Medidas de apoio – Tempestade Kristin

Apoios para famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin

Moratória Tempestade Kristin para Famílias e Empresas

(Decreto-Lei n.º 98/2026, de 21 de maio)
O Governo autorizou a prorrogação da moratória legal para apoiar famílias, empresas e outras entidades afetadas pela Tempestade Kristin, Uma prorrogação que permite suspender temporariamente o pagamento das prestações de crédito, por um prazo de 12 meses desde o dia 29 de abril de 2026, desde que se cumpram as condições definidas na lei.

Como aceder?

  • Contacte o seu Gestor ou dirija-se a uma Agência da Caixa.
  • Ligue-nos através do 2 1 7 9 0 0 7 9 0 (disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano).

Quem pode aceder?

Podem aceder à moratória os clientes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • com contratos de crédito para habitação própria permanente relativos a imóvel localizado num dos concelhos identificados como estando em situação de calamidade ou trabalhador em regime de lay off, numa empresa que tenha sede ou exerça a sua atividade numa dessas zonas ou que se encontre em situação de desemprego, a partir de 28 de janeiro de 2026, quando essa situação resulte dos efeitos da tempestade Kristin e a entidade empregadora estivesse sediada ou exercesse atividade nesses municípios;
  • que tenham usufruído da moratória prevista no DL 31-B/2026, ou da isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social previsto no DL n.º 31-C/2026, ou do regime de lay-off previsto no DL n.º 31-C/2026
  • que tenham a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, com referência a 29 de abril de 2026;
  • não se encontrem em situação de insolvência, ou com crédito habitação em suspensão ou cessação, de pagamentos, nem sejam parte em execuções propostas por qualquer instituição de crédito, com referência a 29 de abril de 2026;
  • com crédito de habitação própria permanente que não esteja, em 29 de abril de 2026, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias

Consultar a lista de concelhos abrangidos

  • Abrantes
  • Águeda
  • Albergaria-a-Velha
  • Alcácer do Sal
  • Alcanena
  • Alcobaça
  • Alcoutim
  • Alenquer
  • Almeirim
  • Alpiarça
  • Alvaiázere
  • Anadia
  • Ansião
  • Arganil
  • Arruda dos Vinhos
  • Aveiro
  • Azambuja
  • Baião
  • Batalha
  • Benavente
  • Bombarral
  • Cadaval
  • Caldas da Rainha
  • Cantanhede
  • Cartaxo
  • Castanheira de Pera
  • Castelo Branco
  • Castelo de Paiva
  • Chamusca
  • Coimbra
  • Condeixa-a-Nova
  • Constância
  • Coruche
  • Covilhã
  • Entroncamento
  • Estarreja
  • Faro
  • Ferreira do Zêzere
  • Figueira da Foz
  • Figueiró dos Vinhos
  • Fundão
  • Góis
  • Golegã
  • Idanha-a-Nova
  • Ílhavo
  • Leiria
  • Lourinhã
  • Lousã
  • Mação
  • Mafra
  • Marinha Grande
  • Mealhada
  • Mira
  • Miranda do Corvo
  • Monchique
  • Montemor-o-Velho
  • Mortágua
  • Murtosa
  • Nazaré
  • Óbidos
  • Oleiros
  • Oliveira do Hospital
  • Ourém
  • Ovar
  • Pampilhosa da Serra
  • Pedrógão Grande
  • Penacova
  • Penamacor
  • Penela
  • Peniche
  • Pombal
  • Porto de Mós
  • Proença-a-Nova
  • Rio Maior
  • Salvaterra de Magos
  • Santarém
  • Sardoal
  • Sertã
  • Sever do Vouga
  • Sobral de Monte Agraço
  • Soure
  • Tábua
  • Tomar
  • Torres Novas
  • Torres Vedras
  • Vagos
  • Vila de Rei
  • Vila Nova da Barquinha
  • Vila Nova de Poiares
  • Vila Velha de Ródão

Que medidas inclui a moratória?

  • Suspensão total do pagamento das prestações do empréstimo (se optar pela carência de capital e juros). Nesta solução, no final da moratória os juros não pagos serão acrescidos ao capital em dívida.
  • Pagamento parcial das prestações (se optar pela carência de capital). Neste caso, mensalmente são pagos apenas os juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.

