Conta Corrente Caixa PME Express

A energia principal para o dia a dia do seu negócio

A conta corrente caracteriza-se pela concessão de um montante máximo de crédito por um prazo determinado, podendo o cliente, dentro dos limites fixados, movimentar com flexibilidade, a respetiva conta sem sujeição a um plano pré-determinado.

TAE: 4,555% (Tx. variável indexada à Euribor 6M)
 Conta Corrente Caixa PME Express
  • Financiamento até 500.000€

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  • Isenção da comissão de estudo e de imobilização

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  • Comissão de renovação de 75 €/ano | comissão de gestão mensal fixa:

    Montante contratado:​​até 150.000€: 40 €/mêsaté 250.000€: 130 €/mês​até 500.000€: ​250 €/mês​

Características

Destinatários

PME

Finalidade

Crédito, sob a forma de conta corrente para apoiar, de forma continuada, a tesouraria das empresas.

Utilização

A conta corrente caracteriza-se pela concessão de um montante máximo de crédito por um prazo determinado, podendo o cliente, dentro dos limites fixados, movimentar com flexibilidade, a respetiva conta sem sujeição a um plano pré-determinado.

A abertura de crédito através de conta corrente é feita mediante um contrato onde se estabelece, designadamente, o limite máximo do crédito, o prazo, a taxa de juro, as garantias, as obrigações do devedor, as condições de denúncia do contrato.

Montante

Mínimo: 100.000€ / operação
Máximo: 500.000€ / operação

Prazo

6 meses

Taxa de juro

Taxa de juro variável, indexada à Euribor a 6  meses, acrescida de um spread definido em função do rating da empresa.

Periodicidade de Juros

Mensal ou trimestral

Vantagens

  • Mais fôlego para a tesouraria 
  • Financiamento ajustado à dimensão 
  • Condições de preço mais vantajosas
  • Menos custos associados
  • Simplicidade e agilidade.
TAE de 4,555%, calculada em outubro de 2026, com base na TAN de 3,822% (Euribor a 6M de 2,922% + spread de 0,90%), para um financiamento de 150.000 €, pelo prazo de 6 meses (com juros pagos mensal e postecipadamente). Inclui juros, comissão de gestão e isenção das comissões de estudo e contratação; e de imobilização. TAE (Taxa Anual Efetiva) calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.
A presente Informação não constitui proposta contratual, pelo que todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte da Caixa Geral de Depósitos.

Para mais informações dirija-se a uma das nossas Agências ou fale connosco.

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