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Como aderir
Como aderir ao Caixadirecta?
Pode aderir ao serviço Caixadirecta através da App Caixadirecta, ou numa caixa Multibanco.
  • App Caixadirecta:
    no ecrã inicial, escolha “Aderir agora”. Se ainda não instalou a App Caixadirecta, faça o seu download na Play Store (Android), na App Store (iPhone) e na AppGallery (Huawei).

  • Caixa Multibanco:
    menu Depósitos e Outras Operações >> Produtos/serviços Bancários. Depois, basta seguir os passos indicados.

Saiba mais aqui.

Em alternativa, pode ainda visitar qualquer uma das nossas agências.



Como aderir e ativar o SMS Token no Caixadirecta?
Para aderir, alterar ou ativar o SMS Token, é necessário associar o número pretendido à sua ficha de cliente e ao contrato Caixadirecta.
  • Associação à Ficha de Cliente:
    Pode fazê-lo no Caixadirecta no nosso site: Dados pessoais >> Contactos >> Novo Contacto.

  • Associação ao contrato Caixadirecta:
    Depois de associado à Ficha de cliente, associe o novo número ao SMS Token através das seguintes opções: Personalização >> Gestão do serviço Caixadirecta >> Gerir mecanismos.

Pode ainda fazê-lo através do Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.


O meu filho menor também pode aderir ao Caixadirecta?

Sim, desde que com a permissão dos pais ou do responsável legal.


Para incentivar o contacto dos mais jovens com conteúdos financeiros e bancários, o Caixadirecta oferece um serviço especial para jovens com idades entre os 12 e os 17 anos. Desta forma, podem consultar as contas de que são titulares e acompanhar o crescimento do seu património financeiro. É fácil dar acesso ao seu filho: a adesão é presencial, numa Agência da Caixa, feita conjuntamente pelo menor, titular único de uma conta à ordem na Caixa, e por si, desde que seja autorizado dessa mesma conta. Na adesão, disponibilizamos o número de contrato e código de acesso que permitem a utilização do serviço Caixadirecta no computador ou na app. Pode também utilizar o Caixadirecta SMS, associando o número de telemóvel.

Quais são as condições de acesso ao serviço Caixadirecta?
Ser titular de uma conta aberta na Caixa Idade entre os 18 e os 80 anos (se tem mais de 80 anos e quer aderir ao Caixadirecta a adesão terá de ser feita numa agência da Caixa) Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou passaporte) NIF nacional Nº de telemóvel nacional, registado na Caixa.
Quais são os requisitos do telemóvel para aderir por essa via?
Para aderir com o telemóvel, isto é o que vai precisar:
  • Câmara de vídeo frontal e traseira
  • Serviço de mensagens curtas (SMS)
  • Acesso Internet (wi-fi ou rede móvel)
  • App Caixadirecta instalada

Não cobramos qualquer custo pela adesão ao Caixadirecta.

Podem, no entanto, existir custos de comunicações (wi-fi/ dados móveis), que são cobrados pelo seu operador de telecomunicações.

Depois de concluir a adesão ao Caixadirecta, poderá aceder de imediato às suas contas, ter acesso a todos os serviços disponíveis e realizar movimentos, até um máximo de 500€ diários, para contas de terceiros e contas de outros bancos.

Para ultrapassar este limite, peça e ative o cartão matriz diretamente na App Caixadirecta. A matriz é um mecanismo de segurança, em forma de cartão, com uma combinação única de números que permite validar as operações realizadas nos serviços de homebanking.

O SMS Token fica automaticamente ativo na adesão via app.

Estas duas credenciais permitem uma dupla validação das operações para maior segurança. A Caixa pede apenas 3 dígitos da matriz na realização de uma transação. As transações entre as suas contas na Caixa não estão sujeitas a qualquer limite.


Vivo no estrangeiro e não tenho NIF português. Posso aderir ao Caixadirecta?
Sim, pode aderir ao Caixadirecta com NIF estrangeiro. Pode aderir através do formulário de adesão aqui, ligar para a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou pode fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.
Como posso criar uma nova password para o Caixadirecta?
Pode criar uma password (ou código de acesso) para o serviço Caixadirecta: Na App Caixadirecta
  • Através do Caixadirecta no nosso site
  • Ligando para o 217 900 790 (processo automático através de Voice Bot)
  • Numa Caixa Automática Multibanco
  • Em qualquer uma das nossas agências
Importa referir que há regras de segurança para criar um novo código de acesso:
  • Não repetir nenhum algarismo mais de 3 vezes
  • Não utilizar sequências numéricas
  • Não utilizar dados pessoais (nº de contribuinte, telefone...)

Apenas pode utilizar algarismos.

Em caso de bloqueio da App da Caixadirecta, como se deve proceder para a desbloquear?

Pode desbloquear o serviço Caixadirecta de várias formas.

A mais fácil será com a Assistente Digital: apenas é necessário aceder à App Caixadirecta e escolher a opção "Recuperar Acesso".

Pode também fazê-lo através do Caixadirecta Telefone: basta ligar para o nº 21 790 0 790, chamada para Rede Fixa Nacional, e selecionar a opção 3, "Outros assuntos" >> opção 1 "Caixadirecta" >> opção 1 "Desbloquear Serviço Caixadirecta".

Em alternativa, pode visitar qualquer uma das nossas agências.


Caixadirecta
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As operações realizadas no Caixadirecta têm limites de valores?
Os limites de valores são os que se seguem.
    Para as suas contas: sem limite;
    Para outras contas da Caixa: 15.000 €;
    Para contas de outros bancos nacionais: 15.000 €;
    Para contas de bancos internacionais: 15.000 €;
    No Caixadirecta via SMS o limite é de 500 €.

Saiba ainda que podemos rever os limites a qualquer momento em função dos critérios de risco identificados e de restrições relacionadas com a segurança das operações. Os agendamentos das transferências têm os mesmos limites que as transferências.

Por razões de segurança, para a confirmação de algumas operações são necessários credenciais adicionais de segurança: Matriz, combinação de números de 3 algarismos; SMS Token, código enviado por SMS para o seu telemóvel.

Como altero o meu número de telemóvel associado ao Caixadirecta SMS?
Pode alterar o seu número de telemóvel através do Caixadirecta no nosso site, em Personalização >>Gestão do serviço Caixadirecta >> Ativar ou desativar canais. Depois, selecione “Caixadirecta SMS” e altere o número de telemóvel pretendido.
Como obtenho comprovativos das transferências e dos pagamentos efetuados no Caixadirecta via SMS?

Pode obter os comprovativos com a App Caixadirecta, em Comprovativos e Agendamentos >> Consultar comprovativos.

Também pode utilizar o Caixadirecta no nosso site, basta escolher a opção “Comprovativo de operações”.

Como posso desativar os canais do serviço Caixadirecta?
Pode desativar o serviço Caixadirecta através do Caixadirecta, no nosso site. Escolha Personalização >> Gestão do serviço Caixadirecta >> Ativar ou desativar canais.
Como posso personalizar as minhas mensagens, utilizando sinónimos, para facilitar o uso do Caixadirecta via SMS?
Para personalizar as suas mensagens, permitindo assim efetuar as suas operações com maior rapidez, pode criar Sinónimos, Nomes ou Siglas. 

Para criar um sinónimo basta escrever no telemóvel: X SIN [nome do sinónimo]=[código da mensagem] (nome do sinónimo e o código de mensagem são escolhidos por si).

Exemplo: X SIN mesada = T [identificação das contas] 100 

Caso efetue regularmente uma quantia certa para uma determinada conta, pode enviar para o número 3510, a seguinte mensagem: X .mesada
Como posso recuperar o acesso ao Caixadirecta?
No caso de esquecer o seu código de acesso ou de ter bloqueado o seu acesso ao Caixadirecta, poderá fazer o desbloqueio:
  • na APP Caixadirecta, na opção ‘Recuperar acesso’ disponível no ecrã inicial.

  • Com a Assistente Digital Caixa por telefone para o 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, (24 horas por dia, todos os dias do ano): após digitar contrato e código de acesso e siga as instruções do menu automático.

  • Em qualquer Caixautomática, selecione Caixadirecta > Particulares > Desbloquear acesso.

  • Em qualquer Agência da Caixa.
No caso de esquecer o seu número de contrato deverá ligar para o 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, e seguir as instruções do atendimento automático.
Como posso usar o Caixadirecta?
Pode utilizar o Caixadirecta de várias formas:
  • Com a App Caixadirecta, em smartphones e tablets Android, iOS ou Huawei;

  • Através do nosso site;

  • Utilizando o número 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;

  • Por SMS, enviando uma mensagem para o número 3510. Mesmo que não tenha acesso à Internet, consegue consultar o seu saldo, listar os últimos movimentos, obter o seu IBAN e SWIFT, realizar pagamentos de serviços, realizar transferências ou carregar telemóveis.

Como posso validar as minhas compras online?
A Autenticação forte é obrigatória nas compras online com cartão.

Com as novas regras europeias de autenticação forte garanta a segurança das suas compras online, com cartão, dentro do Espaço Económico Europeu, através da validação das suas compras na App Caixadirecta.

Consulte as Recomendações de Segurança do Banco de Portugal sobre autenticação forte.

Clique no botão em baixo para saber mais sobre:
- O que deve saber para continuar a fazer compras online;
- Como validar um pagamento;
- O que é o serviço 3D Secure;
- Gestão do SMS Token.

Saber mais

Consulte regularmente as recomendações de segurança para a utilização segura dos serviços de pagamento através da internet.
É possível usar o Caixadirecta a partir do estrangeiro?
Sim, é possível, seja no smartphone, no tablet ou no computador. Pode ainda utilizar o Caixadirecta Telefone: +351 21 790 0 790, chamada para Rede Fixa Nacional.
Não uso o internet-banking. Posso usar o mobile?
Sim, desde que tenha contrato Caixadirecta. 

Caso não tenha ativado o acesso internet/mobile no momento da adesão ao serviço Caixadirecta, poderá fazê-lo, em qualquer momento, através do telefone. 

No menu automático, selecione sequencialmente as seguintes opções:
3- outros assuntos
1- Caixadirecta
3 - Aderir Caixadirecta
Necessito de um contrato e código de acesso diferente por cada canal de acesso ao Caixadirecta?
Não, apenas é necessário um contrato Caixadirecta para poder utilizar o serviço no smartphone ou tablet, no PC ou pelo telefone.
No Caixadirecta, qualquer que seja o acesso, de que contas e para que contas posso realizar transferências?

As transferências podem ser: a partir de contas à ordem e poupança para contas da Caixa ou de outros bancos (nacionais e internacionais).

Se a conta de destino for uma poupança, só poderá realizar a transferência a partir da conta à ordem associada e vice-versa.

Se a conta de destino for outra conta à ordem, poderá realizar transferências internas (entre contas caixa) ou SEPA (outros bancos nacionais e internacionais) através da App Caixadirecta.

Se a conta de destino for de um banco internacional fora da zona euro, poderá realizar a transferência a partir do nosso site, ou através da Linha de Apoio 21 790 0 790, chamada para Rede Fixa Nacional.


O que devo fazer se me esquecer do código de acesso ao Caixadirecta?
No caso de esquecer o seu código de acesso ao Caixadirecta, pode pedir um novo código:
  • Através da App Caixadirecta, em “Recuperar Acesso”.
  • Por telefone, através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional. Selecione as opções 3 - Outros assuntos, 1 Caixadirecta, 1 - Desbloquear Caixadirecta.

Poderá fazê-lo também em qualquer máquina Multibanco, na opção Depósitos e Outras Operações >> Produtos/serviços Bancários.


O que devo fazer se tiver dúvidas na utilização do Caixadirecta?

Poderá esclarecer as suas dúvidas com a nossa Assistente Digital, disponível na App Caixadirecta.

Em alternativa, contacte-nos através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

O que é o Caixadirecta via SMS?

O Caixadirecta SMS permite consultar e movimentar as contas através de SMS, no telemóvel.

As mensagens podem ser iniciadas pela letra X (a inclusão do X no início da mensagem é opcional, uma vez que as mensagens também são reconhecidas sem o X), que pretende abreviar em apenas uma letra o nome do serviço (Caixadirecta SMS);

    Para solicitar determinada operação, deve compor uma mensagem com o comando correspondente à operação e enviar para o nº 3510 (independentemente do operador);

    Em alternativa aos comandos pré-definidos, pode utilizar os comandos criados por si para as várias operações; Não cobramos qualquer custo associado por este serviço.

O que é o SMS Token?

O SMS Token é uma credencial de segurança do Caixadirecta. O SMS Token consiste na confirmação das operações através de um código numérico, que é enviado por sms para o seu telemóvel e que deverá ser introduzido no Caixadirecta.

Cada código só pode ser utilizado uma vez e tem uma validade de 60 segundos. Ao fim deste tempo terá de solicitar novo código para confirmar a operação.

Após 3 tentativas falhadas de resposta, o Caixadirecta é bloqueado. Com este mecanismo adicional de confirmação, aumenta a segurança das operações no Caixadirecta.

Posso aceder ao serviço Caixadirecta mesmo sem Internet?

Sim, através do Caixadirecta SMS.

O Caixadirecta SMS permite-lhe aceder a um conjunto de serviços para situações em que não disponha de Internet, ou esteja impossibilitado de utilizar um outro canal de acesso à sua conta.

Através de uma SMS, consegue, entre outros:
  • Consultar o seu saldo;
  • Listar os últimos movimentos;
  • Obter o seu IBAN e/ou SWIFT;
  • Realizar pagamentos de serviços, fazer transferências ou carregar telemóveis.

Pode ativar o canal Caixadirecta SMS através do Caixadirecta no nosso site, em Personalização >> Gestão Serviço Caixadirecta >> Ativar ou desativar canais.

É possível ainda ativar este serviço através do Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.


Posso alterar o número de telemóvel associado ao contrato Caixadirecta?

Pode alterar o número de telemóvel associado ao contrato no Caixadirecta no nosso site, em: Dados pessoais >> Contactos >> Alterar.

Depois, associe o novo número de telemóvel ao SMS Token através das seguintes opções: Personalização >> Gestão do serviço Caixadirecta >> Gerir mecanismos.

Posso associar mais do que um telemóvel ao Caixadirecta SMS?
Não. Por razões de segurança, um número de telemóvel corresponde apenas a um contrato, uma vez que ambos são pessoais.
Posso imprimir o comprovativo de operações, no Caixadirecta?

Sim, pode consultar os comprovativos através da App Caixadirecta no menu “Comprovativos”, depois escolha Agendamentos >> Consultar Comprovativos.

Pode ainda fazê-lo através do Caixadirecta no nosso site, menu “Comprovativos”.

Posso utilizar o serviço Caixadirecta via SMS no estrangeiro?
Sim, apenas é necessário que tenha o Roaming ativo no telemóvel associado ao contrato Caixadirecta.
Quais as credenciais de segurança que existem para utilizar o Caixadirecta?

O Caixadirecta disponibiliza as seguintes credenciais de segurança:

  • Cartão Matriz - é um cartão com um conjunto de números de 3 dígitos distribuídos numa matriz com diferentes combinações (coordenadas) que funcionam como chaves de confirmação na realização de algumas operações no Caixadirecta.
  • SMS Token - Mecanismo de segurança da banca electrónica para validação de operações através de envio e validação de um código numérico com 6 dígitos por SMS para o telemóvel registado.

Quais os custos associados à utilização do Caixadirecta?

A utilização do Caixadirecta não tem custos.

Existem custos de comunicações, que são cobrados pelo respetivo operador, de acordo com o tarifário definido. Algumas operações efetuadas no Caixadirecta têm custo, para o conhecer, basta consultar o preçário disponibilizado pela Caixa.


Qual é o horário de funcionamento do Caixadirecta?

O Caixadirecta está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Qual o custo do Caixadirecta via SMS?

A utilização do Caixadirecta não tem custos.

Terá de contar apenas com o valor cobrado pela sua operadora de rede móvel no envio das mensagens, conforme o tarifário contratado. Algumas operações efetuadas no Caixadirecta têm custo, para o conhecer, basta consultar o preçário disponibilizado pela Caixa.

Qual o horário de funcionamento do Caixadirecta (on-line e App)?
O Caixadirecta está disponível 24 horas por dia, podendo existir alguns períodos de indisponibilidade durante a noite.
Quando é que utilizo o SMS Token no Caixadirecta?
Alguns exemplos de situações em que o SMS Token é utilizado no Caixadirecta:
  • Efetuar uma transferência nacional, cujo montante diário acumulado seja superior a € 500;
  • Efetuar um pagamento de serviços, cujo montante diário acumulado seja superior a € 150;
  • Efetuar um pagamento de telemóvel com montante igual ou superior a € 50;
  • Efetuar uma transferência internacional;
  • Ativar o SMS Token;
  • Subscrever o MB NET;
  • Proceder à certificação de Beneficiário de Confiança.
Quando solicitar uma operação nas condições anteriores, será enviado para o seu telemóvel um SMS onde irão constar:
  • Os dados da operação (devem ser validados, ou seja, se estão corretos);
  • Um código numérico que deverá inserir no Caixadirecta para validar a operação que está a efetuar.

Confirme apenas as operações indicadas por si nos canais oficiais Caixadirecta.

A Caixa poderá alterar a qualquer momento as credenciais por motivos de segurança ou melhoria da usabilidade. Em caso de dúvida, contacte-nos.

Que tipo de contas posso movimentar no Caixadirecta?

No Caixadirecta pode consultar e movimentar contas à ordem, a prazo e de poupança das quais é titular único ou conjunto em regime de solidariedade.

Também pode consultar e movimentar contas de menores (filhos ou outros) de que é autorizado até à data em que o titular da conta adquirir poderes de movimentação (entre os 15 e os 18 anos conforme definido na abertura da conta).

A gestão de acessos às contas (consulta e movimentação) pode ser efetuada na área de personalização.

Se não tiver SMS Token, posso usar o Caixadirecta?
Sim, poderá continuar a utilizar o Caixadirecta, para consultas e operações onde não seja necessária a confirmação com esta credencial. Esta credencial de confirmação aumenta a segurança das operações no Caixadirecta.
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Matriz
Como ativar a matriz no Caixadirecta?
A ativação da matriz deve ser efetuada no Caixadirecta:
Internet - Área de personalização, selecionando as opções Personalização >> Gestão do Serviço Caixadirecta >> Gerir mecanismos;

Telefone - Falando com um Assistente, após autenticação;

APP Caixadirecta - Aceder ao Menu >> Gerir Serviços >> Definições >> Segurança >> Gerir Cartão Matriz >> Ativar Matriz.
Como pedir a matriz no Caixadirecta?
O pedido de cartão matriz pode ser efetuado no Caixadirecta:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Ativar Matriz”), ou através do menu Gerir Serviços >> Definições >> Segurança >> Gerir Cartão Matriz;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, na área de Personalização, selecionando as opções Personalização >> Gestão do Serviço Caixadirecta >> Gerir mecanismos;

Pode ainda utilizar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, e falar com um assistente, após autenticação.


O que é a matriz?
A matriz é um conjunto único de 64 números de 3 algarismos que funciona como elemento de segurança adicional para operações realizadas no Caixadirecta. A matriz é associada ao contrato Caixadirecta.
Quando é que utilizo a matriz no Caixadirecta?

Sempre que efetuar uma operação até ao montante diário acumulado igual ou inferior a 500€, vão-lhe ser solicitados 3 dígitos aleatórios da matriz.

É também solicitada a matriz para uma operação com montante diário acumulado superior a 500€, juntamente com o SMS Token e para a Mobilização de Depósitos a Prazo.

Nos pagamentos de impostos (com referência de 15 algarismos) não é solicitada a matriz para montantes iguais ou inferiores a 500€.

A Caixa poderá alterar a qualquer momento as credenciais por motivos de segurança ou melhoria da usabilidade.

Em caso de dúvida, pode contactar-nos através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.

Cartões
Segurança
Cuide do seu cartão
  • Afaste o seu cartão de materiais abrasivos, fontes de radiação eletromagnética e de calor;
  • Transporte o cartão num local adequado, e de fácil perceção em caso de perda ou roubo.

Utilização de cartões nos Caixas Automáticos e em Terminais de Pagamento Automático
  • Garanta sempre que a marcação do PIN é privada, protegendo-a do olhar de outros;
  • Quando utilizar o cartão em estabelecimentos comerciais, assegure-se de que está sempre a vê-lo;
  • Não permita a repetição de operações sem que o terminal apresente uma mensagem de insucesso da operação;
  • Verifique se o valor do documento comprovativo corresponde ao valor da sua compra;
  • Guarde a cópia da compra, já que em caso de reclamação esta cópia é necessária;
  • Evite usar o seu cartão em locais com movimentações suspeitas.

Cartões de Crédito
Adesão
Como posso obter um cartão de crédito com urgência?

O pedido de um cartão com urgência (produção e entrega na agência em 48 horas úteis) pode ser feito em qualquer uma das nossas agências, indicando a urgência e mediante o pagamento da respetiva comissão - Produção urgente. O preçário está disponível no nosso site.


