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Uma quebra de rendimentos pode tornar difícil pagar um empréstimo, mesmo quando ainda não existem prestações em atraso. Nessa situação, deve avisar o banco. E é justamente para responder a estas dificuldades que surge o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) que prevê o acompanhamento dos clientes e a procura de soluções adequadas à sua capacidade financeira.
Não precisa de já estar em incumprimento para pedir ajuda. O objetivo deste mecanismo é precisamente evitar que deixe de pagar prestações. Saiba como funciona, que documentos podem ser pedidos e como se articula com outros apoios ao cliente bancário.
O que é o PARI?
O Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) é levado a cabo pelas instituições bancárias para definir procedimentos e acompanhar os contratos de crédito, identificar sinais de dificuldade financeira e atuar antes de surgirem prestações em atraso.
Na prática, o Banco deve avaliar a situação do cliente e sempre que exista risco de incumprimento, e capacidade financeira para cumprir uma solução ajustada, deve apresentar propostas que permitam evitar o atraso no pagamento.
O PARI não é um subsídio. Também não corresponde, por si só, a um perdão de dívida. As soluções previstas passam pela alteração das condições de pagamento, pelo refinanciamento ou pela consolidação de créditos.
Quem pode beneficiar do PARI?
O regime destina-se a clientes bancários com contratos de crédito abrangidos pela Lei. Inclui os contratos de crédito relativos a imóveis, como o crédito à habitação, e os contratos de crédito aos consumidores, assim como determinadas facilidades de descoberto.
O ponto de partida é a existência de risco de não conseguir pagar o crédito. Esse risco pode ser identificado pelo banco ou comunicado pelo próprio cliente.
Que situações o devem levar a contactar o banco?
A Lei identifica vários sinais de degradação da capacidade financeira. Entre eles estão:
- Desemprego;
- Perda de rendimentos;
- Dívidas fiscais ou à Segurança Social;
- Incumprimento de outros contratos de crédito;
- Penhora de contas bancárias;
- Evolução significativamente desfavorável do setor em que o cliente trabalha.
O Banco de Portugal refere também a doença como exemplo de uma situação que pode justificar um alerta ao banco. O essencial é comunicar a dificuldade antes de falhar o pagamento.
Por exemplo, se perde o emprego, mas ainda consegue pagar a prestação desse mês ou se antecipa dificuldades nos meses seguintes, deve alertar o Banco. Não tem de esperar pelo primeiro atraso para pedir a avaliação da situação.
Como aceder ao PARI?
O contacto deve ser feito com a instituição onde tem o crédito. Pode comunicar a dificuldade ao balcão ou através dos meios de comunicação à distância do seu Banco ou Bancos. Bancos, como a CGD devem facilitar canais do contacto para registo deste tipo de situações.
Siga as seguintes etapas
1. Comunique o risco de não conseguir pagar
Explique o que mudou na sua situação financeira e por que motivo antecipa dificuldades. O Banco deve registar a comunicação e desenvolver as diligências necessárias para avaliar o risco. Deve também disponibilizar informação sobre os seus direitos e deveres e indicar os contactos para as comunicações seguintes. Proceda a este alerta por escrito e guarde as provas desta comunicação.
2. Entregue os elementos pedidos
O Banco pode solicitar informação e documentos estritamente necessários à avaliação da sua capacidade financeira. O cliente deve disponibilizá-los no prazo máximo de 10 dias.
3. Analise as propostas
Se concluir que existe risco de incumprimento, e capacidade financeira para cumprir uma solução ajustada, o Banco deve apresentar propostas adequadas. Estas devem ser comunicadas num suporte oficial e documentado.
4. Acompanhe a solução acordada
O acompanhamento não termina com o acordo. O Banco deve avaliar regularmente se a solução continua adequada à capacidade financeira, aos objetivos e às necessidades do cliente. Quando necessário, deve propor outras soluções.
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Que documentos e condições são exigidos?
A avaliação considera os rendimentos, os encargos, a situação familiar e profissional e as responsabilidades de crédito, incluindo empréstimos noutras instituições.
Quando necessário, o banco pode pedir, por exemplo:- A última certidão de liquidação de IRS;
- Comprovativos de salário, rendimentos de prestação de serviços ou prestações sociais;
- Uma declaração escrita que confirme que a informação prestada é verdadeira, completa e atualizada.
Atenção, que estes documentos não constituem uma lista obrigatória igual para todos. São entregues conforme necessários e adequados aos procedimentos e avaliação de cada Banco.
Colaborar é essencial. Na prática, as entidades não estão obrigadas a apresentar propostas se o cliente não fornecer os elementos necessários para conhecer efetivamente a sua situação financeira.
Também não existe uma solução automaticamente garantida. A apresentação de propostas depende da avaliação do risco e da capacidade financeira para cumprir as condições.
Quais são os prazos do PARI?
