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As medidas foram apresentadas como extraordinárias e procuram dar resposta às dificuldades das famílias portuguesas, fortemente penalizadas pela subida generalizada de preços em bens tão essenciais como a alimentação e a energia.
O pacote de ações, apelidado de Famílias Primeiro, anunciado em setembro, visa garantir apoio financeiro de modo tão universal e abrangente quanto possível (nalguns casos sem taxa fiscal associada) e em função da dimensão de cada agregado. Os filhos também serão beneficiados.
Falamos contudo de medidas que atingem o rendimento de cada contribuinte ou pensionista - sem portanto considerar o rendimento global do agregado familiar. Os apoios chegam a partir de 20 de outubro – nomeadamente o cheque de 125 euros por contribuinte.
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A sua atribuição é automática e imediata sem exigir qualquer ação pelos contribuintes ou beneficiários e numa única ocasião ou seja, não têm continuidade. O apoio excecional ao rendimento está isento de IRS.
Tome Nota:
Os beneficiários são identificados pela Autoridade Tributária ou pela Segurança Social e a sua atribuição é transversal a rendimentos até 37 800 euros brutos anuais.
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1. O apoio excecional ao rendimento: atribuição de 125 euros a cada contribuinte ou beneficiário da Segurança Social com rendimentos até 37 800 euros ou seja até 2 700€ brutos mensais, sem considerar os do agregado. Ficam de fora os pensionistas que terão um apoio específico.
2. No caso da Segurança Social, este apoio atinge beneficiários do subsídio de desemprego; subsídio social de desemprego; prestações de parentalidade; subsídios de doença e doença profissional, por um período não inferior a um mês; rendimento social de inserção (maiores de 18 anos); prestação social para a inclusão (maiores de 18 anos de idade); complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída; subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
3. A sua atribuição é feita ou pela Autoridade Tributária (AT) ou pela Segurança Social, via transferência bancária. É por isso importante ter o seu NIB atualizado. Pode garanti-lo pelo acesso pessoal da ATonline ou da Segurança Social Direta ou em qualquer balcão de cada uma destas entidades.
4. O Governo já garantiu que, caso haja qualquer dificuldade na transferência, haverá mais seis tentativas de transferência nos seis meses seguintes. Se a transferência for garantida pela Segurança Social, pode haver lugar ao envio do apoio de 125 euros por vale postal.
Tome Nota:
Os rendimentos anuais abaixo de 8 500€, por isso isentos da declaração de IRS, mantém o apoio excecional ao rendimento, caso tenham assegurado descontos para a segurança social. Caso assim não seja, pode ainda entregar a sua declaração de IRS 2021 para beneficiar do apoio.
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5. O apoio excecional a crianças e jovens, aplicável até aos 24 anos e aos dependentes portadores de deficiência (sem restrição etária) atribui 50 euro por dependente.
6. No caso de casais separados, cada criança ou jovem beneficiará de 25 euros, depositados no IBAN associado a cada um dos pais.
7. Complemento excecional a pensionistas abrange pensões de velhice, invalidez e sobrevivência até 12 IAS, ou seja até um rendimento mensal de 5 318 euros.
8. Este apoio corresponde a metade de um mês de pensão.
9. Embora este valor seja tributado em sede de IRS, a taxa de retenção não será penalizada pelo aumento de rendimento. Ou seja, os beneficiários não sobem de escalão.
Tome Nota:
As entidades responsáveis pelo processamento deste apoio aos reformados serão a Caixa Geral de Aposentações ou a Segurança Social, conforme a carreira contributiva dos pensionistas.
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