Caixa Obrigações Fevereiro 2028

Fundo de obrigações com duração determinada (2028), baixo risco
O Fundo pretende proporcionar, no seu vencimento, em fevereiro de 2028, o reembolso do capital investido, acrescido de uma potencial valorização acumulada indicativa de 4,74% (líquida de custos e encargos e bruta de impostos), a que corresponderá uma Taxa Anual Nominal Líquida de comissões e outros encargos e bruta de impostos de 1,75%. Esta previsão de taxas só é aplicável a subscrições efetuadas durante o período de pré-subscrição (05/05/2025 a 20/05/2025), se o Fundo for detido até ao término da sua duração (03/02/2028) e em caso de bom cumprimento das responsabilidades dos emitentes dos ativos que o compõem. O investimento neste Fundo não tem garantia de rendimento e pode implicar a perda do capital investido, pois não existe garantia de capital. Trata-se de um Fundo Light Green, que promove características ambientais ou sociais (Artº 8 SFDR).
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Superior a 2 anos | [] |
O Caixa Obrigações Fevereiro 20281 é um Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Obrigações com duração determinada. Os Participantes investem através da aquisição de Unidades de Participação (UP) do Fundo.
O Fundo investe numa carteira de obrigações, denominadas em euros, de Empresas e Governos, cuja distribuição final apenas será conhecida aquando da constituição da carteira efetiva, e com base numa estratégia de Buy & Hold, ou seja, as mesmas são adquiridas com o objetivo de serem mantidas até à sua maturidade.
Como funciona o Caixa Obrigações Fevereiro 2028?
O Fundo pretende proporcionar, no término da sua duração, o reembolso do capital investido, acrescido de uma potencial valorização acumulada indicativa de 4,74%2 (líquida de comissões e encargos e bruta de impostos) face ao valor inicial da Unidade de Participação (UP) de 5€. A valorização indicativa será confirmada após a efetiva aquisição das obrigações em mercado. Nesse sentido, será efetuado um anúncio específico com a sua atualização, disponibilizado em todos os locais de comercialização do Fundo e publicado nos sites www.cgd.pt, www.caixagestaodeativos.pt e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM.
O investimento neste Fundo de Investimento não tem garantia de rendimento e pode implicar a perda do capital investido, pois não existe garantia de capital.
O rendimento esperado3 é proveniente do pagamento de cupão das obrigações constituintes do Fundo.
As ordens de subscrição do Fundo podem ser dadas em duas fases distintas:
- Período de pré-subscrição - decorre entre as 8h30m (hora de Portugal Continental) do dia 05/05/2025 e as 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 20/05/2025 com isenção de comissão de subscrição.
- Período de comercialização – sujeitas ao pagamento da comissão de subscrição de 1,5%, desde 21/05/2025 até à maturidade.
Características do Fundo Caixa Obrigações Fevereiro 2028
•Potencial de remuneração3
•Investimentos Sustentáveis
•Investimentos diversificados
•Acessibilidade e facilidade de liquidez
Taxas objetivo2 | % |
Taxa Nominal Bruta (TNB) | 4,74% |
Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) | 1,75% |
Custos e encargos estimados anual | 0,68% |
Tipo de Fundo | Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Obrigações |
Data de Constituição do Fundo | 21 de maio de 2025 |
Montante Mínimo de Subscrição | 250 euros |
Comissão de Subscrição | 0%, pedidos efetuados de 05/05/2025 a 20/05/2025 |
1,5%, pedidos efetuados a partir de 21/05/2025 (inclusive) até à maturidade | |
Comissão de Resgate* | 3%, pedidos efetuados a partir de 21/05/2025 (inclusive) até à maturidade |
0%, a 04/02/2028 (inclusive) | |
Canais de comercialização | Agências da Caixa e serviço Caixadirecta on-line e App |
*Caso o rendimento acumulado a publicar seja revisto em baixa, os participantes poderão, até ao 5º dia útil após a data da divulgação, efetuar o resgate sem a cobrança da comissão de resgate.