Como solicitar um cartão de crédito?
A adesão a um cartão de crédito pode ser feita das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Aderir a cartão”), ou no menu Cartões >> Novo cartão;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir.

Em alternativa, poderá fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.

Cartões de Crédito
Amortização da dívida
Como alterar a modalidade de pagamento de um cartão de crédito?
Pode consultar ou alterar a modalidade de pagamento de um cartão das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Detalhes e condições >> Alterar;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Alterar condições >> Selecionar cartão >> Parâmetros do cartão >> Selecione a modalidade de pagamento.

A nova modalidade tem efeito a partir do dia seguinte.

Como evitar que um cartão de crédito entre em incumprimento?
Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, o pagamento do montante mínimo (indicado no extrato) evita que o cartão entre em incumprimento.
É possível alterar a conta de depósitos à ordem associada a um cartão de crédito?

Sim, é possível alterar a conta de depósitos à ordem associada a um cartão, em situação regular, com efeitos imediatos, desde que a nova conta pertença ao mesmo titular.

Pode alterar a conta das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Detalhes e condições >> Alterar;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Alterar condições.

No caso das contas à ordem de outras instituições de crédito, para alterar a conta associada ao cartão, deverá ser efetuada a adesão a uma nova Autorização de Débito em Conta (ADC) e, posteriormente, cancelada a ADC anterior.


É possível alterar a data de pagamento de um cartão de crédito?
Pode alterar a a data de pagamento das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Detalhes e condições >> Alterar;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, menu Cartões >> Alterar condições.

Pode ainda fazê-lo através do Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitando qualquer uma das nossas agências.


No cartão de crédito, como é calculado o valor a pagar mensalmente?
O valor a pagar automaticamente é calculado de acordo com a modalidade de pagamento escolhida, acrescida das prestações de Pagamentos Fraccionados, caso existam.
Qual o efeito de não efetuar o pagamento mínimo obrigatório do cartão de crédito no prazo?
Quando não é efetuado o pagamento de forma a assegurar o valor mínimo, a utilização do cartão fica limitada até à sua regularização. Na data de emissão de extrato seguinte será debitada a comissão de recuperação de valores em dívida, por prestações vencidas e não pagas, conforme preçário, sendo incluídos os juros de incumprimento.
Qual o efeito do pagamento entre a emissão do extrato do cartão de crédito e a data limite?
Se ocorrer um pagamento maior ou igual ao valor mínimo até à data limite de pagamento, a cobrança será inibida. Se o pagamento for inferior ao valor mínimo, será cobrada a diferença para esse valor mínimo.
Um reforço de crédito tem custos?

Fazer um pagamento ao cartão maior que o montante em divida não tem custos.


Como pagar a dívida do cartão de crédito?
Pode pagar a dívida do seu cartão de crédito das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital, ou no menu Gerir dia a dia >> Pagamentos de Serviços >> Novo >> cartões;
  • Através do Caixadirecta no nosso site cgd.pt, em Transferências e Pagamentos > Pagamentos > Cartões;
  • Pelo telefone, basta indicar "Pagar cartão";
  • Em qualquer caixa Multibanco.

Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.


É possível alterar a data de emissão de extrato de um cartão de crédito?

Directamente, não é possível. No entanto, se alterar a data de pagamento do cartão de crédito, a emissão de extrato vai automaticamente ser alterada para os 20 dias anteriores à nova data que definir para o pagamento do seu cartão.

Pode alterar a data de pagamento das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Detalhes e condições >> Alterar;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, Cartões >> Alterar condições.

Pode ainda fazê-lo através do Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou em qualquer uma das nossas agências.

Cartões de Crédito
Ativação
O que fazer para ativar um cartão de crédito?
O cartão pode ser ativado das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Ativar cartão”), ou no menu Cartões >> Consultar e Gerir Cartão >> Ativar cartão;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, menu Cartões >> Ativar Cartão.

Pode ainda fazê-lo através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Em alternativa, visite qualquer uma das nossas agências.


É possível reativar o cartão de crédito?

A reativação de um cartão depende de como foi realizada a sua inativação.

Caso tenha cancelado, então a reativação não será possível, uma vez que o cancelamento é definitivo.

Caso o tenha bloqueado através da App Caixadirecta, pode reativá-lo em Cartões >> Consultar e Gerir cartão >> Segurança.

No Caixadirecta no nosso site, é possível fazê-lo através do menu Cartões >> Segurança >> Selecione o tipo de alteração que pretende efetuar.

Cartões de Crédito
Bloqueios
Posso bloquear o(s) meu(s) cartões de crédito temporariamente?
Sim, possibilitamos o bloqueio total ou o bloqueio apenas a pagamentos na internet. Também é possível definir limites de utilização mensal, total ou na internet, dos seus cartões:
  • na App Caixadirecta, em Cartões >> Consultar e gerir Cartão >> Segurança,
  • através do Caixadirecta no nosso site, menu Cartões >> Segurança >> “Seleccione o tipo de alteração que pretende efetuar”.
Cartões de Crédito
Cancelamento de autorizações
Como cancelar uma autorização de débito dada a um comerciante?
O cancelamento de uma autorização de débito fornecida a um comerciante (p. ex. compra na internet, pagamento de assinatura de revista, etc.) não poderá ser efetuado pela Caixa, terá sempre que ser efetuado pelo Cliente junto daquele (ficando com o comprovativo do contacto e respetiva resposta).
Cartões de Crédito
Cashback
Como é apurado o valor de cashback de um cartão?
O valor de casaca, quando existe esta funcionalidade, é apurado compra a compra e de acordo com escalões de faturação e percentagens de devolução definidas, de acordo com o programa de lealdade de cada cartão.
Onde consultar o valor de cashback de um cartão de crédito?

O valor de cashback de um cartão pode ser consultado no extrato do cartão.

Cartões de Crédito
Código do cartão (NIP)
Como proceder se esquecer o NIP/código de um cartão de crédito?
Se perdeu ou esqueceu-se do código pessoal do cartão (PIN), pode solicitar a sua recuperação das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão > Obter PIN;
  • No Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Obter PIN. O novo código será enviado por SMS de forma imediata;
  • Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências, onde o código também é entregue logo no momento.

Pedir um novo PIN ou recuperar o atual tem um custo. Pode ver o valor no preçário em vigor, disponível no nosso site.

Cartões de Crédito
Comissão de disponibilização de cartão de crédito (anuidade)
Até quando se tem de entregar o cartão de crédito para não se pagar a comissão de disponibilização de cartão de crédito?

Pode entregar os seus cartões em qualquer agência. Terá de assinar um documento relativo ao cancelamento e vai ficar com uma cópia. O momento ideal para fazer esta entrega é um mês antes da renovação da disponibilização de cartão de crédito.

No entanto, poderá fazê-lo, no máximo, até ao dia útil anterior à data de pagamento da comissão de disponibilização de cartão de crédito. Ao cancelar o cartão, deixa de pagar essa comissão.

Além disso, será devolvido o valor dessa comissão relativo ao período não utilizado. Se optar pela revogação — ou seja, se exercer o direito de desistir do contrato de crédito no prazo de 14 dias após a sua celebração —, ser-lhe-á reembolsada na totalidade.

O que significa “DISP CARTÃO DE CRÉDITO”?
Cartões de Crédito
Limite de crédito
Como solicitar a revisão do limite de crédito de um cartão?
A revisão do limite de crédito de um cartão pode ser solicitada:
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Alterar Condições >> Selecionar opção Modalidade de pagamento;
  • Utilizando o Serviço Caixadirecta telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou em qualquer uma das nossas agências.

A alteração produz efeito logo após a autorização.

Como utilizar um cartão de crédito com limite de crédito esgotado?
Um cartão de crédito sem limite de crédito disponível pode voltar a ser utilizado após ser efetuado um reforço/pagamento.
Como se pode aumentar o limite do cartão de crédito através da Caixadirecta no nosso site?
No menu do Caixadirecta no nosso site, escolha Cartões » Alterar Cartões » Limite de Crédito. Caso não consiga alterar o limite para o valor pretendido, deverá contactar a sua agência ou o seu Gestor.
Cartões de Crédito
Limite diário de operações
Quais os limites diários das operações efetuadas com cartão de crédito?

Os limites podem variar de cartão para cartão, tipo de operação e entre Portugal e o estrangeiro.

Para mais informações, contacte a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Em alternativa, visite qualquer uma das nossas agências.

Cartões de Crédito
Movimentos
Como efetuar levantamentos a débito com um cartão de crédito?
Nos caixas automáticos é possível, para os cartões com essa funcionalidade, selecionar um levantamento a débito (debitando de imediato a conta de depósitos à ordem).
Como saber qual o valor em dívida a cada momento de um cartão de crédito?
Pode consultar o limite de credito em divida das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Saldo do cartão”), ou no menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Movimentos do cartão.
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Saldos e movimentos.

Pode ainda utilizar o Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, basta dizer “Saldo do cartão ou se preferir, peça para falar com um assistente.

Em alternativa, visite qualquer uma das nossas agências.

O que fazer se não reconhecer um movimento efetuado com cartão de crédito?
Esta situação deve ser-nos comunicada o mais rapidamente possível, através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou em alternativa, junto de qualquer uma das nossas agências.
Quais os procedimentos para transferência de saldo entre Cartões de Crédito?

Só é possível transferir o saldo entre contas com a situação regular e do mesmo tipo: crédito para crédito ou pré-pago para pré-pago.

A transferência é comissionada, sendo que o valor da comissão varia de acordo com o Preçário, disponível para consulta no nosso site.

Uma compra com cartão de crédito é debitada em duplicado. O que fazer?

Se a compra não tiver já sido anulada pelo comerciante, como acontece com frequência, deverá ser-nos comunicada a sua duplicação para que a mesma seja devolvida.

Pode contactar-nos através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou dirigindo-se a qualquer uma das nossas agências.

Uma compra efetuada no dia após a emissão de extrato do cartão de crédito entra no mesmo?
As compras efetuadas no dia após a emissão de extrato só são apresentadas no extrato seguinte.
Como proceder quando há um pagamento ao cartão de crédito, mas o valor é retirado à mesma?

Se o valor não aparecer no extrato, o melhor é contactar o serviço Caixadirecta para verificar a situação: 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.


Cartões de Crédito
Pagamentos
Como consultar pagamentos de baixo valor efetuados com um cartão de crédito?
Os pagamentos de baixo valor podem ser consultados da seguinte forma:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Movimentos de baixo valor;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões > Saldos e movimentos >> deverá escolher a opção Movimentos baixo valor.

Caso tenha realizado o movimento com um cartão de crédito, pode para além das opções indicadas, consultar o movimento nos extratos do cartão.

O que são pagamentos de baixo valor?
Tratam-se de transações que não necessitam da introdução do PIN (código pessoal) do cartão, correspondendo habitualmente a pagamentos de portagens e operações contactless.
Como aderir à linha de Pagamentos Fraccionados?
A adesão à linha de crédito para Pagamentos Fraccionados é opcional, com contrato próprio, na adesão ao Cartão de crédito.
Como amortizar total ou parcialmente Pagamentos Fraccionados?
Os Pagamentos Fraccionados podem ser amortizados total ou parcialmente:
  • Na App Caixadirecta, no menu Cartões >> Pagamentos Fraccionados >> Pagar plano;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Transferências e Pagamentos >> Cartões >> Operações de pagamento Fraccionado.

Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.

Como solicitar a transferência para a linha de Pagamentos Fraccionados?
A transferência de uma compra para os Pagamentos Fraccionados pode ser realizada das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Pagamentos Fraccionados >> Fracionar pagamentos;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Saldos e movimentos.
  • Se o movimento for elegível, terá à frente do mesmo, na coluna “Fraccionar”, uma caixa para selecionar. Depois, basta definir o plano de pagamentos que, dependendo do valor, pode ir de um mínimo de 6 meses ate um máximo de 48.


É possível a desativação da linha de crédito de Pagamentos Fraccionados?
​Não é possível inibir a linha de crédito de Pagamentos Fraccionados nos Cartões de Crédito.
É possível associar mais do que um cartão de crédito a uma conta cartão?
Sim, alguns Cartões de Crédito permitem associar cartões adicionais ao cartão principal. Para mais informações, pode contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.
Em que consiste e quais as vantagens da funcionalidade de Pagamentos Fraccionados?
Esta funcionalidade permite transferir o valor de uma compra ou cash-advance, realizado com o cartão de crédito, para uma linha de crédito com condições financeiras diferenciadas das aplicadas na linha de crédito do cartão. Esse montante fica a ser pago em prestações mensais de capital e juros, libertando-se desta forma o limite de crédito do cartão para outras transações.
No cartão de crédito, qual a data limite das transferências para Pagamentos Fraccionados?
A transferências das operação deve ser realiazada antes da data de emissão do extracto.
Quais os limites de transferência de transações de um cartão de crédito para Pagamentos Fraccionados?
O limite de crédito da linha suplementar de Pagamentos Fraccionados corresponde a 100% do plafond atribuído ao cartão, não existindo limite máximo de transações em simultâneo.
Que operações se podem fracionar?

Os pagamentos fracionados estão disponíveis para cartões de crédito com essa linha de crédito associada.

Pode fracionar ou dividir em prestações:
  • Compras online ou em loja;
  • Pagamentos de serviços e ao Estado;
  • Adiantamentos de dinheiro a crédito (Cash-Advance).

Cada plano de prestações só pode ter um tipo de pagamento.

É possível fracionar um pagamento ou agrupar até 10, com um mínimo de 10 € por pagamento e 50 € por plano.

É possível anular uma operação de pagamentos fracionados?

Se já aderiu ao Caixadirecta, basta ligar para o 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, e fazer esse pedido. Chamada para Rede Fixa Nacional.

Também pode fazê-lo em qualquer agência.

Lembre-se que só é possível cancelar pagamentos fracionados se o pagamento das prestações ainda não tiver começado, isto é, caso ainda não tenha sido emitido o extrato para o primeiro pagamento.

Como posso fracionar compras?

Pode fracionar compras de duas formas:

No momento da compra:
É possivel fracionar a sua compra em lojas físicas. Basta utilizar o seu cartão de crédito da Caixa nos comerciantes com terminal de pagamento da Caixa.

Após a compra em lojas físicas ou online

Pode fracionar na App Caixadirecta, em Menu >> Cartões >> Pagamentos fracionados >> Fracionar Pagamentos;

Se preferir, pode fazê-lo Caixadirecta no nosso site, na area de Cartões >> Saldos e Movimentos.

Cartões de Crédito
Perda, Roubo ou extravio
O que fazer em caso de perda/roubo ou extravio do cartão de crédito?
Nestes casos, deve ser feito imediatamente o cancelamento do cartão:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/Roubo.

Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.

O que fazer quando o cartão é capturado num caixa automático?
Em caso de captura do cartão deve contactar o Serviço Caixadirecta através dos telefones: 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou ainda dirigir-se a uma Agência da Caixa.
Cartões de Crédito
Seguros
Como conhecer os seguros associados a um cartão de crédito?
Os seguros associados aos cartões podem ser consultados no Caixadirecta, no nosso site ou em qualquer uma das nossas agências.
Cartões de Crédito
Substituição/Cancelamento
Como e em que circunstâncias posso cancelar um cartão de crédito?
Um cartão deve ser cancelado em situações de perda, roubo, extravio ou desistência. Em caso de perda, roubo ou extravio, deve solicitar imediatamente o cancelamento do cartão:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/Roubo;

Utilizando o Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.

Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.

Em situação de desistência, o cancelamento deve ser solicitado junto de uma agência.

Preciso de solicitar a renovação do meu cartão?
A renovação do seu cartão ocorre de forma automática, desde que não se verifique nenhuma situação irregular/ dados em falta.
Quando o cartão de crédito é renovado, é atribuído um novo código?
Quando o cartão é renovado por expiração do anterior, o código pessoal mantém-se. Situações de cancelamento por lista negra ou substituições, podem dar origem a novo código pessoal.
Cartões de Crédito
Utilização
Quando é devida a anuidade de um cartão de crédito?

Esta comissão é devida na emissão do cartão e depois em cada aniversário da conta cartão. Os cartões integrados nas contas Caixa não pagam a comissão de disponibilização de cartão de crédito. 

Em que locais, no estrangeiro, se podem utilizar os Cartões de Crédito da Caixa?
Depende da rede de emissão do cartão, Visa ou MasterCard, embora ambas tenham uma boa cobertura internacional.
Para viajar que meios de pagamento se deve levar?
É aconselhável levar dois de três produtos (pré-pago, débito, crédito), de redes diferentes: Visa e MasterCard.
Quais os Cartões de Crédito utilizáveis em operações no estrangeiro?
Todos os Cartões de Crédito da Caixa funcionam no estrangeiro.
Quais os encargos das operações efetuadas no estrangeiro com o cartão?
Os encargos das operações efetuadas no estrangeiro podem ser consultados no preçário em vigor, disponível no serviço Caixadirecta, no nosso site ou em qualquer uma das nossas agências.
Qual a moeda de débito das transações efetuadas fora da zona euro com cartão de crédito?
Nas situações em que a moeda da transação é diferente do euro, o débito é efetuado em euros, após conversão de moeda à taxa de câmbio em vigor na data da transação.
Onde posso consultar a validade do meu cartão?

O mês e o ano de validade estão impressos no próprio cartão e gravados na banda magnética.

Pode ainda consultar a validade do seu cartão das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Detalhes e Condições;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Saldos e movimentos >> Consulte os cartões associados à conta cartão.
Cartões de Crédito
Vantagens associadas a cartões
Como conhecer os benefícios associados a um cartão de crédito?

Poderá conhecer os benefícios associados a um cartão de crédito na App Caixadirecta, através da Assistente Digital, ou no menu Cartões >> Novo cartão, selecionando o cartão que pretende.

Também pode fazê-lo no Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir

Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.

Para ter descontos nos comerciantes aderentes é necessário pagar com o cartão de crédito?
Sim, os descontos implicam o pagamento das compras com cartão da Caixa.
Cartões de Crédito
Limites de levantamento
Qual o montante máximo de levantamentos em Caixas Automáticas, no Estrangeiro, através do Cartão de Crédito?
Estes são os limites de levantamento em Caixas Automáticas, no Estrangeiro, através do Cartão de Crédito:
  • ATM: 500€

No Ponto de Venda (ex.: loja), o valor máximo de transação feita em terminal de pagamento (TPA) é o valor limite do crédito.

Qual o montante máximo de levantamentos em Caixas Automáticas, em Portugal, através do Cartão de Crédito?
Estes são os limites de levantamento em Caixas Automáticas, em Portugal, através do Cartão de Crédito:
  • VTM, ou Virtual Teller Machine, uma máquina presente em várias das nossas agências: 3 000€ (máximo por operação, 900€)
  • Multibanco ou ATM: 400€ (máximo por operação, 200€)
  • ATM Express: 1 000€ (máximo por operação, 500€)

No Ponto de Venda (ex.: loja), o valor máximo de transação feita em terminal de pagamento (TPA) é o valor limite do crédito.


Cartões de Débito
Adesão
Como obter um cartão de débito com urgência?
Pode pedir um cartão com urgência em qualquer uma das nossas agências. Ele ficará pronto em 48 horas úteis e tem um custo, que pode consultar no preçário em vigor no nosso site.
Como solicitar um cartão de débito?
A adesão a um cartão de crédito pode ser feita das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital, basta dizer ou escrever “Aderir a cartão”. Se preferir, pode fazê-lo no menu Cartões >> Novo cartão.
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir.

Em alternativa, poderá fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.

Quanto tempo demora o cartão a chegar à morada fornecida?
A entrega do cartão pode demorar entre 5 a 8 dias úteis. Se já passou esse prazo, pode ligar para o serviço Caixadirecta através do 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, para confirmar o envio. Chamada para Rede Fixa Nacional
Se pediu um cartão urgente numa agência, é necessário contatar diretamente esse balcão.
Cartões de Débito
Ativação
O que fazer para ativar um cartão de débito?
O cartão pode ser ativado das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Ativar cartão”), ou no menu Cartões >> Consultar e Gerir Cartão >> Ativar cartão.
  • Através do Caixadirecta no nosso site, menu Cartões >> Ativar Cartão.
  • Pode ainda fazê-lo através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitando qualquer uma das nossas agências.


Cartões de Débito
Código do cartão (NIP)
Como proceder quando não se tem presente o NIP/código de um cartão de débito?
Se perdeu ou esqueceu-se do código pessoal do cartão (PIN), pode solicitar a sua recuperação das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão > Obter PIN.
  • No Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Obter PIN. O novo código será enviado por SMS de forma imediata.
  • Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências, onde o código também é entregue logo no momento.

Pedir um novo PIN ou recuperar o atual tem um custo. Pode ver o valor no preçário em vigor, disponível no nosso site.

Cartões de Débito
Limite diário das operações
Quais os limites diários das operações efetuadas com cartão de débito?
Os limites podem variar de cartão para cartão, tipo de operação e entre Portugal e o estrangeiro.

Para mais informações contacte a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visite qualquer uma das nossas agências.

Cartões de Débito
Movimentos
Como proceder se não receber a totalidade de um levantamento em caixa automático com cartão de débito?
Esta situação deve ser-nos comunicada, detalhando-se o sucedido, nomeadamente, a localização do caixa automático, a data e a hora em que ocorreu o levantamento e qual o montante em falta.

