Greve nos transportes

Quais os meus direitos em caso de greve nos transportes públicos?

Mobilidade

O que acontece se não puder ir trabalhar devido a uma greve nos transportes públicos? Conheça os seus direitos. 30-05-2023

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Uma greve nos transportes pode levar a atrasos e faltas ao emprego, às aulas e a outros compromissos importantes. É importante conhecer os seus direitos nestas perceber de que forma podem minimizar o impacto destas greves.

O direito à greve e os direitos associados aos passageiros dos transportes públicos parecem entrar em conflito sempre que se verifica uma paralisação. Será inevitável que tal aconteça ou existe alguma forma de compensação? E como justificar faltas e atrasos?

Greves de transportes públicos: como funcionam? 

No mesmo artigo em que se determina o direito à greve (artigo 57.º), a Constituição da República Portuguesa prevê que existam serviços mínimos para satisfazer necessidades sociais impreteríveis. 

Os serviços mínimos abrangem setores como o dos transportes públicos, da saúde, dos correios e telecomunicações, do abastecimento de água e da energia, bombeiros, portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem e transporte de valores monetários.

Num contexto de greve nos transportes públicos, têm de ser assegurados os serviços mínimos. A definição destes serviços mínimos (por exemplo, de quantos autocarros ou comboios circulam, durante o período de greve) consegue-se por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo entre os representantes dos trabalhadores e os empregadores ou associação de empregadores.

Caso não exista acordo, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) deve convocar uma reunião com os representantes dos trabalhadores para tentar chegar a um consenso.
A lei diz ainda que a definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade. Ou seja, os serviços podem ser reduzidos mas, até ao ponto em que consigam dar uma resposta minimamente adequada a quem os utiliza.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Ter viatura própria, com todos os custos associados para aquisição e manutenção, pode ser uma das opções para se libertar de constrangimentos inesperados nos transportes públicos. Se esse for o caminho, tenha em conta as múltiplas opções de mercado para o apoiar na compra.
Saiba Mais Aqui

 

Leia também:  

 

Como saber se existe greve nos transportes públicos?

Quando os trabalhadores decidem uma greve, é necessário emitir um pré-aviso, que no caso dos serviços essenciais, como os transportes públicos, tem de ser feito com um mínimo de 10 dias de antecedência.

O aviso deve ser enviado ao empregador ou associação de empregadores e ao Ministério do Trabalho, por escrito ou através dos meios de comunicação social. No caso dos transportes, a informação sobre as datas e horários das greves costuma ser dada nos veículos, estações ou nos próprios sites das empresas.

Se costuma usar os transportes públicos, mantenha-se atento aos avisos e às notícias, para garantir que não é surpreendido por uma greve durante as deslocações para o emprego aulas ou até em viagem de férias.

 

Leia também:

 

Em caso de greve, tenho direito a que devolvam o dinheiro do passe?

Se costuma comprar o passe mensal e quer reaver o dinheiro devido a um ou vários dias de greve, saiba que isso não é possível. As greves são consideradas como “motivos não imputáveis ao operador”, pelo que os montantes pagos pelos passes ou bilhetes não são reembolsáveis, explica a CP no seu site.

O mesmo acontece no caso dos transportes rodoviários. De acordo com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que regula este setor, os passageiros só têm direito ao reembolso da quantia paga com a aquisição do título de transporte quando existirem atrasos superiores a 90 minutos “por razões imputáveis ao operador”. O que não se aplica às greves.

Há, no entanto, iniciativas para que esta realidade seja alterada e os passageiros possam ser reembolsados em caso de greve. Esta é uma das medidas propostas pela DECO e também já deu entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei  661/XV/1, que pretende uma alteração legislativa que permita "devolver aos utentes de transportes ferroviários o valor do passe correspondente aos dias em que o transporte não é prestado”.

Leia também:

 

As faltas ao trabalho são justificadas?

Em dias de greve nos transportes são frequentes os atrasos e as faltas ao trabalho.

Em caso de atraso, tem sempre a possibilidade de pedir uma justificação à empresa de transportes. Entre os direitos dos passageiros está o de receber, sempre que  solicitado, “um documento que ateste a ocorrência e a duração do atraso”.

 

Como pedir justificação?
Pode dirigir-se a uma bilheteira, à empresa ou contactar os serviços por telefone ou email. Se quiser evitar deslocações e atrasos mais significativos, as empresas explicam, nos seus sites, como obter essa declaração. Veja alguns exemplos:

  • A STCP envia a justificação por email;
  • Para ter uma declaração do Metro de Lisboa, tem de enviar um email para atendimento@metrolisboa.pt, referindo o dia, hora e linha de metro que sofreu atraso;
  • Para obter a declaração da CP tem de apresentar o título de transporte;
  • Já a Fertagus emite, nas suas bilheteiras, justificações para atrasos iguais ou superiores a 5 minutos. Deve pedir o documento no prazo máximo de 5 dias.

 

 

Tome Nota:
Caso o atraso seja injustificado, e se for superior a uma hora, o empregador pode não aceitar que trabalhe nesse dia. Se for superior a meia hora, pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa manhã ou tarde.

 

Declaração não justifica a falta

As faltas por greve nos transportes públicos não estão abrangidas pelos motivos legais para justificar faltas, como acontece com doença, parentalidade, falecimento de familiar ou prestação de provas de avaliação, no caso dos trabalhadores-estudantes.

Uma falta não justificada implica que não receberá o salário nem subsídio de refeição correspondentes a esse dia. Caso tenha conhecimento da existência de uma greve nos transportes públicos, é aconselhável procurar, nos dias anteriores, uma alternativa de transporte. Pedir para gozar férias, ficar em teletrabalho ou compensar o período não trabalhado noutro dia são também alternativas.

 

 Leia também: