O confinamento trouxe dificuldades à sua empresa? Conheça os novos apoios para negócios afetados pela pandemia e veja como aceder.
Um dia depois de ser anunciado o plano de desconfinamento, foram divulgados os novos apoios para negócios afetados pela pandemia. O reforço e prolongamento de algumas medidas e a criação de outras procuram ajudar as empresas nesta fase.
Em alguns casos é possível acumular apoios. Veja neste resumo feito pelo Governo algumas simulações e conheça as principais medidas colocadas à disposição das empresas.
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Expansão do programa Apoiar
Este programa consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido. Passa também a abranger setores como a panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia (CAE 86220).
Os limites máximos são aumentados em 50% para empresas com uma quebra de faturação superior a 50%. Este aumento é aplicado de forma retroativa nas candidaturas que já tinham sido submetidas. O ajustamento dos valores a receber é feito automaticamente.
Os novos limites do Apoiar
- Empresários em nome individual (ENI) em regime de contabilidade simplificada: 7 500 euros;
- Microempresas: 18 750 euros;
- Pequenas empresas: 103 125 euros;
- Médias e NPME: 253 125 euros.
As candidaturas ao Apoiar, Apoiar + Simples e Apoiar Rendas estão em curso até 16 de abril de abril ou até que se esgote a verba destinada a este programa. Veja no site do Portugal 2020 como se pode candidatar. Veja neste artigo Saldo Positivo em que consistiam estes programas.
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Apoiar + Simples
O programa Apoiar + Simples passa a abranger empresários em nome individual sem contabilidade organizada e sem trabalhadores.
Apoiar rendas
O programa de apoio ao pagamento de renda é agora também acessível a ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores.
É igualmente alargado a outras formas jurídicas de contratos, como os contratos de cessão de exploração.
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Lojas centros comerciais com redução de renda
Paralelamente, há que ter em conta que o regime especial de rendas de lojas em centros comerciais foi prorrogado até 30 de junho. O despacho de 22 de março estipulou que, nos casos em que se registe uma quebra de vendas, a renda mensal fixa ou mínima é reduzida proporcionalmente à redução da faturação mensal, até ao limite de 50%. Esta quebra é calculada tendo como referência o mês homólogo de 2019 ou, na sua falta, o volume médio de vendas dos últimos seis meses anteriores a março de 2020.
Tome Nota:
O que muda no Programa Apoiar?
Veja nesta tabela da Ordem dos Contabilistas Certificados o resumo das principais diferenças.
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Apoio à retoma progressiva
Outra medida anunciada foi o alargamento até 21 de setembro de 2021, do Apoio à Retoma Progressiva, um apoio financeiro associado a um regime de redução temporária do período normal de trabalho.
No âmbito do Apoio à Retoma Progressiva,as empresas dos setores de Turismo e Cultura passam a beneficiar de um alívio contributivo.
Se a quebra de faturação for inferior a 75%, deixam de pagar a contribuição para a Segurança Social. No caso das grandes empresas, e caso exista uma diminuição de faturação superior a 50%, só pagam metade das contribuições.
Este apoio é pedido através da Segurança Social Direta. É necessário preencher o formulário disponível no menu Emprego /Opção Layoff.
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Layoff simplificado alargado
O layoff simplificado passa a estar acessível a sócios-gerentes.
Este apoio fica igualmente disponível para empresas afetadas pela interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas. É necessário, contudo, que mais de metade da faturação do ano anterior se tivesse baseado em atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.
O layoff simplificado é solicitado através da Segurança Social Direta. Veja aqui o guia com os passos necessários para o requerer.
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Novo incentivo à normalização
Este novo apoio destina-se a empresas que tenham aderido ao Layoff ou ao Apoio à Retoma Progressiva no 1º trimestre de 2021.
Por cada trabalhador abrangido por estes apoios, os empregadores vão receber:
- Dois salários mínimos se o requerimento for apresentado até maio. O apoio é pago de forma faseada ao longo de seis meses;
- Um salário mínimo se o pedido for feito entre junho e agosto. O valor correspondente ao período de três meses é pago de uma só vez.
Ainda no âmbito deste incentivo, as contribuições sociais são reduzidas para metade durante dois meses. Para que a sua empresa possa beneficiar, deve manter os pagamentos ao Fisco e à Segurança Social totalmente em dia. Durante a concessão do apoio, bem como nos 90 dias seguintes, não pode levar a cabo despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
Segundo o Decreto-Lei n.º 23-A/2021,a regulamentação desta medida, no que respeita a procedimentos, condições e termos de acesso aguarda, por portaria do Ministério do Trabalho.
