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O que pode esperar no fim das moratórias?

O Banco e Eu

Com a data do seu termo a aproximar-se, é importante um plano de ação. Sintetizamos os mecanismos de que se pode socorrer. 21-09-2021

Tempo estimado de leitura: 10 minutos

Perdeu rendimentos e teme o que pode acontecer com o fim das moratórias? Saiba o que fazer para manter as suas contas em dia.

A suspensão de parte ou da totalidade das mensalidades de um crédito foi uma ajuda importante para muitas famílias afetadas pela crise e pela pandemia. Com o fim das moratórias, pode existir algum receio, por parte destas pessoas, quanto à sua capacidade para continuar a pagar os créditos, sobretudo os que estão relacionados com a habitação.

No entanto, o retomar do pagamento das mensalidades não significa que estas famílias fiquem desprotegidas. Isto porque, ainda antes do fim das moratórias, foram dados passos no sentido de garantir medidas de proteção para os consumidores que estiveram abrangidos por este mecanismo.

É esse o objetivo doDecreto-Lei n.º 70-B/2021, que entrou em vigor a 7 de agosto. Esta lei prevê que os clientes que tenham recorrido às moratórias tenham um acompanhamento especial por parte dos bancos. Além disso, reforça mecanismos que já existiam com o objetivo de evitar o incumprimento.

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Também a Associação Portuguesa de Bancos (APB) estabeleceu, no final de julho, um Manual de Boas Práticas. Este documento prevê, por exemplo, que os Bancos tenham “sistemas e controlos capazes de identificar e, posteriormente, assistir e monitorizar o acompanhamento dos clientes bancários em situação de dificuldade financeira”.

Se o fim das moratórias chega numa altura em que a sua situação financeira não está ainda estabilizada, veja o que pode fazer para manter as suas prestações em dia.

Não vai existir novo prolongamento?

As moratórias de crédito tiveram vários prolongamentos, mas desta vez acabaram mesmo. Para que Portugal pudesse continuar a aplicar este mecanismo seria necessária uma autorização da Autoridade Bancária Europeia (EBA - European Banking Authority). Uma hipótese improvável, até porque as moratórias bancárias foram acabando ao longo dos últimos meses noutros países. Criaram-se outros mecanismos de proteção para evitar o incumprimento.

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O que prevê a nova lei?

Com a publicação do decreto-lei, foi dado um prazo para que os Bancos avaliassem a capacidade financeira dos clientes com créditos em moratória.

Se não recuperou rendimentos, é provável que tenha recebido, do seu Banco, uma proposta com condições que lhe permitam continuar a pagar o seu crédito que estava em moratória.

De acordo com a nova lei, nos 30 dias anteriores ao fim da moratória o Banco deve analisar “eventuais indícios de degradação da situação financeira do cliente bancário”.

A redução do rendimento disponível, a existência de dívidas fiscais ou à Segurança Social, uma situação de desemprego ou o facto de o cliente trabalhar num setor em dificuldades são alguns indícios dessa degradação.

 

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Entre os indícios a que os Bancos devem estar atentos estão também os incumprimentos registados na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal ou a devolução e inibição do uso de cheques.

A insolvência, a existência de processos judiciais e de situações litigiosas, a penhora de contas bancárias e incumprimentos noutros contratos com o Banco são outros sinais de degradação financeira que constam da lei.

Detetados esses indícios, a entidade bancária tem de apresentar, 15 dias antes do fim da moratória, uma proposta adequada à situação financeira do cliente. O objetivo desta proposta é evitar o incumprimento. Ou seja, oferecer condições, adaptadas à sua situação atual, e com vista a manter o pagamento das prestações.

Tome Nota:

Se for o cliente a comunicar ao Banco que corre o risco de falhar o pagamento das prestações, a instituição de crédito deve igualmente tomar as medidas necessárias para evitar o incumprimento.

 

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O que deve ser evitado

Neste contexto de prevenção do incumprimento, a renegociação do crédito obedece a um conjunto de regras para proteção dos clientes. A taxa de juro não pode ser agravada. A lei reforça também que não podem ser cobradas comissões durante esta renegociação.

Além disso, as soluções acordadas devem continuar a ser avaliadas, para que se verifique se estão realmente a ser eficazes ou se as dificuldades persistem. 

 

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PARI e PERSI: o que são e como se aplicam?

Estes dois mecanismos já existiam e eram aplicados desde a anterior crise. No entanto, o fim das moratórias trouxe um reforço destes instrumentos. Ou seja, a lei que entrou em vigor a 7 de agosto enquadra-os especificamente neste contexto, para que sejam usados de forma a evitar o incumprimento.