Em ambas as situações, a moratória será aplicada durante 120 dias, sendo o prazo do empréstimo estendido automaticamente pelo mesmo período.

A adesão à moratória não implica qualquer custo adicional nem agravamento da taxa de juro.

Qual a documentação necessária?

  • Declaração de Adesão à Moratória Tempestade Kristin, a preencher junto da Caixa.
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária
  • Certidão de não dívida à Segurança Social
  • Comprovativo do regime de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à SS, se aplicável
  • Comprovativo do regime de lay-off – Obrigatório se for esta a condição de acesso verificada, se aplicável
  • Comprovativo da situação de desemprego – Obrigatório se for esta a condição de acesso verificada, se aplicável

Período de adesão
A adesão à moratória Kristin pode ser efetuada até 20 de agosto de 2026, tendo efeitos a partir da 29 de abril de 2026.

Como aceder?

  • Contacte o seu Gestor, numa das nossas Agências ou Gabinetes de Empresas.

Quem pode aceder?

Entidades que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos

  • Empresas (independentemente da sua dimensão), instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, com sede ou atividade no conjunto de concelhos abrangidos e identificados na Resolução do Conselho de Ministros;
  • Entidades com situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social;
  • Entidades que tenham aderido à Moratória original ou que tenham beneficiado de lay off ou que tenham usufruído da isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social
  • Tenham registado, no primeiro trimestre de 2026, uma quebra comprovada de atividade de pelo menos 20 %, aferida por referência ao volume de negócios.

Consultar a lista de concelhos abrangidos

  • Abrantes
  • Águeda
  • Albergaria-a-Velha
  • Alcácer do Sal
  • Alcanena
  • Alcobaça
  • Alcoutim
  • Alenquer
  • Almeirim
  • Alpiarça
  • Alvaiázere
  • Anadia
  • Ansião
  • Arganil
  • Arruda dos Vinhos
  • Aveiro
  • Azambuja
  • Baião
  • Batalha
  • Benavente
  • Bombarral
  • Cadaval
  • Caldas da Rainha
  • Cantanhede
  • Cartaxo
  • Castanheira de Pera
  • Castelo Branco
  • Castelo de Paiva
  • Chamusca
  • Coimbra
  • Condeixa-a-Nova
  • Constância
  • Coruche
  • Covilhã
  • Entroncamento
  • Estarreja
  • Faro
  • Ferreira do Zêzere
  • Figueira da Foz
  • Figueiró dos Vinhos
  • Fundão
  • Góis
  • Golegã
  • Idanha-a-Nova
  • Ílhavo
  • Leiria
  • Lourinhã
  • Lousã
  • Mação
  • Mafra
  • Marinha Grande
  • Mealhada
  • Mira
  • Miranda do Corvo
  • Monchique
  • Montemor-o-Velho
  • Mortágua
  • Murtosa
  • Nazaré
  • Óbidos
  • Oleiros
  • Oliveira do Hospital
  • Ourém
  • Ovar
  • Pampilhosa da Serra
  • Pedrógão Grande
  • Penacova
  • Penamacor
  • Penela
  • Peniche
  • Pombal
  • Porto de Mós
  • Proença-a-Nova
  • Rio Maior
  • Salvaterra de Magos
  • Santarém
  • Sardoal
  • Sertã
  • Sever do Vouga
  • Sobral de Monte Agraço
  • Soure
  • Tábua
  • Tomar
  • Torres Novas
  • Torres Vedras
  • Vagos
  • Vila de Rei
  • Vila Nova da Barquinha
  • Vila Nova de Poiares
  • Vila Velha de Ródão

Que medidas inclui a moratória?

  • Prorrogação dos créditos pelo prazo de 12 meses, contados a partir do dia 29 de abril de 2026
  • Carência de capital e outros encargos ou a carência de capital e juros e outros encargos.

Qual a documentação necessária?