Pode contactar-nos através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou dirigindo-se a qualquer uma das nossas agências.


Como proceder se uma compra efetuada com cartão de débito é debitada em duplicado?
Se a compra não tiver já sido anulada pelo comerciante, como acontece com frequência, deverá ser-nos comunicada a sua duplicação para que a mesma seja devolvida.

Pode enviar-nos uma mensagem através do nosso site, na área Ajuda, contactar-nos pela Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou dirigir-se a qualquer uma das nossas agências.

É possível a alteração de conta à ordem associada ao cartão de débito?
Não é possível efetuar esta alteração. É necessário proceder ao pedido de um novo cartão para a conta pretendida.
O que fazer quando não se reconhece um movimento efetuado com cartão de débito?
Esta situação deve ser-nos comunicada o mais rapidamente possível, através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou em alternativa, junto de qualquer uma das nossas agências.
Como obter um comprovativo de compra?
Pode obter o comprovativo de uma compra feita com o seu cartão de várias formas:
  • Através do Caixadirecta no nosso site (movimentos até 2 anos). No menu, escolha “Contas à ordem” » “Saldos e movimentos”. Depois, basta gerar o PDF do movimento pretendido. Serviço gratuito.
  • Numa caixa Multibanco (movimentos até 60 dias), na opção “Consultas” » “Consulta de Oper. do Cartão no MB” » 2ª Via de talão MB. Serviço gratuito.
  • Numa agência (movimentos até 7 anos). Este serviço tem um custo, que pode consultar no preçário em vigor, disponível no nosso site.
Como proceder quando se tem um valor cativo no cartão de débito, mas o valor já foi cobrado?
O cancelamento de cativos acontece de forma automática e demora até 5 dias úteis.

Caso o cativo permaneça na sua conta após a cobrança do valor na sua conta ou cartão, contacte-nos através do Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional. Pode ainda dirigir-se a qualquer uma das nossas agências.

Cartões de Débito
Pagamentos
Como consultar pagamentos de baixo valor?
Os pagamentos de baixo valor podem ser consultados da seguinte forma:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Movimentos de baixo valor.
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões > Saldos e movimentos >> Movimentos baixo valor.

Caso tenha realizado o movimento com um cartão de crédito, pode para alem das opções indicadas, consultar o movimento nos extratos do cartão.


O que são pagamentos de baixo valor?
Tratam-se de transações que não necessitam da introdução do PIN (código pessoal) do cartão, correspondendo habitualmente a pagamentos de portagens e operações contactless.
É possível anular um pagamento de serviços?
Um pagamento de serviços não pode ser anulado. Nestas situações, o banco não consegue intervir.

É necessário entrar em contacto com a entidade beneficiária do pagamento e pedir a sua devolução ou correção

É possível fracionar o pagamento de impostos ao Estado com cartão de débito?

Os pagamentos fracionados estão disponíveis apenas para cartões de crédito com essa linha de crédito associada.

Com um desses cartões, pode fracionar ou dividir em prestações:
  • Compras online ou em loja;
  • Pagamentos de serviços e ao Estado;
  • Adiantamentos de dinheiro a crédito (Cash-Advance).

Cada plano de prestações só pode ter um tipo de pagamento.

Na App Caixadirecta, siga até Cartões >> Pagamentos Fracionados >> Fracionar Pagamentos.

Cartões de Débito
Perda, roubo ou extravio
O que fazer em caso de perda/roubo ou extravio de um cartão de débito?
Nestes casos, deve ser feito imediatamente o cancelamento do cartão:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/Roubo.

Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.

O que fazer se um cartão de débito é capturado em máquina Multibanco ou máquina da rede Caixa?
Em caso de captura do cartão, pode contactar o Serviço Caixadirecta através dos telefone 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional. Pode também dirigir-se a qualquer uma das nossas agências.
Cartões de Débito
Seguros
Como conhecer os seguros associados a um cartão de débito?
Os seguros associados aos cartões podem ser consultados no Caixadirecta, no nosso site ou em qualquer uma das nossas agências.
Cartões de Débito
Substituição/Cancelamento
Como e em que circunstâncias cancelar um cartão de débito?
Um cartão deve ser cancelado em situações de perda, roubo, extravio ou desistência. Em caso de perda, roubo ou extravio, deve solicitar imediatamente o cancelamento do cartão:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/Roubo;
  • Utilizando o Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.

Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.

Como e em que situações pedir a substituição de um cartão de débito?
Deve ser pedida a substituição de um cartão quando este apresentar sinais evidentes de deterioração ou deixar de funcionar. A substituição pode ser solicitada junto de qualquer uma das nossas agências.
Preciso de solicitar a renovação do meu cartão?
A renovação do seu cartão ocorre de forma automática, desde que não se verifique nenhuma situação irregular/ dados em falta.
Quando o cartão de débito é renovado, é atribuído um novo código?
Quando o cartão é renovado por expiração do anterior, o código pessoal mantém-se. Situações de cancelamento por lista negra ou substituições, podem dar origem a novo código pessoal.
Deve ser pedida a substituição de um cartão quando este apresentar sinais evidentes de deterioração ou deixar de funcionar. A substituição pode ser solicitada junto de qualquer uma das nossas agências.
Se o cartão está danificado e inutilizável, pode pedir a sua substituição em qualquer uma das nossas agências.
Cartões de Débito
Utilização
Quando é devida a anuidade de um cartão de débito?
Esta comissão é devida na emissão do cartão e depois em cada aniversário da conta cartão.
É seguro fazer pagamentos com contactless?
Sim. O contactless utiliza a mais recente tecnologia de segurança encriptada proporcionando uma utilização segura nos pagamentos diários, evitando digitar do PIN em pagamentos até 50€.
Em que locais, no estrangeiro, se pode utilizar os cartões da Caixa?
Depende da rede de emissão do cartão, Visa ou MasterCard, embora ambas tenham uma boa cobertura internacional.
Para viajar que meios de pagamento se deve levar?
É aconselhável levar dois de três produtos (pré-pago, débito e crédito) de redes diferentes: Visa e MasterCard.
Quais os cartões utilizáveis em operações no estrangeiro?
Todos os cartões da Caixa funcionam no estrangeiro, à exceção do cartão de débito MB que é de uso exclusivo em território nacional.
Quais os encargos das operações efetuadas no estrangeiro com o cartão de débito?
Os encargos das operações efetuadas no estrangeiro podem ser consultados no preçário em vigor, disponível no site e no serviço Caixadirecta em (Preçário)
Qual a moeda de débito das transações efetuadas fora da zona euro com cartão de débito?
Nas situações em que a moeda da transação é diferente do euro, o débito é efetuado em euros, após conversão de moeda à taxa de câmbio em vigor na data da transação
O que fazer em caso de problemas na utilização dos cartões no estrangeiro?
Entre em contacto com os Serviços de Assistência Global da MasterCard ou da Visa, de acordo com Rede a que pertence o cartão. Estes serviços estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.
É possível pedir cartão no estrangeiro?

Sim, apenas precisa de ter a morada atualizada no estrangeiro.

Na App Caixadirecta, basta dizer ou escrever "Pedir Cartão” e falar com a Assistente Digital. Se preferir, escolha escolha Menu Cartão >> Novo Cartão.

Pode também utilizar o Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir.

Se preferir, pode ainda fazê-lo por telefone.

Quantos pagamentos seguidos posso fazer sem digitar o PIN?
Quando atingir um montante de 150€, em pagamentos consecutivos, sem utilização de código, é solicitada a introdução do seu código pessoal na transação seguinte. Nas transações acima de 50€ continua a ser necessária a introdução do código.
Se aproximar o cartão do terminal de pagamento por mais algum tempo, há o risco de duplicar o pagamento?
Não. Os leitores de cartões contactless só permitem uma transação de cada vez. Como garantia de segurança a transação tem que ser finalizada ou anulada, antes do terminal permitir novo pagamento
Posso desativar o Contactless do cartão de débito?

Se já aderiu ao Caixadirecta, basta ligar para o 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional,  e pedir a desativação da funcionalidade contactless.

Pode também fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.

Qual a validade máxima de um cartão de débito?
A validade máxima é de 5 anos. O mês e o ano de validade estão impressos no próprio cartão e gravados na banda magnética.
É possível alterar a morada de envio de cartão após este ter sido pedido?
Com a maior brevidade, o cartão será enviado para a morada inicialmente indicada.
Quais são os motivos para o cartão estar bloqueado?

O cartão pode ser bloqueado por motivos de segurança. Para saber mais sobre o motivo do bloqueio, pode contactar-nos através do 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.

Em alternativa, poderá visitar uma das nossas agências.

Posso bloquear o(s) meu(s) cartões de débito temporariamente?
Sim, possibilitamos o bloqueio total ou o bloqueio apenas a pagamentos na internet. Também é possível definir limites de utilização mensal, total ou na internet, dos seus cartões:
  • na App Caixadirecta, em Cartões >> Consultar e gerir Cartão >> Segurança;
  • através do Caixadirecta no nosso site, menu Cartões >> Segurança >> “Seleccione o tipo de alteração que pretende efetuar”.
O que fazer se um cartão de débito é capturado em máquina Multibanco ou máquina da rede Caixa?
Se o cartão foi capturado, contacte o Caixadirecta através do 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional. Pode ainda dirigir-se a qualquer uma das nossas agências.
É possível ter mais do que um cartão de débito?
Sim, pode ter mais do que um cartão associado à mesma conta. Se quer conhecer as vantagens das Contas Caixa, siga até Particulares >> Contas.
É possível ter cartão de estudante sem vertente bancária?

Sim, se a sua faculdade tiver protocolo connosco, pode pedir o Cartão Caixa IU, sem vertente bancária. Assim, vai funcionar apenas como cartão de estudante.

Se quer conhecer as vantagens do cartão Caixa IU, siga até À sua medida >> Universitários.

Onde posso consultar a validade do meu cartão?

O mês e o ano de validade estão impressos no próprio cartão e gravados na banda magnética.

Pode ainda consultar a validade do seu cartão das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Detalhes e Condições;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Saldos e movimentos >> Consulte os cartões associados à conta cartão.

Cartões de Débito
Vantagens associadas a cartões
Como conhecer os benefícios associados a um cartão de débito?

Poderá conhecer os benefícios associados a um cartão de crédito na App Caixadirecta, com a Assistente Digital, ou no menu Cartões >> Novo cartão, selecionando o cartão que pretende.

Também pode fazê-lo através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir.

Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.

Para ter descontos nos comerciantes aderentes é necessário pagar com o cartão de débito?
Sim, os descontos apresentados implicam o pagamento das compras com cartão da Caixa.
Cartões de Débito
Limites de levantamento
Qual o montante máximo de levantamentos em Caixas Automáticas, em Portugal, através do Cartão de Débito?
Estes são os limites de levantamento em Caixas Automáticas, em Portugal, através do Cartão de Débito:
  • VTM, ou Virtual Teller Machine, uma máquina presente em várias das nossas agências: 3 000€ (máximo por operação, 900€)
  • Multibanco ou ATM: 400€ (máximo por operação, 200€)
  • ATM Express: 1 000€ (máximo por operação, 500€)

No Ponto de Venda (ex.: loja), existe também um valor máximo de transação feita em terminal de pagamento (TPA): 10 000€


Qual o montante máximo de levantamentos em Caixas Automáticas, no Estrangeiro, através do Cartão de Débito?
Estes são os limites de levantamento em Caixas Automáticas, no Estrangeiro, através do Cartão de Débito:
  • ATM: 400€

No Ponto de Venda (ex.: loja), existe também um valor máximo de transação feita em terminal de pagamento (TPA): 10 000€


Cartões Pré-Pagos
Adesão
Como obter um cartão pré-pago com urgência?
O pedido de um cartão com urgência (produção e entrega na agência em 48 horas úteis) pode ser feito em qualquer uma das nossas agências, indicando a urgência e mediante o pagamento da respetiva comissão - Produção urgente. O preçário está disponível no nosso site.
Como solicitar um cartão pré-pago?
A adesão a um cartão de pré-pago pode ser feita das feita formas:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Aderir a cartão”), ou no menu Cartões >> Novo cartão;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir.

Em alternativa, poderá fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.

O que é um cartão pré-pago?
É um cartão que pode ser utilizado até ao limite do montante pré-carregado.
Cartões Pré-Pagos
Ativação
O que fazer para ativar um cartão pré-pago?
O cartão pode ser ativado das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Ativar cartão”), ou no menu Cartões >> Consultar e Gerir Cartão >> Ativar cartão;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, menu Cartões >> Ativar Cartão;

Pode ainda fazê-lo através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, falando com um assistente, ou visitando qualquer uma das nossas agências.

Cartões Pré-Pagos
Carregamentos
Em que consiste o “carregamento automático” de um cartão pré-pago?
Os carregamentos automáticos consistem em agendamentos mensais, definidos para uma determinada data (ex. dia 30 de cada mês), do carregamento do cartão, de montante fixo pré-definido pelo Cliente, a partir do débito da conta à ordem associada.
Onde efetuar “carregamentos manuais” de cartões pré-pagos?

Pode fazer carregamentos manuais de cartões pré-pagos na App Caixadirecta com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Pagar cartão”), ou no menu Gestão dia a dia >> Pagamento de serviços >> Novo >> Cartões.

Pode ainda fazê-lo através o Caixadirecta no nosso site, em Transferências e Pagamentos >> Pagamentos >> Cartões.

Se preferir, no Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, basta selecionar “Pagar cartão” e seguir a partir daí.

Quando fica disponível o carregamento de um cartão pré-pago?
O carregamento efetuado nos cartões pré-pagos fica disponível de imediato, exceto quando é utilizada a operação de pagamentos de serviços, com referência MB, que fica disponível até 48h.
Cartões Pré-Pagos
Código do cartão (PIN)
Como proceder quando não se tem presente o PIN/código de um cartão pré-pago?
Se perdeu ou esqueceu-se do código pessoal do cartão (PIN), pode solicitar a sua recuperação das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão > Obter PIN;
  • No Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Obter PIN. O novo código será enviado por SMS de forma imediata;
  • Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências, onde o código também é entregue logo no momento.

Pedir um novo PIN ou recuperar o atual tem um custo. Pode ver o valor no preçário em vigor, disponível no nosso site.

Cartões Pré-Pagos
Limite diário de operações
Quais os limites diários das operações efetuadas com cartão pré-pago?

Os limites podem variar de cartão para cartão, tipo de operação e entre Portugal e o estrangeiro.

Para mais informações pode contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.

Cartões Pré-Pagos
Movimentos
Como proceder se não receber a totalidade de um levantamento em caixa automático com cartão pré-pago?

Esta situação deve ser-nos comunicada, detalhando-se o sucedido, nomeadamente, a localização do caixa automático, a data e a hora em que ocorreu o levantamento e qual o montante em falta.

Pode enviar-nos uma mensagem através do nosso site, na área Ajuda, contactar-nos pela Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou dirigir-se a qualquer uma das nossas agências.


O que fazer quando não se reconhece um movimento efetuado com cartão pré-pago?
Esta situação deve ser-nos comunicada o mais rapidamente possível, através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou em alternativa, em qualquer uma das nossas agências.
Onde consultar os movimentos de um cartão pré-pago?
Pode consultar os movimentos do seu cartão pré-pago das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Movimentos do cartão”), ou no menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Movimentos do cartão.
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Saldos e movimentos.

Pode ainda utilizar o Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, (basta dizer “Movimentos do cartão”), ou se preferir, peça para falar com um assistente.

Em alternativa, visite qualquer uma das nossas agências.


Que operações o cartão pré-pago não consegue realizar?
O cartão pré-pago não consegue fazer pagamentos de baixo valor e transferência de saldo da conta-cartão para a conta à ordem.
Por que motivo o cartão pré-pago apresenta saldo devedor?

O cartão pré-pago é um cartão sem limite de crédito associado.

Uma vez que a comissão de disponibilização é cobrada no cartão, poderá verificar um saldo devedor, caso não tenha realizado nenhum carregamento.

Como proceder numa compra efetuada com cartão pré-pago e debitada em duplicado?
Se a compra não tiver já sido anulada pelo comerciante, como acontece com frequência, deverá ser comunicada à Caixa a duplicação da compra para que a mesma seja devolvida. A comunicação poderá ser efetuada através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou em alternativa, em qualquer uma das nossas agências.
Cartões Pré-Pagos
Perda, roubo ou extravio
Como proceder em caso de perda/roubo ou extravio de um cartão pré-pago?
Nestes casos, deve ser feito imediatamente o cancelamento do cartão:
  • Na App Caixadirecta, em Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/ Roubo.

Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.

Como proceder quando um cartão pré-pago é capturado em máquina Multibanco?

Em caso de captura do cartão, pode contactar o Serviço Caixadirecta através dos telefones: 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.

Pode também dirigir-se a qualquer uma das nossas agências.

Cartões Pré-Pagos
Resgate
Em que consiste a operação de "resgate" de um cartão pré-pago?

A operação de "resgate" consiste na possibilidade de ser pedida a transferência do montante disponível no cartão pré-pago para a conta à ordem.

Esta operação tem um custo associado e pode ser efetuada pelo Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou em qualquer uma das nossas agências.

Há um custo associado à mesma, que pode consultar no preçário em vigor, disponível no nosso site.


Cartões Pré-Pagos
Substituição/Cancelamento
Como e em que situações pedir a substituição de um cartão pré-pago?
Um cartão deve ser cancelado em situações de perda, roubo, extravio ou desistência. Em caso de perda, roubo ou extravio, deve solicitar imediatamente o cancelamento do cartão:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/Roubo;
  • Utilizando o Caixadirecta Telefone: 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.

Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.

Em situação de desistência, o cancelamento deve ser solicitado junto de uma agência.

Como e em que circunstâncias cancelar um cartão pré-pago?
Deve ser pedida a substituição de um cartão quando este apresentar sinais evidentes de deterioração ou deixar de funcionar. A substituição pode ser solicitada junto de qualquer uma das nossas agências.
Quando o cartão pré-pago é renovado, é atribuído um novo código?
Quando o cartão é renovado por expiração do anterior, o código pessoal mantém-se. As situações de cancelamento por lista negra ou substituições, podem dar origem a novo código pessoal.
Cartões Pré-Pagos
Utilização
Quando é devida a comissão de disponibilização de um cartão pré-pago?
Esta comissão é devida na emissão do cartão e depois em cada aniversário da conta cartão.
Em que locais, no estrangeiro, se pode utilizar os cartões pré-pagos da Caixa?
Nos caixas automáticos e terminais de pagamento automático identificados com o símbolo da rede VISA.
Para viajar que meios de pagamento se deve levar?
É aconselhável levar 2 de 3 produtos (pré-pagos, débito ou crédito) de redes diferentes: Visa e MasterCard.
Quais os cartões pré-pagos utilizáveis em operações no estrangeiro?
Todos os nossos cartões pré-pagos funcionam no estrangeiro, com exceção do cartão LOL Júnior.
Quais os encargos das operações efetuadas no estrangeiro com o cartão pré-pago?
Os encargos das operações efetuadas no estrangeiro podem ser consultados no preçário em vigor, disponível no serviço Caixadirecta, no nosso site ou em qualquer uma das nossas agências.
Qual a moeda de débito das transações efetuadas fora da zona euro com cartão pré-pago?
Nas situações em que a moeda da transação é diferente do euro, o débito ao Cliente é efetuado em euros, após conversão de moeda à taxa de câmbio em vigor na data da transação.
Cartões Pré-Pagos
Vantagens associadas a cartões
Como conhecer os benefícios associados a um cartão pré-pago?

Poderá conhecer os benefícios associados a um cartão pré-pago na App Caixadirecta, com a Assistente Digital, ou no menu Cartões >> Novo cartão, selecionando o cartão que pretende.

Também pode fazê-lo através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir.

Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.

Para ter descontos nos comerciantes aderentes é necessário pagar com o cartão pré-pago?
Sim, os descontos apresentados implicam o pagamento das compras com cartão da Caixa.
Contas
Conta de condomínio
Quais os documentos necessários à abertura e atualização de uma conta de Condomínio?
Deverá apresentar sempre os seguintes documentos comprovativos de identificação do Condomínio 
1.  Atas da Assembleia de Condóminos onde conste a nomeação dos administradores ou dos condóminos com poderes para proceder à movimentação da conta em nome do condomínio;

Sendo apresentada a ata original, pode ser efetuada fotocópia simples pela Caixa, pelo reconhecimento da conformidade com o original que lhe foi exibido.
Caso não seja possível apresentar a ata original, a fotocópia deve ser previamente autenticada (por Notário ou por qualquer das entidades referidas no Decreto-Lei nº 28/2000, de 3 de Março - Advogados, Solicitadores e CTT, Juntas de Freguesia e Câmaras de Comércio e Indústria).

