Programa Caixa Cultura
Programa Caixa Cultura
Apoiamos a criação
artística e cultural.
Programa Caixa Cultura
Apoiamos a criação artística e cultural.
Candidaturas abertas entre 3 de fevereiro e 31 de março.

Caixa Geral de Depósitos lança
6ª edição do Programa
Caixa Cultura

A Caixa Geral de Depósitos tem mantido, ao longo da sua história, uma estreita ligação com a comunidade intensificando, de forma constante, o seu apoio a ações de caráter cultural.

Características

O Programa Caixa Cultura foi criado para apoiar iniciativas de âmbito artístico e cultural, com o objetivo de promover, financeiramente, projetos nacionais, de qualidade e criatividade inequívoca, nas seguintes categorias: Teatro, Dança, Música, Artes Visuais, Cinema, Literatura, Performance, Conferências e Debates.

Este Programa destina-se a cidadãos portugueses, ou que residam em Portugal, maiores de 18 anos, bem como a entidades coletivas que desenvolvam atividades relacionadas com as áreas identificadas.

Condições de participação no Regulamento do Programa.

Nesta edição a Caixa disponibiliza 100.000€, que serão distribuídos em conformidade com a(s) melhor(es) proposta(s) apresenta(s).

Candidaturas

As candidaturas estão encerradas, não estando previsto envio de email para confirmação da receção das mesmas.

Até ao dia 30 de junho serão pré-selecionadas as propostas elegíveis e contactadas por mail, para apresentação de documentação adicional. 

As candidaturas não pré-selecionadas também receberão, por mail, confirmação de que não avançaram para a fase seguinte. 

Composição do Júri

O Júri do Programa é presidido por Paulo Moita de Macedo, Presidente da Comissão Executiva da Caixa, contando ainda com a participação de: Joaquim Oliveira Caetano, Diretor do Museu Nacional de Arte Antiga; Raquel Vila Verde, Diretora de Compliance da Caixa; Rui Vieira Nery, Professor Associado do Departamento de Ciências Musicais da Universidade Nova de Lisboa e Santiago Macias, Diretor do Panteão Nacional.

Calendarização para 2025

  • Entre 3 e 21 de fevereiro de 2025: Esclarecimento de dúvidas (terminado este prazo não será possível responder a novas questões).

  • Até 31 de março às 22h00: Encerramento das candidaturas.

  • Até 30 de junho de 2025: Pré-seleção das Propostas elegíveis

  • Dezembro de 2025: Comunicação dos Vencedores

Perguntas frequentes

Características gerais do Programa Caixa Cultura

Características Gerais do Programa Caixa Cultura

O que é o Programa Caixa Cultura?

​O Programa Caixa Cultura é uma iniciativa da Caixa Geral de Depósitos, S.A, que visa promover através da atribuição de apoios financeiros, a criação artística e cultural nas seguintes áreas: Teatro, Dança, Música, Artes Visuais, Cinema, Literatura, Performance, Conferências e Debates. É um Programa dirigido a projetos de qualidade inequívoca, diferenciadores, descentralizadores, criativos, e que contribuam para o desenvolvimento cultural do país.

Quem se pode candidatar ao Programa Caixa Cultura?

​O Programa é destinado a cidadãos portugueses ou residentes em Portugal, maiores de 18 anos, que desenvolvam atividades em território nacional, bem como a instituições, associações ou outras entidades de natureza coletiva que apresentem projetos enquadráveis nas áreas: Teatro, Dança, Música, Artes Visuais, Cinema, Literatura, Performance, Conferências e Debates identificados.

Podem candidatar-se ao Programa: Artistas a título individual ou estruturas de produção artística; Técnicos e outros profissionais especializados na área da cultura; Associações Culturais, Institutos de Artes e outras entidades de cariz artístico ou cultural.

Quem está excluído de candidatar-se ao Programa?

​Não podem participar no Programa os elementos do Júri, bem como os respetivos cônjuges, equiparados, ascendentes e descendentes.

Qual a constituição do júri?

​O Júri será composto pelo Presidente da Comissão Executiva da Caixa e por quatro figuras independentes representativas de diversas áreas da cultura, convidadas para o efeito pela Caixa. 

Que projetos se podem candidatar ao Programa?

​Este Programa destina-se a projetos culturais a iniciarem-se nos 12 meses subsequentes à disponibilização dos fundos, por parte da Caixa Geral de Depósitos.

Processo de candidatura do Programa Caixa Cultura

Como me posso candidatar?

​As candidaturas deverão ser efetuadas online, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no site da CGD. Não podem ser apresentadas candidaturas por outra via.

Quando e como posso esclarecer dúvidas?

​Os pedidos de esclarecimento de dúvidas podem ser efetuados de 3 a 21 de fevereiro de 2025, através de e-mail para o endereço caixa.cultura@cgd.pt. Todos os emails recebidos dentro deste período serão respondidos, ainda que o prazo de resposta possa ser fora do período de dúvidas. Dúvidas remetidas fora do período acima mencionado, não terão resposta.

Quando estão abertas as candidaturas?

​As candidaturas estarão abertas das 9h00 de dia 3 de fevereiro às 22h00 de dia 31 de março de 2025.
Finalizado o prazo, deixa de ser possível aceder ao formulário de candidatura.

Posso alterar a candidatura, mesmo depois de estar submetida?

​Não. Depois de submetida a candidatura não poderá ser alterada.

São aceites candidaturas de projetos comparticipados também por outros apoios financeiros?

​Sim. São aceites projetos comparticipados por outros apoios financeiros nacionais, comunitários ou internacionais.

Qual o apoio financeiro máximo por projeto?

​Não há valor máximo definido. O Programa Caixa Cultura tem disponível um valor anual de 100.000€ a ser distribuído pelos projetos escolhidos pelo Júri.

Quantas propostas pode apresentar cada candidato?

​Não está definido um número limite de propostas por candidato.

Quem pode assinar a candidatura?

​A candidatura tem de ser assinada pela pessoa que possui a capacidade para representar, legalmente, a entidade proponente, ou por pessoa devidamente autorizada pelo representante legal da entidade proponente.

O apoio financeiro é sobre o custo total do projeto?

​Não. O apoio poderá ser parcial, sendo que será necessário apresentar evidências de que o promotor, ou entidade promotora, terá forma de assegurar o financiamento dos valores em falta para assegurar o cumprimento do projeto.

Posso candidatar-me ao Programa Caixa Cultura tendo sido vencedor em edições anteriores?

​Sim, é possível.

A Entidade Promotora ou o Promotor têm de ser clientes CGD?

​Não. No entanto, caso a Entidade Promotora ou o Promotor sejam vencedores terão de abrir conta na CGD, uma vez que o apoio financeiro será disponibilizado na sua conta à ordem, aberta junto da CGD.

A Entidade Promotora ou o Promotor têm de ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Segurança Social?

​Sim. A Entidade Promotora ou o Promotor terão de ter a sua situação regularizada e caso sejam uma das candidaturas pré-selecionadas, terão de fazer prova da mesma.

Que documentos terei de entregar quando submeter a minha candidatura?

​No momento da candidatura não são exigidos documentos, a documentação adicional só será exigida às candidaturas pré-selecionadas.

Quando poderei ter de entregar mais documentação e qual a documentação que preciso de adicionar à candidatura?

​Durante a avaliação, será exigido às entidades pré-selecionadas que integram a shortlist de candidatos elegíveis a seguinte documentação:

  • Documento de Identificação do Candidato ou do Representante do Candidato
  • Estatutos atualizados do Candidato (se aplicável)
  • Escritura de constituição do promotor/parceiros ou certidões do ato constitutivo (se aplicável)
  • Registos das Pessoas Coletivas em Conservatória (se aplicável)
  • Declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Prova de contabilidade organizada por parte da entidade promotora (se aplicável)
  • Orçamento detalhado com indicação dos cálculos que conduziram aos valores inscritos no orçamento
  • Para parceiros não portugueses: Evidência da existência legal da entidade (em inglês)
  • CV do Candidato
A documentação deverá ser remetida em formato digital para o email: caixa.cultura@cgd.pt, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do pedido da CGD.

Posso imprimir a minha candidatura antes de submeter o formulário de candidatura?

