Apoios do Governo para resolver danos tempestade Krintin

Prejuízos da tempestade Kristin: guia e passo a passo para obter os apoios do Governo

Proteção

Saiba como obter os apoios após a tempestade Kristin: quem tem direito às medidas, valores, documentos e passo a passo para famílias empresas e setores afetados. 06-02-2026

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A noite de 27 para 28 de janeiro de 2026 ficará marcada como uma das mais severas dos últimos anos em Portugal.

A passagem da tempestade Kristin, uma ciclogénese explosiva, trouxe vento extremo, chuva persistente e cheias rápidas que atingiram sobretudo a região Centro e outras zonas do País.

Em poucas horas, multiplicaram‑se os relatos de habitações inundadas, empresas paralisadas, explorações agrícolas destruídas, assim como danos significativos em infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e equipamentos públicos essenciais.

Perante a dimensão da tragédia, o Governo aprovou um pacote excecional com medidas de apoio e potencial até 2,5 mil milhões de euros para ajudas diretas, moratórias, linhas de crédito e simplificação administrativa.

Estes apoios aplicam‑se quer na recuperação de rendimento das famílias; das casas localizadas nos municípios oficialmente abrangidos; quer para as empresas e entidades públicas. Inclui situações com ou sem seguro, desde que os danos sejam verificados pelas equipas técnica da autarquia e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

Conheça cada medida, quem pode beneficiar, o que cobre, documentos necessários e um passo a passo do pedido.

 

 

 

 

 

A quem se aplicam as medidas de apoio?

  • Famílias com quebra de rendimentos e com habitação própria e permanente danificada em concelhos sob declaração de calamidade;
  • Empresas e trabalhadores independentes com atividade nos territórios afetados;
  • Explorações agrícolas e florestais com perda de capacidade produtiva;
  • Autarquias e entidades públicas para reconstrução de infraestruturas e património.

 

 

 

Quais as zonas abrangidas pelos apoios?

A extensão do prazo de calamidade até à meia-noite de 15 de fevereiro garante a continuidade das operações de proteção civil e acesso às medidas excecionais em vigor. Mais recentemente, alargou-se o mapa de municípios abrangidos que agora inclui várias zonas do Centro e do Litoral, como Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Alcácer do Sal.

Estas localidades juntam-se à lista inicial de concelhos já sob regime de calamidade. Ou seja, com aplicação automática dos apoios, meios de emergência e procedimentos previstos na legislação nacional de proteção civil. Aqui se incluem Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão.

 

 

 

Apoiar a Habitação Própria e Permanente

Trata-se de um subsídio direto até 10 000€para reparação, reabilitação ou reconstrução de residência habitual, em concelhos abrangidos, com ou sem seguro, mediante validação pela autarquias e pelasComissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Isto inclui despesas de realojamento quando a casa estiver inabitável.
Note que para as despesas não cobertas por estas subvenção pública, existem linhas que o podem complementar como é o caso das que constam do Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU). 

 

Quem pode pedir?

Tanto proprietários como arrendatários com residência habitual danificada nas áreas da  calamidade.

 

Quais os documentos a apresentar?

  • Fotografias dos danos (com data e hora);
  • Orçamentos detalhados;  
  • Comprovativo de morada e título de ocupação (por exemplo, certidão de registo predial ou caderneta predial urbana, contrato de arrendamento);
  • Apólice de seguro e comunicação efetuada;
  • Documento de identificação e número de identificação fiscal
  • Formulário municipal da CCDR

 

Como pedir apoio à Habitação: passo a passo

  • Registe os danos (fotos ou vídeos) e evite obras não urgentes antes da vistoria.  Em muitos casos, o registo fotográfico permite avançar com pequenas reparações para evitar agravamentos;
  • Contacte a sua câmara municipal (balcão ou online) e indique pretender o apoio habitacional do pacote Kristin. Será agendada vistoria pela CCDR e município onde mora;
  • Submeta o formulário com orçamentos e fotos assim como comprovativos (de morada e de titularidade ou arrendamento) (ver Quais as CCDR a que pode recorrer?);
  • Aguarde a decisão após validação pelas entidades oficiais. A atribuição do apoio é garantida via transferência bancária para o agregado familiar ou com pagamento à entidade executante;  
  • Guarde faturas e relatórios das obras realizadas que podem vir a ser pedidos em auditoria

 

Tome Nota:
Se parte dos custos de reabilitação exceder os apoios ficar de fora, considere a possibilidade de recorrer às linhas de crédito do seu Banco.

