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Viajar sem restrições na União Europeia passou a ser possível para quem tenha obtido o seu certificado digital covid-19. Revemos aqui cada passo para o conseguir.
Pensado para facilitar a circulação entre os países signatários – nomeadamente na União Europeia e nalguns do Espaço Schengen, como Islândia; Liechtenstein; Noruega e Suíça, tem também uma utilidade prática em cada país. Nomeadamente, para aceder a eventos como espetáculos, cerimónias, casamentos ou reuniões alargadas.
Trata-se na prática de um passaporte de acesso, um certificado gratuito que dispensa as habituais medidas de controlo sanitário. Por exemplo, períodos de quarentena ou realização adicional de testes. Ou seja, não sendo exigência prévia para viajar ou aceder a determinado espaço, dispensa as medidas aplicáveis para controlar o contágio.
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Numa primeira fase, pelo menos, não inclui as deslocações ao Reino Unido. Prevê-se que funcione por um período de 12 meses, a partir de 1 de julho - momento em que entrará em vigor em todo o espaço europeu. Em Portugal já o pode solicitar este certificado em SNS24.
O normativo nacional da Direção Geral de Saúde (DGS) destaca três certificados. Um de vacinação; um segundo de cura da doença e um terceiro de testagem negativa. Mas deixa um alerta, “o certificado pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem".
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Em que consiste e como obter?
Em Portugal, e de acordo com o regulamento da DGS, estão previstas os seguintes documentos:
- Certificado de vacinação – A emitir automaticamente (ou a pedido do titular) após a administração de cada dose de vacinas contra a COVID-19 aprovadas na União Europeia (neste momento são Pfizer, Moderna, AstraZeneca ou Janssen), referindo se a pessoa apresenta, ou não, o esquema vacinal completo. No caso de quem teve a doença, basta uma dose para assim acontecer. A página da União Europeia admite a possibilidade de outras vacinas virem a ser aceites por cada país.
- Certificado de teste – A emitir após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes moleculares (PCR), obtido nas 72 horas após a colheita. Pode igualmente ser pedido pelo titular com a informação do SINAVE.
- Certificado de recuperação – A emitir, entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, às pessoas com estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS. Este certificado emite-se a pedido do titular conforme os dados do sistema deTrace Covid.
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Os certificados podem ser solicitados por cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal, titulares do número de Utente do Serviço Nacional de Saúde.
Tome Nota:
Este atestado é emitido em formato digital com possibilidade de impressão em papel. A sua emissão ficará sempre do lado das autoridades de Saúde nacionais. Ou seja, será garantida nos pontos testagem em hospitais ou até nas linhas de atendimento e monitorização de doentes, como é o caso da Linha Trace Covid. Depois de emitido, os utentes podem consultá-lo e aceder-lhe no portal do SNS 24.
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Como obter?
É bastante simples. Desde logo, aceder ao portal do SNS 24.Aqui deve identificar-se com os seus dados pessoais. Após alguns passos adicionais (ver caixa de texto), o seu certificado ficará disponível para consulta ou encaminhado para o seu telemóvel ou endereço de email. Em alternativa pode fazer o download da App e tê-lo-á sempre disponível no telemóvel para uso assim que necessário. Por exemplo, se visitar um país europeu.
Para quem não se sentir tão à vontade com os dispositivos eletrónicos, há sempre possibilidade de o imprimir. Em qualquer destas alternativas o certificado vem sempre associado a QRCode para leitura em dipositivos eletrónicos.
Os sete passos para obter
- Aceder à pagina SNS24
- Escolher o tipo de certificado (vacinação; testagem; recuperação)
- Inserir dados pessoais (data de nascimento; numero de utente do SNS)
- Clique em Submeter
- A plataforma gera um código de acesso que lhe é imediatamente enviado por SMS ou email
- Insira o código na página SNS24
- Após validação do seu pedido o certificado é lhe enviado para o seu email ou ficará acessível no portal
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E como fica a segurança dos seus dados pessoais?
Além dos formatos com que será emitido, é importante que este documento ofereça todas as garantias de segurança e fiabilidade. Em formato digital ou em papel, está associado a uma assinatura digital que permite garantir o rigor e autenticidade dos dados que transmite, nomeadamente da entidade que o emitiu.
Embora cada certificado reúna alguns elementos pessoais do seu titular (nome e data de nascimentos, por exemplo), o único dado possível de partilhar no sistema de leitura global criado pela EU é a assinatura digital associada ao emissor do cartão. Ou seja, cada país tem apenas possibilidade de confirmar a autenticidade da entidade emissora através desta plataforma comum, onde se agregam as assinaturas digitais de cada entidade oficial responsável pela emissão destes certificados.
Mantenha-se a par das atualizações sobre este assunto na páginado SNS24 ou ainda na da Comunidade Europeia.Consulte ainda oServiço Nacional de Saúde.
Como surgiu?
A comunidade europeia acertou as principais linhas de implementação para o certificado digital Covid-19 no tempo record de duas semanas. Começou por ser válido num pequeno grupo experimental de países (Alemanha, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Grécia, Polónia e República Checa) e Portugal começou a emiti-lo, ainda que num período de ensaio, em meados de junho.
A presidente da Comissão Europeia Ursula von der Leyen anunciou o lançamento deste certificado comparando-o ao Acordo de Schegen.
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