Black Friday

Black Friday: 10 dicas para comprar com segurança e poupar

DABOX

Vai comprar na Black Friday? Saiba como confirmar descontos reais, controlar os gastos, evitar fraudes online e proteger os seus direitos. 15-09-2026

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Black Friday pode trazer boas oportunidades, mas um desconto só representa poupança quando a compra é necessária, o preço é realmente mais baixo e a despesa cabe no orçamento. Antes de comprar, faça uma lista, compare preços, confirme a credibilidade da loja e conheça os seus direitos.

Estas oito dicas ajudam a aproveitar as promoções da Black Friday sem compras por impulso, crédito desnecessário ou riscos nas lojas online.

 

1. Planeie as suas compra: faça uma lista e defina prioridades

Comece por identificar aquilo de que realmente precisa. Uma lista reduz a probabilidade de comprar por impulso e ajuda a distinguir uma necessidade de uma vontade momentânea.

Organize os produtos por prioridade:

  • Essenciais: artigos de que precisa num futuro próximo;
  • Planeados: compras que já estava a considerar;
  • Dispensáveis: produtos que apenas despertaram interesse por estarem em promoção.

Inclua também as características indispensáveis de cada artigo, como tamanho, capacidade, consumo energético, garantia ou compatibilidade. Assim, evita escolher uma alternativa menos adequada apenas porque apresenta uma percentagem de desconto superior.

Antes de avançar, faça três perguntas:

  • Compraria este produto se não estivesse em promoção?
  • O preço cabe no meu orçamento sem recorrer a crédito?
  • Vou utilizar o produto com frequência suficiente para justificar a despesa?

Se a resposta for negativa, o melhor desconto pode ser não comprar.

 

2.Defina quanto pode gastar

Estabeleça um limite para as compras da Black Friday antes de consultar as promoções. Esse valor deve corresponder ao dinheiro efetivamente disponível depois de asseguradas as despesas essenciais, os compromissos financeiros e a poupança prevista.

Para controlar os gastos:

  • defina um valor máximo global;
  • atribua um limite a cada produto;
  • inclua portes, montagem, extensões de garantia e outros custos;
  • registe cada compra à medida que a realiza;
  • não confunda o limite disponível no cartão com dinheiro disponível no orçamento.

Exemplo:

Se estabeleceu um orçamento de 300 € e já gastou 230 €, dispõe de 70€, mesmo que o cartão permita pagar um valor superior. E note, pagar em várias prestações também não torna o artigo mais barato. Apenas distribui a despesa por vários meses e pode acrescentar juros, comissões, seguros, impostos ou outros encargos.

 

Tome Nota:
A Black Friday é sinónimo de grandes descontos, mas também de riscos elevados: compras por impulso, crédito fácil e até fraudes online. Em Portugal, o endividamento das famílias cresceu 6,7% em 2025, atingindo níveis recorde desde 2008, segundo o Banco de Portugal. Este aumento reflete a pressão do consumo e a facilidade de acesso ao crédito.

 

3.Compare os preços antes de comprar

Acompanhe com antecedência o preço dos produtos que pretende adquirir. Um valor promocional só é vantajoso quando é inferior ao preço que encontraria noutra altura ou noutro vendedor, considerando as mesmas condições.Compare sempre:

  • o preço final;
  • as características e o modelo exato;
  • os portes de envio;
  • o prazo de entrega;
  • as condições de devolução;
  • a garantia comercial, caso exista;
  • a reputação e identificação do vendedor.

 

Os comparadores de preços podem ajudar a acompanhar a evolução dos valores e a encontrar ofertas, mas não garantem, por si só, que o desconto é real ou que a loja é credível. Guarde capturas de ecrã dos preços e das condições anunciadas. Podem ser úteis se o valor mudar durante o pagamento ou se for necessário apresentar uma reclamação.

 

4. Confirme se o desconto da Black Friday é real

Nas promoções da Black Friday, o desconto deve ser calculado, em regra, face ao preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 30 dias consecutivos anteriores à redução. A loja deve indicar o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado. A percentagem de desconto pode ser apresentada adicionalmente.

