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Em 2023, a atualização das rendas terá o limite de 2%, em vez de refletir o valor da inflação. Este travão ao aumento das rendas tem como objetivo impedir que os arrendatários, já pressionados por uma forte subida nos preços de bens essenciais, combustíveis e energia, percam ainda mais poder de compra.
Ao mesmo tempo, é criada uma compensação para os senhorios, através da redução das taxas de IRS e IRC.
A lei que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023 e cria o apoio extraordinário ao arrendamento já foi já publicada em Diário da República. Saiba como irão funcionar as novas medidas, neste conjunto de perguntas e respostas.
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Em que consiste este travão à subida das rendas?
Para impedir uma escalada das rendas das habitações e das rendas comerciais, esta norma travão limita a 2% a atualização máxima em 2023.
Trata-se de uma das medidas do plano de resposta do Governo para mitigar o impacto da inflação e os efeitos da guerra na Ucrânia na carteira dos portugueses.
Tome Nota:
O valor a pagar pelas rendas de casa acompanha os níveis anuais de inflação. O mais comum, sobretudo para rendas contratadas após 1990, é que aquela atualização reflita o coeficiente de atualização de renda que pondera os níveis de inflação.
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Quanto vai afinal aumentar a minha renda?
De acordo com o regime de exceção, que passou a estar prevista na lei, o coeficiente de atualização das rendas a vigorar em 2023 é de 1,02. Ou seja, para saber quanto vai aumentar, basta multiplicar o valor da sua renda atual por 1,02 e obterá o novo montante a pagar.
O cálculo é o seguinte:
Renda atual x Coeficiente de atualização = Renda Nova
Por exemplo, numa renda de 500€, o aumento poderá chegar aos 10€ (500€ x 1,02). Já se em 2022 paga 1000€ de renda, em 2023 pagará, no máximo, 1 020€ (1 000€ x 1,02).
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Quanto aumentaria sem esta medida?
Caso não tivesse existido esta medida travão ao aumento das rendas, a atualização seria de 5,43%, o que corresponderia a um coeficiente de 1,0543.
Sem este regime excecional, o cálculo para a atualização anual da renda teria como referência a variação do índice de preços do consumidor (IPC) nos últimos 12 meses, usando os valores disponíveis a 31 de Agosto de 2022.
Na prática, uma renda de 500€ passaria para os 527,15€ e uma de 1 000€ aumentaria para
1 054,3€.
Tome Nota:
No Portal da Habitação estão publicados os coeficientes de atualização de renda dos últimos 40 anos. Em 2022 o coeficiente foi de 1,0043, enquanto em 2021 não houve aumento.
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Quais são os contratos abrangidos?
A limitação ao aumento das rendas aplica-se a todos os inquilinos com contratos celebrados até dezembro de 2022, independentemente do valor em causa. A norma travão começa a ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2023, à medida que os contratos forem sendo renovados.
Há outros apoios para pagar a renda?
Caso tenha dificuldades para pagar a renda, pode informar-se junto da sua autarquia, já que existem vários municípios com programas de apoio ao pagamento de rendas.
Se reunir as condições necessárias (entre as quais, ter entre 18 e 35 anos), pode ainda candidatar-se ao programa Porta 65 Jovem, para ter uma comparticipação na renda. Tenha em conta que só existem dois períodos para apresentação de candidaturas, em abril e em setembro. Consulte os apoios do Estado dedicados aos jovens trabalhadores e estudantes universitários neste artigo Saldo Positivo.
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Sou senhorio. Como vou ser compensado?
A compensação dos senhorios é feita por via fiscal. Isto é, excluindo de tributação (em sede de IRS ou IRC, consoante sejam particulares ou empresas) uma parte dos respetivos rendimentos prediais.
O valor a excluir dos rendimentos será calculado de forma a neutralizar os efeitos da limitação, consoante a taxa de imposto a que os seus rendimentos prediais estariam sujeitos. Os coeficientes de apoio serão aplicados conforme a descrição do quadro.
Taxa aplicável (IRS) | Coeficiente de apoio |
28% | 0,91 |
26% | 0,90 |
24% | 0,89 |
23% | 0,89 |
22% | 0,88 |
20% | 0,87 |
18% | 0,85 |
16% | 0,82 |
14% | 0,79 |
10% | 0,70 |
Ou seja, se a taxa aplicável for de 10%, ser-lhe-á aplicado um coeficiente de tributação de 0,70, o que significa que 30% do rendimento predial não é tributado. Num rendimento de 20 000€, por exemplo, apenas 14 000€ estariam sujeitos a imposto.
Nos casos em que o senhorio pague IRC e não IRS, o coeficiente de tributação é sempre de 0,87, o que significa que 13% dos rendimentos prediais não estão sujeitos a imposto.
O benefício fiscal aplica-se às rendas recebidas em 2023, desde que sejam relativas a contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022.
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O que fazer para ter este benefício fiscal?
Esta compensação aos senhorios é automática. Isto significa que nada terá a fazer quando, em 2023, apresentar a declaração de IRS ou de IRC. Como explicou o ministro das Finanças na apresentação desta medida de apoio, "o sistema gerará automaticamente a tributação adequada de acordo com a regra estipulada”.
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