 

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Apoiar as famílias e o seu rendimento

As famílias que sofreram perdas de rendimento ou ficaram em situação de carência imediata devido à tempestade Kristin têm acesso a um conjunto de apoios sociais excecionais, operacionalizados pela Segurança Social.

Estes apoios destinam‑se a assegurar despesas essenciais e imediatas, tais como alimentação e bens de primeira necessidade; aquisição de produtos essenciais à subsistência; mitigar situações de necessidade urgente criadas pelos danos da tempestade.

Podem assumir diferentes formas, conforme avaliação individual caso a caso, conforme gravidade, urgência e necessidades reais de cada agregado familiar. Por exemplo:
  • Apoio financeiro direto (em dinheiro)
  • Apoio em espécie, quando aplicável
  • Pagamentos únicos ou faseados, conforme a avaliação dos serviços da Segurança Social.

 

Qual o valor destes apoios directos ao rendimento?

O montante pode chegar até 1 075,00 € por elemento do agregado familiar, equivalente a duas vezes o IAS e pode ser pago até 12 prestações mensais, conforme a necessidade e avaliação social. De acordo com o Governo, o apoio chegar ao valor máximo de 12 900€.

Este limite permite que famílias com vários membros possam receber apoios ajustados ao seu tamanho e nível de vulnerabilidade.

 

Como pedir o apoio às famílias: passo a passo

1. Contactar os serviços da Segurança Social: o pedido é iniciado junto da Segurança Social, através de:
  • Balcões presenciais;
  • Linha de atendimento;
  • Serviços de ação social locais (incluindo as equipas mobilizadas).

 

2. Reunir documentação necessária que inclui, sempre que possível:

  • Identificação dos membros do agregado familiar;
  • Comprovativos de rendimentos (se aplicável);
  • Prova de danos causados pela tempestade (declaração da autarquia ou proteção civil; fotografias);
  • Despesas urgentes já realizadas (faturas ou recibos).

 

3. Avaliação no terreno

Os técnicos da Segurança Social fazem uma avaliação social individual e podem deslocar‑se à habitação ou a instalações de acolhimento temporário, conforme necessário.

 

4. Atribuição do apoio

Com base na avaliação, define-se o valor do apoio e determina‑se um pagamento único ou prestação mensal. O valor é depois creditado diretamente à família ou entregue sob forma de bens essenciais.

 

Tome Nota:
Este apoio dá prioridade a famílias vulneráveis; pessoas com perda de rendimentos; famílias deslocadas ou sem condições mínimas de habitabilidade; situações de emergência, identificadas em coordenação com autarquias e proteção civil

     

     

    Moratórias ao crédito: apoio às famílias e às empresas

    De acordo com o Decreto-Lei n.º 31-B/2026, esta medida visa créditos contratados, quer por empresas quer pelas familias, nomeadamente crédito habitação e outros,  até 28 de janeiro de 2026. Na prática determina a "prorrogação de todos os créditos com pagamento de capital no final do contrato, assim como todos os seus elementos associados, incluindo juros, taxas, comissões, garantias, e quaisquer prestações pecuniárias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito".

    Trata-se de uma moratória de 90 dias - com suspensão dos pagamentos a crédito -  para habitação própria e permanente mas também para os empréstimos contratados pelas empresas nas áreas de calamidade. À semelhança do que já tinha acontecido na pandemia, quem recorrer a estas moratórias, está livre de qualquer ação de incumprimento, "incluindo incumprimento cruzado (cross default) de contratos não abrangidos pelo regime".

    O mesmo Decreto-Lei impõe excepões (por exemplo crédito valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, cartões de crédito dos membros dos órgãos de administração) e alerta para o ricso de penalizações graves para eventuais abusos. 

    Está ainda a ser trabalhada a possibilidade de novas medidas creditícias  num prazo de 60 dias a contar de 5 de fevereiro.

     

    Como pedir moratória ao banco: passo a passo

    Desde logo, esclareça-se no seu Banco e confirme os passos a dar na sua entidade bancária. Regra geral, deve seguir os seguintes passos:

    • Contacte o seu banco e Declare por escrito a sua intenção de  pretende beneficiar da moratória ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31-B/2026;
    • Deve entregar ainda  documentação comprovativa da regularidade da situação tributária e contributiva; 
    • Pode anexar comprovativo de morada, declaração e autenticação municipal ou da Proteção Civil assim como registo fotográfico dos danos;
    • Receberá confirmação por escrito com os prazos da atribuição no prazo de 5 dias. Caso não preencha os requisitos, a resposta deve chegar-lhe em três.