  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária;
  • Certidão de não dívida à Segurança Social;
  • Comprovativo de quebra de atividade de pelo menos 20%, aferida por referência ao volume de negócios, por comparação com:
    a. o período homólogo do ano anterior ou,
    b. quando tal não seja possível, com a média mensal dos três meses anteriores a janeiro de 2026, comprovada mediante declaração emitida por contabilista certificado:
  • Se aplicável, o Comprovativo de isenção do pagamento de contribuições à SS ou Comprovativo de adesão ao lay-off
  • Declaração de Adesão à Moratória Tempestade Kristin a preencher junto da Caixa.

Estes documentos são de apresentação obrigatória.

A adesão à Prorrogação da moratória Kristin pode ser efetuada até 20 de agosto de 2026, tendo efeitos a partir da 29 de abril de 2026.

Esclareça as suas dúvidas

O que é o Decreto-Lei n.º 31-B/2026?

É um regime excecional que cria medidas temporárias de apoio à liquidez para famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin.

Estas medidas aplicam-se automaticamente?

Não. É necessário pedir a aplicação das medidas junto da instituição financeira.

Estas medidas têm custos?

Não. A lei prevê que não sejam cobradas comissões ou encargos pela aplicação destas medidas.

Quem pode beneficiar destas medidas legais?

Famílias, empresas e entidades que tenham sofrido danos provocados pela tempestade Kristin.

Tenho de provar que fui afetado?

Sim. Pode ser solicitada documentação que comprove os danos.

Tenho de ter situação fiscal e contributiva regularizada?

Regra geral, sim, de acordo com os critérios previstos na lei.

Como posso pedir a aplicação das medidas legais?

Através de declaração enviada à Caixa, acompanhada da documentação necessária.

Em quanto tempo a Caixa aplica as medidas após o pedido?

Até 5 dias úteis após receção da declaração e documentação.

Posso acumular estas medidas legais com apoios próprios da Caixa?

Sim. As medidas previstas na lei são complementares às soluções da Caixa.

O valor total do empréstimo aumenta?

O prazo é estendido pelo período da suspensão. O impacto financeiro depende da solução aplicada e é explicado antes da formalização.

Posso escolher suspender apenas capital ou também juros?

Depende da análise do caso e do enquadramento aplicável.

Se tiver seguro, devo primeiro acionar o seguro?

Sim. Deve participar o sinistro à seguradora. As medidas financeiras podem funcionar como complemento.

Qual é o melhor primeiro passo?

Contactar a Caixa, falar com o seu gestor ou utilizar a Assistente Digital CAIXA para avaliar a situação e identificar as medidas mais adequadas.



(1)TAEG de 3,66% | Exemplo para um consumidor com 26 anos | Financiamento de 150.000,00 €, com hipoteca do imóvel a financiar e celebração do contrato de crédito por Documento Particular Autenticado (DPA) | 40 anos | TAN Fixa de 3,5% (Taxa de Base Fixa a 2 anos de 2,150% mais spread de 1,350%) e uma TAN Variável de 3,487% (Euribor a 6M 2,137%, em fevereiro de 2026, mais spread de 1,350% | 24 prestações mensais de 581,09 € e 456 prestações mensais de 579,96 € | Comissões e despesas iniciais de 1.201,10 € | Prémio do seguro de vida mensal médio de 25,77 € | Prémio de seguro multirriscos anual de 123,72 € | MTIC 305.725,78 €.

TAEG de 3,26% | Exemplo para um consumidor com 26 anos | Empréstimo de 150.000 € com hipoteca do imóvel a financiar | 40 anos | com detenção dos seguintes produtos: Conta Caixa M com subscrição de Cartão de débito e Cartão de crédito, com utilização nos últimos 3 meses; Caixadirecta; Domiciliação de Rendimentos na conta da CGD afeta ao empréstimo, Seguro de Vida e Multirriscos da “Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A.”, com pagamento na conta da CGD afeta ao empréstimo e celebração do contrato de crédito por Documento Particular Autenticado (DPA) | TAN Fixa de 2,15% (Taxa Fixa a 2 anos de 2,150%) e uma TAN Variável de 2,787% (Euribor a 6M 2,137%, em fevereiro de 2026, mais spread de 0,650%) | 24 prestações mensais de 466,17 € e 456 prestações mensais de 516,46 € (valor calculado com a taxa variável de fevereiro de 2026) | Comissões e despesas iniciais de 0 € | Comissão mensal de manutenção de conta pacote de 6,30 € (a acrescer IS de 4%) | Prémio do seguro de vida mensal médio de 25,77 € | Prémio de seguro multirriscos anual de 123,72 € | MTIC 268.056,78 €.