Não obstante o período de detenção inicialmente estabelecido, o Fundo poderá ser prorrogado, poderá alterar a sua Política de Investimento, ou ser alvo de fusão com outro OIC gerido pela Caixa Gestão de Ativos2.
Mercado Alvo:
Conhecimentos e experiência | Básico, informado ou avançado |
Preferências de sustentabilidade4 | ![]() |
Objetivos e necessidades | Crescimento de capital investido |
Tolerância ao risco | Baixa, média ou elevada |
Horizonte temporal de investimento | O Investidor deverá permanecer investido durante toda a vida do Fundo (2 anos, 8 meses e 14 dias) |
Principais riscos do Fundo:
Indicador Sumário de Risco5: 2 (escala de 1 a 7)
Taxa de juro, spread, crédito, liquidez de mercado e sustentabilidade
Informações relacionadas com a Sustentabilidade
Esta secção visa cumprir com os deveres de transparência da promoção das características ambientais ou sociais e dos investimentos sustentáveis, conforme previsto no artigo 10º do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (adiante designada por “SFDR” ou “Regulamento 2019/2088”).
- Características ambientais ou sociais do produto financeiro
- Estratégia de investimento
- Proporção dos investimentos
- Metodologias para monitorização das características ambientais ou sociais
- Fontes e tratamento dos dados
- Limitações da metodologia e dos dados
- Diligência devida
- Política de envolvimento
Informação relevante sobre o Fundo
Notas:
1. O investimento neste Fundo não tem garantia de rendimento e pode implicar a perda do capital investido, pois não existe garantia de capital.
A decisão de investir no Fundo deverá ter em conta todas as suas características ou objetivos, que poderão ser consultadas nos respetivos Documentos Constitutivos em www.cgd.pt e www.cmvm.pt.
2. A Taxa Anual Nominal Líquida de comissões e outros encargos e bruta de impostos de 1,75% resulta de uma Taxa Anual Nominal Bruta de custos, encargos e impostos indicativa de 2,43% deduzida de custos e encargos estimados em 0,68%.
O rendimento só será o indicado se a subscrição for efetuada durante o período de pré-subscrição e o investimento for mantido até à maturidade do OIC. A carteira de obrigações será constituída até cinco dias úteis após o final do período de pré-subscrição, e o rendimento acumulado será divulgado até ao oitavo dia útil após a sua constituição.
O Fundo pretende proporcionar, no término da sua duração, o reembolso do capital investido, acrescido de uma potencial valorização acumulada indicativa de 4,74% (líquida de comissões e encargos e bruta de impostos) face ao valor inicial da Unidade de Participação (UP) de 5€. O rendimento acumulado apenas poderá ser alcançado se a subscrição tiver ocorrido na data de lançamento do Fundo (21/05/2025), pressupondo a sua manutenção até à maturidade, e em caso de bom cumprimento das responsabilidades dos emitentes dos ativos que o compõem.
Não obstante o período de detenção inicialmente estabelecido, a Caixa Gestão de Ativos reserva-se a faculdade de, previamente à data de término da duração inicial do Fundo, determinar: a) A prorrogação da duração do Fundo, com a designação de uma nova denominação, e a eventual alteração da sua Política de Investimento, ou; b) A sua fusão com outro OIC gerido pela Caixa Gestão de Ativos. Qualquer das opções será alvo de comunicação individual prévia ao Participante, que caso não concorde, poderá solicitar o resgate do Fundo ou a sua transferência para outro organismo de investimento coletivo gerido pela Caixa Gestão de Ativos, SGOIC, S.A., sem cobrança de comissão de resgate. A prorrogação da sua duração ou a sua fusão noutro Fundo será tratada em simultâneo para todos os Participantes implicando que os efeitos do pedido de resgate ou a sua transferência ocorram até 15 dias úteis após a data de término.
