O que é o PARI

O que é o PARI: como aceder e evitar o incumprimento

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Uma quebra de rendimentos pode tornar difícil pagar um empréstimo, mesmo quando ainda não existem prestações em atraso. Nessa situação, deve avisar o banco. E é justamente para responder a estas dificuldades que surge o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) que  prevê o acompanhamento dos clientes  e a procura de soluções adequadas à sua capacidade financeira.

Não precisa de já estar em incumprimento para pedir ajuda. O objetivo deste mecanismo é precisamente evitar que deixe de pagar prestações. Saiba como funciona, que documentos podem ser pedidos e como se articula com outros apoios ao cliente bancário.

 

O que é o PARI?

O  Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) é levado a cabo pelas instituições bancárias para definir procedimentos e acompanhar os contratos de crédito, identificar sinais de dificuldade financeira e atuar antes de surgirem prestações em atraso.

Na prática, o Banco deve avaliar a situação do cliente e sempre que exista risco de incumprimento, e capacidade financeira para cumprir uma solução ajustada, deve apresentar propostas que permitam evitar o atraso no pagamento.

O PARI não é um subsídio. Também não corresponde, por si só, a um perdão de dívida. As soluções previstas passam pela alteração das condições de pagamento, pelo refinanciamento ou pela consolidação de créditos.

 

Quem pode beneficiar do PARI?

O regime destina-se a clientes bancários com contratos de crédito abrangidos pela Lei. Inclui os contratos de crédito relativos a imóveis, como o crédito à habitação, e os contratos de crédito aos consumidores, assim como determinadas facilidades de descoberto.

O ponto de partida é a existência de risco de não conseguir pagar o crédito. Esse risco pode ser identificado pelo banco ou comunicado pelo próprio cliente.

 

Que situações o devem levar a contactar o banco?

A Lei identifica vários sinais de degradação da capacidade financeira. Entre eles estão:

O Banco de Portugal refere também a doença como exemplo de uma situação que pode justificar um alerta ao banco. O essencial é comunicar a dificuldade antes de falhar o pagamento.

Por exemplo, se perde o emprego, mas ainda consegue pagar a prestação desse mês ou se antecipa dificuldades nos meses seguintes, deve alertar o Banco. Não tem de esperar pelo primeiro atraso para pedir a avaliação da situação.

 

Como aceder ao PARI?

O contacto deve ser feito com a instituição onde tem o crédito. Pode comunicar a dificuldade ao balcão ou através dos meios de comunicação à distância do seu Banco ou Bancos.  Bancos, como a CGD devem facilitar canais do contacto para registo deste tipo de situações.

 

Siga as seguintes etapas

1. Comunique o risco de não conseguir pagar

Explique o que mudou na sua situação financeira e por que motivo antecipa dificuldades. O Banco deve registar a comunicação e desenvolver as diligências necessárias para avaliar o risco. Deve também disponibilizar informação sobre os seus direitos e deveres e indicar os contactos para as comunicações seguintes. Proceda a este alerta por escrito e guarde as provas desta comunicação.  

 

2. Entregue os elementos pedidos

O Banco pode solicitar informação e documentos estritamente necessários à avaliação da sua capacidade financeira. O cliente deve disponibilizá-los no prazo máximo de 10 dias.

 

3. Analise as propostas

Se concluir que existe risco de incumprimento, e capacidade financeira para cumprir uma solução ajustada, o Banco deve apresentar propostas adequadas. Estas devem ser comunicadas num suporte oficial e documentado.

 

4. Acompanhe a solução acordada

O acompanhamento não termina com o acordo. O Banco deve avaliar regularmente se a solução continua adequada à capacidade financeira, aos objetivos e às necessidades do cliente. Quando necessário, deve propor outras soluções.

 

 

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Que documentos e condições são exigidos?

A avaliação considera os rendimentos, os encargos, a situação familiar e profissional e as responsabilidades de crédito, incluindo empréstimos noutras instituições.

Quando necessário, o banco pode pedir, por exemplo:

  • A última certidão de liquidação de IRS;
  • Comprovativos de salário, rendimentos de prestação de serviços ou prestações sociais;
  • Uma declaração escrita que confirme que a informação prestada é verdadeira, completa e atualizada.

Atenção, que estes documentos não constituem uma lista obrigatória igual para todos. São entregues conforme necessários e adequados aos procedimentos e avaliação de cada Banco. 

Colaborar é essencial. Na prática, as entidades não estão obrigadas a apresentar propostas se o cliente não fornecer os elementos necessários para conhecer efetivamente a sua situação financeira.

Também não existe uma solução automaticamente garantida. A apresentação de propostas depende da avaliação do risco e da capacidade financeira para cumprir as condições. 

 

Quais são os prazos do PARI?

Os prazos resultam  do artigo 11.º, n.º 2, alínea e), do artigo 11.º-A, n.º 3, e do artigo 11.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 227/2012, assim como do  artigo 7.º do Aviso n.º 7/2021. A Lei não refere dias úteis. 

 

Etapa Prazo ou obrigação
Acompanhamento dos contratos pelo banco Diligências com periodicidade mínima mensal
Primeiro contacto após deteção ou conhecimento dos sinais de risco Não pode exceder 10 dias
Entrega dos elementos solicitados ao cliente Prazo máximo de 10 dias
Apresentação de propostas, quando se verificam as condições legais Prazo máximo de 15 dias após a disponibilização dos elementos solicitados.
 

 

Que soluções pode o banco propor?

As propostas devem responder à situação concreta do cliente. Podem incluir uma ou várias alterações

  • Alargar o prazo de pagamento - o Banco pode propor mais tempo para amortizar o empréstimo. Trata-se de uma das formas de ajustar as condições de pagamento previstas no PARI.
  • Criar um período de carência - durante o período acordado, o cliente pode ficar dispensado de reembolsar capital ou de pagar capital e juros, consoante a solução negociada. Durante o período de carência acordado, o cliente não paga capital, ou capital e juros, consoante as condições negociadas. A carência não deve ser confundida com um perdão de dívida.
  • Adiar parte do capital - uma parte do capital pode ser transferida para uma prestação futura. Esta solução é designada por diferimento de capital.
  • Reduzir temporariamente a taxa de juro - a proposta pode prever uma taxa de juro mais baixa durante um determinado período.
  • Consolidar ou refinanciar créditos - consolidação junta vários contratos de crédito. O refinanciamento implica celebrar um novo contrato para financiar a dívida de um contrato existente. Ambas as soluções estão previstas. 

Antes de aceitar, peça uma comparação entre as condições atuais e as propostas. Confirme a prestação, o prazo, o custo total e os pagamentos previstos depois de terminar uma eventual carência.

 

O PARI tem custos?

O Banco não pode cobrar comissões pela renegociação, pelo refinanciamento ou pela consolidação de créditos destinados a prevenir o incumprimento. Esta inibição pode envolver comissões de análise, alteração das condições e formalização do contrato.

Podem contudo, existir despesas suportadas perante terceiros. É o caso de pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos fiscais. Para os cobrar ao cliente, a instituição deve apresentar a respetiva justificação documental.

Deve sempre esclarecer-se antecipadamente sobre estas despesas ou sua isenção junto do seu Banco. 

 

PARI e PERSI: qual é a diferença

A diferença principal está no momento em que cada mecanismo atua.

Mecanismo Quando se aplica Objetivo
PARI Quando existe risco de incumprimento do crédito Evitar que surjam prestações em atraso
PERSI Quando já existe incumprimento Negociar uma solução extrajudicial para regularizar o atraso

 

Ambos exigem a avaliação da capacidade financeira do cliente e a procura de soluções adequadas, quando viáveis. Ou seja, não garantem imediatamente a solução que pretende. Tanto o alargamento do prazo, a redução temporária da taxa de juro ou outras medidas dependem sempre da avaliação da sua capacidade financeira e do acordo. Pedir ajuda não equivale à aprovação automática de uma alteração ao contrato.

 

O que acontece se falhar uma prestação durante o PARI?

Se o cliente tiver alertado previamente o banco para o risco de incumprimento e entrar em atraso, a instituição deve integrá-lo no Procedimento extrajudicial de regularização de situações de endividamento (PERSI)  na data do incumprimento. Deve comunicar essa integração no prazo máximo de cinco dias, em suporte duradouro.

Durante o PERSI, existem garantias específicas. Entre elas estão o impedimento de resolver o contrato com fundamento no incumprimento e de intentar ações judiciais para cobrar o crédito, nos termos e com as exceções previstos na lei.

Mas atenção que estas  garantias não devem ser confundidas com o acompanhamento preventivo do PARI.

Por outro lado, a ausência de pagamentos de um crédito (porta de acesso ao PERSI) pode resultar no registo do seu nome na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e  na cobrança de:

  • juros moratórios;
  • uma comissão devida por cada prestação devida e não paga
  • despesas que o Banco tenha suportado junto de terceiros

 

Recorrer ao PARI tem consequências?

Sim. O recurso ao PARI permite procurar uma solução antes de ocorrer o incumprimento do crédito.

Ainda assim, o cliente deve analisar cuidadosamente cada proposta apresentada pelo banco.

Se o acordo implicar uma reestruturação do crédito, pode  influenciar a avaliação de risco em futuros pedidos de financiamento.

Além disso, as soluções disponíveis nem sempre oferecem a flexibilidade pretendida. Certas medidas, como prolongar o prazo do empréstimo, podem diminuir a prestação mensal, mas aumentar o custo total do crédito.

 

Onde obter ajuda gratuita para analisar uma proposta?

