Tempo estimado de leitura: 5 minutos
Quem teve problemas com cheques nos últimos anos terá o seu nome na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR). Esta lista é um mecanismo do Banco de Portugal (BdP) que informa os bancos sobre clientes inibidos de utilizar este meio de pagamento. Isto significa que, durante algum tempo, os bancos não podem fornecer cheques a essas pessoas ou entidades.
Passar um cheque sem cobertura superior a 150 euros, além de ser um crime punível com pena de prisão até 3 ou 5 anos, tem como consequência o registo desse individuo ou empresa na LUR, uma espécie de “lista negra” para os utilizadores de cheques.
O impedimento temporário é uma consequência da má utilização deste instrumento de pagamento. Esta restrição pode durar 2 anos ou, se for decidida por um tribunal, prolongar-se por um máximo de 6 anos.
O que é a má utilização de cheque?
A utilização indevida de cheque ocorre quando não é regularizado no prazo legal. Ou seja:
- Um cheque devolvido porque a conta não tem saldo suficiente para o seu pagamento;
- Um cheque que mesmo que pago pelo banco (por ter valor inferir a 150 euros), não tem provisão.
O prazo para regularização de um cheque é de 30 dias, a partir da notificação pelo banco. Um cheque devolvido fica regularizado quando:
- É apresentado novamente ao banco e é pago;
- O emitente (quem passou o cheque) deposita o valor do cheque e os juros de mora;
- O emitente apresenta um comprovativo do pagamento do cheque.
Para regularizar um cheque inferior a 150 euros que foi pago pelo banco, o emitente tem de depositar o valor que ficou a descoberto, indicando que este montante se destina à regularização.
Tome Nota:
Os bancos pagam cheques até 150 euros. Contudo, podem recusar esta obrigação se, por exemplo, existirem indícios sérios de falsificação, se for apresentado fora de prazo ou se o endosso for irregular.
Leia também:
- Cheques: que tipos existem e como usar este tipo de pagamento
- Como posso sair da Lista Negra do Banco de Portugal?
- Poupado ou gastador? Saiba como é visto pelo seu banco
O que é a LUR?
A listagem de utilizadores de cheques que oferecem risco é, como o nome indica, uma lista de nomes de pessoas e entidades que, por uso indevido, se encontram impedidas de utilizar cheques até um período de dois anos. É organizada pelo Banco de Portugal, com base nas comunicações transmitidas pelos bancos ou pelos Tribunais.
O banco central nacional por sua vez, partilha diariamente essa listagem com todas as instituições de crédito.
Como funciona a listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco?
Cada instituição de crédito deverá comunicar a utilização indevida de cheques ao Banco de Portugal e informar que, por isso, se vira obrigada a rescindir a convenção de cheque que atribuía ao seu cliente o direito de emitir cheques. O registo nessa lista impede qualquer banco de disponibilizar esse meio de pagamento a uma pessoa ou entidade.
O nome permanece nesta listagem de utilizadores de cheques que oferecem risco (LUR) até dois anos, período legal de permanência nessa listagem, ou até se verifique o termo da decisão judicial (até 6 anos). Após essa data, as informações devem ser removidas pelos bancos.
O Banco de Portugal está autorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados a conservar por cinco anos os registos das suas bases de dados. Prazo, durante o qual o cliente bancário pode consultar o histórico registado em seu nome na base de dados.
Tome Nota:
A convenção de cheque visa o contrato para movimentação de uma conta de depósitos por cheque. O banco pode rescindir este contrato se, depois de devolver cheques ou depois de ter que pagar um cheque de valor inferior a 150 euros, o cliente emissor não proceder à sua regularização dentro do prazo. O mesmo ocorre se verificar que algum cliente tenha já registo na LUR.
Leia também:
- Adicionar titular à conta bancária: quais são as opções?
- Como enfrentar um plano de austeridade com a ajuda do seu Banco
Quais as consequências de estar na lista de utilizadores de risco?
Enquanto estiver na LUR, embora lhe seja impossível utilizar cheques como meio de pagamento, pode, em acordo com o banco, abrir e movimentar contas bancárias assim como usar cartões e aceder a crédito.
Se o seu nome estiver na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco, para além de não poder utilizar cheques de nenhuma conta de que seja titular, tem de devolver todos os cheques não utilizados que ainda tenha.