O PARI (Plano de ação para o risco de incumprimento) é, no fundo, o resultado do tal acompanhamento que deve ser feito pelas instituições de crédito. Se perceberem que o cliente está em dificuldades, ou se este comunicar que pode entrar em incumprimento, é acionado um plano que passa pela apresentação de novas condições para o crédito. Se recebeu uma proposta do seu Banco com novas condições, é sinal que o PARI já está em andamento.

O PERSI (Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento) é um mecanismo para usar quando já existe incumprimento. A novidade é que, ao abrigo da nova legislação, os clientes que sejam integrados no PERSI nos 90 dias seguintes ao fim da moratória mantêm as garantias previstas neste mecanismo.

Ou seja, durante três meses, a contar da data de integração no PERSI, o Banco não pode terminar o contrato nem recorrer a ações judiciais, como penhoras, para receber o valor em dívida. 

Tome Nota:

Se o Banco lhe pedir documentos para comprovar a sua situação financeira, deve apresentá-los no prazo de 10 dias. 

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O que acontece quando se está num PERSI?

Após a integração no PERSI e de ser feita a avaliação da situação financeira, o Banco pode determinar que não existe possibilidade de acordo, já que o cliente não tem como retomar os pagamentos ou saldar a dívida. Tem de informar o cliente desse facto e pode resolver (ou seja, acabar) o contrato.

Esta é uma situação limite, que pode evitar se, antes de entrar em incumprimento, alertar o seu Banco para esse risco. Não se esqueça, o PARI é sempre melhor do que o PERSI. Por isso deve evitar chegar a esta fase.

No entanto, a avaliação pode levar também a que o Banco conclua que, com alguns ajustes, é possível manter o crédito. Neste caso, pode apresentar uma ou várias propostas para a regularização da dívida.

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Estas propostas podem incluir soluções como:

  1. Um novo contrato de crédito para refinanciar a dívida do anterior (liquidando-o);
  2. Alteração de uma ou várias condições do contrato de crédito (renegociação), como o alargamento do prazo de amortização, fixação de um período de carência (de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros), diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura ou redução da taxa de juro durante um certo período;
  3. Consolidação de créditos.

 

Renegociar ou consolidar: qual é a diferença?

Numa renegociação de créditos existe a alteração de uma ou mais condições do contrato. Por exemplo, o prazo de reembolso ou a taxa de juro. Numa consolidação, os vários créditos, mesmo de Bancos diferentes, são integrados num só e fica a pagar apenas uma única prestação.

 

Tome Nota:

A lei é bem clara. Uma instituição de crédito não é obrigada a apresentar propostas, caso o cliente não colabore. Resistir a dar as informações pedidas ou evitar fornecer os documentos solicitados são exemplos de falta de colaboração que podem ter consequências.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Com um conjunto de opções de apoio e salvaguarda para os seus clientes, o importante é acompanhar cada caso, em cada contexto. Evite o sobre-endividamento, fale com o seu Banco e antecipe o risco de incumprimento. 

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Os 5 conselhos para evitar o endividamento

Lembre-se que terá sempre maior margem para negociar e encontrar uma solução quando não está em incumprimento. Isto é, quando ainda não tem prestações ou outras contas atrasadas. Daí a importância de saber antecipar e ser proactivo na gestão dos seus créditos, nomeadamente junto do Banco.

Eis algumas dicas que podem ajudar e fazer com que esta fase após o fim das moratórias traga menos preocupações:

  1. Fale com o seu Banco. Alerte para as dificuldades que possa estar a sentir e tente encontrar formas de reduzir as suas despesas bancárias. Veja neste artigo Saldo Positivo algumas formas de enfrentar um contexto de maior austeridade com aajuda do seu Banco
  2. O diálogo e a negociação devem ser usados também com outros fornecedores, como telecomunicações ou eletricidade. Se tem faturas em atraso proponha um plano de pagamentos.
  3. Não recorra ao cartão de crédito nem a novos empréstimos para pagar dívidas. O efeito “bola de neve” vai tornar a situação mais complicada.
  4. Evite adiar a identificação do problema. Ignorar a situação não lhe trará uma solução. À medida que os dias, semanas e meses passam, aumenta a probabilidade de ter de resolver a situação pela via judicial.
  5. Peça ajuda a entidades que façam parte da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE). Este apoio é gratuito. Veja neste mapa as que existem na sua região. 

 
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