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Apoio simplificado às microempresas
As microempresas abrangidas pelo apoio simplificado no 1º semestre 2021, que continuem em situação de crise empresarial em junho 2021 e que não tenham beneficiado de layoff ou Apoio à Retoma em 2021 vão receber um apoio adicional.
Este apoio consiste num valor equivalente ao salário mínimo nacional (665 euros) por cada posto de trabalho e é pago durante o terceiro trimestre deste ano.
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Apoios à contratação
Os novos apoios para negócios em crise contemplam também incentivos à contratação.
Um deles é o retomar do Ativar.pt, um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por 12 ou mais meses, com desempregados inscritos no IEFP. As empresas têm ainda a obrigação de proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados.
Este apoio pode ser pedido através do IEFP até 30 de junho. O valor a atribuir é de 5 265 euros (12XIAS) para os contratos de trabalho sem termo; se for um vínculo com termo certo o montante desce para 1 755 euros (4XIAS). É ainda atribuída uma majoração se as empresas contratarem desempregados de longa duração ou pessoas em situação social mais vulnerável.
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O Compromisso Emprego Sustentável é outra medida prevista e insere-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Trata-se de um apoio direto à contratação permanente, que prevê as seguintes majorações em contratos:
- 25% para jovens;
- 35% para pessoas com deficiência;
- 25% para contratos com remuneração superior a dois salários mínimos;
- 35% para género sub-representado.
Inclui ainda uma redução de 50% nas contribuições sociais a pagar pelo empregador.
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Financiamento
Os períodos de carência das linhas de crédito com garantia do Estado vão ser prorrogados por nove meses. Este prolongamento é imediato para as empresas dos setores considerados mais afetados pela pandemia.
As restantes devem requerer esta prorrogação junto do Banco onde a linha foi contratualizada. Pode encontrar mais informações na página do Banco de Fomento.
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Cada momento da história do seu negócio exige um acompanhamento específico e uma solução dedicada. Seja qual for a fase da curva de crescimento ou da gravidade de cada contexto de crise, a Caixa pode proporcionar-lhe um leque diversificado de respostas para cada etapa.
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Paralelamente, a linha de financiamento específica para o Setor Social e Solidário foi prorrogada até dezembro. Pode obter mais informações sobre esta linha de financiamento junto dos bancos, como é o caso, por exemplo com a Caixa Geral de Depósitos ou através da SPGM.
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Financiamento para o Turismo
As empresas do setor do Turismo, um dos mais afetados pela pandemia, têm em 2021, um reforço nos apoios.
A Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas do Turismo COVID-19 tem como destinatários micro e pequenas empresas. É concedido, durante três meses, um apoio de 750 euros por cada posto de trabalho; 20% deste incentivo não exige reembolso se não forem feitos despedimentos. Pode conhecer todas as condições de acesso no site do Turismo de Portugal.
Já a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta financia a requalificação ou reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades ou a criação de projetos em territórios de baixa densidade. Para ter acesso a esta linha é essencial que sejam cumpridos critérios de sustentabilidade e acessibilidade. Todas as informações estão igualmente disponíveis no site do Turismo de Portugal.
Flexibilização no pagamento de impostos e dívidas
Foram ainda recentemente estabelecidas normas provisórias para o pagamento de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira (DL n.º 24/2021, de 26/03). Ou seja, as empresas podem contar com uma flexibilização dos pagamentos de IVA, assim como retenções na fonte de IRS/IRC, mas também maior margem para o Pagamento por Conta de IRC, e ainda autoliquidação de IRC. Confira aqui o calendário destes pagamentos.
Eis algumas das medidas determinadas pelo Governo português:
- Criação de planos prestacionais automáticos;
- Implementação de um período de carência de dois meses para o pagamento de planos prestacionais, o que significa que os devedores só têm de retomar a regularização das suas dívidas em junho de 2021;
- Criação de planos prestacionais de dívidas que estejam em execução fiscal, até 5 mil euros para pessoas singulares e até 10 mil euros para empresas;
- Permissão para que os planos prestacionais já em curso (insolvência, ou em Processo Especial de Revitalização ou em Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) possam incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março de 2021;
- Alargamento dos planos de prestações, incluindo os planos prestacionais automáticos, e feitos na fase de cobrança voluntária a outros impostos, além do IRS e IRC.
- Pagamento em prestações à segurança social para regularização de dívida de contribuições e quotizações conforme pode confirmar aqui.
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