Se já emitiu cheques pré-datados, deve informar o respetivo banco do número, data e montante, para que este não comunique a sua utilização ao Banco de Portugal. Se a conta estiver positiva, os bancos devem pagar os cheques emitidos por alguém cujo nome conste da LUR.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Com dificuldades em responder aos seus créditos bancários? Antecipe-se aos efeitos. Contacte o seu banco e tente obter uma renegociação atempada. Existem mecanismos que o podem salvaguardar de consequências mais drásticas. Saiba mais neste artigo Saldo Positivo aposte numa relação aberta e transparente com as entidades bancárias. Saiba Mais Aqui.
Leia também:
- Preçário do banco: o que deve saber para consultar e comparar
- 7 cuidados a ter antes de contratar um crédito pessoal
- Garantia de depósitos: qual a proteção para as suas poupanças?
Como saber se está nesta lista?
O banco pode informar um cliente, ou seu representante, se o nome consta da LUR e qual a data de entrada mas, apenas a entidade sobre o qual foram emitidos os cheques de forma irregular pode partilhar dados acerca do número de cheques e seus valores.
Também é possível obter essa informação no site do Banco de Portugal, seguindo as instruções desta página, nas suas agências ou por escrito. Estes dados visam a identificação da pessoa ou entidade; bancos ou tribunais que enviaram comunicações; data e tipo de acontecimento assim como data de entrada e saída da listagem.
Que outras listas registam incumprimento?
No âmbito das competências de supervisão do Banco de Portugal, além da LUR, existe ainda a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), ou a lista negra de incumprimento bancário. Podemos ainda encontrar as listas de devedores ao Fisco e à Segurança Social, assim como a lista pública de execuções, do Ministério da Justiça. Enquanto estas últimas são públicas os dados registados no Banco de Portugal, ainda que com acesso gratuito, revestem-se de maiores restrições.
Leia também:
- As dívidas prescrevem? Conheça prazos e condições
- Exoneração do passivo restante: o recomeço sem dívidas para insolventes
- Como contestar uma execução fiscal?
Como sair da listagem?
É possível sair da LUR antes de terem decorrido 2 anos mas, para isso terá de cumprir todas as condições seguintes:
- Demonstrar que regularizou todos os cheques perante os bancos;
- Devolver os cheques não utilizados;
- Apresentar razões de natureza profissional, comercial ou pessoal que possam justificar que o nome seja removido da LUR.
O pedido para que o nome seja removido da LUR deve ser feito junto do banco. Tem um custo, que pode consultar no preçário. O Banco deve fazer a mesma solicitação ao Banco de Portugal.
Tome Nota:
Mesmo depois de sair da listagem, nenhuma instituição é obrigada a fornecer-lhe cheques.
Leia também:
- Cobrança indevida de imposto: quais os meios para reagir?
- Como e quando avançar com um pedido de insolvência
- Sabe como pagar os seus impostos em prestações?
A LUR está relacionada com a lista negra do Banco de Portugal?
Alistagem de utilizadores de cheque que oferecem risco só diz respeito à utilização indevida de cheques e à respetiva interdição na sua utilização. A lista negra do Banco de Portugal, com a designação de Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), também é uma base de dados, mas integra informação sobre os créditos contraídos. Inclui empréstimos (como crédito habitação, crédito automóvel, descobertos em contas bancárias, entre outros), responsabilidades potenciais, como os plafonds de cartão de crédito e declarações de insolvência emitidas pelos tribunais.
A CRC permite avaliar o risco de crédito dos clientes bancários, enquanto a LUR informa os bancos sobre os clientes que não podem usar cheques por utilização indevida. Embora possa sair da LUR após 2 anos, manter-se-á na CRC, mesmo depois de já ter pago os seus empréstimos, durante pelo menos 10 anos. Este é o período máximo durante o qual o Banco de Portugal deve guardar esses dados. São duas bases de dados complementares, com informação para avaliar o grau de risco associado a cada cliente bancário.
Leia também:
- Autoconsumo de energia: como funciona e como fazer para aderir?
- Lei do cibercrime: o que fazer se for vítima de um crime informático?
- Despesas com os filhos: como gerir e poupar?
- Isenção de taxas moderadoras
- Certificado de conformidade: o que é para que serve
- Conheça as 6 taxas que tem de pagar nos seus seguros
- Complementos de vencimento: o que pode receber além do salário?
- Reservas da Biosfera e o desenvolvimento de uma economia sustentável