Exemplo de um desconto real

Imagine que um produto foi vendido pelos seguintes preços nos 30 dias anteriores:

  • 100€ no início do período;
  • 90€ durante uma promoção;
  • 110€ nos dias anteriores à Black Friday.

Se for vendido por 72 € na Black Friday, o desconto deve ser calculado face aos 90€. Este foi o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores:

  • Desconto: 90 € − 72 € = 18 €
  • Percentagem de redução: 18 € ÷ 90 € × 100 = 20%

Não seria correto apresentar o desconto por comparação com os 110€ praticados mais recentemente, porque esse não foi o preço mais baixo do período de referência.

Existem regras específicas para reduções progressivas e ininterruptas, bem como para determinados produtos agrícolas e alimentares perecíveis ou próximos do fim da validade. Por isso, a referência aos 30 dias não deve ser apresentada como uma regra sem exceções.

 

Tome Nota:
A Black Friday é uma designação comercial e não cria um regime legal próprio. As reduções de preço continuam sujeitas às regras aplicáveis às promoções, aos saldos e às liquidações, tanto nas lojas físicas como nas vendas online. A ASAE fiscaliza estas práticas e identifica como matérias relevantes o anúncio da redução, o preço anteriormente praticado, a afixação dos preços e o cumprimento das regras legais das promoções.

 

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5. Avalie o custo do crédito antes de decidir

Recorrer a crédito para uma compra não essencial pode transformar um desconto numa despesa maior. Antes de aceitar um pagamento fracionado, uma linha de crédito ou a utilização do cartão, verifique quanto vai pagar no total. Analise pelo menos:

  • o preço a pronto;
  • o número e o valor das prestações;
  • a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global, ou TAEG;
  • o Montante Total Imputado ao Consumidor, ou MTIC;
  • as comissões;
  • os impostos;
  • os seguros obrigatórios;
  • as consequências de um eventual atraso.

 

Tome Nota:
A TAEG representa o custo total do crédito em percentagem anual e inclui a taxa de juro e outros encargos cobrados pela instituição. O MTIC corresponde ao montante global que o cliente paga, incluindo o capital emprestado, juros, comissões, impostos, seguros e outros custos.

 

Exemplo simples

Um produto custa 600 € a pronto, mas a opção financiada implica um pagamento total de 660€. Apesar de a prestação mensal poder parecer acessível, o crédito acrescenta 60€ ao preço: 660 € − 600 € = 60 €

Se o desconto anunciado for de 50€ , o custo do crédito anula essa vantagem e faz com que a compra fique 10€ mais cara do que o preço sem desconto: 60 € de custos − 50 € de desconto = 10 € de custo adicional.

Note que trata-se de um exemplo meramente ilustrativo. O custo real depende das condições de cada contrato. O simulador do Banco de Portugal permite estimar a prestação mensal e o custo total de um crédito aos consumidores.

 

6. Verifique se a loja online é segura

Se o endereço começar por HTTPS e apresentar um cadeado pode representar um elemento de segurança. Porém, não prova que a loja é legítima. Um site fraudulento também pode ter uma ligação cifrada. Antes de comprar:

  • confirme a identidade, a morada e os contactos do vendedor;
  • leia as condições de compra, entrega e devolução;
  • procure avaliações em fontes diferentes;
  • desconfie de preços muito inferiores aos praticados no mercado;
  • confirme se o domínio está escrito corretamente;
  • evite ligações recebidas por mensagens ou anúncios suspeitos;
  • evite comprar através de redes Wi-Fi públicas ou desconhecidas;
  • utilize palavras-passe fortes e diferentes;
  • ative a autenticação multifator;
  • forneça apenas os dados necessários à compra.

O Centro Nacional de Cibersegurança recomenda comparar preços, confirmar a credibilidade da loja, consultar avaliações, ler os termos e condições, verificar custos adicionais e utilizar formas de pagamento com segurança acrescida. Recomenda também palavras-passe únicas com, pelo menos, 12 caracteres variados e autenticação multifator.

