Programa Caixa Cultura
Programa Caixa Cultura
Apoiamos a criação
artística e cultural.
Programa Caixa Cultura
Apoiamos a criação artística e cultural.
Candidaturas abertas entre 3 de fevereiro e 31 de março.

Caixa Geral de Depósitos lança 7ª edição do Programa Caixa Cultura

A Caixa Geral de Depósitos tem mantido, ao longo da sua história, uma estreita ligação com a comunidade intensificando, de forma constante, o seu apoio a ações de caráter cultural.

Características

O Programa Caixa Cultura foi criado para apoiar iniciativas de âmbito artístico e cultural, com o objetivo de promover, financeiramente, projetos nacionais, de qualidade e criatividade inequívoca, nas seguintes categorias: Teatro, Dança, Música, Artes Visuais, Cinema, Literatura, Performance, Conferências e Debates.

Este Programa destina-se a cidadãos portugueses, ou que residam em Portugal, maiores de 18 anos, bem como a entidades coletivas que desenvolvam atividades relacionadas com as áreas identificadas.

Condições de participação no Regulamento do Programa.

Nesta edição a Caixa disponibiliza 100.000€, que serão distribuídos em conformidade com a(s) melhor(es) proposta(s) apresenta(s).

Candidaturas

 As candidaturas encontram-se abertas até dia 31 de agosto. Para se candidatar basta preencher o formulário Programa Caixa Cultura.

Estão disponíveis as perguntas frequentes para o esclarecimento de dúvidas, entre o dia 3 e o dia 14 de agosto e as questões adicionais são esclarecidas via e-mail para:  cultura@cgd.pt

As perguntas feitas entre 1 e 10 de julho, por constrangimentos técnicos, não puderam ser respondidas, pelo que pedimos que sejam enviadas novamente, dentro do período agora estabelecido.

Composição do Júri

O Júri do Programa é presidido por Paulo Moita de Macedo, Presidente da Comissão Executiva da Caixa, contando ainda com a participação de: Joaquim Oliveira Caetano, Diretor do Museu Nacional de Arte Antiga; Raquel Vila Verde, Diretora de Compliance da Caixa; Rui Vieira Nery, Professor Associado do Departamento de Ciências Musicais da Universidade Nova de Lisboa e Santiago Macias, Diretor do Panteão Nacional.

Calendarização para 2026

  • 1 de julho (9h00) – 31 de agosto (22h00)  - Período de candidaturas, através do preenchimento do formulário Programa Caixa Cultura

  • 3 a 14 de agosto 2026 - Período de esclarecimento de dúvidas: sugerimos a consulta das perguntas frequentes, caso ainda residam questões as mesmas devem ser enviadas por e-mail para: caixa.cultura@cgd.pt (perguntas enviadas por 
    e-mail, depois desta data não terão resposta).

  • 26 de outubro – Divulgação dos vencedores

 

Conheça os vencedores da última edição.

Perguntas frequentes

Características gerais do Programa Caixa Cultura

Características Gerais do Programa Caixa Cultura

O que é o Programa Caixa Cultura?

​O Programa Caixa Cultura é uma iniciativa da Caixa Geral de Depósitos, S.A, que visa promover através da atribuição de apoios financeiros, a criação artística e cultural nas seguintes áreas: Teatro, Dança, Música, Artes Visuais, Cinema, Literatura, Performance, Conferências e Debates. É um Programa dirigido a projetos de qualidade inequívoca, diferenciadores, descentralizadores, criativos, e que contribuam para o desenvolvimento cultural do país.

Quem se pode candidatar ao Programa Caixa Cultura?

​O Programa é destinado a cidadãos portugueses ou residentes em Portugal, maiores de 18 anos, que desenvolvam atividades em território nacional, bem como a instituições, associações ou outras entidades de natureza coletiva que apresentem projetos enquadráveis nas áreas: Teatro, Dança, Música, Artes Visuais, Cinema, Literatura, Performance, Conferências e Debates identificados.

Podem candidatar-se ao Programa: Artistas a título individual ou estruturas de produção artística; Técnicos e outros profissionais especializados na área da cultura; Associações Culturais, Institutos de Artes e outras entidades de cariz artístico ou cultural.

Quem está excluído de candidatar-se ao Programa?

​Não podem participar no Programa os elementos do Júri, bem como os respetivos cônjuges, equiparados, ascendentes e descendentes.