2.  Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa coletiva;

3.  Estatutos/Regulamento ou declaração assinada pelo Administradores em como o condomínio não os tem.

Deverão ainda ser apresentados os documentos comprovativos dos dados pessoais dos representantes do Condomínio (um por cada representante), designadamente: ´

- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou documento equivalente válido onde conste fotografia e assinatura, emitido por entidade pública competente. 
- Autorização de residência no caso de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal. 
- Cartão de Contribuinte emitido pela autoridade fiscal portuguesa ou documento público onde conste o número fiscal de contribuinte. 
- Comprovativo de Morada (por exemplo, recibo de conta de eletricidade, água, Carta de Condução ou Declaração de Rendimentos). 
- Comprovativo de Profissão e Entidade Patronal (por exemplo, cartão profissional ou recibo de vencimento). 
- Nos casos em que o administrador é uma empresa é ainda necessário, referente a essa empresa, a Certidão do Registo Comercial exarada há menos de 6 meses (ou o código de acesso) e fotocópia do cartão de pessoa coletiva.


Quais os aspetos a ter em conta na elaboração da Ata do Condomínio?
Forma: Devem ser redigidas em livro de Atas, podendo ser celebradas em suporte informático, sempre sem intervalos em branco e sem entrelinhas ou rasuras. As páginas que compõem a ata devem estar sequencialmente numeradas e rubricadas pelo administrador ou por quem presidir à assembleia.

Identificação: A ata deve conter a Identificação do Condomínio e Data, hora e local em que se realiza. Conter o nome do administrador de Condomínio ou de quem presidir à Assembleia e identificação dos condóminos presentes e ausentes.

Conteúdo: A ata deverá conter um resumo do essencial que ocorreu na assembleia de condóminos, indicando, designadamente, a ordem do dia da convocatória, os assuntos apreciados, as decisões e as deliberações tomadas com o resultado de cada votação bem como a referência ao facto de a ata ter sido lida e aprovada.

Assinaturas: A Ata da Assembleia de Condóminos deve ser subscrita por todos os condóminos presentes, sendo que as assinaturas da ata devem identificar as frações e permilagem, ou em alternativa à permilagem, mencionar na ata se as respetivas assinaturas permitem ter quórum para as decisões que a se tomaram na assembleia.


Quais as Atas que o Condomínio deve atualizar na Caixa?
1. Ata da Assembleia de Condóminos que delibera a abertura ou encerramento da conta junto da Caixa, a forma de movimentação da mesma, a autorização para contratação e utilização de um cartão de débito bem como autorização para a contratação e utilização da banca eletrónica; 

2. Ata da Assembleia de Condóminos, que elege o(s) Administrador(es) e defina a nomeação dos administradores ou dos condóminos com poderes para proceder à movimentação da conta em nome do condomínio.


Representação por empresas de Gestão de Condomínio.
O Condomínio poderá deliberar conferir poderes de movimentação da conta a empresa de gestão de condomínio. Para tal, deverá entregar na Caixa a Ata da Assembleia de Condomínio, na qual é dada essa autorização. 

Devendo constar nela a nomeação da empresa de gestão de condomínio e a pessoa que o represente, o que irá permitir que a(s) pessoa(s) singular(es) que, nos termos da lei, dos estatutos, do pacto social ou de deliberação tomada pelos órgãos têm poderes para o efeito (v.g. administradores, gerentes), possa ter poderes de movimentação da conta em nome do condomínio. 


Onde posso atualizar os dados do Condomínio?

A atualização de dados do Condomínio poderá ser feita no Caixadirecta Empresas, ou em qualquer uma das nossas agências.


Como posso obter esclarecimentos adicionais?

Poderá obter mais informações no nosso site, na área “Ajuda”, ou através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Em alternativa, pode ainda visitar qualquer uma das nossas agências.

Contas
Instituições Religiosas
Quais os documentos necessários à Abertura de Conta à Ordem para Cliente Instituições Religiosas.?
  • Carta Hierárquica onde conste a nomeação do Responsável pela Instituição Religiosa (o documento tem de ser emitido por Instância Superior à da Instituição em validação);
  • Poderá também ser apresentada, adicionalmente, uma Ata de Assembleia ou Carta Institucional onde o Responsável da Instituição Religiosa nomeia outras pessoas com poderes de movimentação para a conta bancária.
  • Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa coletiva;
  • Ficha de Elementos Informativos de Empresas, Pessoas Coletivas e Entidades Equiparadas (Modelo ICGDPT0095);
  • Cópia de Declaração de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC);
  • Documento de auto-certificação Empresas/Entidades FATCA/CRS (Modelo ICGDPT0542).

Quais os documentos comprovativos dos dados pessoais dos representantes da Instituição Religiosa devem ser apresentados?
Devem ser apresentados, um por cada representante designadamente:
  • Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou documento equivalente válido onde conste fotografia e assinatura, emitido por entidade pública competente;
  • Autorização de residência no caso de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal;
  • Cartão de Contribuinte emitido pela autoridade fiscal portuguesa ou documento público onde conste o número fiscal de contribuinte;
  • Comprovativo de Morada (por exemplo, recibo de conta de eletricidade, água, Carta de Condução ou Declaração de Rendimentos);
  • Comprovativo de Profissão e Entidade Patronal (por exemplo, cartão profissional ou recibo de vencimento);
  • Ficha de Elementos Informativos de Particulares e Empresários em Nome Individual (Modelo ICGDPT0094).

Quais os documentos necessários à Abertura de Conta de Ativos Financeiros para Cliente Instituições Religiosas?
  • É necessário que o Cliente tenha previamente, aberto uma Conta à Ordem, com os dados completos.
  • A Conta AF é titulada apenas por um Cliente, isto é, Unititulada.
  • No entanto, todos os Clientes titulares (e autorizados) da conta à ordem associada podem movimentar a Conta de Ativos Financeiros, de acordo com a Cláusula 5ª, do Contrato de Intermediação Financeira.
  • A Conta de Ativos financeiros só ficará ativa quando os 2 documentos obrigatórios, abaixo identificados, sejam entregues e validados:
    • Questionário do perfil do investidor ou recusa (Caixa);
    • Contrato de Abertura/Reabertura de Conta de Ativos Financeiros e Intermediação Financeira;

Como posso obter esclarecimentos adicionais?
Poderá obter mais informações no nosso site, na área “Ajuda”, ou através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Em alternativa, pode ainda visitar qualquer uma das nossas agências.
Crédito Habitação
Características gerais
É possível financiar a minha casa a 100%?

Com a solução Leasing imobiliário da Caixa pode comprar ou construir ou realizar de obras na habitação permanente, secundária ou para arrendamento, ou ainda na aquisição de garagem.

Até 100% do valor de aquisição, desde que o valor de avaliação seja igual ou superior ao montante total do financiamento.

O que é a FINE?
A FINE - Ficha de Informação Normalizada Europeia é um Documento obrigatório, emitido pela instituição bancária, no qual constam as condições do contrato de crédito à habitação. Deve ser entregue quando o cliente pede uma simulação de empréstimo para comprar casa e em simultâneo com a comunicação da aprovação do contrato de crédito, acompanhada da minuta do contrato de crédito.
O que é a taxa de esforço?
A taxa de esforço é a percentagem do rendimento familiar destinada ao pagamento de prestações de créditos.
O que é o spread?
O Spread é uma componente da Taxa de Juro, definida pelo banco, contrato a contrato e que varia em função do perfil de cliente, das características do financiamento e das garantias do empréstimo.
Quero construir a minha nova casa. O que devo fazer?
O primeiro passo é contactar a Câmara Municipal e fazer um Pedido de Informação Prévia (PIP). Ainda que facultativo, este pedido permite ter um melhor conhecimento sobre a viabilidade da construção. Depois, venha falar connosco
Crédito Habitação
Casas Pré-Fabricadas
Finalidade

Compra, construção ou obras na sua casa pré-fabricada para habitação própria permanente ou para férias.


Montante

Mínimo de € 5.000

Montante máximo:
  • Habitação Própria Permanente: o menor valor entre 80% do valor de avaliação e 90% do valor de investimento (Aquisição, Construção ou Obras);
  • Habitação Própria Secundária: o menor valor entre 80% do valor de avaliação e 80% do valor de investimento (Aquisição, Construção ou Obras).


Prazo

Prazo até 25 anos desde que a idade máxima dos proponentes, no termo do empréstimo, não exceda os 75 anos.

Condições para redução de spread

Os clientes que detenham os produtos ou serviços que compõem os Packs Vinculação, Ligação ou Proteção beneficiam de uma redução no spread atribuído ao empréstimo.

Pack Vinculação
Cartão de débito e de crédito com utilização nos últimos 3 meses, Conta Caixa M, Azul ou Platinum e Domiciliação de rendimentos, na conta da Caixa afeta ao empréstimo.
A detenção de todos os produtos deste Pack confere uma redução no spread de 0,25 p.p.

Pack Ligação
Caixa Seguro Vida e Seguro Casa, com pagamento na conta da Caixa afeta ao empréstimo.
A detenção de todos os produtos deste Pack confere uma redução no spread de 0,25 p.p.

Pack Proteção
Carteira de depósitos, ativos e seguros financeiros, domiciliada na Caixa, com garantia de capital a todo o tempo, superior a €10.000, Planos de Saúde Multicare, Seguro de Desemprego e Baixa Médica e PPR, com garantia de capital a todo o tempo, com entregas programadas ou com saldo mínimo de €2.500
A detenção de produtos deste Pack confere uma redução no spread até 0,20 p.p.

A cessação, durante a vigência do empréstimo, de pelo menos um dos produtos que compõem os packs apresentados, confere à Caixa o direito de fazer cessar a redução de spread atribuída pela detenção do respetivo pack.


Taxa de Juro

Taxa variável indexada à Euribor
Taxa de base variável indexada à Euribor a 6 meses, acrescida de spread.

Taxa mista (Fixa + Variável) (1)
Período inicial: Taxa de base fixa, de 5 a 25 anos, acrescida de spread.
Prazo remanescente: Taxa variável indexada à Euribor a 6 meses, acrescida de spread.

Taxa Fixa (1)
Taxa de base fixa, de 5 a 25 anos, acrescida de spread, aplicável durante todo o prazo do contrato.

(1) Taxa não aplicável à finalidade construção ou obras.

Seguros Obrigatórios


  • Seguro de vida para todos os proponentes da operação de crédito, sobre a totalidade do capital;
  • Seguro patrimonial (Multirriscos).

O consumidor pode optar pela contratação dos seguros obrigatórios junto de segurador da sua preferência, desde que a apólice contemple as coberturas e os requisitos mínimos definidos pela Caixa; neste caso não usufruirá da redução no spread atribuída pela contratação do Pack Ligação.


Reembolso do empréstimo

Prestações constantes, de capital e juros.


Garantia

Para garantia do seu empréstimo deverá constituir hipoteca específica da habitação a financiar.


Crédito Pessoal/Auto
Características gerais
A Caixa pode recusar o meu pedido de Crédito?

O Crédito Pessoal ou Automóvel resulta do acordo livre entre as partes, pelo que a Caixa não é obrigada a conceder o empréstimo.

Antes de tomar a decisão de celebrar ou não um contrato de crédito, avaliamos a proposta de crédito, tendo em consideração a sua capacidade para pagar o empréstimo.

Essa capacidade é avaliada com base em informações que consideremos suficientes e que obtemos junto de si, o cliente, ou através da consulta de bases de dados de responsabilidades de crédito disponibilizadas pelo Banco de Portugal.

Caso o pedido de crédito seja rejeitado tendo por base as consultas às bases de dados referidas, tem o direito de ser imediatamente informado, de forma gratuita e justificada por, e a conhecer os elementos constantes das bases de dados consultadas.


Depois de concedido o Crédito, posso cancelá-lo?

Sim, através do “direito de livre revogação”.

Existe a possibilidade de desistir do crédito, sem necessidade de invocar qualquer motivo, num prazo de 14 dias, contados a partir da data da celebração do contrato de crédito ou, caso seja posterior, da data de receção de exemplar daquele contrato.

Para o exercício do direito de livre revogação, é necessário que notifique a Caixa da sua intenção, através de papel ou outro suporte duradouro. Exercido esse direito, dispõe de 30 dias para reembolsar o capital disponibilizado e os juros vencidos desde a data de disponibilização do mesmo até à sua efetiva restituição.

Podem ainda ser-lhe exigidas eventuais despesas suportadas pela Caixa perante entidades da administração pública (por exemplo, impostos).


É possível transferir um Crédito Pessoal?
Não é possível transferir um Crédito Pessoal.
Existem comissões para solicitar um Crédito Pessoal?
Dependendo da finalidade do crédito, assim como do nível de envolvimento do Cliente com a Caixa, ou mesmo no âmbito de Protocolos celebrados connosco, podem ser cobradas comissões iniciais (comissão de estudo e/ou contratação) para a formalização de um Crédito Pessoal/Automóvel.
O que é um Crédito Automóvel?
Um Crédito Automóvel é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de veículos automóveis, novos ou usados.
O que é um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores)?
Um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores) é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, educação, saúde, obras, etc.
Posso alterar as condições do meu Crédito Pessoal?
Sim. É possível pedir à instituição financeira que reveja as condições do seu empréstimo. No entanto, é necessário existir acordo entre as duas partes para alterar as condições contratadas.
Posso pedir crédito na Caixa sem ser cliente?
A oferta de Crédito aos consumidores apenas está disponível para Clientes da Caixa.
Posso pedir um crédito online?
Sim. Pode fazê-lo das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Pedir crédito pessoal”), ou no menu Crédito >> Pedir crédito pessoal ou automóvel;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Crédito >> Pessoal e automóvel >> Pedir crédito.
Posso reembolsar o meu crédito antecipadamente?
Sim, pode fazê-lo em qualquer momento, na totalidade ou parcialmente. Deve notificar a instituição com um aviso prévio não inferior a 30 dias, em papel ou outro suporte duradouro. Pode ficar sujeito ao pagamento de uma comissão.
Preciso de um crédito. Por onde começar?

Pode consultar a informação disponível no nosso site sobre a oferta de Crédito Pessoal e Crédito Automóvel em comercialização na Caixa.

Se desejar, é possível pedir um crédito pessoal online de duas formas:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Pedir crédito pessoal”), ou no menu Crédito >> Pedir crédito pessoal ou automóvel;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Crédito >> Pessoal e automóvel >> Pedir crédito.
Quais os montantes mínimos e máximos de financiamento?
De acordo com a finalidade a que se destina, podendo variar entre 5.000€ a 75.000€ no âmbito do Crédito aos Consumidores (DL133/2009). A Caixa também possui oferta para financiar montantes superiores a 75.000€.
Quais os seguros que existem para o Crédito Pessoal?
Para a proteção dos clientes, disponibilizamos um pacote de Seguros, em condições vantajosas.
  • Seguro de Vida: garante o pagamento do valor remanescente em dívida, relativo ao empréstimo concedido, em caso de morte ou de incapacidade permanente absoluta da pessoa segura, por acidente ou por doença;
  • Seguro de Proteção ao Crédito: garante o pagamento das prestações relativas ao empréstimo concedido, em situação de baixa médica ou desemprego involuntário.
Estes seguros podem ser financiados?
Sim, estes seguros podem ser financiados.
Qual a idade mínima e máxima para pedir um crédito?
A idade mínima são 18 anos e máxima são os 80 anos de idade no termo do contrato.
Qual o prazo mínimo/máximo de concessão do crédito?
De acordo com a finalidade a que se destina, podendo variar entre de 12 até 84 meses (7 anos). Para Formação e Automóvel o prazo máximo é de 10 anos.
Que documentos são necessários para efetuar um pedido de Crédito Pessoal?
Para formalizar o seu pedido de Crédito Pessoal na App Caixadirecta, no Caixadirecta no nosso site, ou em qualquer uma das nossas agências, precisa destes documentos:
  • Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
  • Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação do IRS;
  • Recibo da última remuneração auferida por cada elemento do agregado familiar;
  • Declaração da entidade patronal, sobre o vínculo laboral existente.

No decorrer do pedido, vai ser-lhe pedido o preenchimento dos restantes documentos necessários à formalização do seu pedido.

Para os pedidos de crédito em que seja necessário a apresentação de fiadores e/ou avalistas, estes deverão entregar os mesmos documentos de identificação, rendimentos e declarações sobre a situação profissional acima mencionados.

Que informações devo ter em conta antes de contrair um Crédito Pessoal/Automóvel?
Antes de contrair um Crédito pessoal/Automóvel, tem direito a obter informação completa sobre todas as características , condições e custos do financiamento e, adicionalmente:
  • Ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair;
  • Avaliar o impacto sobre a sua taxa de esforço, calculada como quociente entre o valor mensal das prestações devidas no âmbito de outros contratos de crédito de que seja titular e o rendimento mensal auferido;
  • Escolher o tipo de crédito mais adequado ao que pretende comprar, já que existem diversas modalidades com diferentes finalidades e custos associados;
  • Comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada (FIN) entregue pelas instituições;
  • Disponibilizar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo e a sua solvabilidade (ou seja, a capacidade do cliente para pagar o empréstimo);
  • Ler com atenção a minuta do contrato e colocar todas as dúvidas antes de assinar o contrato.
Tenho de pagar alguma comissão pelo reembolso antecipado (parcial ou total) do crédito aos consumidores?
Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:
  • 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano;
  • 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.
Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:
  • O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável (por exemplo, indexada à Euribor);
  • O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito;
  • A comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.

Estas regras de reembolso antecipado aplicam-se aos contratos de crédito celebrados a partir de 1 de julho de 2009. Aos restantes contratos de crédito, por exemplo de montantes superiores a 75.000€, aplicam-se as regras de reembolso antecipado constantes do Decreto-Lei n.º 359/91.

Domiciliação de pagamentos
Características gerais
Como posso domiciliar os meus pagamentos?

Através dos Débitos Diretos SEPA, que permitem, de uma forma simples e eficaz, assegurar o pagamento das suas despesas regulares por débito em conta sem qualquer custo adicional.

Ao possibilitar a domiciliação de pagamentos transfronteiriços, os Débitos Diretos SEPA permitem-lhe efetuar pagamentos periódicos (luz, água, etc.), em euros, a credores de outros países SEPA a partir de uma única conta. O acesso aos Débitos Diretos processa-se com flexibilidade, conveniência e segurança.

A adesão é efetuada junto da entidade credora, isto é, a empresa fornecedora do serviço ou produto.

O que é a Domiciliação de Pagamentos?
Trata-se de um serviço gratuito que proporciona, de uma forma simples e cómoda, a realização de pagamentos frequentes, como a água, luz, telefone, entre outros, sem correr o risco de esquecimento ou de extravio de faturas.
Glossário
Abreviaturas e acrónimos
2,0%COM SB E 1%COM SI
“Comissão de Serviços Bancários e Comissão de Conversão Cambial”. Comissões cobradas em transações realizadas fora da Zona Euro e em outra moeda que não o Euro. Para mais informações, consulte o preçário em vigor.
ANUL 2,0%COM SB E 1%COM SI
“Anulação da Comissão de Serviços Bancários e Comissão de Conversão Cambial”. Comissões cobradas em transações transações realizadas fora da Zona Euro e em outra moeda que não o Euro. Para mais informações, consulte o preçário em vigor.
ANUL DISP CARTAO DEB
Significa “Anulação da Comissão da Disponibilização de Cartão de Débito”.
ANUL LEVANTAMENTO
“Anulação de levantamento”. Habitualmente, está associada a uma Caixa Multibanco.
ANULACAO COMISSAO DE
Significa “Anulação Comissão Resgate”.
ANULACAO CUSTO DE EMI
Significa “Anulação do Custo de Emissão de Cartão”.
ANULACAO IVA (C), ANULACAO IVA (M), ANULACAO IVA (A)
Significa “Anulação do Imposto sobre o Valor Acrescentado em Portugal Continental - IVA (C), na Madeira - IVA (M) e nos Açores - IVA (A).
ANULACAO POUPANCA ARR
”Anulação da Poupança do Arredondamento”. Movimento associado ao Programa de Arredondamentos da Caixa.
ANUL IMPOSTO SELO S/C
”Anulação Imposto de Selo Sobre Comissões”. Quando se verifica a anulação de uma comissão, é também feita a anulação do imposto a ela referente.
ANUL COMISSAO DE CARTAO UR
”Anulação de Comissão de Cartão Urgente”. Poderá acontecer quando é cancelado o pedido de cartão urgente.
AN DIS C D MEGACARTAO
Significa “Anulação da Comissão de Disponibilização do Megacartão Jovem”.
ATM
Significa “Automated Teller Machine”. É a caixa automática onde é possível a realização de diversas operações com cartão.
BCE
Significa “Banco Central Europeu”.
BX Val
“Baixo Valor”. Habitualmente corresponde ao pagamento de portagens, por exemplo. São transações que não necessitam da introdução do PIN (código pessoal) do cartão.

Estas operações são lançadas em conta com diferimento de tempo, em relação à data em que terão sido efetuadas tendo limites máximos.

Podem ser consultadas na App Caixadirecta, no menu Cartões >> Movimentos de Baixo Valor.

Pode também fazê-lo através do Caixadirecta no nosso site, em Consulta de Saldos e Movimentos de Cartões >> Consulta de Movimentos. Depois, no "Tipo de movimento", selecione a opção "Baixo Valor”.
COMISSAO COMPRAS FORA
“Comissão de Compras Fora da Zona Euro”, ou seja, compras realizadas em países que não pertencem ao Espaço Comum Europeu.