Tenha especial atenção a mensagens que criam urgência, como “última oportunidade”, “só durante cinco minutos” ou “pagamento imediato obrigatório”. A pressão para decidir rapidamente é um sinal que justifica uma verificação adicional.

 

Fraudes online:como proteger-se?
Sempre que optar pelas compras online, recorra a sites oficiais e seguros (por exemplo incluem https://); esteja atento às críticas da comunidade. Comece por suspeitar das ofertas excessivamente generosas ou com preços muito baixos. Na altura de pagar, atenção aos procedimentos de segurança. Por exemplo, opte por usar um cartão virtual ou a outros meios com saldo limitado de pagamentos limitado, por exemplo pagar com MB Way.

 

Tome Nota:
De acordo com o relatório Cibersegurança em Portugal – Riscos & Conflitos, do Centro Nacional de Cibersegurança ( publicada em outubro de 2025) refere que o número de incidentes registados pelo CERT.PT aumentou 36% em 2024. Isto com técnicas cada vez mais sofisticadas de phishing avançado; engenharia social e recurso a Inteligência artificial para criar sites falsos e deepfakes.  Em alturas propícias ao aumento das ofertas comerciais online, deve estar sempre muito atento aos riscos.

 

7. Recorra a meios de pagamento com segurança acrescida

Nas compras online, prefira meios de pagamento que permitam limitar o valor disponível ou reforçar a autenticação. Entre as opções recomendadas pelo Centro Nacional de Cibersegurança encontram-se:

  • cartões virtuais de utilização única;
  • cartões com montante ou prazo de validade limitados;
  • cartões com saldo ou plafond reduzido;
  • carteiras digitais;
  • meios que exijam autenticação forte;
  • referência Multibanco, quando disponibilizada por um vendedor credível.

 

Confirme sempre se o valor apresentado no momento do pagamento corresponde ao preço anunciado e verifique posteriormente os movimentos da conta ou do cartão. Nunca forneça - por telefone, mensagem ou correio eletrónico:

  • códigos de autenticação;
  • palavras-passe;
  • códigos recebidos por SMS;
  • dados completos do cartão;
  • credenciais de acesso ao banco.

 

Se suspeitar de uma burla ou detetar um movimento não autorizado, guarde as mensagens e os registos das operações, altere as palavras-passe afetadas, contacte imediatamente o banco e participe a situação às autoridades competentes. Estas são também recomendações do Centro Nacional de Cibersegurança para situações de fraude nas compras online.

 

8. Escolha de modo sustentável

Tenha em conta as boas práticas ambientais e nunca perca de vista o impacto das suas decisões de consumo no Ambiente. Lembre-se de cuidados como evitar o desperdício ou o de sobre-embalamento. Aproveite a ocasião das compras para sensibilizar os mais novos. As compras em segunda-mão  favorecem a possibilidade real de termos uma Economia circular e mais eficiente. Por exemplo,  a moda circular é uma opção em crescimento.

 

9.Conheça os seus direitos e saiba como reclamar

Nas compras online, o consumidor dispõe de 14 dias para exercer o direito de livre resolução sem necessidade de indicar um motivo. O prazo (a compra de bens) conta-se normalmente a partir do dia em que o consumidor, ou um terceiro por si indicado que não seja o transportador, recebe o produto.

Depois de comunicar a decisão, o consumidor dispõe de 14 dias para devolver o bem. Os custos diretos da devolução podem ficar a seu cargo se essa informação tiver sido prestada antes da compra. O vendedor deve reembolsar o pagamento e aguardar pela receção do produto ou por uma prova da sua devolução.

Este direito de livre resolução não se aplica a todas as situações. Entre as exceções previstas na lei estão:

  • bens personalizados;
  • produtos que não possam ser reenviados ou que se deteriorem ou fiquem rapidamente fora de prazo;
  • bens selados que, depois de abertos, não possam ser devolvidos por motivos de saúde ou higiene;
  • gravações e programas informáticos selados, depois de retirado o selo;
  • jornais, periódicos e revistas;
  • determinados serviços com data definida;
  • alguns conteúdos digitais cuja execução implicava o consentimento expresso da perda do direito de livre resolução.

