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A autodeclaração de doença é uma solução prática para os trabalhadores conseguirem justificar ausências por motivos de doença e de curta duração, sem necessidade de um atestado médico.
Com regras específicas e algumas limitações, a autodeclaração simplifica o processo de gestão de faltas ao trabalho. Proporciona maior flexibilidade e envolve menor burocracia. Saiba neste artigo como funciona, quem pode recorrer e como pedir.
O que é a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença (ADD), prevista no n.º 5 do artigo 254.º do Código do Trabalho, é uma baixa médica com duração de até três dias.
Disponível para trabalhadores a partir dos 16 anos, este recurso permite justificar até três dias consecutivos de ausência por motivo de saúde, sem necessidade de se deslocar ao seu centro de saúde ou hospital para emissão de um atestado médico.
Com este documento, o trabalhador declara, sob compromisso de honra, que está doente, assumindo a responsabilidade de justificar as faltas ao trabalho, desde que o período de ausência não ultrapasse três dias consecutivos.
A autodeclaração de doença pode ser pedida até ao limite de duas vezes por ano. Ou seja, o trabalhador tem direito a um total de 6 dias por anocivil, não consecutivos, justificados por se autodeclarar doente.
Como pedir a autodeclaração de doença?
O pedido pode ser feito num prazo máximo de 5 dias a partir do primeiro dia de ausência por doença. Deve ser feito através de um dos seguintes canais:
1. Portal SNS 24
Eis os passos a seguir:
- Aceda ao Portal SNS 24;
- Autentique-se com a Chave Móvel Digital com o Cartão de Cidadão ou, em alternativa, com o seu número de utente;
- Na opção Preciso de… clique em Autodeclaração de doença;
- Indique a data de início da doença (dia, mês, ano);
- Clique em Confirmar;
- Verifique os dados apresentados na janela de resumo do pedido e clique em Confirmar pedido ou em Fechar, caso pretenda voltar atrás.
Depois de completar estes passos, a sua autodeclaração fica ativa e é emitido um código para que a possa consultar.
2. App SNS 24
Instale a App SNS 24 no seu telemóvel. Depois de a instalar, os passos a seguir são os mesmos que os indicados para fazer o pedido através do Portal SNS 24.
3. Linha SNS 24
Pode também pedir a autodeclaração de doença através do número de telefone 808 24 24 24.
Tome Nota:
O SNS 24 tem alguns vídeos disponíveis com o passo a passo para o esclarecer.
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Onde posso consultar o código da minha autodeclaração?
Pode saber o código de acesso à sua autodeclaração de doença da seguinte forma:
- No Portal do SNS 24, na sua área pessoal;
- Na App SNS 24, na área pessoal;
- Na SMS ou email de confirmação que recebeu;
- Através da Linha SNS 24 (808 24 24 24).
Quais as características e limitações da autodeclaração de doença?
- Pode ser utilizada duas vezes por ano durante três dias consecutivos. Após aquele período, caso a doença se mantenha, precisa obrigatoriamente de obter um atestado médico. Ou seja, não serve casos mais prolongados (por exemplo acidentes de trabalho);
- Apesar de justificados, os dias de ausência não são pagos. O mesmo acontece quando um médico emite um Certificado de Incapacidade Temporária (a baixa médica), ou seja, os primeiros três dias de ausência por doença não são pagos;
- Só pode ser utilizada por trabalhadores abrangidos pelo regime geral da Segurança Social, não sendo aplicável a outros regimes ou contratos de trabalho.
Quais as vantagens da autodeclaração de doença?
- Facilita o processo de justificação de ausências de curta duração;
- Reduz a burocracia envolvida;
- Não sendo necessário obter atestado médico para pequenos períodos de ausência, evita deslocações desnecessárias aos serviços de saúde, reduzindo a sua sobrecarga.
Como devo dar conhecimento da autodeclaração à empresa?
Para comunicar a ausência por doença à sua entidade patronal, deve facultar o código de acesso que recebeu através de SMS ou por email, após a emissão da autodeclaração.
A entidade patronal pode confirmar a autenticidade da autodeclaração de doença através do Portal SNS 24. Basta inserir o código de acesso à autodeclaração, o nome completo ou o número de identificação da Segurança Social do trabalhador e data de nascimento.
E se eu ficar doente mais de três dias?
Se continuar doente após os três dias (abrangidos pela autodeclaração de doença) ou se já gastou as duas possibilidades e voltou a ficar doente, deve recorrer a uma consulta, para ser avaliado pelo médico.
Caso se considere que mantém a incapacidade para o trabalho, o médico emite o Certificado de Incapacidade Temporária (baixa médica).
Tenha o cuidado de alertar o seu médico da autodeclaração de doença. A data de início da baixa médica deve coincidir com o início da data de início da autodeclaração de doença.
A Segurança Social passa a ter conhecimento do número total de dias em que esteve ausente do trabalho por motivo de doença. E é com base nisto que de determinará a atribuição do subsídio de doença.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.