Esclareça as suas dúvidas
O que é o Decreto-Lei n.º 31-B/2026?
É um regime excecional que cria medidas temporárias de apoio à liquidez para famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin.
Estas medidas aplicam-se automaticamente?
Não. É necessário pedir a aplicação das medidas junto da instituição financeira.
Estas medidas têm custos?
Não. A lei prevê que não sejam cobradas comissões ou encargos pela aplicação destas medidas.
Quem pode beneficiar destas medidas legais?
Famílias, empresas e entidades que tenham sofrido danos provocados pela tempestade Kristin.
Tenho de provar que fui afetado?
Sim. Pode ser solicitada documentação que comprove os danos.
Tenho de ter situação fiscal e contributiva regularizada?
Regra geral, sim, de acordo com os critérios previstos na lei.
Como posso pedir a aplicação das medidas legais?
Através de declaração enviada à Caixa, acompanhada da documentação necessária.
Em quanto tempo a Caixa aplica as medidas após o pedido?
Até 5 dias úteis após receção da declaração e documentação.
Posso acumular estas medidas legais com apoios próprios da Caixa?
Sim. As medidas previstas na lei são complementares às soluções da Caixa.
O valor total do empréstimo aumenta?
O prazo é estendido pelo período da suspensão. O impacto financeiro depende da solução aplicada e é explicado antes da formalização.
Posso escolher suspender apenas capital ou também juros?
Depende da análise do caso e do enquadramento aplicável.
Se tiver seguro, devo primeiro acionar o seguro?
Sim. Deve participar o sinistro à seguradora. As medidas financeiras podem funcionar como complemento.
Qual é o melhor primeiro passo?
Contactar a Caixa, falar com o seu gestor ou utilizar a Assistente Digital CAIXA para avaliar a situação e identificar as medidas mais adequadas.