Durante a sua vigência, o Fundo observará uma flutuação no valor da sua UP, o que não deverá ter impacto no seu objetivo, se a subscrição for efetuada no período de pré-subscrição, se o Fundo for detido até ao término da sua duração e em caso de bom cumprimento das responsabilidades dos emitentes dos ativos que o compõem.
3. A rendibilidade futura do Fundo encontra-se dependente da tributação consoante a situação fiscal de cada investidor e pode mudar no futuro.
4. Classificação de acordo com o Regulamento (EU) 2019/2088 relativo a informações de sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, também conhecido como SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation):

Fundos Brown - Consideram riscos de sustentabilidade (Artigo 6º)
Fundos que, na sua estratégia de investimento, incorporam uma abordagem ESG com preocupações de ordem ambiental, social e de governo societário, em paralelo, por um lado, com a avaliação dos principais impactos adversos associados à atividade dos emitentes e, por outro, com a avaliação dos riscos de sustentabilidade, não tendo como propósito principal nem a promoção de características ambientais ou sociais nem como objetivo a concretização de investimentos sustentáveis.
Fundos Light Green - Promovem características ambientais ou sociais (Artigo 8º)
Fundos que incluem na sua estratégia de investimento uma abordagem ESG, com vista a promoção de características ambientais ou sociais, e assegurando que as empresas, nas quais são efetuados os investimentos, respeitam práticas de boa governação, através de mecanismos de diálogo e do exercício de direitos de voto (ações de envolvimento). Estes Fundos não têm como objetivo a concretização de investimentos sustentáveis, na aceção do Artigo 9º do Regulamento SFDR.
Fundos Dark Green - Possuem um objetivo de investimento sustentável (Artigo 9º)
Fundos que concretizam um objetivo de Investimento Sustentável que pretendem alcançar, sujeito à definição de métricas concretas.
Visando o alinhamento da sua atuação com as melhores práticas de Investimento Socialmente Responsável a Caixa Gestão de Ativos é signatária, desde junho de 2019, dos Princípios das Nações Unidas para o Investimento Responsável (PRI). Em linha com a estratégia definida, em setembro de 2022, em outubro de 2024 e em março de 2025, a Caixa Gestão de Ativos tornou-se também signatária da Net Zero Asset Managers Initiative, do Climate Action 100+ e da Spring, respetivamente.
5. O indicador sumário de risco (ISR) é apurado nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março. O ISR constitui uma orientação sobre o nível de risco deste produto quando comparado com outros produtos e varia numa escala de 1 (risco mais baixo) a 7 (risco mais elevado). O facto de a um Fundo poder ser atribuído o nível mais baixo (1) tal não significa que seja isento de risco.
Esta é uma comunicação promocional. Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida (disponíveis nas agências da Caixa, em www.cgd.pt e www.cmvm.pt) e não constitui aconselhamento ou recomendação de investimento, sem prejuízo dos deveres legais da Caixa Geral de Depósitos, S.A..
Este Fundo não se encontra abrangido pelo Fundo de Garantia de Depósitos nem pelo Sistema de Indemnização aos Investidores.
O valor diário da unidade participação é divulgado todos os dias úteis nas agências da Caixa, no serviço Caixadirecta, www.caixagestaodeativos.pt e através do sistema de difusão da informação da Comissão Mercado de Valores Mobiliários (www.cmvm.pt). A composição detalhada da carteira de cada Fundo é divulgada trimestralmente no site www.cmvm.pt.
Este Fundo é um Packaged Retail Investment Product (PRIP), ou seja trata-se de um produto de investimento de retalho.
Sociedade Gestora: Caixa Gestão de Ativos, SGOIC, S.A., (empresa do Grupo Caixa Geral de Depósitos).
Banco Depositário e Entidade Comercializadora: Caixa Geral de Depósitos, S.A..