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Existem apoios específicos à habitação, tanto para compra de casa como para arrendamento, destinados a pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%. Estes apoios têm como objetivo promover a inclusão, a autonomia e melhores condições de vida.
Se é o seu caso (ou de alguém próximo), saiba que há medidas que podem ajudar a reduzir encargos ou a facilitar o acesso a uma habitação mais adequada. Neste artigo mostramos-lhe quais são os principais apoios e como pode beneficiar.
Apoios na compra ou construção de casa própria
Para comprar ou construir casa própria, o principal apoio disponível é o crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência (ou familiar a viver no mesmo agregado). Embora não existam isenções fiscais específicas em impostos relacionados com imóveis, existem alguns incentivos.
Quem tem acesso ao crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%) têm direito a um regime especial de crédito habitação bonificado com condições mais favoráveis para comprar casa, mas também construir ou fazer obras em habitação própria permanente. Devem cumprir os seguintes critérios:
- Ser maior de idade (18 anos);
- Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);
- O imóvel não pode ter sido comprado a parentes diretos (ascendentes e descendentes);
- Nenhum membro do agregado familiar tem outro empréstimo em regime bonificado.
Para que pode ser pedido o empréstimo
O empréstimo, para habitação própria e permanente, deve ter um destes objetivos:
- Compra de casa própria;
- Construção de casa;
- Ampliação ou obras de melhoria e conservação na casa atual, incluindo adaptações para melhoria de acessibilidades;
- Compra de terreno para construção de casa;
- Compra ou construção de garagem ou parqueamento associado.
Síntese de apoios à habitação para pessoas com deficiência
| Tipo de Apoio | Descrição | Condições | Fonte Oficial |
|---|---|---|---|
| Crédito Habitação Bonificado | Empréstimo com taxa de juro reduzida para compra, construção ou obras | Incapacidade ≥60%; habitação própria permanente; limite de financiamento (233.830 € em vigor, previsto aumento para 450.000 €) | Decreto-Lei n.º 230/80 e alterações (Diário da República) |
| Isenção de IMI | Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis | Incapacidade ≥60%; VPT ≤ 66 500 €; rendimento anual ≤ 15.295 € | Estatuto dos Benefícios Fiscais, art. 48.º |
| IMT e Imposto de Selo | Não existe isenção específica para pessoas com deficiência | Aplicam-se regras gerais (isenção apenas para aquisição até 92.407 € para habitação própria permanente) | Código do IMT |
| Deduções em IRS | Dedução específica por deficiência e majoração de despesas | Incapacidade ≥60%; aplicável ao agregado familiar | Código do IRS |
| Programas Sociais (1.º Direito, Porta de Entrada) | Apoio à reabilitação ou arrendamento para famílias vulneráveis | Inclui pessoas com deficiência em situação de carência habitacional | Programa 1.º Direito (Portaria n.º 230/2018) |
| Apoio ao Arrendamento (Porta 65) | Apoio financeiro ao arrendamento para jovens | Não é específico para deficiência, mas pode acumular com outros apoios | Decreto-Lei n.º 308/ |
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Quais as características e limites deste tipo de crédito
- O crédito bonificado tem juros subsidiados pelo Estado. Na prática, paga uma taxa de juro reduzida: 65% da taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (BCE) ou da taxa contratada, se esta for menor, sendo o restante suportado pelo Estado.
- Estas condições garantem uma prestação mensal mais baixa do que num crédito comum;
- Estes empréstimos podem ter um prazo alargado até 50 anos, facilitando prestações mais baixas;
- O montante máximo financiado está limitado a 233 830,45€ em 2025, ou até 90% do valor do imóvel segundo a avaliação do banco (se for mais baixo);
- Não é obrigatória a contratação de seguro de vida para este crédito, mas pode ser exigida pelo Banco.
Quais as obrigações de quem pede o crédito?
Desde logo, não pode vender o imóvel que comprar, ou que construir, nos primeiros cinco anos após a compra. Fica hipotecado ao banco, exceto em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional. Se o fizer antes desse período, sem razão válida, terá de reembolsar as bonificações recebidas, acrescidas de 10% de penalização. Também não é permitido acumular este empréstimo com outros créditos bonificados. Só pode existir um em todo o agregado familiar.
Posso converter o meu crédito atual para passar a usufruir deste regime bonificado?
Se tiver um crédito habitação e lhe for diagnosticada uma incapacidade igual ou superior a 60%, pode converter o contrato existente para este regime bonificado. O banco não pode negar a conversão do crédito.
Crédito habitação para jovens: isenções e garantia do Estado
Os jovens dos 18 aos 35 anos, à procura da primeira casa, podem recorrer à garantia do Estado para obter um financiamento até 100% no seu crédito habitação. Além desta medida (com início em setembro de 2024), podem também beneficiar das isenções do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto do Selo (IS) e dos emolumentos (registo da compra e registo da hipoteca, quando aplicável).
Obras de adaptação e melhoria das acessibilidades da casa
Existem algumas medidas, no âmbito do IRS e do IVA que ajudam, ainda que de forma indireta, a reduzir o custo de fazer obras para adaptar a sua casa e melhorar as acessibilidades. Também existem alguns apoios específicos destinados a financiar estas obras, seja em casa própria ou arrendada.
IRS: despesas de saúde
Se fizer obras de adaptação da casa por motivos de saúde (instalação de uma cadeira elevatória, de plataforma ou adaptação da casa de banho, por exemplo), essas despesas podem ser consideradas despesas de saúde e reabilitação, dedutíveis a 30% no IRS. Devem ser prescritas por um médico e servir para melhoria da sua mobilidade.
