A23 – Beira Interior
- A24 – Interior Norte
- A25 – Beiras Litoral e Alta
- A28 – Norte Litoral
- A4 – Subconcessão AE transmontana
- A4 – Túnel do Marão
- A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior
- Vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42)
- Vias das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29)
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Veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de passageiros por conta de outrem ou público
Tendo como objetivo incentivar a sua utilização, os transportes de passageiros passaram igualmente a beneficiar de descontos semelhantes. Ou seja, reduções de 35% de dia e de 55% de noite e aos feriados e fins-de-semana.
Lanços das ex-SCUT e das autoestradas englobados por esta medida
- A22 – Algarve
- A23 – IP
- A23 – Beira Interior
- A24 – Interior Norte
- A25 – Beiras Litoral e Alta
- A28 – Norte Litoral
- A4 – Subconcessão AE transmontana
- A4 – Túnel do Marão
- A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior
- Vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42)
- Vias das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29)
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Veículos de classe 1 e 2: como aceder aos descontos
Para usufruir a estes descontos, é necessário que os veículos possuam um dispositivo eletrónico, como o da Via Verde, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens. Apenas com um dispositivo eletrónico como este, capaz de identificar cada veículo e registar o número de passagens em cada via, é possível aplicar estes descontos.
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Veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros: como aceder aos descontos
Neste caso, é necessário que os veículos estejam registados como afetos ao transporte rodoviário de mercadorias ou ao transporte rodoviário de passageiros por conta de outrem ou público como pode confirmar no portal do IMT.Um benefício que decorre dos regimes jurídicos da atividade de transporte de mercadorias e da atividade de transporte de passageiros em autocarro.
Evolução do preçário das auto-estradas
O preço das portagens é revisto, anualmente, tendo por base a fórmula de cálculo prevista no Decreto-lei nº 294/97. O aumento do valor das portagens tem por base a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente, verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro.
Após 4 anos de subidas nos preços, os anos de 2020 e de 2021 vieram trazer a estabilização do valor das portagens, conforme mostram os dados seguintes:
- 2016: aumento de 0,62%
- 2017: aumento de 0,84%
- 2018: aumento de 1,42%
- 2019: aumento de 0,98%
- 2020: sem aumento de preços
- 2021: sem aumento de preços
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