Fundos Dark Green - Possuem um objetivo de investimento sustentável
(Artigo 9º 1 )
Fundos que concretizam um objetivo de Investimento Sustentável que pretendem alcançar, sujeito à definição de métricas concretas.
Mais informação sobre a oferta de Fundos da Caixa Gestão de Ativos, classificados como Artigo 9º 1 , pode ser consultada através dos seguintes links, no separador “Informações relacionadas com a sustentabilidade”:
Fundos Light Green - Promovem características ambientais ou sociais (Artigo 8º 1 )
Fundos que incluem na sua estratégia de investimento uma abordagem ESG, com vista a promoção de características ambientais ou sociais e, assegurando que as empresas nas quais são efetuados os investimentos, respeitam práticas de boa governação, através de mecanismos de diálogo e do exercício de direitos de voto (ações de envolvimento). Estes Fundos não têm como objetivo a concretização de investimentos sustentáveis, na aceção do Artigo 9º do Regulamento SFDR.
Mais informação sobre a oferta de Fundos da Caixa Gestão de Ativos, classificados como Artigo 8º 1 , pode ser consultada através dos seguintes links, no separador “Informações relacionadas com a sustentabilidade”:
Embora o objetivo principal destes Fundos não seja apenas a promoção de características ambientais e sociais, estes classificam-se como Artigo 8º, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) 2019/2088 do parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, também conhecido como Regulamento SFDR. Irá encontrar o símbolo verde acima sempre que o fundo se enquadrar nesta categoria.
Neste contexto, com referência a Dezembro de 2022, a Caixa Gestão de Ativos gere um montante total de 5,74 mil milhões de euros de Fundos de investimento que promovem características sociais e ambientais cumprindo com os pressupostos da Política de Investimento Socialmente Responsável da Sociedade Gestora, o equivalente a 82,8% da oferta global de fundos de investimento.
Fundos Brown - Consideram riscos de sustentabilidade (Artigo 6º 1 )
Fundos que, na sua estratégia de investimento, incorporam uma abordagem ESG2 com preocupações de ordem ambiental, social e de governo societário , em paralelo, por um lado, com a avaliação dos principais impactos adversos associados à atividade dos emitentes e, por outro, com a avaliação dos riscos de sustentabilidade, não tendo como propósito principal nem a promoção de características ambientais ou sociais nem como objetivo a concretização de investimentos sustentáveis.
Estes Fundos classificam-se como Artigo 6º, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) 2019/2088 do parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, também conhecido como Regulamento SFDR. Irá encontrar o símbolo castanho acima sempre que o fundo se enquadrar nesta categoria.
Notas:1 Classificação de acordo com o Regulamento (EU) 2019/2088 relativo a informações de sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (SFDR)
2 ESG: acrónimo, em inglês, para Environmental, Social and Governance.
A presente informação não dispensa a consulta do Documento de Informação Fundamental (DIF), das Informações Fundamentais destinadas aos Investidores (IFI) e dos Prospetos, também disponíveis em www.cmvm.pt , nomeadamente, no que respeita à aplicação do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento e do Conselho, de 18 de junho de 2020, que complementa as obrigações de divulgação previstas no Regulamento SFDR.