(2)TAEG de 15,2%, para um limite de crédito de 1.500 €, com reembolso a 12 meses, à TAN de 12,80%. Inclui comissão de disponibilização de cartão de crédito de 18,00 €, à qual acresce imposto do selo (4%).

 

(3)TAEG de 17,6%, para um limite de crédito de 1.000 €, com reembolso a 12 meses, à TAN de 14,25%. Inclui comissão de disponibilização de cartão de crédito de 18,00 €, à qual acresce imposto do selo (4%).

 

(4)Consultas de Medicina Geral e Familiar 24/7
O serviço de Consulta 24h/7 permite consultar um médico de Medicina Geral e Familiar por teleconsulta ou videoconsulta, disponível 24 horas por dia, todos os dias. Estas consultas podem evitar deslocações desnecessárias às urgências ou ao consultório do médico especialista. Durante a consulta, o médico avalia o estado clínico e estabelece o diagnóstico. Quando necessário, os medicamentos, exames e resultados são partilhados por SMS ou email. Se tiver filhos menores e, se necessário, será feito o encaminhamento para um Pediatra, nos dias úteis, entre as 9h e as 21h e aos sábados entre as 9h e as 14h.

(5)Consultas de Psicologia
Se necessitar de apoio para ultrapassar este momento mais difícil poderá também agendar uma consulta de psicologia. Estas consultas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 19h, mediante agendamento.

Este(s) seguro(s) é(são) da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.

(6)TAE de 3,114%, calculada em fevereiro de 2026, com base na TAN de 3,028% (Euribor a 3M de 2,028% + spread de 1,000%), para uma operação de Crédito de Curto Prazo no montante de 100 000 euros, pelo prazo de 12 meses (com prestações de capital constantes, acrescidas de juros, pagos mensalmente e postecipadamente), tendo em conta a isenção de comissão de estudo e contratação e de comissão de acompanhamento e gestão, assim como a redução de 0,50 pp ao spread aplicável a empresas impactadas pela depressão Kristin.

(7)TAE de 3,356%, calculada em fevereiro de 2026, com base na TAN de 3,245% (Euribor a 12M de 2,245% + spread de 1,000%), para uma operação de crédito de Médio/Longo prazo no montante de 500 000 euros, pelo prazo de 10 anos com carência de 24 meses ( prestações de capital constantes, acrescidas de juros, pagos mensalmente e postecipadamente), com aval, tendo em conta a isenção de comissão de estudo e contratação e de comissão de acompanhamento e gestão, assim como a redução de 0,50 pp ao spread aplicável a empresas impactadas pela depressão Kristin.

(8)TAE de 19,0%, para um limite de crédito de 1.500 €, com reembolso a 12 meses, à TAN média de 16,20% (18,90% para o montante em dívida até 749,99€, e 13,50% para o montante em dívida igual ou superior a 750,00 €).

(9)TAE de 3,383%, calculada em fevereiro de 2026, com base na TAN de 2,745% (Euribor a 12M de 2,245% + spread de 0,500%), para uma operação de crédito de médio/longo prazo no montante de 500.000 euros, pelo prazo de 10 anos com carência de capital e juros de 36 meses (prestações constantes de capital, acrescidas de juros, pagas mensal e postecipadamente), com aval, tendo em conta a isenção de comissão de estudo e contratação e de comissão de acompanhamento e gestão.

(10)TAE de 3,322%, calculada em fevereiro de 2026, com base na TAN de 2,745% (Euribor a 12M de 2,245% + spread de 0,500%), para uma operação de crédito de médio/longo prazo no montante de 100.000 euros, pelo prazo de 5 anos com carência de capital e juros de 12 meses (prestações constantes de capital, acrescidas de juros, pagas mensal e postecipadamente), com aval, tendo em conta a isenção de comissão de estudo e contratação e de comissão de acompanhamento e gestão.

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