O valor desta comissão está dependente do tipo de operação realizada.
COMISSAO DE CARREGAME
“Comissão Carregamento Pré Pago”. Comissão que é cobrada quando é feito um carregamento ao cartão pré-pago.
COMISSAO DE CARTAO UR
”Comissão de Cartão Urgente”. Comissão que é cobrada quando é feito o pedido de um cartão urgente.
COMISSAO DE RESGATE
“Comissão de resgate”. Esta opção permite-lhe pedir a transferência do saldo disponível no cartão pré-pago para a sua conta à ordem.
COMISSAO DE SUBSTITUI
“Comissão de Substituição de cartão”. É uma comissão que é aplicada quando o cartão é cancelado pelos seguintes motivos:
  • perda;
  • roubo;
  • apropriação abusiva;
  • qualquer utilização não autorizada;
  • mau estado de conservação do cartão;
  • renovação antecipada a pedido do cliente;

COMISSAO TRF MBWAY-CRT
“Comissão de Transferência MBWAY”. Comissão cobrada pela realização de uma transferência por MBWAY.
COMPRAS C.DEB
“Compras realizadas com cartão de débito”. Habitualmente, estão associadas ao nome do comerciante em que fez a compra.
CREDITO ARREDONDAMENT
”Crédito do Arredondamento”. Movimento associado ao Programa de Arredondamentos da Caixa.
CUSTO DE EMISSAO CART
Significa “Custo de Emissão do Cartão”.
DEBITO ARREDONDAMENTO
Movimento associado ao Programa de Arredondamentos da Caixa.
DESC S/DISP CART DEB
Significa “Desconto sobre Comissão da Disponibilização de Cartão de Débito”.
DIS C DEB MEGACARTAO
“Comissão de Disponibilização do Megacartão Jovem”. Comissão cobrada para a manutenção do cartão e devida anualmente.
DISP CARTÃO DE CRÉDITO
“Disponibilização de cartão de crédito”. Comissão cobrada aos titulares pelos emissores de cartões, anualmente ou mensalmente, como contrapartida pela posse do cartão.
DISP CARTÃO DE DÉBITO
“Disponibilização de Cartão de Débito”. Comissão cobrada para a manutenção do cartão de débito e devida anualmente.
DISP CARTÃO PRÉ PAGO
“Disponibilização de cartão pré-pago”. Comissão cobrada para a manutenção do cartão pré-pago e devida anualmente.
DISPONIBIL CARTAO DEB
“Disponibilização de Cartão de Débito”. Comissão cobrada para a manutenção do cartão de débito e devida anualmente.
DSTI

​"Debt Service-to-Income". Indicador do grau de esforço financeiro do Cliente, associado ao pagamento de uma dívida.

FINE
“Ficha de Informação Normalizada Europeia”. Documento obrigatório, emitido pela instituição bancária, no qual constam as condições do contrato de crédito à habitação.
IMI
“Imposto Municipal Sobre Imóveis”. Imposto direto devido apenas pelos proprietários de imóveis e terrenos, e que taxa o valor dessas propriedades.
IMPOSTO SELO S/COMISS
“Imposto de selo sobre a comissão”. Imposto aplicado em várias transações que não estão sujeitas ao IVA, como por exemplo, compra de imóveis ou produtos e serviços bancários.
IMT
Significa “Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de imóveis”.
IVA (C), IVA (M), IVA (A)
“Imposto sobre o Valor Acrescentado” cobrado em Portugal Continental - IVA (C), na Madeira - IVA (M), e nos Açores - IVA (A).
LEV
“Levantamento”. Habitualmente, está associada a uma Caixa Multibanco.
LTV
“Loan-to-Value”. Percentagem que determina o rácio entre o valor do financiamento concedido pelo banco e o valor de avaliação da habitação.
MTIC
Significa “Montante Total Imputado ao Consumidor”.
NIP ou PIN
“Número de Identificação Pessoal” ou Código pessoal. Código numérico secreto usado pelo titular de um cartão para se identificar em operações de pagamento. É também conhecido pela designação inglesa de PIN (“Personal Identification Number”).
POUPANCA ARREDONDAMEN
”Poupança do Arredondamento”. Movimento associado ao Programa de Arredondamentos da Caixa.
PREMIO ARREDONDAMENTO
Movimento associado ao Programa de Arredondamentos da Caixa.
REGUL A DEBITO LEVANT
Regularização Levantamento a Débito”. Movimento a crédito para regularizar um levantamento que não foi bem sucedido.
TAE
Significa “Taxa Anual Efetiva”.
TAEG

​Significa "Taxa Anual de Encargos Efetiva Global".

TAN
Significa “Taxa Anual Nominal”.
TANB
Significa “Taxa Anual Nominal Bruta”.
TANL

​Significa "Taxa Anual Nominal Líquida".

TPA / POS
“Terminal de Pagamento Automático”. É também conhecido pela designação inglesa de POS (“Point of Sale”).
TRANSFER
Se vir a palavra TRANSFER num extrato ou noutro documento, é a abreviatura da palavra “Transferência”.
Glossário
Cartões
Adiantamento de numerário a crédito (Cash Advance)
Operação efetuada com o cartão de crédito numa ATM ou Agência bancária, utilizando o limite de crédito disponível no cartão de crédito.

Possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar numerário aos balcões ou em caixas automáticos, através de canal de acesso em linha ou em dispositivo móvel, até ao limite do crédito contratado. O valor deste levantamento a crédito é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização do cash advance está sujeita ao pagamento de comissões, que constam das condições gerais de utilização acordadas com a Caixa, podendo também haver lugar ao pagamento de juros.
ATM (Automated Teller Machine)

​Caixa automático onde é possível a realização de diversas transações com cartão.

Autenticação forte
Procedimento de autenticação no qual o cliente, a pedido do prestador de serviços de pagamento, utiliza dois ou mais dos seguintes elementos:
  • algo que apenas o utilizador conhece, por exemplo, uma palavra-passe, um código, um número de identificação pessoal (PIN);
  • algo que apenas o utilizador possui, como, por exemplo, um dispositivo de autenticação – token, um telemóvel;
  • algo que é uma caraterística inerente ao utilizador, por exemplo, uma caraterística biométrica, nomeadamente uma impressão digital.
Banco emissor
Banco que emite cartões de pagamento para atribuição aos seus Clientes e que gere as respetivas contas (DO e conta cartão), autorizando transações e garantindo o pagamento de transações válidas, à rede de aceitação (Ex: Visa, MasterCard).
Caixa automático
Equipamento automático que permite aos titulares de cartões de pagamento com banda magnética ou chip acederem a serviços disponibilizados a esses cartões, designadamente: levantamento e depósito de numerário, consulta de saldos e movimentos de conta e, dependendo da rede utilizada, pagamentos de serviços ou transferências de fundos.
Cartão de crédito
Cartão de pagamento com um limite de crédito (plafond) previamente acordado entre a Caixa e o titular do cartão.

Este cartão permite ao titular efetuar pagamentos de bens e serviços e, em alguns casos, levantar numerário a crédito (cash advance), nomeadamente aos balcões das instituições de crédito ou em caixas automáticos.

Quando o cartão é utilizado, o titular beneficia de um crédito, que é reembolsado até uma data-limite e nas condições acordadas com a Caixa.

Por exemplo, o crédito utilizado pode ser pago na sua totalidade na data-limite (modalidade de pagamento usualmente designada por “fim do mês” ou “100%”) ou pode ser pago parcialmente ao longo do tempo, habitualmente de acordo com um esquema de pagamento previamente acordado. Neste último caso, podem ser cobrados juros sobre o montante utilizado e não pago até à data-limite.
Cartão de débito
Cartão de pagamento associado a uma conta de pagamento, que permite ao seu titular fazer, entre outras operações, compras, pagamentos de bens e serviços e levantamentos ou depósitos em numerário. Quando o cartão é utilizado, o valor correspondente é imediatamente debitado do saldo da conta de pagamento associada.
Cartão pré-pago
Cartão de pagamento que, para poder ser utilizado, tem de ser carregado previamente com um determinado montante. Em regra, permite efetuar as mesmas operações que um cartão de débito, desde que tenha saldo disponível. Quando o cartão é utilizado, o respetivo valor é debitado do montante previamente carregado.
Cartão Virtual
Cartão de pagamento, sem existência física, que pode ser utilizado exclusivamente em canais digitais, como por exemplo a Internet, e que permite comprar bens e serviços.
Cash Back
Devolução de uma percentagem do valor das compras efetuadas com cartão de crédito num determinado período.
Chip
Dispositivo eletrónico que nos cartões bancários tem normalmente funções de segurança. Suporte de informação associada ao titular, entidade emitente e tipo de cartão no qual se ache inserido, de elevada capacidade e que permite, normalmente, a leitura e modificação dos elementos nele constantes.
Código pessoal ou Número de Identificação Pessoal (NIP ou PIN)
Código numérico secreto que o titular de um cartão de pagamento utiliza na maioria das operações de pagamento, para efeitos de identificação.
Comissão de disponibilização de cartão
Comissão cobrada anualmente/mensalmente pela Caixa ao titular do cartão pela sua detenção.
Conta cartão
Conta onde são registadas todas as transações a crédito efetuadas pelos cartões de crédito (principal e adicionais).
Contactless
Tecnologia de comunicação por proximidade – Near Field Communicaton (NFC) –, que permite a comunicação entre um cartão com esta tecnologia e um terminal de pagamento automático (TPA) compatível (tipicamente, menos de 4 cm de distância um do outro).

Esta tecnologia pode estar incorporada em cartões de pagamento mas pode também estar disponível noutros dispositivos móveis, nomeadamente em telemóveis (smartphones), relógios e pulseiras.
Crédito revolving ou renovável
Crédito subsequente de que o titular de um cartão de crédito beneficia relativamente à parte do valor a debitar que não foi paga na data-limite indicada no extracto.

Em princípio, este crédito pode ser renovado, desde que o titular pague pelo menos o montante mínimo exigido no extracto. A possibilidade do titular beneficiar de crédito renovado e as condições deste crédito, nomeadamente os juros que lhe são aplicados, dependem do contrato de adesão.
Data de expiração ou data de validade
Mês e ano impressos nos cartões e gravados na banda magnética, para além dos quais o titular deixará de poder utilizar o cartão.
Extrato de cartão de crédito
Relatório de movimentos financeiros - levantamentos, pagamento de compras, pagamento de serviços, transferências, etc. - efetuados com o cartão.g
Ciclo de extrato
Período, de cerca de 30 dias, no qual são considerados todos os movimentos ocorridos. Este período repete-se mensal e ciclicamente durante o tempo de vida de um cartão.
Limite de crédito ou Plafond
Valor máximo de crédito atribuído a um cartão pela Caixa, para utilização do titular. Este valor é apurado de acordo com determinados parâmetros inerentes ao Cliente de acordo com um modelo de scoring e/ou tendo em conta a sua credibilidade e historial.
Limite de crédito disponível
Diferença entre o limite de crédito definido para um determinado cartão de crédito e o valor das transações, juros, comissões e encargos já lançados na conta-cartão.
Phishing
Tipo de fraude eletrónica que ocorre quando uma entidade desconhecida (hacker) se faz passar por uma instituição ou empresa e, nomeadamente, através de mensagens de correio eletrónico (email), de chamadas telefónicas ou de mensagens de telemóvel (SMS), tenta persuadir um cliente a divulgar informações pessoais, tais como coordenadas do cartão matriz, palavras-passe e números de contas de pagamento.
Pagamentos Fracionados
Linha de crédito paralela associada ao cartão, com prazo e taxa de juro próprios, disponível para compras e adiantamento de numerário a crédito (cash advance), para onde pode ser transferido o respetivo montante (normalmente valores elevados, p.e., viagens, eletrodomésticos, mobiliário, etc.), libertando o plafond do cartão. O cliente fica a pagar o valor dessa transação de forma fracionada (prestações constantes de capital e juros), de acordo com o prazo previamente escolhido.
Programa de fidelização
Consiste na acumulação de pontos, milhas ou valor em cash back resultante dos movimentos em compras e adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) efetuados pelo cartão de crédito e que, posteriormente, poderão ser rebatidos em produtos e serviços de um determinado parceiro associado ao programa, ou, no caso do cash back, valor a ser creditado pelo banco na conta do Cliente.
Reembolso
Devolução de um valor financeiro ou parte de um valor financeiro previamente avançado pelo cliente.
Revolving
Situação que se verifica quando um Cliente não paga a totalidade do saldo em dívida no seu cartão de crédito até à data limite de pagamento, sendo cobrados juros sobre o montante remanescente em dívida após a referida data limite.
Serviço MB Net
É um serviço do sistema bancário português (SIBS associada à Unicre), que possibilita o pagamento seguro das compras na Internet, com base num cartão de débito ou de crédito. Os pagamentos podem ser efetuados em lojas virtuais nacionais ou estrangeiras que aceitem pagamentos com cartões VISA, AMEX ou MasterCard.

A adesão do cliente ao serviço pode ser realizada diretamente junto dos canais próprios da instituição emissora do cartão de que é titular, ou num terminal da rede Caixa Automático Multibanco.

O acesso à funcionalidade de pagamento é sempre realizado tendo por base a utilização de uma Identificação MBNet ("userID" fornecida pelo sistema) e de um Código Secreto previamente definido pelo utilizador, sendo, desta forma, garantida a identificação da conta a debitar.
Serviço MB Way
O MB Way é a solução Multibanco que permite fazer compras online e em lojas físicas, gerar cartões virtuais MB Net, enviar, pedir dinheiro e dividir a conta e ainda utilizar e levantar dinheiro através de um smartphone, numa app própria ou nos canais do seu banco.
TAE (Taxa anual efetiva)
Medida do custo total anual associado a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados, nomeadamente comissões e seguros exigidos.
TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global)
Mede o custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido.

A TAEG torna equivalentes, numa base anual, os valores atuais do conjunto das obrigações assumidas, considerando os créditos utilizados, os reembolsos e os encargos, atuais ou futuros, que tenham sido acordados entre o credor e o consumidor. Distingue-se da TAE (taxa anual efetiva) por incluir os impostos associados ao empréstimo.
TAN (Taxa de juro Anual Nominal)
Corresponde à taxa a que são cobrados os juros dos empréstimos. No caso dos empréstimos a taxa variável, a TAN corresponde ao valor do indexante acrescido do spread.
TPA/POS (Terminal de Pagamento Automático)
Terminal existente num estabelecimento comercial (ponto de venda) que permite a utilização de cartões de pagamento, ou outros dispositivos contactless, para efetuar operações de pagamento. Também conhecido pela designação inglesa de POS (Point of Sale).
Wallet
É uma carteira digital/eletrónica que funciona através de uma aplicação e permite que sejam guardados dados de cartões bancários, possibilitando a realização de pagamentos através do smartphone, computador ou outros dispositivos móveis.
3D Secure

​Serviço, associado a cartões das marcas Visa e Mastercard, que permite a realização de pagamentos online com segurança acrescida, através da autenticação da transação no telemóvel do cliente.

Compras online ou e-Commerce
Conceito aplicável às compras realizadas em sites da Internet.
Glossário
Crédito
Agregado Familiar
Conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, nos termos do artigo 2020.º do Código Civil, seus ascendentes e descendentes em 1.º grau ou afins, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, bem como o conjunto constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do 1.º grau ou afins, desde que com ela vivam em comunhão de mesa e habitação.
Amortização Antecipada
Pagamento, total ou parcial, de um valor em dívida ou de uma prestação antes do prazo previamente estabelecido.
Avaliação
Avaliação efetuada por um perito à habitação de forma a atribuir um valor de mercado à mesma, valor esse que será considerado para efeitos de constituição da garantia hipotecária.
Capital

​Capital corresponde ao valor que é emprestado ou que se pede emprestado.

Caderneta Predial
Documento que identifica a habitação e as suas características principais (localização, área, proprietário e valor tributável). Emitido e autenticado pela repartição das Finanças da freguesia onde se encontra a habitação, válido por 12 meses.
Carência de capital
Período do empréstimo no qual as prestações são compostas apenas por juros, sem alteração do capital em dívida.
Carência de capital e juros
Período do empréstimo no qual não há pagamento de prestações, neste caso, o valor dos juros acumula ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros não pagos durante este período.
Casa Pronta
Serviço do Ministério da Justiça que permite realizar, de forma imediata e a um custo mais reduzido, todas as burocracias e formalidades relativas à compra e venda de casa.
Central de Responsabilidades de Crédito
Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito. A Central contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito).
Crédito à Habitação
Empréstimo para a aquisição, construção ou obras de um imóvel através de um contrato de crédito entre uma instituição financeira registada no Banco de Portugal e uma ou mais pessoas.
Certidão de Teor Predial
Documento que contém informações acerca da habitação, descrição, localização, titular e histórico de registos e inscrições efetuadas. Este documento é emitido pela Conservatória do Registo Predial.
Certificado Energético
Documento emitido por um perito, que avalia a eficiência energética do imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Obrigatória para imóveis que se encontrem para venda ou arrendamento.
Crédito hipotecário
Crédito em que a garantia constituída é uma hipoteca sobre um imóvel, registada a favor do credor (Instituição de Crédito).
Crédito renegociado
Crédito que tendo entrado em situação de incumprimento, teve as suas condições alteradas, com o objetivo de reduzir o valor da prestação. A renegociação é feita por comum acordo entre o cliente e a Instituição de Crédito.
Credor
Credor ou mutuante é a entidade que empresta o capital.
Distrate
Documento que comprova a extinção ou rescisão de um contrato e serve para cancelar o registo de hipoteca na Conservatória do Registo Predial.
Debt Service-to-income (DSTI)
Debt Service-to-Income (DSTI) é o indicador do grau de esforço financeiro do cliente, associado ao pagamento de uma dívida, determinado pelo rácio entre os encargos mensais do financiamento e os rendimentos mensais líquidos do cliente.
Encargo
Custos a suportar com a contratação e manutenção de determinado empréstimo.
EURIBOR
Taxa interbancária utilizada pelos bancos como taxa de referência na maior parte dos empréstimos com taxa de juro variável. É calculada como uma média das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras e detém diferentes valores consoante o prazo a que se reporta (entre 1 semana a 12 meses).
Fiador
Pessoa que, caso o benificiário de um crédito não cumpra as suas obrigações, será responsável pelo pagamento da dívida.
FINE
Ficha de Informação Normalizada Europeia. Documento obrigatório, emitido pela instituição bancária, no qual constam as condições do contrato de crédito à habitação. Deve ser entregue quando o cliente pede uma simulação de empréstimo para comprar casa e em simultâneo com a comunicação da aprovação do contrato de crédito, acompanhada da minuta do contrato de crédito.
IMT
Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, é um imposto único, pago ao Estado antes da compra da casa, devendo o comprovativo de pagamento ser apresentado no ato notarial de compra e venda.
Imposto do selo (sobre a compra)
Imposto cobrado ao comprador no momento da escritura. A taxa é aplicada sobre o valor mais elevado entre valor de aquisição ou valor patrimonial do imóvel.
Imposto do selo (sobre o Crédito Habitação)
Imposto de selo sobre o valor do Capital emprestado.
IMI
Imposto Municipal Sobre Imóveis é um imposto direto apenas devido aos proprietários de imóveis e terrenos - e que taxa o valor dessas propriedades. Incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), isto é, sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária.
Ficha Técnica da Habitação
Documento obrigatório para prédios de construção posterior a 30/03/2004 e que descreve todas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com a finalidade de habitação.
Habitação própria permanente
Habitação principal onde o mutuário e o seu agregado familiar residem, devendo coincidir com a morada fiscal.
Hipoteca
Garantia real extrajudicial que incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.
Incumprimento
Situação em que não é efetuado o pagamento regular e atempado das dívidas por parte do devedor.
Indexante
Taxa de juro representativa das condições de mercado, utilizado como referência nos empréstimos com taxa variável. O juro a pagar pelo devedor é dado pela soma do indexante com o spread.
Instituição de crédito hipotecário
Instituição de crédito que concede, adquire e aliena créditos garantidos por hipoteca sobre bens imóveis a fim de emitir obrigações hipotecárias.
Juro

​Representa a remuneração cobrada pela Instituição de Crédito pelo empréstimo de dinheiro.

