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A Botija de Gás Solidária, antes conhecida por bilha solidária, é um apoio destinado a reduzir o custo do gás engarrafado para consumidores domésticos em situação de vulnerabilidade económica. Em vez de funcionar como desconto no momento da compra, permite recuperar parte do valor pago por uma garrafa de gás de petróleo liquefeito, conhecido como GPL.
Em 2026, o apoio normal é de 15€ por botija. Um valor que subiu temporariamente para 25€ até 18 de setembro. Podem ser apoiadas até duas botijas por mês, com o limite de 12 por beneficiário durante o ano. O programa vigora até dezembro de 2026 ou até se esgotar a verba disponível.
Quem tem direito à Botija Solidária?
Podem pedir o apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que cumpram uma destas condições:
- sejam beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica;
- integrem um agregado familiar em que pelo menos uma pessoa receba o complemento solidário para idosos, o Rendimento Social de Inserção, a pensão social de invalidez, o complemento da Prestação Social para a Inclusão, a pensão social de velhice ou o subsídio social de desemprego.
Tome Nota:
Até 18 de setembro esta subvenção é de 25€ por cada botija que compre. Deve ter em conta que não pode exceder duas botijas de gás por mês até um limite anual de 12 unidades.
Como pedir este apoio?
O primeiro passo é comprar a botija e pedir uma fatura ou fatura-recibo com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Depois, o consumidor deve dirigir-se a uma Junta ou União de Freguesias aderente ao programa. Se a Junta da área de residência não participar, pode recorrer a outra freguesia aderente.
A elegibilidade e os documentos são ali verificados. O apoio pode ser pago em numerário, por transferência bancária ou por cheque, consoante o procedimento adotado localmente.
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Que documentos são necessários?
Quem beneficia da tarifa social de eletricidade deve apresentar:
- fatura de eletricidade atual que comprove a atribuição da tarifa social;
- fatura ou recibo da compra da botija, com o NIF do titular do contrato de eletricidade;
- Cartão de Cidadão, cartão de residente ou passaporte;
- declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais.
Quando o acesso depende de uma prestação social mínima, são ainda necessários:
- a fatura de eletricidade;
- um comprovativo da prestação, relativo ao mês anterior ou ao mês do pedido;
- Recibo da compra da botija com o NIF do titular da fatura de eletricidade ou ao beneficiário da prestação social.
O pedido também pode ser apresentado por um representante, desde que entregue a declaração de consentimento e a autorização.
Até quando pode ser pedido o apoio de 25 euros?
O regime excecional de 25 € foi prolongado pelo Despacho n.º 8400-A/2026, de 2 de julho. Aplica-se às aquisições cujo reembolso seja solicitado até 18 de setembro de 2026. Depois dessa data, o valor deverá regressar aos 15€, salvo nova alteração legal.
Antes de entregar o pedido, convém confirmar se a freguesia é aderente e quais os horários ou procedimentos definidos para receber a documentação.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais
