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Conheça os seus direitos e obrigações como trabalhador sazonal noutro país da União Europeia.
O trabalho sazonal é uma peça essencial para importantes setores da economia europeia, como são os casos agroalimentar e o do turismo. Estima-se que, anualmente, cerca de 850 mil cidadãos realizem trabalho sazonal na UE, fora do seu país de origem.
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Ainda que a lei preveja um conjunto de direitos para quem exerce esta atividade temporária, a verdade é que ser trabalhador sazonal ainda acarreta riscos. Condições de trabalho e de vida precárias, fraudes e abusos, são apenas alguns.
A pandemia de Covid-19 contribuiu para agravar a situação destes trabalhadores mas, ao mesmo tempo, ajudou a colocar o tema na ordem do dia. Se é ou pensa ser trabalhador sazonal explicamos-lhe tudo o que deve saber em seis perguntas e respostas.
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Recebi uma proposta de trabalho sazonal. Devo considerar?
O trabalho sazonal pode ser uma excelente opção para ganhar algum dinheiro, caso não tenha um trabalho fixo. Além disso, aceitar uma proposta desta natureza, pode ser uma oportunidade para:
O início de carreira, acedendo a vagas, mais difíceis de encontrar noutros setores:
- Experimentar uma nova área ou uma nova entidade empregadora;
- Melhorar competências específicas importantes que não consegue desenvolver de outra forma;
- Preencher lacunas no CV, bem como adquirir competências e obter uma fonte de rendimento, caso esteja num período de mudança de emprego;
- Abrir outras oportunidades de trabalho;
- Desenvolver a sua rede de contactos;
- Viajar e trabalhar noutro país, conhecer novos lugares e novas culturas.
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Do que vou precisar?
Considerando a situação de pandemia, ao deslocar-separa o estrangeiro, mesmo que a título de trabalho, deve verificar as orientações e restrições em matéria de viagem no seu país de origem e no país de destino.
Para isso, consulte o Re-open EU, uma nova ferramenta que o ajuda a exercer o seu direito de livre circulação dentro da Europa. Aí encontra informações sobre as várias medidas em vigor, incluindo sobre os requisitos de quarentena e testes para viajantes, ou o certificado de COVID Digital da UE.
Trabalhadores sazonais não pertencentes a países da UE
Os cidadãos de países terceiros, isto é, que não pertencem à União Europeia, têm normalmente de requerer um visto de curta duração, uma autorização de trabalho ou uma autorização de residência para permanecer e trabalhar num Estado-Membro.
A Diretiva 2014/36/UE de 26 de fevereiro de 2014, relativa a trabalhadores sazonais, estabelece as condições de admissão destes cidadãos e os seus direitos em território europeu.
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Quais os meus direitos como trabalhador sazonal? E a que fica obrigado o patrão?
Enquanto cidadão da UE, um trabalhador sazonal empregado noutro Estado-Membro, tem os mesmos direitos laborais e sociais, de um trabalhador local.
O que inclui, nomeadamente, o direito à remuneração, a um horário de trabalho e à proteção da sua saúde e segurança no trabalho. Depois de empregados, ficam sujeitos à legislação e às convenções coletivas do Estado-Membro de acolhimento.
Numa recente comunicação onde são emitidas orientações sobre os trabalhadores sazonais na UE, no contexto de surto de COVID-19, a Comissão Europeia lembra que os trabalhadores sazonais têm também o direito de “aceder às mesmas vantagens sociais e fiscais que os nacionais.”
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Em caso de “desemprego involuntário, mantêm o estatuto de trabalhador assalariado no Estado-membro de acolhimento durante seis meses, desde que estejam inscritos no serviço de emprego desse país”.
Por sua vez, a entidade patronal fica obrigada a proporcionar condições dignas e justas de trabalho, bem como a adotar as medidas necessárias à defesa da segurança e da saúde dos trabalhadores sazonais.
No contexto atual, o empregador deve ainda implementar medidas de distanciamento e higiene adequadas no local de trabalho para garantir proteção contra os riscos da COVID-19.