Qual a constituição do júri?

​O Júri será composto pelo Presidente da Comissão Executiva da Caixa e por quatro figuras independentes representativas de diversas áreas da cultura, convidadas para o efeito pela Caixa. 

Que projetos se podem candidatar ao Programa?

​Este Programa destina-se a projetos culturais a iniciarem-se nos 12 meses subsequentes à disponibilização dos fundos, por parte da Caixa Geral de Depósitos.

Processo de candidatura do Programa Caixa Cultura

Como me posso candidatar?

​As candidaturas deverão ser efetuadas online, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no site da CGD. Não podem ser apresentadas candidaturas por outra via.

Quando e como posso esclarecer dúvidas?

​​Os pedidos de esclarecimento de dúvidas podem ser efetuados entre o dia 3 e o dia 14 de agosto, através de e-mail para o endereço caixa.cultura@cgd.pt. Todos os emails recebidos dentro deste período serão respondidos, ainda que o prazo de resposta possa ser fora do período de dúvidas. Dúvidas remetidas fora do período acima mencionado, não terão resposta.

As perguntas feitas entre 1 e 10 de julho, por constrangimentos técnicos, não puderam ser respondidas, pelo que pedimos que sejam enviadas novamente, dentro do período agora estabelecido​.

Quando estão abertas as candidaturas?

As candidaturas estarão abertas das 9h00 do dia 1 de julho até às 22h00 do dia 31 de agosto de 2026.​

Posso alterar a candidatura, mesmo depois de estar submetida?

​Não. Depois de submetida a candidatura não poderá ser alterada.

São aceites candidaturas de projetos comparticipados também por outros apoios financeiros?

​Sim. São aceites projetos comparticipados por outros apoios financeiros nacionais, comunitários ou internacionais.

Qual o apoio financeiro máximo por projeto?

​Não há valor máximo definido. O Programa Caixa Cultura tem disponível um valor anual de 100.000€ a ser distribuído pelos projetos escolhidos pelo Júri.

Quantas propostas pode apresentar cada candidato?

​Não está definido um número limite de propostas por candidato.

Quem pode assinar a candidatura?

​A candidatura tem de ser assinada pela pessoa que possui a capacidade para representar, legalmente, a entidade proponente, ou por pessoa devidamente autorizada pelo representante legal da entidade proponente.

O apoio financeiro é sobre o custo total do projeto?

​Não. O apoio poderá ser parcial, sendo que será necessário apresentar evidências de que o promotor, ou entidade promotora, terá forma de assegurar o financiamento dos valores em falta para assegurar o cumprimento do projeto.

Posso candidatar-me ao Programa Caixa Cultura tendo sido vencedor em edições anteriores?

​Sim, é possível.

A Entidade Promotora ou o Promotor têm de ser clientes CGD?

​Não. No entanto, caso a Entidade Promotora ou o Promotor sejam vencedores terão de abrir conta na CGD, uma vez que o apoio financeiro será disponibilizado na sua conta à ordem, aberta junto da CGD.

A Entidade Promotora ou o Promotor têm de ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Segurança Social?

​Sim. A Entidade Promotora ou o Promotor terão de ter a sua situação regularizada e caso sejam uma das candidaturas pré-selecionadas, terão de fazer prova da mesma.

Que documentos terei de entregar quando submeter a minha candidatura?

​No momento da candidatura não são exigidos documentos, a documentação adicional só será exigida às candidaturas pré-selecionadas.

Quando poderei ter de entregar mais documentação e qual a documentação que preciso de adicionar à candidatura?

​Durante a avaliação, será exigido às entidades pré-selecionadas que integram a shortlist de candidatos elegíveis a seguinte documentação:

  • Documento de Identificação do Candidato ou do Representante do Candidato
  • Estatutos atualizados do Candidato (se aplicável)
  • Escritura de constituição do promotor/parceiros ou certidões do ato constitutivo (se aplicável)
  • Registos das Pessoas Coletivas em Conservatória (se aplicável)
  • Declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Prova de contabilidade organizada por parte da entidade promotora (se aplicável)
  • Orçamento detalhado com indicação dos cálculos que conduziram aos valores inscritos no orçamento
  • Para parceiros não portugueses: Evidência da existência legal da entidade (em inglês)
  • CV do Candidato
A documentação deverá ser remetida em formato digital para o email: caixa.cultura@cgd.pt, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do pedido da CGD.