Estes direitos de consumo aplicam-se às relações entre um consumidor e uma empresa ou profissional. Nas compras feitas a particulares, incluindo alguns vendedores presentes em plataformas e redes sociais, a proteção não é necessariamente a mesma.

Se o desconto, o produto ou a compra não corresponder ao anunciado:

  • Guarde a fatura, as capturas de ecrã, os anúncios e as mensagens trocadas;
  • Contacte o vendedor por escrito;
  • Utilize o Livro de Reclamações, se o problema não for resolvido;
  • Denuncie à ASAE uma possível violação das regras sobre reduções de preço;
  • Recorra ao centro de arbitragem de conflitos de consumo competente, quando aplicável;
  • Se suspeitar de burla, contacte o banco e as autoridades policiais.

 

A Direção-Geral do Consumidor indica o contacto escrito com o vendedor, o Livro de Reclamações Eletrónico e os mecanismos de resolução de conflitos entre as respostas possíveis quando uma compra online corre mal. Se detetar publicidade enganosa ou manipulação de preços, utilize o Livro de Reclamações Eletrónico ou, em situações graves, o sistema de Queixa Eletrónica da PSP/GNR. A DECO disponibiliza um Gabinete de Apoio que analisa e encaminha reclamações registadas na sua plataforma.

 

10.Comprar menos também pode ser poupar mais

Uma promoção não torna necessária uma compra que antes era dispensável. Avalie a durabilidade, a possibilidade de reparação, o consumo de energia, a existência de peças e o custo por utilização.

Um produto de 100€,  utilizado 100 vezes,  tem um custo de um euro por utilização. Um artigo de 40€ euros, usado apenas duas vezes custa,  20 € por utilização. O produto mais barato é claramente a opção menos económica. Por isso, sempre que fizer sentido:

  • repare antes de substituir;
  • escolha produtos duráveis;
  • evite duplicar artigos que já possui;
  • considere equipamentos recondicionados;
  • avalie opções em segunda mão;
  • evite compras com excesso de embalagem.

A melhor compra não é necessariamente a que apresenta a maior percentagem de desconto. É aquela que responde a uma necessidade real, tem um preço competitivo e não compromete o equilíbrio financeiro.

 

Perguntas frequentes sobre a Black Friday

1. Como saber se um desconto da Black Friday é real?
Compare o novo preço com o preço mais baixo praticado pela loja nos 30 dias consecutivos anteriores à redução. A etiqueta, o letreiro ou a página do produto deve indicar o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado.

 

2. Posso devolver uma compra feita na Black Friday?

Numa compra online efetuada a uma empresa ou profissional, pode exercer o direito de livre resolução no prazo de 14 dias. Existem exceções, nomeadamente para bens personalizados, produtos que se deteriorem rapidamente e certos artigos selados abertos após a entrega. Numa loja física, a troca por simples mudança de opinião depende da política comercial do estabelecimento.

 

3. Os produtos comprados na Black Friday têm garantia?

Sim. A redução de preço não elimina os direitos relativos à falta de conformidade. Nos bens móveis, o vendedor responde, em regra, pelas faltas de conformidade que se manifestem no prazo de três anos após a entrega. A solução pode passar pela reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato, de acordo com as condições previstas na lei.

 

4. Quem paga os portes da devolução?
Os custos diretos da devolução ficam, em regra, a cargo do consumidor, exceto quando o vendedor aceite suportá-los ou não tenha informado previamente o consumidor dessa obrigação.

 

5. O HTTPS garante que uma loja online é segura?
Não. O HTTPS protege a comunicação com o site, mas não comprova a legitimidade do vendedor. Confirme também a identidade e os contactos da loja, leia as condições de compra e consulte avaliações antes de pagar.

 

6. O que fazer se for vítima de fraude?
Guarde as mensagens e os comprovativos, altere as palavras-passe afetadas, contacte imediatamente o banco e denuncie a situação às autoridades competentes. Vigie também as contas para detetar movimentos irregulares.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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