IVA reduzido
Se as obras forem feitas em casa própria permanente podem ter IVA à taxa reduzida de 6%.
Benefícios fiscais para pessoas com deficiência
A lei prevê diversos benefícios fiscais para pessoas com deficiência que podem ir do IRS aos impostos relacionados com a compra de automóvel. Estes benefícios são para portadores de deficiência com um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso.
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Programa de Intervenções em Habitações
O Programa de Intervenções em Habitações, gerido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) em parceria com os municípios, destina-se a apoiar a adaptação de casas, próprias ou arrendadas de pessoas com deficiência.
Este apoio abrange também a adaptação de partes comuns do prédio onde reside, viabilizando, por exemplo, a instalação de plataformas elevatórias nas escadas do prédio, construção de rampas no edifício, entre outros. Isto, desde que essas alterações melhorem a mobilidade do beneficiário. O objetivo é remover barreiras arquitetónicas e promover a autonomia dentro de casa e nos acessos.
Como aceder a este apoio
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) lança avisos de candidatura periodicamente (geralmente anuais). Consulte o site do INR ou do Portal da Habitação para confirmar a abertura de novos avisos.
Produtos de apoio a pessoas com deficiência ou incapacidade: como aceder?
O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) da Segurança Social visa facilitar o acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade aos produtos de apoio (dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software). Isto inclui equipamentos indispensáveis e necessários à prevenção, compensação ou neutralização das incapacidades e desvantagens resultantes de deficiência. O objetivo é apoiar a sua reabilitação, integração e participação plena na sociedade.
Apoios ao arrendamento
No âmbito do arrendamento existem alguns apoios e medidas específicas direcionadas para inquilinos com deficiência. Procuram facilitar o acesso a casas arrendadas a preços acessíveis e proteger os inquilinos com deficiência, em situações de especial vulnerabilidade e evitar, por exemplo, despejos injustificados.
Porta 65 Jovem
O Porta 65 – Jovem consiste na atribuição de um subsídio a jovens inquilinos, para ajudar no pagamento da renda. Embora não seja exclusivo para pessoas com deficiência, prevê condições especiais caso no agregado familiar exista alguma pessoa com deficiência, que consiste na majoração de 15% no subsídio.
Essa majoração é cumulativa com outras. Por exemplo, se o agregado for também monoparental (pai ou mãe solteira, com filho), soma mais 10%. E se existirem dois ou mais dependentes, a majoração base é 20%.
Habitação Social
Para famílias com muito baixos rendimentos, incluindo naturalmente muitos pensionistas com deficiência ou sem capacidade para trabalhar, existe a possibilidade de aceder a uma habitação social, ou seja, a imóveis que pertencem ao município ou ao Estado, arrendados por valores simbólicos, associados aos seus rendimentos.
Subsídios municipais para apoio ao arrendamento
Algumas autarquias concedem subsídios em dinheiro para ajudar no pagamento de renda no mercado de arrendamento privado, sobretudo quando não há casas sociais disponíveis.
Por exemplo, a Câmara Municipal de Lisboa tem o programa Subsídio Municipal ao Arrendamento direcionado a agregados que tenham determinados escalões de rendimento.
No âmbito desses programas, costuma existir também bonificação extra se tiver membros com deficiência na família. Informe-se junto da Câmara Municipal da sua localidade.
Direitos e proteções legais para inquilinos com deficiência
Além de apoios financeiros, é importante conhecer os direitos legais especiais que protegem inquilinos com deficiência.
Proteção contra despejos (contratos antigos)
As pessoas com deficiência com contrato de arrendamento antigo têm proteção reforçada na transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Os inquilinos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a residir há 15 anos ou mais na mesma casa, não podem ser obrigados a sair através do mecanismo de oposição à renovação previsto na lei dos arrendamentos urbanos recentes. Ou seja, têm direito à renovação automática e vitalícia do contrato, se assim o desejarem, tal como os inquilinos idosos (a partir dos 65 anos).
Atualização de rendas e subsídio
A lei permite que estes inquilinos tenham a renda atualizada para valores mais próximos do mercado, gradualmente. Mas se não tiverem capacidade de pagar o aumento, o Estado atribui um subsídio de renda para cobrir a diferença.
Este subsídio tem como objetivo garantir que nenhum inquilino idoso ou com deficiência fica em situação de sobrecarga financeira incomportável e com risco de endividamento. Se o senhorio aumentar a renda no processo de transição, estes inquilinos podem candidatar-se, junto do IHRU ou da Segurança Social, a um subsídio mensal que paga o valor correspondente ao aumento que exceda a sua taxa de esforço.
Isto significa que a sua renda permanece ajustada aos seus rendimentos e que o excesso é suportado pelo Estado.
Transmissão do arrendamento para descendentes com deficiência
Em caso de morte do arrendatário, o contrato pode ser transmitido a familiares que residiam com ele, segundo a ordem legal prevista. Um filho ou enteado com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que tenha vivido no imóvel há mais de um ano antes do falecimento, tem direito a suceder no contrato. A transmissão deve ser comunicada ao senhorio no prazo de três meses, com prova da incapacidade e da residência.
Esse prazo de convivência para pessoas com deficiência é conferido sem limite de idade. Evita-se, desta forma, que uma pessoa com deficiência fique desalojada após falecimento do familiar arrendatário.
E, por fim, recordamos que é ilegal recusar vender, arrendar ou conceder crédito a alguém pelo facto de essa pessoa ser portadora de deficiência ou incapacidade.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
