Prescrição de multas: o que precisa de saber

Mobilidade

Descubra como funciona a prescrição de multas em Portugal, os prazos legais, como consultar online e os cuidados a ter. Evite surpresas! 11-06-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Recebeu uma multa de estacionamento ou de trânsito e não sabe se ainda está em vigor?

Em Portugal, estas infrações podem prescrever, mas há regras e prazos a cumprir. Nesta síntese atualizada para 2025, explicamos o que precisa de saber sobre a prescrição de multas de estacionamento, como consultar o estado da infração e o que mudou para reforçar os cuidados

 

Que tipos de multa de trânsito existem

As multas de trânsito classificam-se em três categorias

  • contraordenações leves que implicam o pagamento de uma coima;
  • contraordenações graves de valor superior com perda de dois pontos na carta de condução
  • contraordenações muito graves: além da coima, podem incluir sanções acessórias (como a perda de 4 pontos na carta de condução ou a inibição de conduzir.
  • Esta inibição de conduzir varia consoante a gravidade da contraordenação e tem ainda em linha de conta os antecedentes do condutor. Isto é, se já foi ou não condenado por outras contraordenações graves ou muito graves.

    Atenção que existem diferenças entre multas e coimas.  A coima aplica-se a infrações administrativas ou contraordenações, como falhas no pagamento de taxas e impostos ou se cometer infrações de trânsito leves. É aplicada por entidades como a Autoridade Tributária ou a ANSR. Já a multa é uma sanção penal aplicada por um tribunal em caso de crime ou infração mais grave, como conduzir sob o efeito de álcool acima do limite legal.

    Estas coimas de trânsito podem ser pagas no momento da infração e conforme duas opções legais. Ou seja, a título de depósito (caução), com possibilidade de defesa e contestação, ou a título de pagamento voluntário que pode resultar no arquivamento do processo (exceto casos com pena acessória).

    As multas a partir de 204 euros podem ser pagas a prestações

     

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    Qual o prazo para contestar uma multa?

    Se não pagar a multa no local, tem sempre 48 horas para o fazer como depósito de garantia. Este passo é fundamental para depois fazer seguir  a contestação da multa. Pode também ocorrer uma notificação. Se assim for, o condutor tem 15 dias úteis para apresentar defesa, conforme for feito o envio:

    • Carta registada: conta-se a partir do dia útil seguinte à assinatura do aviso;
    • Carta simples: começa 5 dias após o envio, com base na data do envelope.

     

    Antes de contestar, é necessário pagar a coima como depósito de garantia, no prazo de 48 horas.

     

    Qual o prazo de prescrição de uma multa?

    Segundo o Artigo 188.º do Código da Estrada, o processo de contraordenação prescreve dois anos após a infração, salvo interrupções legais. A contagem pode ser suspensa ou reiniciada, por exemplo, com notificações ou recursos.
    Entre os motivos que interrompem a prescrição estão, por exemplo:

    • notificação ao arguido de qualquer despacho, decisão ou medida tomada contra si;
    • A realização de diligências de prova, como exames, buscas ou pedidos de auxílio a autoridades;
    • notificação para o exercício do direito de audição ou a apresentação de declarações no âmbito desse direito;
    • decisão da autoridade administrativa que aplica a coima.

     

    Sempre que ocorre uma destas situações, o prazo de dois anos recomeça a contar do zero. Contudo, existe um prazo máximo absoluto de prescrição de três anos, mesmo que haja várias interrupções. Ou seja, se passarem três anos desde a infração sem que o processo tenha sido concluído, a multa prescreve definitivamente.

     

    Tome Nota:
    Embora não tenham sido feitas alterações legislativas diretas aos prazos de prescrição, a digitalização dos processos pode acelerar notificações e reduzir falhas administrativas. Este investimento em sistemas mais rápidos e eficientes dificulta a prescrição por inação.

     

    E se já tiver pago a multa?

    Se foi notificado, identificado e até já fez um depósito para o pagamento da multa, a prescrição cumpre-se também até ao final de três anos (desde a data da contraordenação). O mesmo prazo é válido quando se trata da resposta da contestação.

     

    Pagar ou esperar pela prescrição?

    Se considera a multa injusta, deve contestar. Se a sua razão vier a ser provada, o valor já pago será devolvido. No entanto, se perder, terá de pagar a coima com custos adicionais. Esperar pela prescrição é arriscado. Lembre-se que qualquer ação administrativa pode reiniciar o prazo.

     

    Como confirmar se a multa já prescreveu?

    Caso precise de confirmar a existência de multas, pode consultar online o estado da infração no Portal das Contraordenações da ANSR:

    • Aceda com o Cartão de Cidadão ou registe-se;
    • Receba a senha de acesso por correio;
    • Consulte o histórico de infrações e prazos.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.