     

     

    O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
    Se foi afetado pela depressão Kristin, confronta-se com despesas inesperadas e maior dificuldade em gerir gastos e créditos já  contratados.  A CGD accionou um conjunto de apoios e disponibiliza todo o esforço para o ajudar a vencer este momento.

    Saiba Mais Aqui

     

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    Moratória fiscal até abril 2026

    Pretende aliviar os contribuintes de obrigações fiscais com vencimento entre 28 de janeiro e 31 de março. Todos os contribuintes dos municípios afetados passam a poder cumpri-las até 30 de abril de 2026.

     

    Como aceder ao alívio fiscal?

    • Confirme se o teu município está abrangido;
    • Atualize prazos no portal das Finanças

     

     

    Repor capacidade produtiva: apoios à Agricultura e Floresta 

    Trata-se de um subsídio até 10 000 € para repor meios de produção e infraestruturas afetadas nas explorações. Aplica‑se sobretudo quando não exista seguro aplicável, após avaliação técnica.

     

    Agricultura e Floresta: documentos necessários para aceder

    • Fotografias com prova geográfica dos estragos;
    • Registo de todo o efetivo, equipamentos ou culturas afetadas;
    • Orçamentos e relatórios que estimem margem de reposição e necessidade

     

    Como pedir o apoio agrícola e florestal: passo a passo

    • Notifique a Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) e a sua autarquia para registo da ocorrência;
    • Solicite vistoria técnica para validação dos prejuízos;
    • Entregue formulário disponibilizado pela DRAP ao município com documentação e orçamentos;
    • Receberá a decisão para proceder à reposição com base no apoio atribuído

     

     

     

    Apoiar as empresas: das contribuições ao lay‑off e incentivos ao emprego

    Existem várias medidas‑chave que envolvem o apoio para gestão de tesouraria, contribuições e salvaguarda de postos de trabalho, nomeadamente:

    • Isenção total ou parcial de contribuições para a Segurança Social até 6 meses;
    • Isenção parcial de 50% da taxa contributiva até 12 meses (para contextos específicos);
    • Layoff simplificado (redução e suspensão da atividade);
    • Incentivos extraordinários do IEFP para manutenção de postos de trabalho e apoios a independentes.

     

    Como as empresas podem pedir este apoio: passo a passo

     

    Apoiar as empresas: das contribuições ao lay‑off e incentivos ao emprego

     

     

     

    Linhas de crédito do Banco Português de Fomento

    A resposta à tempestade Kristin inclui um mecanismo reforçado de apoio à liquidez e à reconstrução. É operacionalizado através de duas linhas de crédito estratégicas disponibilizadas pelo Banco Português de Fomento (BPF).

    Incluem cobertura pública de até 100% dos prejuízos validados com condições diferenciadas de prazo e carência.

     

    Linha de crédito para tesouraria com liquidez imediata

    Criada para apoiar empresas que enfrentam quebras abruptas de receita, esta linha disponibiliza cobertura urgente das necessidades de tesouraria, pagamentos correntes e fundo de maneio. Nomeadamente com:

    • Dotação total de 500 milhões de euros;
    • Prazo do financiamento: 5 anos;
    • Período de carência: 12 meses

     

    Linha de crédito para recuperação e reconstrução de atividade

    Com enfoque na recuperação estrutural, esta linha visa reconstruir infraestruturas, substituir equipamentos, retomar capacidade produtiva e restabelecer operações com segurança financeira. Permite aceder a:

    • Montante global: 1 000 milhões de euros;
    • Maturidade: 10 anos;
    • Carência: 36 meses;
    • Cobertura pública com financiamento inicial de 100% dos prejuízos tecnicamente validados;
    • Benefício adicional com subvenção até 10%, conforme metas para continuidade da atividade, manutenção de postos de trabalho e seguros contratados.

     

    Tome Nota:
    As medidas têm vindo a ser atualizadas e conforme Conselho de ministros de 5 de Fevereiro, prevê-se regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagens na A8, entre o nó de Valado de Frades e o nó de Leiria Nascente; A17, entre o nó da A8 e o nó de Mira; A14, entre Santa Eulália e o nó de Ança; A19, entre o nó de Azoia e o nó de São Jorge.

     

    Como as empresas podem aceder ao crédito do BPF?