Tome Nota:
Para saber mais sobre os seus direitos e obrigações enquanto trabalhador sazonal ou empregador num determinado país da UE, utilize o mapa disponibilizado no site da Autoridade Europeia do Trabalho (AET).
A campanha #Rights4AllSeasons
A Rights4AllSeasons (em Português, Direitos para Todas as Estações) visa a sensibilização e informação sobre condições de trabalho justas e seguras para trabalhadores sazonais, empregados nos países da União Europeia. Uma iniciativa liderada pela Autoridade Europeia do Trabalho (AET) com a Comissão Europeia, a Plataforma Europeia Contra o Trabalho Não Declarado, a rede EURES, os países da UE e os parceiros sociais, a decorrer até outubro de 2021.
Em Portugal, a entidade responsável pelo lançamento desta campanha é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
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É necessário um contrato de trabalho?
Pode acontecer, por exemplo, em empresas mais pequenas, que quando comece a trabalhar não lhe seja entregue um contrato de trabalho formal, isto é, por escrito. Mas isso não as isenta de cumprir com a legislação e as convenções coletivas do país onde se encontra, nem tão-pouco com o estabelecido com o trabalhador.
Exija que o empregador cumpra os termos acordados, mesmo que este não esteja no papel. Faça valer os seus direitos.
No caso nacional, o Código do Trabalho (artigo 142.º) prevê contratos de trabalho de muito curta duração.
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Esta possibilidade existe para fazer face ao acréscimo excecional e substancial da atividade das empresas, nomeadamente nos setores agrícola ou do turismo. Setores com alguma irregularidade ao longo do ano.
Com uma duração não superior a 35 dias, este tipo de contrato a termo não está sujeito a forma escrita. Basta que o empregador comunique a sua celebração e o local de trabalho ao serviço competente da segurança social. A duração total dos contratos de muito curta duração celebrados entre um trabalhador e o seu empregador não pode exceder 70 dias de trabalho num ano civil.
Tome Nota:
Para efeitos da atribuição do visto de estada temporária para trabalho sazonal, no caso de cidadãos oriundos de países terceiros, é necessário apresentar o contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho válidos para o exercício da respetiva atividade.
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Quem se responsabiliza pelo transporte e alojamento?
Muitas vezes, o alojamento é prestado pelo empregador, que o pode fazer de forma gratuita ou a troco de uma renda.
No entanto, de acordo com as recomendações da Comissão Europeia, o preço não deve ser “excessivo em comparação com a respetiva qualidade e com a remuneração líquida dos trabalhadores sazonais”. Além disso, a renda não deve ser automaticamente deduzida do salário dos trabalhadores. O mesmo em relação ao transporte e alimentação. Sempre que prestados ou organizados pelos empregadores, os seus custos “devem ser razoáveis” e não ser automaticamente descontados do salário do trabalhador sazonal.
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Em Portugal, por exemplo, quando o alojamento é fornecido pelo empregador, a renda paga pelo trabalhador que aqui exerça atividade sazonal, não pode ser superior a 20 % da sua remuneração, nem ser descontada automaticamente do seu salário (n.º4 do art.º 56.º -D, Lei n.º 102/2017).
Tome Nota:
Os meios de alojamento e de transporte dos trabalhadores sazonais devem respeitar as normas gerais de segurança e saúde em vigor no respetivo Estado-Membro. Incluem-se aqui, necessariamente, as medidas de distanciamento social e de saúde e segurança no âmbito do combate à pandemia de COVID-19.
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E se o empregador não cumprir o que prometeu?
Antes de mais, deve tentar sempre um entendimento. Caso não seja possível, contacte as entidades competentes, nomeadamente, a Autoridade Europeia do Trabalho (European Labour Authority) ou, em Portugal, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Tome Nota:
Mais de 17,6 milhões de cidadãos da UE vivem ou trabalham, de forma efetiva ou temporária, num outro Estado-Membro que não o da sua nacionalidade.
Se pensa ser trabalhador sazonal, vale a pena consultar ainda a secção Viver e Trabalhar do portal EURES, para obter informações sobre alojamento, escolas, impostos, custo de vida, saúde, legislação social e comparabilidade de qualificações no país para o qual está interessado em ir trabalhar.
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