Os prazos resultam do artigo 11.º, n.º 2, alínea e), do artigo 11.º-A, n.º 3, e do artigo 11.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 227/2012, assim como do artigo 7.º do Aviso n.º 7/2021. A Lei não refere dias úteis.
| Etapa | Prazo ou obrigação |
|---|---|
| Acompanhamento dos contratos pelo banco | Diligências com periodicidade mínima mensal |
| Primeiro contacto após deteção ou conhecimento dos sinais de risco | Não pode exceder 10 dias |
| Entrega dos elementos solicitados ao cliente | Prazo máximo de 10 dias |
| Apresentação de propostas, quando se verificam as condições legais | Prazo máximo de 15 dias após a disponibilização dos elementos solicitados. |
Que soluções pode o banco propor?
As propostas devem responder à situação concreta do cliente. Podem incluir uma ou várias alterações
- Alargar o prazo de pagamento - o Banco pode propor mais tempo para amortizar o empréstimo. Trata-se de uma das formas de ajustar as condições de pagamento previstas no PARI.
- Criar um período de carência - durante o período acordado, o cliente pode ficar dispensado de reembolsar capital ou de pagar capital e juros, consoante a solução negociada. Durante o período de carência acordado, o cliente não paga capital, ou capital e juros, consoante as condições negociadas. A carência não deve ser confundida com um perdão de dívida.
- Adiar parte do capital - uma parte do capital pode ser transferida para uma prestação futura. Esta solução é designada por diferimento de capital.
- Reduzir temporariamente a taxa de juro - a proposta pode prever uma taxa de juro mais baixa durante um determinado período.
- Consolidar ou refinanciar créditos - consolidação junta vários contratos de crédito. O refinanciamento implica celebrar um novo contrato para financiar a dívida de um contrato existente. Ambas as soluções estão previstas.
Antes de aceitar, peça uma comparação entre as condições atuais e as propostas. Confirme a prestação, o prazo, o custo total e os pagamentos previstos depois de terminar uma eventual carência.
O PARI tem custos?
O Banco não pode cobrar comissões pela renegociação, pelo refinanciamento ou pela consolidação de créditos destinados a prevenir o incumprimento. Esta inibição pode envolver comissões de análise, alteração das condições e formalização do contrato.
Podem contudo, existir despesas suportadas perante terceiros. É o caso de pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos fiscais. Para os cobrar ao cliente, a instituição deve apresentar a respetiva justificação documental.
Deve sempre esclarecer-se antecipadamente sobre estas despesas ou sua isenção junto do seu Banco.
PARI e PERSI: qual é a diferença
A diferença principal está no momento em que cada mecanismo atua.
| Mecanismo | Quando se aplica | Objetivo |
|---|---|---|
| PARI | Quando existe risco de incumprimento do crédito | Evitar que surjam prestações em atraso |
| PERSI | Quando já existe incumprimento | Negociar uma solução extrajudicial para regularizar o atraso |
Ambos exigem a avaliação da capacidade financeira do cliente e a procura de soluções adequadas, quando viáveis. Ou seja, não garantem imediatamente a solução que pretende. Tanto o alargamento do prazo, a redução temporária da taxa de juro ou outras medidas dependem sempre da avaliação da sua capacidade financeira e do acordo. Pedir ajuda não equivale à aprovação automática de uma alteração ao contrato.
O que acontece se falhar uma prestação durante o PARI?
Se o cliente tiver alertado previamente o banco para o risco de incumprimento e entrar em atraso, a instituição deve integrá-lo no Procedimento extrajudicial de regularização de situações de endividamento (PERSI) na data do incumprimento. Deve comunicar essa integração no prazo máximo de cinco dias, em suporte duradouro.
Durante o PERSI, existem garantias específicas. Entre elas estão o impedimento de resolver o contrato com fundamento no incumprimento e de intentar ações judiciais para cobrar o crédito, nos termos e com as exceções previstos na lei.
Mas atenção que estas garantias não devem ser confundidas com o acompanhamento preventivo do PARI.
Por outro lado, a ausência de pagamentos de um crédito (porta de acesso ao PERSI) pode resultar no registo do seu nome na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e na cobrança de:
- juros moratórios;
- uma comissão devida por cada prestação devida e não paga
- despesas que o Banco tenha suportado junto de terceiros
Recorrer ao PARI tem consequências?
Sim. O recurso ao PARI permite procurar uma solução antes de ocorrer o incumprimento do crédito.
Ainda assim, o cliente deve analisar cuidadosamente cada proposta apresentada pelo banco.
Se o acordo implicar uma reestruturação do crédito, pode influenciar a avaliação de risco em futuros pedidos de financiamento.
Além disso, as soluções disponíveis nem sempre oferecem a flexibilidade pretendida. Certas medidas, como prolongar o prazo do empréstimo, podem diminuir a prestação mensal, mas aumentar o custo total do crédito.
Onde obter ajuda gratuita para analisar uma proposta?