​Não, só é possível imprimir a candidatura depois de submeter o formulário. Antes de submeter a sua candidatura pode visualizar e rever todas as suas respostas e, após a submissão, poderá fazer o download do formulário com as respetivas respostas.

Qual o processo de seleção dos projetos a apoiar?

​O processo de decisão está dividido em dois momentos. O primeiro decorre com a verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade. Esta análise tem como objetivo fazer uma pré-seleção das melhores candidaturas, que integrarão uma shortlist que passarão para a fase seguinte, para que sejam avaliadas por um Júri constituído para o efeito, que tomará a decisão final quanto aos projetos a apoiar.

Seleção das candidaturas do Programa Caixa Cultura

Seleção das candidaturas do Programa Caixa Cultura

Quais os critérios de seleção das candidaturas?

​Cada candidatura será avaliada pela sua qualidade, enquadramento e adequação aos objetivos apresentados, tendo em conta a sustentabilidade do projeto, nomeadamente, no que diz respeito a outros parceiros já angariados e relevância cultural, que garantam uma contribuição sólida para o desenvolvimento cultural do país.

Como decorre o processo de avaliação das candidaturas?

Após fecho de candidaturas, inicia-se o processo de avaliação que será realizado em duas fases:

  • Pré-seleção: validação e apreciação de todas as candidaturas que cumprem os requisitos do Regulamento.
  • Seleção Final: avaliação feita por um júri independente, que selecionará as candidaturas vencedoras, definindo o valor do apoio financeiro a atribuir.

Como saberei se sou ou não uma entidade pré-selecionada?

Na fase de pré-seleção serão identificados os projetos pré-selecionados, que irão integrar uma shortlist e que passarão à fase seguinte. Caso seja um dos projetos pré-selecionados, a CGD solicitará o envio dos documentos obrigatórios para o endereço eletrónico caixa.cultura@cgd.pt, para o processo de decisão final.

Quando e como serei informado do resultado da minha candidatura?

Os resultados serão comunicados, publicamente, em dezembro de 2025, no site da Caixa.
Os vencedores, e apenas os vencedores, serão informados por email.

Como se formalizará o apoio?

No prazo de 5 dias, contados da comunicação feita aos vencedores por email, os candidatos vencedores deverão remeter à Caixa: Termo de Aceitação; comprovativo de IBAN de conta bancária, apenas por si titulada e aberta na Caixa, para efeitos de transferência do apoio financeiro e prova de não dívida à Segurança Social.

Os documentos deverão ser enviados por email para o endereço caixa.cultura@cgd.pt.

Como submeter uma candidatura?

​Deve preencher o formulário de candidatura, disponível no site institucional da Caixa, sendo necessário completar todos os campos.

Como está estruturado o formulário de candidatura?

O formulário de candidatura é composto por vários campos de preenchimento obrigatório, que abordam os seguintes tópicos:

  • Identificação do Promotor
  • Identificação dos Parceiros
  • Caracterização da Iniciativa
  • Comunicação e Divulgação da Iniciativa
  • Razoabilidade Económica da Iniciativa
  • Resultados a atingir com a Iniciativa
  • Cronograma da Iniciativa
  • Orçamento
  • Montantes totais do projeto e montante solicitado

Que cuidados especiais devo ter na preparação da candidatura?

A avaliação do projeto será efetuada com base na informação prestada no formulário de candidatura, a que todos os candidatos estão cingidos, com todas as restrições que este possa apresentar. Sugere-se:

  • Preenchimento detalhado, claro e objetivo dos campos de descrições.
  • Especial atenção aos dados financeiros indicados.
  • A leitura final atenta, garantindo a coerência da informação e confirmando que inclui toda a informação relevante.

Não consigo avançar ou submeter o formulário de candidatura?

​Poderão estar dados estão em falta, ou ultrapassou o limite de caracteres. Deve percorrer o formulário e verificar se existem campos obrigatórios não preenchidos (assinalados a vermelho), ou se foi ultrapassado o limite de caracteres.

Posso enviar informação por email?

​Não. O formulário online da candidatura é o único suporte aceite para recolha de informação de candidatura.