Juro de mora
É a sobretaxa cobrada no caso de mora (atraso no pagamento) do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.
Juro simples
Juros calculados somente com base no capital inicial.
Juro antecipado
Pagamento de juros feito no início do período de contagem dos mesmos.
Juro postecipado
Pagamento de juros feito no final do período de contagem dos mesmos.
Leasing
Operação de financiamento através da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo pré-estabelecido, em contrapartida de uma retribuição (renda). No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objeto de locação, mediante o pagamento do valor residual.
Loan-to-Value (LTV)
Percentagem que determina o rácio entre o valor do financiamento concedido pelo banco e o valor de avaliação da habitação.
Locadora
Sociedade de locação financeira ou leasing.
Locatário
Entidade que usufrui dos bens objeto de um contrato de locação financeira.
Mora
O não pagamento de prestação ou dívida na data acordada.
Mutuante
É a entidade que empresta o capital e recebe o juro, o Banco.
MTIC
Montante Total Imputado ao Consumidor, corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar durante o período total do empréstimo.
Mutuário
É a entidade que recebe o empréstimo e paga o juro, o Cliente.
Mútuo
Representa o contrato de empréstimo, no qual o mutuante (Banco) financia num determinado montante o mutuário (cliente), ficando este último obrigado ao pagamento do capital em dívida acrescido de juros
Prazo do empréstimo
Período de tempo que decorre entre a constituição e a extinção de determinada dívida.
Prestação
Valor pago periodicamente que representa o pagamento de uma parcela de capital em dívida e respetivos juros conforme assumido em contrato de crédito.
Prestações constantes
Prestações de capital e juros que se mantêm fixas durante todo o prazo do empréstimo, partindo do pressuposto de que não há alterações da taxa de juro durante esse prazo.
Reembolso
Entrega parcial ou total do capital recebido a título de empréstimo ao respetivo credor.
Regime geral
Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais, e garagens.
Renda
Encargo periódico que o cliente assume nas operações de leasing.
Rendimento
Quantia em dinheiro que uma pessoa aufere ao longo de um determinado período de tempo.
Rendimento bruto
Rendimento de uma pessoa antes da dedução das quantias devidas a título de segurança social e outros impostos.
Rendimento líquido
Rendimento de uma pessoa depois de deduzidas as contribuições para a segurança social e outros impostos.
Risco de crédito
Análise por parte do Mutuante (Banco) da possibilidade do beneficiário de determinado empréstimo não ter capacidade financeira para pagar os juros e/ou o capital em dívida.
Simulação
Corresponde ao cálculo de uma prestação de crédito à habitação consoante os parâmetros preenchidos pelo cliente. As simulações são meramente indicativas e não têm qualquer valor contratual.
Spread
O Spread é uma componente da Taxa de Juro, definida pelo banco, contrato a contrato e que varia em função do perfil de cliente, das características do financiamento e das garantias do empréstimo.
TAEG
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global é o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.
TANB
Taxa Anual Nominal Bruta é a taxa que é comunicada pelas instituições bancárias, e que remunera determinada aplicação. É uma Taxa Anual porque se refere ao período de um ano. É uma Taxa Nominal, porque pode não levar em conta o período efetivo da aplicação. Trata-se de uma Taxa Bruta porque não está expurgada do IRS cuja retenção é feita na fonte (pelo Banco).
TANL
Taxa Anual Nominal Líquida é equivalente à TANB líquida (deduzida) da retenção de IRS, ou seja, aquilo que efetivamente o cliente irá receber.
TAN
Taxa Anual Nominal é a taxa de juro, fixa ou variável, aplicada anualmente ao montante total do crédito utilizado que corresponde à adição (soma) do Indexante ou taxa de base fixa e do spread.
Taxa de esforço
A taxa de esforço é a percentagem do rendimento familiar destinada ao pagamento de prestações de créditos.
Taxa de juro
Representa o preço, expresso em percentagem, que determinada entidade apresenta para a concessão de determinado empréstimo.
Taxa fixa
Taxa de juro que se mantém inalterada durante determinado período do empréstimo, período esse que coincide com o prazo total do contrato de empréstimo.
Taxa de base fixa
Taxa de juro, à qual acresce um Spread, que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e coincide com o prazo total do contrato de empréstimo.
Taxa variável
Taxa de juro que sofre variações, subidas e descidas, em função das condições dos mercados financeiros. Por norma a Taxa Variável é representada por uma Taxa Indexada, revista em função da evolução de determinado indexante a que esteja associada, como por exemplo a Euribor.
Taxa Mista
Empréstimo composto por um período inicial de taxa fixa ou de base fixa e o período restante com taxa variável.
Tranche
Empréstimos bancários que podem ser levantados em diversas parcelas (tranches) à medida das necessidades o cliente ou à medida da evolução de obras ou construções.
Transferência de Crédito
Corresponde à transferência de um determinado Crédito à Habitação de uma instituição bancária para outra. Na transferência de crédito, existindo outros contratos de crédito associados, estes serão também transferidos e novamente escriturados.
Valor de avaliação
Corresponde ao resultado da avaliação do imóvel efetuada por um perito para fins de contratação de crédito à habitação. Este valor é considerado para efeitos de constituição da garantia hipotecária e também constituição de seguro patrimonial.
Valor de escritura
Valor registado da transação do imóvel e sobre o qual será aplicado o IMT.
Vendas associadas facultativas
Venda de outros produtos ou serviços associados à concessão de crédito à habitação, como contrapartida para a redução do custo do contrato de crédito (por exemplo, o spread). A aquisição destes outros produtos ou serviços é sempre facultativa, pelo que serão sempre apresentadas ao cliente as condições para um crédito sem a sua aquisição.
Glossário
Numismática, Medalhística e Notafilia
Bordo
Espessura da moeda que pode ser liso ou lavrado de pequenos sulcos paralelos denominados serrilha. Também pode conter inscrições.
Eixo
Linha imaginária que se supõe passar no sentido horizontal ou vertical, pelo centro da moeda, indicando-se assim a relação entre si, da posição das duas faces. Algumas moedas, por lapso, têm eixo oblíquo.
Exergo
Espaço junto à orla, na parte inferior da moeda (nos 90 graus) tanto no anverso como no reverso, onde geralmente se encontra a data da moeda.
Face
Cada um dos lados da moeda ou medalha, denominados anverso e reverso, entendendo-se este o que se opõe ao que apresenta a imagem principal.
Orla
A parte extrema da moeda, circularmente, em cada uma das faces. É nesta parte que estão geralmente inscritas as legendas ou parte delas.
Anverso
Face principal da medalha na qual se representa, portanto, o motivo porque esta é executada.
Reverso
O lado oposto ao principal servindo, habitualmente, como seu complemento. Nem sempre se verificam estes pressupostos registando-se a existência de medalhas cujos reversos suplantam os anversos em qualidade artística.
Ensaio ou Prova
Exemplar executado para testar o trabalho em várias das fases da sua execução sendo posteriormente destruído.
br> Registam-se sobretudo ensaios nas fases de abrir os cunhos, de estampagem e de patinização. Por vezes os ensaios são só de uma porção da medalha ou de uma das suas faces.
Numeração
A posição de números no bordo dos exemplares das espécies cuja emissão é numerada. Quando se anuncia que uma emissão é numerada, deve, nessa ocasião, ser indicada a sua tiragem, sob pena de se lhe retirar todo o caráter de valorização que, supostamente, esse parâmetro lhe possa conferir. O processo mais completo e aconselhável de numeração é a chamada numeração francesa ou dupla, que consiste em gravar em todos os exemplares de uma tiragem, o número próprio de cada exemplar e, além deste, o número total da emissão.
Apólice
Documento comprovativo de determinada operação financeira. Quando represente empréstimos ao Estado pode ser emitido ao portador e como tal aceite como meio legal de pagamento ao Estado, ou caso tenham curso forçado, entre particulares.
Cédula
Título fiduciário emitido pelo Estado ou por sua autorização, representativo de moeda metálica divisionária ou de trocos e, como essa, de poder liberatório limitado.
Cédula particular
Semelhante à cédula, mas emitida por entidades particulares, sem autorização estatal, para suprir a falta de moeda metálica divisionária. Também designadas por “papel-moeda de emergência”.
Certificado
Papel-moeda representativo da moeda e equiparado às notas do banco emissor, de valor nominal superior ao das moedas metálicas correntes.
Cheque-nota
Cheque emitido ao portador por um banco emissor, de valor bem definido e obrigatoriedade de ser aceite como nota em circulação, normalmente por um período transitório.
Cheque-Prata – (Pangtans)
Título fiduciário emitido por bancos privados de Macau no período de 1923 a 1944, representativos de depósitos de moeda de prata.
Moeda de papel
Documento com poder aquisitivo emitido pelo Estado ou por sua autorização, com curso legal e poder liberatório. Pode ser de três espécies: representativa, fiduciária ou papel-moeda. Esta designação é hoje vulgarmente atribuída a toda a espécie de moeda de papel ou cédulas particulares de papel.
Nota
Moeda principal de papel, convertível numa circulação fiduciária em ouro ou prata.
Nota de banco
Espécie de bilhete ao portador emitido por um Estado, por intermédio de um Banco ou do tesouro nacional e que é aceite como moeda nas transações comerciais. Pode ser convertível ou não em metal (cobre, prata e ouro).
Numerário
Conjunto de todas as moedas metálicas e de papel com curso legal num país. É sinónimo da expressão mais corrente “dinheiro”.
Poder liberatório
Capacidade da moeda de resgatar dívidas. Pode ser limitado, quando é fixada a quantia máxima da sua aceitação obrigatória, ou ilimitado, quando libera dívidas de qualquer montante. Em Portugal, a moeda divisionária, ou comemorativa, tem poder liberatório limitado.
Sobrecarga
Expressão genérica para designar “carimbo” ou “contramarca”. Em quase todas as suas primeiras emissões, o BNU teve de utilizar sobrecargas, a fim de legalizar a circulação do seu papel-moeda noutro território que não aquele para o qual a emissão tinha sido inicialmente impressa.
Glossário
Serviços de pagamento
Manutenção de conta
O prestador de serviços de pagamento gere a conta para utilização pelo cliente.
Disponibilização de um cartão de débito
O prestador de serviços de pagamento disponibiliza um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante de cada transação efetuada com o cartão é debitado imediata e integralmente na conta do cliente.
Disponibilização de um cartão de crédito
O prestador de serviços de pagamento disponibiliza um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante total das transações efetuadas com o cartão durante um período acordado é debitado integral ou parcialmente na conta de pagamento do cliente numa data acordada. O contrato de crédito entre o prestador de serviços de pagamento e o cliente determina se são cobrados juros ao cliente pelo dinheiro emprestado.
Levantamento de numerário
O cliente retira numerário da sua conta.
Adiantamento de numerário a crédito (cash advance)
Adiantamento de numerário a crédito (cash advance) efetuado com o cartão de crédito numa ATM ou Agência bancária, utilizando o limite de crédito disponível no cartão de crédito.

Possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar numerário aos balcões ou em caixas automáticos, através de canal de acesso em linha ou em dispositivo móvel, até ao limite do crédito contratado. O valor deste levantamento a crédito é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização do cash advance está sujeita ao pagamento de comissões, que constam das condições gerais de utilização acordadas com a Caixa, podendo também haver lugar ao pagamento de juros.
Requisição e entrega de cheques cruzados e à ordem
O cliente requisita e o prestador de serviços de pagamento entrega cheques cruzados e à ordem. Um cheque à ordem é um cheque que o seu beneficiário pode transmitir a uma terceira pessoa, através do endosso do cheque.
Requisição e entrega de cheques cruzados e não à ordem
O cliente requisita e o prestador de serviços de pagamento entrega cheques cruzados e não à ordem. Um cheque não à ordem é um cheque que só pode ser pago a quem dele constar como beneficiário, não podendo ser endossado.
Transferência a crédito Intrabancária
O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta na mesma instituição.
Ordem permanente Intrabancária
O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta na mesma instituição.
Transferência a crédito SEPA+
O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+.
Ordem permanente SEPA+
O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+.
Transferência a crédito não SEPA+
O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+.
Ordem permanente não SEPA+
O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+.
Habilitação de Herdeiros
Características Gerais
Como acompanhar o seu processo de Habilitação de Herdeiros?
Disponibilizamos uma linha de contacto, bem como um endereço de email para onde pode dirigir as suas questões.

Linha de Contacto
217 953 000 - Chamada para a rede fixa nacional. Disponível entre as 08h30 e as 17h30, premindo a tecla 5.

Email
habilitacaoherdeiros.apoiocliente@cgd.pt
Como comunicar o óbito à Caixa?
É necessário que um herdeiro nos comunique o óbito, deslocando-se a qualquer Agência da Caixa.

A Caixa irá disponibilizar uma Declaração de Saldos à data do Óbito, acompanhada dos extratos de movimentos dos últimos 60 dias, que permite efetuar a comunicação do óbito à Autoridade Tributária.

Ao realizar este passo, o valor do património do titular falecido irá ficar cativo até conclusão do processo de herança.
Quais os documentos necessários para comunicar o óbito?
Documentos necessários:
  • Certidão do Assento de Óbito
  • Documentos de Identificação dos herdeiros/ cabeça de casal
  • Certidão de Habilitação de Herdeiros ou Legatários 1

Onde pode obter?
Cartório Notarial ou Conservatória do Registo Civil.

Que documentos necessita para a obter?
Documento de Identificação e Certidão de Nascimento dos Herdeiros e ou Legatários, Certidão do Assento de Óbito e, se existir, Testamento(s) com óbito averbado por Notário.

Caso exista testamento, pode optar pela certidão de testamento com óbito averbado. Pode obtê-la no cartório nacional mediante apresentação do testamento e certidão de assento de óbito
Como comunicar o óbito à Autoridade Tributária (AT)?
Os herdeiros terão de efetuar a respetiva participação do óbito junto da AT. Após a receção da Declaração de Saldos à Data do Óbito, devem dirigir-se ao Serviço de Finanças, a fim de declarar os bens detidos pelo falecido.

Será entregue por essa Entidade o Comprovativo de Entrega de Participação de Transmissões Gratuitas (Modelo 1 do Imposto do Selo e respetivos anexos). Alertamos que o prazo para efetuar esta participação é até ao final do 3.º mês seguinte ao do óbito.
Quais os documentos necessários para comunicar o óbito à Autoridade Tributária?
Documentos necessários:
  • Certidão do Assento de Óbito
  • Documento de Identificação dos Herdeiros ou Legatários
  • Documentos de viaturas, armas e outros bens móveis que se encontrem em nome do falecido
  • Declaração de Saldos da(s) conta(s) do falecido à data do óbito, acompanhada de extratos referentes aos 60 dias anteriores ao óbito e Testamento(s) caso existam.


Como receber o Valor Objeto de Habilitação?
Obtidos os documentos necessários deve encaminhar os mesmos para a Caixa, através do email: habilitacaoherdeiros.apoiocliente@cgd.pt

A Caixa procederá à análise dos documentos e à entrega dos valores objeto de habilitação.
Quais os documentos necessários para receber o Valor Objeto de Habilitação?
Documentos necessários:
  • Impresso de entrega de valores
  • Comprovativo de Participação de Transmissões Gratuitas (Modelo 1 do Imposto do Selo e respetivos anexos), que pode ser obtido na Repartição de Finanças (Autoridade Tributária)
  • Comprovativo de IBAN

Internet Banking
Segurança
Como detetar virus, worms e trojans

Os vírus, worms e trojans são programas que podem danificar gravemente o seu computador, os dados nele contidos e tornar o acesso à Internet mais lento.


Vírus

Estes são os sinais mais comuns de que o seu computador está infetado com vírus:


  • Funciona mais lentamente do que o normal;
  • Bloqueia constantemente;
  • Reinicia e deixa de trabalhar normalmente;
  • Algumas aplicações não funcionam corretamente;
  • Discos e/ou unidades de disco ficam inacessíveis;
  • A impressão não ocorre corretamente;
  • Surgem mensagens de erro pouco usuais;
  • Apresenta menus e caixas de diálogo distorcidos.

Se o seu computador se encontrar infetado com vírus deve imediatamente removê-los com um software antivírus.


Worms

Um worm, tal como um vírus, propaga-se de computador em computador, mas de forma automática e sem intervenção do utilizador.


Trojans

Estes são alguns dos danos que os trojans podem causar no seu computador:


  • Podem ver, alterar, copiar e apagar os seus ficheiros;
  • Monitorizar e registar as suas atividades, enviar essa informação para outro computador.
  • Utilizar o seu computador para atacar outros computadores;
  • Alterar as funções do computador;
  • Criar janelas pop-up com o objetivo de o aborrecer ou para o fazer ligar-se a sites maliciosos;
  • Executar ou encerrar um programa, processo ou ligação no seu computador;
  • Captar vídeo e áudio de dispositivos que tenha ligados ao seu computador.


Alguns conselhos para evitar os trojans


  • Não revele o seu e-mail a pessoas que desconhece;
  • Não inclua o seu e-mail em grandes listas de endereços na Internet e sites destinados ao anúncio de empregos;
  • Não deve abrir anexos (imagens, ficheiros de áudio, ficheiros de vídeo, etc.) de mensagens de e-mail ou instantâneas, a não ser que tenha a certeza do que são e de quem as enviou;
  • Não execute, transfira ou ou utilize software que não seja proveniente de fontes conhecidas e de confiança;
  • Mantenha o sistema operativo e o browser do seu computador atualizado;
  • Instale um antivírus e uma firewall pessoal e mantenha-os atualizados.


Tenha em atenção que os trojans podem chegar ao seu computador mesmo sem qualquer ação da sua parte.


Como saber se um site é seguro
1. Certifique-se que o URL começa com https://
Se o URL de um site comece por https://, significa que se trata de um site que suporta cifras e que tem associado um certificado digital.

2. Confirme que o certificado digital é válido e que está atribuído inequivocamente à entidade legítima a que pretende aceder.
Não utilize computadores públicos para aceder a serviços de Internet Banking

Nunca utilize computadores nem redes informáticas não confiáveis (ex. computadores ou redes Wi-Fi públicos) para aceder a serviços bancários ou outros igualmente sensíveis. Deve ter ainda especial atenção quando utiliza os seus equipamentos ou dispositivos em locais públicos (ex. transportes, salas de espera, cafés e restaurantes), de modo a não expor a olhares indiscretos as suas credenciais de autenticação e os seus ecrãs. Cuide da sua privacidade e proteja a sua informação pessoal e profissional.


Reforce ainda os cuidados ao imprimir documentos ou informações das suas contas:


  • Não deixe os documentos que imprimiu na impressora ou esquecidos em qualquer sítio.
  • Destrua e coloque no lixo documentos que imprimiu e que não precisa.
  • Evite imprimir documentos com dados bancários em impressoras públicas ou partilhadas: o conteúdo da impressão pode ficar guardado na própria impressora.

Outras dicas de segurança
  • Feche sempre a sessão através da opção "Sair". Nunca abandone o seu computador mantendo uma sessão Caixadirecta ativa.
  • Verifique as suas contas regularmente. Esteja atento a operações que não se lembre de ter feito, agendamentos que não configurou ou à hora do último acesso no Caixadirecta.
  • Limpe sempre a cache depois de fechar a sua sessão. Isto previne que terceiros possam aceder à última página que visitou.
  • Se estiver a aceder ao Caixadirecta a partir de um computador partilhado, apague informação guardada no disco do seu computador sobre dados da suas contas.

Proteja o seu cartão matriz

Deverá ter com o cartão matriz o mesmo tipo de cuidados que tem com os seus cartões de débito e crédito e com outras credenciais de segurança (PIN, códigos de acesso, etc.).


  • Não guarde informações do cartão em nenhum formato digital;
  • Não faça cópias do cartão ou dos seus números;
  • Manter o cartão sempre consigo e não o partilhe com ninguém;
  • Mantenha os números do seu cartão confidenciais;
  • Não faça anotações no cartão, em particular, informação relativas ao Caixadirecta.


A perda ou o roubo do cartão matriz deverão ser comunicados imediatamente à Caixa, em qualquer Agência ou através do 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.


MB Net
Serviços
Como aderir ao serviço MB NET?
É possível aderir ao serviço MB NET das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “MBNET”), ou no menu Cartões >> Cartões MBNET;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Serviço MBNET >> Adesão MBNET;
  • Em qualquer caixa Multibanco.

Também pode aderir na app MB WAY.


Como funciona o serviço MB NET?

Na adesão ao serviço MB NET, é atribuída uma Identificação e escolhido um Código Secreto. Com estes elementos, será gerado, para as compras online, um número de cartão virtual que substitui o número do cartão real, de modo a garantir maior segurança.

Para mais informações, visite o site www.mbnet.pt

Quais as vantagens do serviço MB NET?

O serviço MB NET permite efetuar pagamentos online, com total segurança, sem nunca divulgar o número real do cartão utilizado. Para as compras online, é gerado um número de cartão virtual, não existindo, assim, transmissão de dados do cartão real. A definição de um montante máximo de compras por dia reduz ainda mais o risco. Para mais informações, visite o site www.mbnet.pt.

Para compras online em segurança, pode ainda aderir ao serviço 3D Secure, no serviço Caixadirecta, na opção "Cartões>> Serviço 3D Secure>> Aderir", ou dirigir-se a uma das nossas agências.

Penhoras
Características gerais
A penhora de saldos bancários aplica-se a todos os titulares da conta?
Não, apenas incide sobre a parte que é detida pelo titular ou titulares da conta que estão a ser executados, presumindo-se que todos detêm partes iguais.
Como é assegurada a salvaguarda do salário mínimo nacional?

Na data da entrada da penhora só são indisponibilizados os valores que excederem o salário mínimo nacional.