Os clientes em risco de incumprimento ou com prestações em atraso podem recorrer à Rede de Apoio ao Cliente Bancário, conhecida pela sigla RACE. O acesso é gratuito e as entidades desta rede podem:

  • Explicar os direitos e deveres do cliente;
  • Ajudar a analisar as propostas do banco;
  • Acompanhar a negociação no âmbito do PARI ou do PERSI;
  • Apoiar a avaliação da capacidade de endividamento.

A RACE acompanha e aconselha, mas não representa o cliente perante o banco. Também não realiza mediação, conciliação ou arbitragem no âmbito destes procedimentos.

 

E se não conseguir chegar a acordo com o banco?

Se não conseguir chegar a acordo com o banco, pode solicitar mediação gratuita para tentar desbloquear a negociação. Este apoio facilita a comunicação, mas não garante um acordo.

Apresente um pedido escrito e fundamentado à figura do mediador do crédito. Identifique-se, indique o banco e explique o que pretende. Junte as comunicações que comprovem a tentativa prévia de negociação e outros documentos relevantes, como o contrato ou os extratos do crédito.

Se considerar que o banco não cumpriu os seus deveres de acompanhamento, pode apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações, físico ou eletrónico, ou diretamente ao Banco de Portugal. 

 

Tenho vários créditos: como apresentar a minha situação?

Apresente uma visão completa dos seus encargos. A avaliação do banco deve considerar também os créditos contratados noutras instituições e eventuais pagamentos em atraso. Informe sobre os seus rendimentos, a situação familiar e profissional e as responsabilidades de crédito.diariodarepublica

Para preparar esse contacto, faça uma lista dos empréstimos. Identifique a instituição, o montante em dívida, a prestação mensal e eventuais atrasos. Junte os comprovativos de rendimentos e organize as restantes despesas do orçamento familiar.

Contacte cada instituição onde antecipe dificuldades de pagamento. Não se limite a alertar um único banco se o problema afetar vários créditos. A comunicação do risco deve ser feita à instituição responsável pelo contrato.

 

Como surgiu este mecanismo de prevenção ao endividamento?

O PARI foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013. O diploma surgiu num contexto de crise económica e financeira, com o objetivo de prevenir e regularizar o incumprimento dos contratos de crédito das famílias.

O mesmo diploma criou o PERSI e estabeleceu uma rede de apoio aos clientes bancários. A intenção foi combinar a atuação dos bancos com informação, aconselhamento e acompanhamento dos consumidores em dificuldades.

Em 2021, o Decreto-Lei n.º 70-B/2021 reforçou este regime. Entre outras alterações, aprofundou os deveres de acompanhamento dos clientes e estabeleceu a proibição de agravar a taxa de juro nos acordos destinados a prevenir ou regularizar o incumprimento. O Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2021 concretizou os procedimentos a observar pelas instituições.

 

Prevenir o incumprimento: uma síntese

1. Antes de contratar crédito: avaliar se o orçamento permite suportar as prestações e prestar informação verdadeira à instituição;

2. Quando surgem dificuldades: comunicar o risco ao Banco e beneficiar do acompanhamento previsto no PARI; 

3. Se já existem prestações em atraso: procurar a regularização através do PERSI. Para compreender e analisar as propostas: recorrer ao apoio gratuito da RACE;

4. Se a negociação ficar bloqueada: solicitar a intervenção do mediador do crédito

5. Quando a dificuldade exige uma resposta judicial: existem mecanismos distintos, como o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), destinado a pessoas e entidades (que não sejam empresas) em situação económica difícil ou insolvência iminente, e o processo de insolvência.

Estes mecanismos não constituem uma sequência obrigatória. Têm pressupostos e finalidades diferentes. O PARI distingue-se por procurar uma resposta antes de o crédito entrar em incumprimento.

 

Perguntas frequentes sobre o PARI

Tenho de estar desempregado para recorrer ao PARI?

Não. O desemprego é um dos sinais de risco previstos na lei, mas existem outros. O mecanismo pode ser acionado quando o banco identifica dificuldades ou quando o cliente comunica que pode deixar de conseguir pagar.

Posso pedir ajuda mesmo sem prestações em atraso?

Sim. O PARI destina-se à prevenção do incumprimento. Deve alertar o banco assim que antecipe dificuldades.

O Banco tem de aceitar a solução que eu pretendo?

A lei exige propostas adequadas quando existe risco e capacidade financeira para cumprir uma solução ajustada. Não garante a aprovação de uma medida específica escolhida pelo cliente. A renegociação exige acordo entre as partes.

O PARI suspende automaticamente as prestações?

Não. A carência é uma das soluções que pode ser acordada, não um efeito automático do início do acompanhamento. A alteração das condições do empréstimo depende de acordo.

O Banco continua a acompanhar-me depois do acordo?

Sim. Deve avaliar regularmente a eficácia da solução e propor outras medidas quando se revelem adequadas.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

 

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