    As entidades afetadas devem contactar diretamente o seu Banco que atua como intermediário das linhas do Banco Português de Fomento. As entidades bancárias ficam responsáveis por:

    • Receber pedidos de adesão;
    • Avaliar documentação de prejuízos;
    • Submeter candidaturas à linha adequada;
    • Formalizar a contratação do financiamento;

     

     

     

    Reabilitar Infraestruturas: escolas e património

    Estão reservadas verbas para a reabilitação de infraestruturas e equipamentos públicos, assim como para a rede de estradas. Trata-se de intervenção pública direta, nomeadamente com os seguintes valores:

    • 400 milhões de euros para estradas e ferrovia;
    • 200 milhões de euros para as autarquias, com foco especial nas em escolas;
    • 20 milhões para recuperação do património de referência como é o caso Mosteiro da Batalha ou do Convento de Cristo que já registam graves danos.

     

    IPSS também recebem apoio
    Conforme comunicado oficial, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas (como lares de idosos, estruturas residenciais para pessoas com deficiência, acolhimento infantil) recebem apoio financeiro variável caso a caso.

     

     

     

     

    Medidas de simplificação administrativa para acelerar reconstrução

    Ao abrigo deste regime excecional, todo o esforço de construção contará com dispensa especial de licenciamento e controlo prévio nas obras de reconstrução públicas e privadas (urbanístico, ambiental e administrativo).

    Pretende-se uma simplificação de procedimentos e alívio burocrático na reconstrução como licenciamento urbanístico; controlo ambiental e administrativo.

     

     

     

    Uma estrutura de missão para coordenar ações no terreno

    Conforme determinado na resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/2026, foi criada a estrutura de missão Reconstrução da região Centro do País. Está sedeada em Leiria e articula ministérios, autarquias, CCDR, setor social e empresas com vista a uma melhor articulação de esforços.

     

     

     

    Seguros: peritagens e aceleração de processos

    O setor segurador também se compromete acelerar as vistorias com objetivos claros de conseguir de acelerar e facilitar os seus procedimentos habituais.  Permite-se ainda que em muitos casos, o registo fotográfico seja suficiente para ativar o seguro e avançar com reparações urgentes.

     

    Tome Nota:
    Autarquias, IPSS e redes de voluntariado continuam no terreno com bens, realojamento e intervenção social. (com Segurança Social e Proteção Civil)

     

     

     

    Como posso enfrentar uma tempestade severa?

    Quando uma tempestade severa ou fenómeno extremo nos atinge, há que agilizar ativação dos seguros para acudir aos danos imediatos.

    Porém, nem todos prejuízos estão totalmente cobertos. Pode ser necessário ponderar o recurso a soluções de crédito para as reparações.

    Existem várias opções. Desde crédito pessoal para obras, linhas de financiamento específicas disponibilizadas pelos Bancos após fenómenos naturais extremos, até soluções de consolidação de crédito para aliviar o orçamento.  É crucial tomar uma decisão informada.

    Compare taxas de juro, analisar a capacidade de endividamento, avaliar prazos, comissões e condições de reembolso para evitar compromissos financeiros excessivos e acima da sua taxa de esforço.

    Se foi afetado pela última intempérie Kristin e não tem a proteção dos seguros, considere todas as opções. Os apoios do Governo estão no terreno e deve manter-se informados das suas atualizações.

     

     

     

    Quais as perguntas mais frequentes (FAQ)?

    1. Posso pedir o apoio à habitação se tiver seguro?
    Sim, desde que os danos sejam validados; o apoio conjuga‑se com o seguro e com as obras urgentes para evitar agravamentos.

     

    2. O que acontece se não tiver documentação completa?
    Em contexto excecional, não é exigida documentação quando não exista seguro aplicável, sendo a vistoria a base de validação

     

    3. Posso suspender a prestação da casa?
    Sim, há moratória de 90 dias para habitação própria e permanente. Estuda-se ainda a possibilidade de extensão até 12 meses para os casos graves.

     

    4. As linhas de crédito são solicitadas no Banco de Fomento?
    Não. Deve solicitar estas linhas de crédito no banco comercial. As linhas têm garantia pública, o que agiliza a análise

     

    5. Como devo solicitar uma moratória ao meu crédito habitação?
    Consulte o seu Banco que o deve esclarecer de todos detalhes do decreto oficial.  Entregue uma declaração escrita da sua intenção em beneficiar do Decreto-Lei n.º 31-B/2026 e junte prova da sua situação junto das Finanças. A resposta deverá chegar até cinco dias.

    Confira mais detalhes sobre medidas de ação e apoio nesta página do Governo.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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