Indicadores
Indicadores

Indicadores de Sustentabilidade

Tendo em conta a estratégia seguida, a Caixa Gestão de Ativos, SGOIC, S.A, alinhada com a prática do Grupo Caixa Geral de Depósitos, publica alguns indicadores de atividade relativos ao seu desempenho em matéria de sustentabilidade.

Indicadores Ambientais
202320242025
Emissões GEE - âmbito 2
(market-based method) (tCO2)1)
11200
Emissões GEE - âmbito 3 (deslocações)2)2n.d.n.d.
Consumo de água (m3)3.5773.1252.763
Consumo de eletricidade (kWh) 642.370 506.416 494.922
Produção de resíduos (ton.)25,221,620,9

GEE: Gases de Efeitos de Estufa; tCO2: Toneladas de dióxido de carbono; m3: Metros cúbicos; kWh: Kilowatt-hora; ton: Tonelada

Notas: 1) Em 2024 e 2025, a CGD adquiriu eletricidade 100% renovável pelo que não existem emissões de carbono associadas tendo em conta o método de mercado; 2) Devido à imaterialidade deste indicador, não foram reportadas em 2024 e 2025 as emissões associadas às deslocações de serviço.

Indicadores Sociais
202320242025
Formação:
Total de horas
Média de horas por Colaborador

8.033
74

8.080
77

8.626
85
Montante de custos com benefícios sociais
para Colaboradores/Familiares (€)
314.922280.727375.328
Distribuição de Colaboradores por género:
Mulheres
Homens

48%
52%

42%
58%

43,1%
56,9%
Indicadores de Atividade
202320242025
Económicos (Milhões de Euros)
Valor do ativo
Valor das receitas
Valor do resultado líquido

67
35
16

65
34
16

58
33
15
Classificação de Fundos SFDR1)
Fundos abertos Art. 6º
Fundos abertos Art. 8º
Fundos abertos Art. 9º

7
25
0

7
29
2

7
30
2

SFDR: A SFDR (“Sustainable Finance Disclosure Regulation”) é uma regulação Europeia (Regulamento (UE) 2019/2088) que foi introduzida para melhorar a transparência no mercado de produtos de investimento sustentável, aumentando a transparência em relação à comunicação de temas de sustentabilidade por parte dos participantes de mercado. De acordo com a SFDR os produtos financeiros classificam-se em três categorias: Produtos que integram riscos de sustentabilidade (art.6º); Produtos que promovem características de sustentabilidade (art.8º); Produtos com um objetivo de investimento sustentável (art.9º).

Clique aqui, para aceder ao detalhe sobre os Fundos Art. 8º e Art. 9º.

Nota 1: Exclui CGD Pensões.