As novas maturidades do crédito habitação decorrem das mudanças que o Banco de Portugal (BdP) veio implementar na sua recomendação macroprudencial de 2018. Os novos créditos habitação passam a ter limites nos prazos de pagamento - em função da idade dos mutuários. Os mais velhos podem sair penalizados mas, confira de que modo.
Quais são as alterações?
A partir de 1 de abril, a maturidade máxima do crédito habitação deixa de ser de 40 e determinada em função da idade. Os mutuários com idade igual ou inferior a 30 anos podem continuar a pagar o seu crédito até 40 anos. As alterações atingem quem tem acima dessa idade. Para quem tem entre 30 e 35 anos, o prazo de reembolso passa a ser de 37 anos mas, acima dos 35 anos de idade, aquele prazo reduz para os 35 anos.
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Mas o que vai acontecer às famílias portuguesas?
Se por um lado as famílias com idades mais avançadas passam a pagar mais todos os meses pelas prestações do seu empréstimo, nem tudo é negativo. A longo prazo, e no final do crédito, terão pago menos despesas. Ou seja, além do valor total do empréstimo diminuir, terão poupado em toda a linha de custos associados ao crédito. Por exemplo, seguros obrigatórios e comissões. Importante é que as despesas de cada crédito possam ser planeadas e antecipadas no mapa global de gastos.
E os contratos de crédito garantidos antes de 1 de abril?
As mudanças no crédito habitação afetam apenas os novos contratos. Se o seu empréstimo começou a contar antes daquela data, e já conta com um prazo de reembolso superior a 30 anos, as condições mantém-se.
Quais eram as regras de 2018?
Além dos limites à taxa de esforço (empréstimos totais sem exceder metade do rendimento familiar); aquelas regras definiram limites ao valor do crédito com base na garantia dada pelo valor do imóvel (para garantir 90% dos créditos para habitação própria e permanente) e ainda limites máximos à maturidade dos empréstimos, ou seja 40 anos nos contratos de crédito à habitação ou com garantia hipotecária. Além disso, apontava-se para uma “convergência gradual, até ao final de 2022, para uma maturidade média de 30 anos”.
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Por que motivo o BdP implementa mudanças?
Depois de se ter recomendado que a média da maturidade máxima de novos créditos deveria ser de 30 anos até 2022, verificou-se uma tendência de divergência com este objetivo. No final de 2020, a maturidade média das novas operações excedia ligeiramente 33 anos. Ou seja, as novas medidas visam defender a rota de convergência para os prazos médios de crédito habitação.
Quais os seus objetivos imediatos?
Os objetivos passam por garantir que os bancos “não assumam riscos excessivos ao conceder crédito e assim se consolide a resiliência do setor financeiro”. Ao mesmo tempo, pretende-se garantir “acesso sustentado ao crédito minimizar os riscos de incumprimento pelos mutuários”.
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As recomendações são definitivas?
Sendo recomendações oficiais, e havendo uma tradição do seu cumprimento pelas entidades bancárias nacionais, pode contudo haver necessidade de ajustamentos adicionais. Nomeadamente, face a alterações de contexto, objetivos ou identificação de qualquer desvio face aos atuais pressupostos.
O efeito de convergência pretendido pelo Banco de Portugal é imediato?
Não. Muitos dos créditos em vigor foram concedidos antes da recomendação do BP pelo que a tendência de convergência pode demorar a estabilizar.
E o que vai acontecer a partir 2023?
Com vista àquele objetivo de convergência média, em 2023 deverá ser mais difícil conseguir obter um crédito habitação com um prazo superior a 30 anos
Pode consultar mais detalhes sobre o assunto neste comunicado do Banco de Portugal.
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