No caso das penhoras fiscais, quando não é possivel penhorar o total da quantia exequenda, as contas ficam marcadas e todas as novas entradas de valores penhoráveis ficarão cativas, embora nos casos dos executados particulares, mensalmente, será salvaguardado o valor correspondente ao salário mínimo nacional.

A Lei não determina que em todos os dias do mês o executado tenha que ter à sua disposição um saldo correspondente ao salário mínimo nacional. O que a lei determina é que em cada mês, o executado tenha à sua disposição o valor global correspondente ao salário mínimo nacional.

Significa que, uma vez salvaguardado esse montante, ele não terá que voltar a ser garantido naquele mês, pelo que qualquer valor entretanto creditado poderá ser penhorado.

Como é que a Caixa informa os seus cliente das penhoras realizadas sobre os saldos das suas contas?

Utilizamos preferencialmente a App Caixadirecta ou o Caixadirecta no nosso site, caso tenha este serviço ativo. Caso não tenha o serviço de Caixadirecta ativo, será enviada uma carta.

Para tal, é importante que tenha os seus elementos de identificação, nomeadamente a morada, permanentemente atualizados junto da Caixa.

Em que situações pode uma conta bancária ser sujeita a penhoras?
No caso de uma situação de não cumprimento de uma obrigação do devedor perante o credor, por exemplo, deixar de pagar a conta da água ou da luz, incumprir com o pagamento do crédito ao banco, ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social. As penhoras inserem-se num processo judicial ou com controlo judicial, que assegura um conjunto de garantias ao devedor, nomeadamente o direito a reclamar ou a recorrer dos atos praticados pelos órgãos de execução.
Considero que não foi salvaguardado o montante impenhorável, o que devo fazer?
Nas situações em que os devedores considerem que não foi salvaguardado o valor do salário mínimo nacional ou outros considerados impenhoráveis por lei, os pedidos de esclarecimentos devem ser diretamente endereçados ao respetivo Agente de Execução, no caso das execuções cíveis, ou aos Serviços de Finanças, da Segurança Social ou Municipais, no caso de execuções fiscais.
O que são as penhoras bancárias?
São um mecanismo previsto no âmbito das ações executivas, que se destina a permitir ao credor obter o pagamento de um valor que lhe é devido mediante a apreensão do saldo ou dos valores depositados numa conta bancária do devedor. Geralmente, os credores ou exequentes da penhora são empresas que prestam um serviço, como um fornecedor de eletricidade, um banco, a empresa que gere o condomínio ou uma operadora de telecomunicações. A pessoa que está em dívida chama-se devedor ou executado.
Os bancos podem tomar a decisão de penhorar os saldos das contas dos clientes?
Não são os bancos que tomam a decisão de penhorar ou não os saldos das contas dos clientes para pagamento de dívidas que estes tenham contraído perante terceiros e que estejam a ser executadas. Os bancos limitam-se a colaborar com a Justiça, nos termos da lei, e a executar as ordens de penhora que recebem das entidades competentes como os Tribunais, Agentes de Execução, Autoridade Tributária, Segurança Social ou Câmaras Municipais.
Os Clientes são informados das penhoras realizadas sobre os saldos das suas contas?
Compete aos bancos informarem os seus clientes das penhoras e das transferências dos valores penhorados, imediatamente após a sua realização.
Pode o banco manter a conta penhorada, caso o cliente (executado) tenha sido notificado do levantamento da penhora?

​O banco deverá manter o saldo penhorado até que seja notificado, pela entidade oficial que ordenou a penhora, da decisão que determina o seu levantamento. Até lá, o cliente (executado) pode, junto da entidade que ordenou o levantamento da penhora, confirmar ou requerer a notificação ao banco daquela decisão.

Posso solicitar ao banco o ofício da penhora?
O banco não pode facultar o ofício da penhora, já que a notificação da penhora é dirigida à própria Instituição bancária, pela entidade que procede à penhora.
Quando se faz uma penhora há preferência por alguma conta?
Sim, de acordo com a lei, as contas em que o devedor executado é o único titular são preferidas face àquelas em que seja contitular e, entre estas, as que têm menor número de titulares assumem preferência em relação àquelas em que o devedor é primeiro titular. Também as contas de depósito a prazo são preferenciais em relação às contas de depósito à ordem.
Que tipos de penhoras de saldos bancários existem?
As penhoras subdividem-se em: a. Penhoras cíveis – que são as penhoras ordenadas pelos Tribunais Cíveis, quer através dos Agentes de Execução (solicitadores), quer seja através dos Oficiais de Justiça, que se regem pelo disposto no Código de Processo Civil (CPC). b. Penhoras fiscais - são as penhoras ordenadas por entidades administrativas, como a Autoridade Tributária, Segurança Social e Câmaras Municipais. Estas penhoras regem-se pelo Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT).
Se receber uma ordem de penhora respeitante à minha conta bancária, o banco pode bloquear a totalidade do meu saldo ou existem montantes que são impenhoráveis?

Por regra, nos processos de execução fiscal de pessoas singulares, determina-se que o valor correspondente ao salário mínimo nacional não pode ser alvo de penhora, indicação que os bancos cumprem escrupulosamente.

Contudo, no âmbito de processos de execução cível, os agentes de execução podem ordenar ao banco a penhora da totalidade do saldo bancário, sem a salvaguarda do salário mínimo nacional, se este já tiver sido assegurado por outra instituição bancária.

A salvaguarda do valor correspondente ao salário mínimo nacional deve ser apenas observada uma vez em todo o sistema bancário, para cada devedor ou executado.

Também não podem ser penhorados saldos da conta resultantes de crédito impenhorável, desde que o banco tenha conhecimento inequívoco, e em momento prévio à penhora, da sua natureza impenhorável.

Rede Caixa e Multibanco
Serviços
Como obter segundas vias de comprovativos de pagamentos de serviços realizados através de Canais à Distância Caixa?
Pode obter o comprovativo de pagamentos efetuados em Canais à Distância em qualquer equipamento Caixautomática, através da opção Consultas e em Pagamentos e Carregamentos. É possível visualizar os 15 últimos movimentos.
Como proceder quando a caderneta fica retida numa máquina Caixautomática?
Em caso de captura de caderneta, deve comunicar de imediato a situação junto da agência Caixa onde está instalado o equipamento. Se não for possível, utilize o serviço Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, de modo a garantir a segurança da mesma.
Como proceder quando a máquina ATM/ATS não entrega o dinheiro?
Em caso de não entrega do dinheiro, contacte-nos através do serviço Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional. Em alternativa, pode dirigir-se a qualquer uma das nossas agências.
Como proceder quando o cartão é capturado por uma máquina Caixautomática?
Em caso de captura de cartão, deve comunicar de imediato a situação junto da agência Caixa onde está instalado o equipamento. Se não for possível, utilize o serviço Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.
Como proceder quando, após entrega numerário ou cheques, não seja concretizado o depósito?
Caso após a entrega de numerário e/ou cheque o depósito não seja efetuado, deve contactar-nos através do Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional. Em alternativa, pode dirigir-se a qualquer uma das nossas agências.
Posso utilizar a minha caderneta no estrangeiro?
Sim, a Caixa dispõe dos seguintes equipamentos Caixautomática, disponíveis para utilização da sua caderneta, nos seguintes países:
  • Reino Unido no Escritório de Representação de Londres - 1 Atualizadora;
  • Suíça no Escritório de Representação de Genéve - 1 Atualizadora;
  • Alemanha no Escritório de Representação de Berlim - 1 Atualizadora;
  • Canadá no Escritório de Representação de Toronto - 1 Atualizadora.

Quais as operações que posso efetuar nas máquinas da rede Caixa?
Nas máquinas da rede Caixa, Serviço Caixautomática, pode efetuar as operações disponíveis em equipamentos da rede Multibanco, como:
  • Consultas;
  • Pagamentos;
  • Transferências;
  • Carregamentos de Telemóveis;
  • Pagamentos Estado e Setor Público;
Tem ainda a possibilidade de efetuar as seguintes operações:
  • Depósitos em cheque ou numerário;
  • Transferências imediatas entre contas da Caixa;
  • Consultar carteira de títulos;
  • Efetuar consultas e reforços do cartão de crédito;
  • Consultar 2º vias de pagamentos e carregamentos realizados nos Canais à Distância Caixa;
  • Consultar transferências recebidas;
  • Consultar compras diferidas;
  • Requisitar cheques;
  • Obter a matriz;
  • Obter os contactos de canais à distância;
  • Definir operações de confiança;
  • Desbloquear ou regenerar códigos de acesso do Caixadirecta e Caixa e-banking;
  • Registar novo número de contacto para ativação no SMS Token;
  • Atualizar a Caderneta.

Residentes no estrangeiro
Caixadirecta
Como posso aceder telefonicamente ao Caixadirecta para Residentes no Estrangeiro?

Se residir fora de Portugal e está registado na Caixa como residente no estrangeiro, pode ligar gratuitamente para as linhas telefónicas exclusivas para clientes com contrato Caixadirecta, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.

  • Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça: 00 800 351351 00 (linha telefónica gratuita exclusiva para clientes com contrato Caixadirecta e com telefone registado no país de residência no estrangeiro);
  • EUA: 011 800 351 351 00 (disponível a partir das redes fixas AT&T, Verizon e Sprint);
  • Canadá: 011 800 351 351 00;
  • Brasil: 0 800 888 12 13;
  • Venezuela: 0 800 100 4698;
  • Macau: 0 800 961;
  • África do Sul: 0 800 98 09 64.

Se ligar a partir de um outro país, pode utilizar a seguinte linha telefónica (Rede fixa): 00 351 21 790 07 90 (disponível 24 h/dia, todos os dias)*.
*Custo de ligação a pagar de acordo com tarifário do Cliente.

Na qualidade de residente no estrangeiro, como posso subscrever o serviço Caixadirecta?
Pode aderir ao Caixadirecta através de:
Escritório de Representação ou numa das nossas agências
A adesão no Escritório de Representação ou na agência Caixa é imediata. Receberá no momento o número de contrato, os códigos de acesso ao serviço e o cartão matriz.

Formulário on-line
A adesão via Questionário on-line, deve seguir os seguintes passos:
Passo 1 - Preencha o Formulário de adesão e escolha os códigos que pretende utilizar;
Passo 2 - De seguida, receberá na sua morada a proposta de adesão Caixadirecta, que deverá assinar e devolver no envelope RSF fornecido para o efeito.
Passo 3 - Por fim, receberá via e-mail ou sms a confirmação da ativação do serviço.

Neste momento, com os códigos (que escolheu no passo 1) e o seu número de contrato (que recebeu no passo 2) já poderá usar o Caixadirecta através da App Caixadirecta, através do Caixadirecta no nosso site ou por telefone. Será possível fazer consultas e um conjunto restrito de operações.

Também poderá solicitar o envio do cartão matriz para a sua morada, que servirá de chave adicional de segurança para operações de pagamentos e transferências.

A adesão por telefone, pode ser solicitada a adesão através do número 00 351 21 790 07 90*.
*Custo de ligação a pagar de acordo com tarifário do Cliente.


Residentes no estrangeiro
Operações
A Caixa financia os estudos no estrangeiro?
A Caixa financia a formação em Portugal e no estrangeiro (cursos superiores, pós-graduações, mestrados, doutoramentos, trabalhos de investigação, especializações, formação profissional), aquisição de computadores, material informático ou outro material ligado à formação.     Conheça aqui as condições do Crediformação
Como posso movimentar a minha conta a partir do estrangeiro?

Pode movimentar a sua conta através da App Caixadirecta, do Caixadirecta no nosso site, ou do Caixadirecta Telefone.

O Caixadirecta Telefone poderá ser utilizado através dos seguintes números, disponíveis 24 h por dia, 7 dias por semana:
  • Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça: 00 800 351351 00;
  • EUA: 011 800 351 351 00 (disponível a partir das redes fixas AT&T, Verizon e Sprint);
  • Canadá: 011 800 351 351 00;
  • Brasil: 0 800 888 12 13;
  • Venezuela: 0 800 100 4698;
  • Macau: 0 800 961
  • África do Sul: 0 800 98 09 64.

Se ligar a partir de um outro país, pode utilizar a seguinte linha telefónica (Rede fixa): 00 351 21 790 07 90*
*Custo de ligação a pagar de acordo com tarifário do Cliente.

Poderá ainda dirigir-se a qualquer Representação da Caixa no estrangeiro.

Como posso pagar os impostos em Portugal?

Se precisa de pagar os seus impostos em Portugal, pode fazê-lo com a App Caixadirecta, no menu Gerir dia a dia >> Pagamentos de serviço >> Novo >> Pagamentos ao Estado.

Pode ainda fazê-lo através do Caixadirecta no nosso site, em Transferências e Pagamentos >> Pagamentos >> Estado e Sector Público.

Se preferir, utilize o Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90: basta dizer “Pagamento”.

Estas são as suas opções de pagamento: IRS, IRC, IVA, IMI, IMV, Imposto de Circulação e Camionagem, Imposto do Selo, Imposto Especial sobre o Consumo e Multi-Imposto.

Se preferir utilizar o Caixadirecta Telefone do estrangeiro, ligue (24 h/dia, todos os dias):
  • Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça: 00 800 351351 00;
  • EUA: 011 800 351 351 00 (disponível a partir das redes fixas AT&T, Verizon e Sprint);
  • Canadá: 011 800 351 351 00;
  • Brasil: 0 800 888 12 13;
  • Venezuela: 0 800 100 4698;
  • Macau: 0 800 961;
  • África do Sul: 0 800 98 09 64.

Se ligar a partir de um outro país, pode utilizar a seguinte linha telefónica (Rede fixa): 00 351 21 790 07 90 (disponível 24 h/dia, todos os dias)*.
*Custo de ligação a pagar de acordo com tarifário do Cliente.

Em que moeda são debitadas as transações com cartão efetuadas fora da zona euro?
As transações são sempre debitadas na moeda da Conta à Ordem a que o Cartão em causa está associado, ou seja, o Euro.
Na qualidade de residente no estrangeiro, que devo fazer em caso de perda, roubo ou extravio de um cartão?

Um cartão deve ser cancelado em situações de perda, roubo, extravio ou desistência.

Pode solicitar imediatamente o cancelamento do cartão das seguintes formas:
  • Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
  • Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/Roubo;
  • Utilizando o Caixadirecta Telefone: +351 217 900 7901 ou +351 21 842 24 242, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Pode ainda fazê-lo em qualquer Representação da Caixa, se disponível.

Chamada para Rede Fixa Nacional
2 Valor máximo de 0,07 euros, para o primeiro minuto, e, nos minutos seguintes, nos valores máximos de 0,0277 euros por minuto, no horário normal (dias úteis das 9h às 21h), e de 0,0084 euros por minuto, no horário económico, definindo-se a tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto.

Onde me posso dirigir a uma representação da Caixa no Estrangeiro?
Estamos presentes em vários países, através de Escritórios de Representação, de Sucursais e de Bancos do Grupo.

Pode consultar esta informação no nosso site, em Rede CGD.

Posso pedir crédito habitação num Escritório de Representação ou Sucursal?
Os Escritórios de Representação e as Sucursais estão habilitados a facultar toda a informação e esclarecimentos sobre os nossos produtos e serviços, e também encaminhar os pedidos de crédito para as Agências em Portugal.
Que operações podem ser efetuadas num Escritório de Representação?
De acordo com a legislação em vigor, num Escritório de Representação não é possível efetuar operações bancárias. No entanto, os clientes poderão obter informação sobre produtos e serviços, assim como entregar documentação para encaminhamento para as agências da Caixa em Portugal, nomeadamente para as seguintes finalidades:
  • Abertura de Contas;
  • Adesão aos Cartões de Débito e de Crédito;
  • Adesão ao Caixadirecta;
  • Crédito Pessoal e de Crédito Imobiliário;
  • Aplicações Financeiras;
  • Atualização de dados (morada, telefone, e-mail …)
Sugestões/Reclamações
Apresentar sugestão/reclamação
Como apresentar uma Sugestão/Reclamação junto da Caixa?

Pode fazê-lo no nosso site, na zona inferior, através das opções "Sugestões e Pedidos de Informação" e " Livro de Reclamações”.

As suas sugestões ou reclamação podem também ser partilhadas por carta, dirigida à área de Atenção ao Cliente ou a qualquer órgão de estrutura que entenda adequado para o efeito. Pode utilizar esta morada:

Av. João XXI, 63 (Edifício Sede),
1000 – 300 Lisboa

Pode igualmente utilizar os seguintes números de telefone:

Particulares - 217 900 790
Empresas - 217 900 791
Chamada para Rede Fixa Nacional

Temos ainda disponível em todos os nos postos de atendimento o Livro de Reclamações e no nosso site o acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico.
É possível apresentar uma Reclamação em nome ou a pedido de terceiros?
Sim, é possível apresentar uma reclamação em nome e a pedido de terceiros. A resposta será enviada para o apresentante da reclamação, desde que este esteja mandatado para o efeito através de procuração com poderes inequívocos para o ato. Na sua ausência, a resposta será sempre enviada ao Cliente no cumprimento da legislação relativa a sigilo bancário.
Quais os cuidados a ter na formalização de uma Sugestão/Reclamação?
Na formalização de uma Sugestão/Reclamação há que garantir a exposição clara e objetiva dos factos que a motivam e, caso a formalização seja realizada através de canais não presenciais, deve apresentar todos os elementos informativos que assegurem a identificação do Cliente envolvido na situação exposta, assim como a identificação do Número de Conta, de Cartão ou de outro Contrato objeto da Reclamação, se aplicável.
Quem pode apresentar uma Sugestão ou Reclamação?
Pode apresentar uma Sugestão/Reclamação qualquer pessoa singular ou coletiva, Cliente ou não Cliente, que pretenda apresentar o seu desagrado ou uma proposta de melhoria sobre um Produto/Serviço ou qualquer atuação da Caixa, que considere inadequada.
Sugestões/Reclamações
Respostas
A Caixa tem um Provedor de Cliente?
Não. É a área de Atenção ao Cliente que assegura o tratamento e a resposta a reclamações e sugestões formalizadas por Clientes e não Clientes, independentemente do canal de entrada ou da natureza do problema, tendo por base princípios de Boas Práticas, com vista a uma resolução ética e uniforme.
Como acompanhar a situação de uma Sugestão/Reclamação?
É possível acompanhar a situação de uma Sugestão/Reclamação junto de qualquer uma das Agências da Rede Caixa ou através do serviço Caixadirecta telefone, mediante identificação pessoal ou Apresentar reclamação da referência da Sugestão/Reclamação, atribuída no momento do seu registo.
Perante uma resposta que não satisfaça as expetativas, quais os meios de recurso disponíveis?
Nos termos da legislação em vigor, a Caixa aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)

Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (CAUCP) - Deste Centro encontram-se excluídas as arbitragens de consumo

Asseguramos aos nossos clientes o recurso a meios de resolução alternativa de litígios, através das entidades mencionadas anteriormente, quando em causa estiverem:
  • litígios emergentes da prestação de serviços de pagamento;
  • litígios emergentes da contratação de moeda eletrónica;
  • litígios emergentes de crédito hipotecário e de crédito concedido ao abrigo do DL 133/2009, de 2/6;
  • litígios respeitantes a direitos e deveres estabelecidos no Regime Jurídico dos Serviços Mínimos Bancários;
  • litígios emergentes da prestação de serviços e atividades de investimento e de serviços auxiliares dos serviços e atividades de investimento e,
  • litígios respeitantes a direitos e obrigações legalmente consagrados que regulem a conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados.

Em caso de litígios transfronteiriços respeitantes a:
  • crédito hipotecário;
  • crédito concedido ao abrigo do DL 133/2009, de 2/6;
  • direitos e deveres estabelecidos no Regime Jurídico dos Serviços Mínimos Bancários;
  • prestação de serviços e atividades de investimento e de serviços auxiliares dos serviços e atividades de investimento;
  • direitos e obrigações legalmente consagrados que regulem a conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados;
  • Caixa assegura que a respetiva resolução é encaminhada para entidade signatária do protocolo de adesão à rede de cooperação na resolução alternativa de litígios transfronteiriços no setor financeiro (FIN-NET).


Os clientes poderão também aceder à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL) para resolver litígios emergentes dos serviços anteriormente indicados, se os mesmos puderem e forem contratados on-line. Consulte a Plataforma RLL e, se merecer o seu interesse, utilize o formulário de registo.

Para mais informações consulte o documento Informação geral relativa à gestão de reclamações ou utilize o formulário de contacto online, disponível através da opção "Sugestões e Reclamações" na zona inferior do nosso site.

Qual o meio utilizado pela Caixa para responder às Sugestões e Reclamações
A Caixa respeita o meio preferencial indicado pelos Clientes no seu contacto, recorrendo ao endereço (morada ou e-mail) residente na sua base de dados ou através de mensagem segura no Caixadirecta. 