Os clientes em risco de incumprimento ou com prestações em atraso podem recorrer à Rede de Apoio ao Cliente Bancário, conhecida pela sigla RACE. O acesso é gratuito e as entidades desta rede podem:
- Explicar os direitos e deveres do cliente;
- Ajudar a analisar as propostas do banco;
- Acompanhar a negociação no âmbito do PARI ou do PERSI;
- Apoiar a avaliação da capacidade de endividamento.
A RACE acompanha e aconselha, mas não representa o cliente perante o banco. Também não realiza mediação, conciliação ou arbitragem no âmbito destes procedimentos.
E se não conseguir chegar a acordo com o banco?
Se não conseguir chegar a acordo com o banco, pode solicitar mediação gratuita para tentar desbloquear a negociação. Este apoio facilita a comunicação, mas não garante um acordo.
Apresente um pedido escrito e fundamentado à figura do mediador do crédito. Identifique-se, indique o banco e explique o que pretende. Junte as comunicações que comprovem a tentativa prévia de negociação e outros documentos relevantes, como o contrato ou os extratos do crédito.
Se considerar que o banco não cumpriu os seus deveres de acompanhamento, pode apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações, físico ou eletrónico, ou diretamente ao Banco de Portugal.
Tenho vários créditos: como apresentar a minha situação?
Apresente uma visão completa dos seus encargos. A avaliação do banco deve considerar também os créditos contratados noutras instituições e eventuais pagamentos em atraso. Informe sobre os seus rendimentos, a situação familiar e profissional e as responsabilidades de crédito.diariodarepublica
Para preparar esse contacto, faça uma lista dos empréstimos. Identifique a instituição, o montante em dívida, a prestação mensal e eventuais atrasos. Junte os comprovativos de rendimentos e organize as restantes despesas do orçamento familiar.
Contacte cada instituição onde antecipe dificuldades de pagamento. Não se limite a alertar um único banco se o problema afetar vários créditos. A comunicação do risco deve ser feita à instituição responsável pelo contrato.
Como surgiu este mecanismo de prevenção ao endividamento?
O PARI foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013. O diploma surgiu num contexto de crise económica e financeira, com o objetivo de prevenir e regularizar o incumprimento dos contratos de crédito das famílias.
O mesmo diploma criou o PERSI e estabeleceu uma rede de apoio aos clientes bancários. A intenção foi combinar a atuação dos bancos com informação, aconselhamento e acompanhamento dos consumidores em dificuldades.
Em 2021, o Decreto-Lei n.º 70-B/2021 reforçou este regime. Entre outras alterações, aprofundou os deveres de acompanhamento dos clientes e estabeleceu a proibição de agravar a taxa de juro nos acordos destinados a prevenir ou regularizar o incumprimento. O Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2021 concretizou os procedimentos a observar pelas instituições.
Prevenir o incumprimento: uma síntese
1. Antes de contratar crédito: avaliar se o orçamento permite suportar as prestações e prestar informação verdadeira à instituição;
2. Quando surgem dificuldades: comunicar o risco ao Banco e beneficiar do acompanhamento previsto no PARI;
3. Se já existem prestações em atraso: procurar a regularização através do PERSI. Para compreender e analisar as propostas: recorrer ao apoio gratuito da RACE;
4. Se a negociação ficar bloqueada: solicitar a intervenção do mediador do crédito
5. Quando a dificuldade exige uma resposta judicial: existem mecanismos distintos, como o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), destinado a pessoas e entidades (que não sejam empresas) em situação económica difícil ou insolvência iminente, e o processo de insolvência.
Estes mecanismos não constituem uma sequência obrigatória. Têm pressupostos e finalidades diferentes. O PARI distingue-se por procurar uma resposta antes de o crédito entrar em incumprimento.
Perguntas frequentes sobre o PARI
Tenho de estar desempregado para recorrer ao PARI?
Não. O desemprego é um dos sinais de risco previstos na lei, mas existem outros. O mecanismo pode ser acionado quando o banco identifica dificuldades ou quando o cliente comunica que pode deixar de conseguir pagar.
Posso pedir ajuda mesmo sem prestações em atraso?
Sim. O PARI destina-se à prevenção do incumprimento. Deve alertar o banco assim que antecipe dificuldades.
O Banco tem de aceitar a solução que eu pretendo?
A lei exige propostas adequadas quando existe risco e capacidade financeira para cumprir uma solução ajustada. Não garante a aprovação de uma medida específica escolhida pelo cliente. A renegociação exige acordo entre as partes.
O PARI suspende automaticamente as prestações?
Não. A carência é uma das soluções que pode ser acordada, não um efeito automático do início do acompanhamento. A alteração das condições do empréstimo depende de acordo.
O Banco continua a acompanhar-me depois do acordo?
Sim. Deve avaliar regularmente a eficácia da solução e propor outras medidas quando se revelem adequadas.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
