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E se quiser devolver um presente de Natal? Conheça os seus direitos

Casa e Família

Devolver um presente de Natal pode ser um desafio mas há regras que defendem os seus direitos, quer faça as suas compras em loja ou online 11-12-2025

Quer faça as suas compras de Natal online ou em loja, importa estar bem ciente dos seus direitos de  consumidor e dos cuidados a ter quando faz as suas compras

O Natal é, por excelência, a altura do ano para se oferecer e receber presentes. A prática é antiga e contribui para renovar o espírito de partilha e afecto de que esta época é simbolo. Os efeitos sentem-se na carteira e nas lojas que se enchem desta boa vontade consumista.

Mas e se quiser trocar os presentes que lhe oferecem ou se precisa de trocar os que já ofereceu?Sabe o que fazer? Existem regras que defendem os nossos direitos e impõem regras aos lojistas. Depois, cada loja pode ter práticas mais ou menos generosas no que diz respeito às devoluções ou às trocas. 

Quer compre online ou em loja física, é fundamental saber como funcionam as trocas, devoluções e garantias e saber queis os seus direitos de consumidor

 

Como devolver ou trocar um presente comprado online

Por norma, quem compra online  tem o direito à devolução do artigo. Ao abrigo do Direito ao Arrependimento, a Lei impõe 14 dias para poder trocar as suas compras ou ver o seu dinheiro devolvido. As excepções decorrem de defeitos de produto, previamente divulgados e conhecidos pelo cliente. Existem também lojas que alargam aquele prazo de 14 dias para 30 dias. 

De acordo  com as atualizações  mais recentes,  regras e restrições aplicáveis aos direitos do consumidor passaram a aplicar-se de igual forma tanto a um produto como a um serviço, por exemplo fornecimento de conteúdos.

 

Tome Nota:

Fazer compras online exige cuidados essenciais  de segurança de que nunca se deve esquecer e podem fazer toda a diferença este Natal. Por exemplo, o uso de cartões virtuiais pode ser uma boa opção.  Em 2025, mantém-se o direito de arrependimento para compras online, conforme  o Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, mas é importante estar atento às excepções. Por exemplo, produtos personalizados ou perecíveis podem não ter direito à devolução. Por isso, é importante confirmar as  condições específicas no site da loja. Tanto os serviços digitais como os conteúdos garantem igual proteção ao consumidor. 

 

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Como devolver ou trocar um presente comprado em loja?

Tenha sempre em conta que os lojistas não estão obrigados a aceitar trocas por outros motivos que não não tenham a ver com a qualidade ou defeito dos produtos.

Muito embora, algumas lojas permitam estas trocas por uma questão de cortesia, aconselha-se que o comprador se esclareça antecipadamente. Deve ter sempre em conta as determinações mais recentes no que diz respeito aos direitos do consumidor

A política comercial de cada loja deve estar acessível ao consumidor afixada na loja física (e visivel na loja online). Por regra, também as faturas incluem a indicação dos prazos de troca, razão pela qual importa guardar sempre este comprovativo. 

Algumas lojas permitem trocar um bem por outro igual ou equivalente. Outras dão vales com o valor correspondente, para que possa usufruir desse valor noutras compras e durante um determinado período de tempo. Outras ainda optam pelo reembolso. Por norma, apenas à pessoa que comprou o artigo e perante o comprovativo de pagamento.

Os prazos de troca, por sua vez, podem variar entre 15 e 30 dias, sendo que o artigo não deve ser utilizado. Deve ainda estar etiquetado, rotulado e ainda na embalagem.

 

Tome Nota:

Para fazer trocas de compras em loja: 

  • Algumas permitem trocas por cortesia, mas confirme sempre antes de comprar;
  • A política comercial deve estar afixada na loja e visível no site;
  • Guarde a fatura com prazos e condições;
  • Prazos habituais: entre 15 e 30 dias, com artigo intacto, etiquetado e na embalagem original.

     

    E se forem electrodomésticos ou artigos electrónicos?

    Paralelamente a estas regras de troca, a compra de bens móveis (por exemplo, electrodomésticos; aparelhos informaticos, entre outros) tem uma garantia associada de 3 anos tal como informa a Direção-Geral do Consumidor. Esta garantia, conforme o nome indica, dá-lhe uma salvaguarda adicional mas é importante ativá-la assim que tiver razões de queixa. Aplica-se também a artigos usados.

     

    O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

    No Natal ou no curso do ano, fazer compras pode trazer-lhe algumas contrapartidas - sobretudo se os seus meios de pagamento estiverem associados a parcerias específicas. Seja racional nas escolhas e determine um montante máximo para as suas compras sem desperdiçar as oportunidades dísponíveis no mercado.

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    E se não tiver talão de troca?

    Nada de desesperar, nem tudo está perdido. A fatura é importante sim, mas caso a tenha extraviado  pode recorrer ao recibo do Multibanco ou, em alternativa, à identificação do seu número de contribuinte de que as lojas guardam registo.

    Podem funcionar como provas de compra mas nem todas as lojas o aceitam.  O seu talão Multibanco reúne bastante informação como a identificação da loja, data da compra e NIF do lojista. Já o seu número de contribuinte é prova irrefutável da compra.  

    Na prática, este é mais um motivo pelo qual deve sempre pedir a associação do seu número fiscal  a cada compra.

     

    E nos presentes que receber? O que fazer?

    Prefira  confiar essa missão de troca a quem lhe ofereceu o presente. Se assim não for possível, assegure-se que o pode fazer diretamente em loja com um vale de troca. 

    A maioria das lojas permite a troca na loja física (se existir), mas apenas por um artigo de igual valor (ou superior), nunca pela devolução do dinheiro.

    No caso de não existir loja física ou se a separação  entre as lojas físicas e online não permitir a troca do artigo, o mais seguro é mesmo pedir à pessoa que lhe ofereceu o artigo para proceder à sua troca ou devolução.

    Em momentos de baixa de preços ou não, existem regras que nos ajudam a orientar os passos a dar, mesmo que terminem em reclamação. Por exemplo, no livro electrónico de reclamações. Mas não só, deve estar atento às opções de resolução em casos de conflito de consumo que podem surgir nesta época.

    Na altura do Natal,  com os consumidores mais aptos depois de receberem os seus subsidios de Natal, é comum que as lojas online alarguem o prazo de devolução, razão pela qual, voltamos a sublinhar, é importante que, antes de comprar, se informe devidamente sobre a política de trocas e devoluções da loja.

     

    Tome Nota:

    Nas compras online, o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, vulgarmente designado de direito de arrependimento, devidamente enquadrado pelo Artigo 10º do Decreto-Lei n.º 24/2014, sem que, para tal, tenha de dar qualquer justificação. Para este efeito tem um prazo de 14 dias a contar da data da receção do artigo.

     

    E se se sentir prejudicado?Como reclamar?

    Tente sempre resolver o motivo do seu desagrado com a loja. Depois de feito este esforço, sem resultados, então saiba que há mecanismos para sua defesa. Por exemplo, desde logo, recorrer ao Livro de Reclamações, electrónico ou não. Se o seu propósito exige uma recompensa mais prática, recorra a um Centro de Arbitragem para conflitos de consumo

     

    Cuidados para compras sustentáveis

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

     

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