Em caso de contacto de natureza sigilosa (informação confidencial sobre contas, cartões, etc.), a Caixa reserva-se o direito de prestar os esclarecimentos por carta, para a morada constante na base de dados, oportunamente informada pelo Cliente. No caso de não Clientes, é considerada a forma de contacto indicada para o efeito.
Qual o prazo de resposta às Sugestões e Reclamações?
O prazo de resposta é de 15 dias úteis (independentemente do canal de Apresentar reclamação), salvo quando a natureza da reclamação ou a maior complexidade de tratamento o impuserem, sendo que, quando estiverem em causa reclamações relacionadas com a prestação de serviços de pagamento ou com a emissão de moeda eletrónica, o prazo máximo de resposta é de 35 dias úteis.
Quem responde às Sugestões/Reclamações apresentadas através de Entidades Institucionais (vg. Banco de Portugal, CMVM, ASF, DECO)?
A área de Atenção ao Cliente assegura o tratamento e resposta a todas as reclamações, independentemente de serem apresentadas diretamente ou através de uma Entidade Institucional. No caso das reclamações formalizadas junto das Entidades de Supervisão, é dado conhecimento àquelas entidades da resposta enviada ao Reclamante.
Quem responde às Sugestões/Reclamações apresentadas?
A resposta às Sugestões/Reclamações é garantida pela área de Atenção ao Cliente, certificada pela APCER ao abrigo da Norma ISO 9001.
Todas as Sugestões/Reclamações serão alvo de resposta?

Apenas as Sugestões/Reclamações anónimas, as que não contenham informação que nos permita responder por não ser possível identificar o Reclamante ou respetivos contactos e/ou utilizadoras de vocabulário impróprio, poderão não ser objeto de resposta, assim como eventuais situações de Sugestões em que o Interlocutor manifeste expressamente não pretender resposta.

TPA
Pagamentos à distância
Como aderir às soluções de Pagamentos à distância (Caixa Pay Online)?

A adesão às soluções Caixa Pay Online pode ser efetuada em qualquer agência ou Gabinete de Empresas da Caixa.


Existe informação das tarifas cobradas pelas marcas dos cartões aos Bancos representantes das mesmas?

​Esta informação está disponível nos sites das marcas Visa e MasterCard em www.visaeurope.com e www.mastercard.com, respetivamente.

Quais as operações que podem ser efetuadas no Caixa Pay Online?

​Operações de compra, devolução, consulta de movimentos e pagamento de serviços, se contratado.

Num único interface agrega vários meios de pagamento, MB Way para pagamentos de compras através do número de telemóvel, TPA virtual para pagamentos com cartões de débito e crédito, nacionais e estrangeiros, das marcas Visa e MasterCard e Pagamento de Serviços, através da geração de Entidade/Referência/Montante.

A contratação do Caixa Pay Online pode incluir a totalidade dos vários meios de pagamento ou a escolha de apenas um ou dois.
Quando ocorre o crédito na conta das transações efetuadas no TPA?

​O valor líquido das transações (total de compras – valor de Tarifa Serviço de Cliente) é creditado, normalmente, após a realização do fecho contabilístico do TPA, com o crédito imediato na conta.

O crédito pode também ocorrer de acordo com o sistema de compensação interbancário, pelo que caso o fecho ocorra depois das 20h, o crédito na conta pode ocorrer no dia seguinte.


Na Caixa Pay Online, as datas de crédito na conta variam consoante a origem do cartão (nacional ou estrangeiro)?

​Não. Em cada fecho contabilístico é efetuado o crédito na conta do valor relativo a todas as transações independentemente do tipo de cartão.

TPA
Pagamentos físicos
Como aderir às soluções de Pagamentos Físicos (Terminais de Pagamento Automático - TPA)?

A adesão às soluções TPA pode ser efetuada em qualquer agência ou Gabinete de Empresas da Caixa.

Se tem um TPA com outra Instituição, como pode mudar para a solução TPA da Caixa?

​A mudança irá depender da propriedade do TPA, mas para dar início ao processo de adesão, deverá junto de uma Agência ou Gabinete de Empresas da Caixa efetuar o pedido.

Como proceder no caso de abertura de um novo estabelecimento?

Se pretender um TPA para um novo estabelecimento, trata-se de uma nova adesão, sendo então necessário efetuar novo contrato de adesão.

Se já tem um TPA e a abertura da nova loja resulta apenas de uma mudança de instalações, só é necessário comunicar a alteração de dados à Caixa.
É possível aderir à solução TPA para um evento temporário (Ex. Feiras)?

​Sim é possível, sendo necessário para o efeito contactar uma Agência ou Gabinete de Empresas da Caixa, que apoiará com o pedido e instalação do TPA no evento pretendido.

Qual o tempo de instalação de um TPA?

​O tempo médio de instalação de um TPA é de 3 dias úteis.

Caso o equipamento instalado na loja seja propriedade do comerciante, como pode ser feita a adesão à vertente Multimarca (Marcas Visa, Mastercard e UnionPay) nos TPA?

​Se o Banco de Apoio do TPA já é a Caixa, o processo de adesão à aceitação de cartões de débito e crédito das marcas Visa, Mastercard e UnionPay é simples, sendo apenas necessário negociar as condições de aceitação e atualizar o contrato.

Existe informação das tarifas cobradas pelas marcas dos cartões aos Bancos representantes das mesmas?

​Informação disponível nos sites das marcas Visa e MasterCard em www.visaeurope.com e www.mastercard.com, respetivamente.

Quais as vantagens dos TPA aceitarem cartões de crédito e cartões estrangeiros das marcas Visa, MasterCard e UnionPay?
  • Proporcionar um aumento de receita, dado o potencial de atração de clientes turistas;
  • Obter um incremento do volume de negócios, uma vez que os cartões de crédito potenciam as compras por impulso;
  • Conferir uma imagem de modernidade e prestígio para o estabelecimento com a representação das maiores marcas de pagamento nacional e internacionais.

O que é o Cashback?

Consiste na devolução de parte do valor da compra, sempre que a transação é efetuada com um cartão de débito ou de crédito, emitido por nós. 

Sendo a Caixa líder na emissão de cartões no mercado nacional, o cashback representa um benefício para o negócio. 

O Cashback é creditado mensalmente, pela totalidade.
Quais as operações que podem ser efetuadas no TPA?

​Operações de compra, devolução, consulta de saldo, consulta de movimentos e pagamento de serviços.

Nas operações de pagamento de serviços, poderá contratar o serviço MB Spot, que possibilita aceitar pagamentos de faturas de serviços (ex. Água, luz, gás…) e carregamento de telemóveis dos seus Clientes, com o benefício de obter uma remuneração por cada transação efetuada.
Quando ocorre o crédito na conta das transações efetuadas no TPA?

​O valor líquido das transações (total de compras – valor de Tarifa Serviço de Cliente) é creditado, normalmente, após a realização do fecho contabilístico do TPA, com o crédito imediato na conta.

O crédito pode também ocorrer de acordo com o sistema de compensação interbancário, pelo que caso o fecho ocorra depois das 20h, o crédito na conta pode ocorrer no dia seguinte.
No TPA as datas de crédito na conta variam consoante a origem do cartão (nacional ou estrangeiro)?

​Não. Em cada fecho contabilístico é efetuado o crédito na conta do valor relativo a todas as transações independentemente do tipo de cartão.

Transferências
SEPA
O que é a SEPA - Single European Payment Area?

A SEPA (Single Euro Payments Área) ou Área Única de Pagamentos em Euros, é um espaço geográfico no qual cidadãos, empresas e outros agentes económicos podem fazer e receber pagamentos em euros, nas mesmas condições e com idênticos direitos e obrigações, independentemente da origem e do destino: não há distinção entre pagamentos nacionais/domésticos (efetuados dentro das fronteiras de um país) ou transfronteiriços (entre países).

A SEPA é uma iniciativa da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu (BCE), envolvendo a indústria bancária e os governos da União Europeia. A indústria bancária é representada pelo EPC (European Payments Council), criado em 2002, que integra bancos e associações bancárias.

Para garantir o sucesso da SEPA foi criado o SEPA Council, reunindo representantes de alto nível do setor financeiro e, também, representantes dos consumidores, das empresas e do setor público. A copresidência é assegurada pela Comissão Europeia e pelo BCE. Os bancos centrais nacionais estão representados de forma rotativa.

O que se espera encontrar na SEPA?
  • Uma moeda única (Euro), quer ao nível da utilização, quer ao nível da distribuição;
  • Novos instrumentos de pagamentos (pan–Europeus), designadamente transferências a crédito, Transferências Imediatas, débitos diretos e cartões de pagamento;
  • Infraestruturas eficientes para o processamento dos pagamentos em euros;
  • Normas técnicas comuns;
  • Práticas de negócio comuns;
  • Uma base jurídica harmonizada;
  • O desenvolvimento contínuo de novos serviços orientados para o Cliente.

Quais os Instrumentos de Pagamento da SEPA?
Os instrumentos de pagamento atualmente disponíveis são:
  • Transferências a Crédito SEPA;
  • Débitos Diretos SEPA;
  • Transferências Imediatas.

  • Foi com as Transferências a Crédito SEPA que se deu o arranque da Single Euro Payments Area, em janeiro de 2008, seguindo-se os Débitos Diretos SEPA, em novembro de 2009. As Transferências Imediatas foram disponibilizadas em 2018.

    Quais os segmentos de Clientes onde é percetível a implementação da SEPA?
    O impacto da SEPA é mais visível ao nível dos Clientes empresariais e institucionais e Clientes que têm actividade internacional.
    Qual a área geográfica da SEPA?
    A SEPA abrange uma área superior à da União Europeia. Aplica-se aos seguintes países: Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República da Irlanda, Roménia, San Marino, Suécia, Suíça e Vaticano.
    Qual a responsabilidade dos Bancos neste processo (SEPA)?

    Os Bancos são responsáveis por desenvolver e oferecer aos seus Clientes as suas propostas de valor acrescentado SEPA (produtos e serviços), suportadas por programas de comunicação apropriados.

    Para além da adesão à SEPA, cada Banco necessita de:
    • Desenhar e implementar produtos e serviços SEPA baseados nos sistemas SEPA de Transferências a Crédito e de Débitos Diretos;
    • Implementar pelo menos um canal C2B (Client to Business), compatível com a SEPA, para cada novo produto;
    • Conduzir com a SIBS, testes com participantes nacionais e internacionais;
    • Assegurar a disponibilidade de um ambiente de testes para os Clientes.
    Qual o envolvimento da Caixa no processo?
    A Caixa está presente no processo desde o seu início. Está representada no Plenário, no Coordination Committee e em alguns grupos de trabalho do EPC (European Payments Council), na Comissão Interbancária de Sistemas de Pagamentos do Banco de Portugal, no SICOI (Sistema de Compensação Interbancário) e é participante direto na EBA (câmara de compensação pan-Europeia, PE-ACH).
    Qual o impacto da SEPA em Portugal para os Clientes particulares?
    Com a implementação da SEPA, qualquer Cliente da Caixa deixa de ter necessidade de utilizar contas em instituições de outros países para proceder a pagamentos em euros para qualquer país da SEPA. O Cliente pode usar uma única conta, a sua conta domiciliada na Caixa, para este efeito.
    Qual o impacto da SEPA em Portugal para mim, que sou um Cliente particular?

    Pode efetuar pagamentos transfronteiriços com a mesma facilidade com que efetua os pagamentos domésticos/nacionais, através de uma única conta domiciliada na Caixa, para o efeito.

    Os nossos clientes residentes no exterior e os clientes estrangeiros residentes em Portugal estão num mercado em euros de pagamentos domésticos com todos os benefícios daí decorrentes, nomeadamente no tocante à gestão e domiciliação de contas.

    A título de exemplo, uma transferência do Porto para Lisboa, tem iguais condições em termos de preço, tempo e nível de serviço que uma idêntica proveniente de Munique para Coimbra.

    Os níveis de serviço, qualidade e preços dos instrumentos de pagamento oferecidos em euros pela Caixa são idênticos, qualquer que seja o destino SEPA, de acordo com as regras definidas. O cliente deverá indicar corretamente o IBAN - International Bank Account Number (número internacional de conta bancária).

    O IBAN é utilizado em vez do NIB. No caso português, é relativamente fácil deduzir o IBAN do NIB. É apenas necessário acrescentar PT50 como prefixo, não havendo necessidade de alterar os números de conta nacionais nem da respectiva estrutura. Exemplo: O IBAN das contas bancárias domiciliadas em Portugal tem 25 caracteres: o prefixo “PT50” e os 21 caracteres do NIB.

    O próprio mercado está a construir soluções de pagamento mais competitivas e inovadoras como, a faturação eletrónica, reconciliação eletrónica, e-payments (pagamentos eletrónicos) e m-payments (pagamentos via telemóvel), entre outros.

    Qual o impacto da SEPA nos utilizadores de cartões? Quais as alterações nos Terminais de Pagamento Automático?
    Dada a excelência do sistema de pagamentos em Portugal, têm sido feitas as diligências necessárias de forma a manter a qualidade e os níveis de serviços já existentes dentro de um mercado mais competitivo e visando, ao mesmo tempo, maior nível de segurança e eficácia. Relativamente aos cartões, a tecnologia chip EMV será o “standard” no espaço de pagamentos SEPA, de forma a reforçar a segurança com a consequente redução de fraude e risco de utilização em caso de perda, roubo ou extravio, já que a maioria das transações passarão a ser validadas com PIN.
    Que funcionalidades permitem os Serviços de Pagamento da SEPA: Transferências a Crédito SEPA, os Débitos Diretos SEPA e as Transferências Imediatas?

    1. Transferências a Crédito em Euros (SEPA CT)
    Os Clientes que queiram fazer Transferências a Crédito em Euros (SCT), na área denominada SEPA, podem, através de uma única conta domiciliada na Caixa, dar ordem para creditar em simultâneo diversas contas em qualquer instituição bancária, dentro de todo o espaço que a SEPA compreende, desde que essa instituição, tal como a Caixa, tenha aderido ao produto Transferências a Crédito SEPA (SCT). Está disponível no site do EPC (European Payments Council) a lista de bancos aderentes.

    Os Clientes podem, assim, efetuar e receber pagamentos dentro da SEPA com a mesma facilidade, segurança e comodidade com que o fazem atualmente dentro de Portugal, podendo concentrar todo o seu negócio connosco.

    A utilização de uma única conta apresenta vantagens acrescidas, nomeadamente uma gestão mais eficiente da sua liquidez e a concentração de todas as suas necessidades em termos financeiros num único interlocutor, a Caixa.

    A SEPA também estimula a concorrência nos fornecedores de serviços de pagamentos, sendo expectável que os torne mais eficientes e permita uma redução de custos para as empresas, quando negociarem dentro deste espaço.

    A SEPA potencia uma melhoria da liquidez, quer para as empresas com necessidades ao nível de importações, quer para as que exportam os seus produtos, pois permite, uma escolha entre diferentes tipos de serviços com vista à gestão da sua tesouraria.

    É importante que as empresas que utilizam regularmente estes instrumentos de pagamento se articulem com o seu interlocutor na Caixa, pois existe a possibilidade de, através de um ficheiro de formato único, receber e enviar pagamentos na SEPA.

    2. Débitos Diretos SEPA (SEPA DD)
    Os Débitos Diretos SEPA foram lançados em novembro de 2009. Os bancos portugueses aderiram ao “scheme” em novembro de 2010.

    Os SEPA DD são a grande inovação introduzida pela SEPA no sistema europeu de pagamentos, instituindo um verdadeiro sistema de débitos diretos europeu e permitindo a movimentação de contas sediadas em diferentes instituições de crédito, situadas nos diversos países e territórios SEPA.

    Os bancos portugueses aderentes aos Débitos Diretos SEPA (SEPA DD) oferecem o SEPA DD Core, em que os devedores/pagadores podem ser particulares e/ou empresas e, nalguns casos por ser facultativo, o SEPA DD B2B (Business to Business), em que os devedores/pagadores só podem ser empresas (“non Consumers”).

    3. Transferências Imediatas
    São definidas pelo Banco Central Europeu como soluções de pagamento eletrónico com valor máximo de 15.000€, disponíveis permanentemente (24/7/365) e que permitem o processamento interbancário imediato (ou quase imediato) de transações de transferências, ou seja, o crédito na conta do beneficiário e a confirmação ao ordenante ocorre num espaço máximo de 10 segundos a partir do envio da ordem de pagamento.
    Que funcionalidades permite a SEPA?
    Dada a excelência do sistema de pagamentos em Portugal, têm sido feitas as diligências necessárias de forma a manter a qualidade e os níveis de serviços já existentes dentro de um mercado mais competitivo e visando, ao mesmo tempo, maior nível de segurança e eficácia. Relativamente aos cartões, a tecnologia chip EMV será o “standard” no espaço de pagamentos SEPA, de forma a reforçar a segurança com a consequente redução de fraude e risco de utilização em caso de perda, roubo ou extravio, já que a maioria das transações passarão a ser validadas com PIN.
    Transferências
    SPIN
    Quais os canais em que o SPIN pode ser utilizado?
    Pode utilizar o SPIN:
    • Na App Caixadirecta, menu Gerir Serviços >> SPIN;
    • No Caixadirecta no nosso site, em Outros Serviços >> Serviço SPIN >> Aderir;
    • No Caixadirecta Empresas: Outros Serviços >> Serviço SPIN >> Aderir;

    Pode igualmente utilizar o SPIN nas nossas agências e gabinetes.

    Que transferências posso fazer por SPIN?

    ​O SPIN permite efetuar transferências para contas do próprio banco ou para outro banco nacional (transferências a crédito e imediatas).  

    É preciso aderir ao SPIN para fazer transferências utilizando o nº de telemóvel (Particulares) ou NIPC (Empresas)? E para receber?
    Para fazer transferências por SPIN (número de telemóvel ou NIPC), não é necessário aderir a esta funcionalidade. Já para receber transferências por SPIN é preciso ter aderido previamente.
    É possível alterar ou eliminar a associação SPIN?
    Sim. Pode alterar ou eliminar o número associado ao identificador (número de telemóvel ou o NIPC - Número de Identificação de Pessoa Coletiva) a qualquer momento:
    • Na App Caixadirecta, menu Gerir Serviços >> SPIN;
    • No Caixadirecta no nosso site, em Outros Serviços >> Serviço SPIN;
    • No Caixadirecta Empresas: Outros Serviços >> Serviço SPIN.
    Os utilizadores empresários em nome individual podem associar o seu número fiscal ao IBAN?

    ​Não. No SPIN, os empresários em nome individual (ENI) são equiparados a utilizadores particulares, pelo que só podem associar um número de telemóvel como identificador e não um número fiscal.

    Os utilizadores particulares podem associar o seu número fiscal ao IBAN?

    ​Não. No SPIN, os utilizadores particulares apenas podem associar um número de telemóvel como identificador e não um número fiscal.

    É possível associar a um IBAN mais do que um identificador (número de telemóvel)?
    Sim. Numa conta com mais de um titular, todos os titulares podem associar o seu número de telemóvel ao IBAN da conta.
    É possível associar o mesmo identificador (número de telemóvel e/ou NIPC) a mais do que um IBAN?
    Não. O funcionamento do SPIN pressupõe que, em cada momento, um determinado identificador do utilizador (número de telemóvel/ NIPC - Número de Identificação de Pessoa Coletiva) apenas possa estar associado a um identificador da conta de pagamento (IBAN).
    É possível associar um número fiscal estrangeiro ao IBAN?

    ​Não. No SPIN apenas são aceites números fiscais emitidos em Portugal.

    É possível associar um número de telemóvel estrangeiro ao IBAN?

    ​Sim. No SPIN são aceites números de telemóvel estrangeiros. Este número terá que ser o que está registado e certificado na Caixa.

    É possível transferir por SPIN para um IBAN estrangeiro?

    ​Não, o SPIN apenas permite a realização de transferências (a crédito e imediatas) para IBAN nacional.

    O SPIN tem custos para o utilizador de serviços de pagamento?

    ​A adesão ao SPIN é gratuita. A realização de transferências por SPIN não tem custos adicionais ao preçário das transferências.

    Qual o período do dia em que o SPIN estará disponível?

    ​O SPIN estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.

    Transferências
    Transferências internacionais
    O que é o Código Swift?
    É o Código que permite a identificação de um Banco, e deverá ser obtido junto do Banco Beneficiário Estrangeiro.
    O que é o IBAN e como posso sabê-lo?

    O IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) identifica o número de Conta à Ordem de um Cliente, ao nível internacional, validando o País, Banco e Conta do beneficiário e permitindo melhorar a eficácia do serviço prestado pelos Bancos em Transferências Internacionais.

    Pode encontrar o IBAN da sua conta na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever «Número de conta»), ou menu Gerir dia a dia >> Consultar IBAN.

    Ou, se preferir, através do Caixadirecta do nosso site, em Contas à ordem >> IBAN/ BIC/ SWIFT.

    Também pode utilizar o Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, (basta dizer «Número de conta»).

    Poderá igualmente fazer esta consulta em qualquer Caixautomática, disponível nas nossas agências.

    Quais os dados que necessito para fazer uma transferência internacional?
    Para realizar uma Transferência Internacional para países da zona EURO, basta ter o IBAN da conta de destino. Caso seja para fora da zona EURO deverá possuir o Código SWIFT, referente ao Banco Estrangeiro, o Nome do Banco, a sua Morada, o País correspondente, o IBAN ou Número de Conta e o Nome do Beneficiário.