Posso imprimir a minha candidatura antes de submeter o formulário de candidatura?

​Não, só é possível imprimir a candidatura depois de submeter o formulário. Antes de submeter a sua candidatura pode visualizar e rever todas as suas respostas e, após a submissão, poderá fazer o download do formulário com as respetivas respostas.

Qual o processo de seleção dos projetos a apoiar?

​O processo de decisão está dividido em dois momentos. O primeiro decorre com a verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade. Esta análise tem como objetivo fazer uma pré-seleção das melhores candidaturas, que integrarão uma shortlist que passarão para a fase seguinte, para que sejam avaliadas por um Júri constituído para o efeito, que tomará a decisão final quanto aos projetos a apoiar.

Seleção das candidaturas do Programa Caixa Cultura

Seleção das candidaturas do Programa Caixa Cultura

Quais os critérios de seleção das candidaturas?

​Cada candidatura será avaliada pela sua qualidade, enquadramento e adequação aos objetivos apresentados, tendo em conta a sustentabilidade do projeto, nomeadamente, no que diz respeito a outros parceiros já angariados e relevância cultural, que garantam uma contribuição sólida para o desenvolvimento cultural do país.

Como decorre o processo de avaliação das candidaturas?

Após fecho de candidaturas, inicia-se o processo de avaliação que será realizado em duas fases:

  • Pré-seleção: validação e apreciação de todas as candidaturas que cumprem os requisitos do Regulamento.
  • Seleção Final: avaliação feita por um júri independente, que selecionará as candidaturas vencedoras, definindo o valor do apoio financeiro a atribuir.

Como saberei se sou ou não uma entidade pré-selecionada?

Na fase de pré-seleção serão identificados os projetos pré-selecionados, que irão integrar uma shortlist e que passarão à fase seguinte. Caso seja um dos projetos pré-selecionados, a CGD solicitará o envio dos documentos obrigatórios para o endereço eletrónico caixa.cultura@cgd.pt, para o processo de decisão final.

Quando e como serei informado do resultado da minha candidatura?

Os resultados serão comunicados, publicamente, em dezembro de 2025, no site da Caixa.
Os vencedores, e apenas os vencedores, serão informados por email.

Como se formalizará o apoio?

No prazo de 5 dias, contados da comunicação feita aos vencedores por email, os candidatos vencedores deverão remeter à Caixa: Termo de Aceitação; comprovativo de IBAN de conta bancária, apenas por si titulada e aberta na Caixa, para efeitos de transferência do apoio financeiro e prova de não dívida à Segurança Social.

Os documentos deverão ser enviados por email para o endereço caixa.cultura@cgd.pt.

Como submeter uma candidatura?

​Deve preencher o formulário de candidatura, disponível no site institucional da Caixa, sendo necessário completar todos os campos.

Como está estruturado o formulário de candidatura?

O formulário de candidatura é composto por vários campos de preenchimento obrigatório, que abordam os seguintes tópicos:

  • Identificação do Promotor
  • Identificação dos Parceiros
  • Caracterização da Iniciativa
  • Comunicação e Divulgação da Iniciativa
  • Razoabilidade Económica da Iniciativa
  • Resultados a atingir com a Iniciativa
  • Cronograma da Iniciativa
  • Orçamento
  • Montantes totais do projeto e montante solicitado

Que cuidados especiais devo ter na preparação da candidatura?

A avaliação do projeto será efetuada com base na informação prestada no formulário de candidatura, a que todos os candidatos estão cingidos, com todas as restrições que este possa apresentar. Sugere-se:

  • Preenchimento detalhado, claro e objetivo dos campos de descrições.
  • Especial atenção aos dados financeiros indicados.
  • A leitura final atenta, garantindo a coerência da informação e confirmando que inclui toda a informação relevante.

Não consigo avançar ou submeter o formulário de candidatura?

​Poderão estar dados estão em falta, ou ultrapassou o limite de caracteres. Deve percorrer o formulário e verificar se existem campos obrigatórios não preenchidos (assinalados a vermelho), ou se foi ultrapassado o limite de caracteres.

Posso enviar informação por email?

​Não. O formulário online da candidatura é o único suporte aceite para recolha de informação de candidatura.

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