Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução

 Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução

Linha de crédito com garantia autónoma

Protocolada com o BPF destinada a apoiar empresas e entidades elegíveis na reconstrução decorrente dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive). Esta medida terá duas linhas de emergência, uma para apoio ao Investimento e outra para Tesouraria.

Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução: 2.000 M€, dos quais:
Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução – Investimento: 1.000 M€ e 100M€ convertíveis a fundo perdido (subvenções) (TAE: 2,781%)
Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução – Tesouraria: 1.000 M€ (TAE: 2,740%)

Características

Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução – Investimento

Sublinha com garantia, no valor global de 1.000 M€, com possibilidade de conversão de 10% em fundo perdido (100 M€), após 3 anos, destinada ao apoio urgente ao investimento e ao fundo de maneio através de operações de financiamento de médio e longo prazo (MLP). São elegíveis mútuos destinados ao financiamento de investimento em instalações e equipamentos ou ativos biológicos atingidos, e fundo de maneio associado. A aplicação em fundo de maneio poderá ser considerada até 25% do valor do financiamento contratado.

Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução – Tesouraria

Sublinha de financiamento com garantia, no valor global de 1.000 M€, destinada a apoiar necessidades imediatas de tesouraria e fundo de maneio decorrentes das tempestades, através de operações de financiamento de Medio Longo Prazo (MLP). Operações de crédito destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria ou empréstimos de fundo de maneio.

Destinatários

Empresas e outras Pessoas coletivas, Empresários em Nome Individual (ENI), bem como entidades públicas de âmbito regional ou local, com necessidades de apoio à reconstrução decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma situação de emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive).

Prazos

Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução – Investimento Até 10 anos após contratação da operação

Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução – Tesouraria Até 5 anos após contratação da operação

Taxas

Taxa de juro Fixa ou Variável.

Montante Máximo por Empresa

Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução Investimento: 100% dos danos causados, deduzidos dos pagamentos recebidos no âmbito de apólices de seguros. Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução Tesouraria: Até 2.500.000 €, de acordo com a dimensão da empresa:

  • Microempresa: até 100.000 €;
  • PME: até 500.000 €;
  • Média: até 1.500.000 €; e
  • Grandes Empresas e outras entidades: até 2.500.000 €.

O montante concedível estará sujeito à disponibilidade de limites de plafond ajudas de Estado.

Garantia

Garantia BPF até 80%

Prazo de Vigência

Até 30 de junho de 2026.

Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução – Investimento
TAE de 2,764%, calculada em março de 2026, com base na TAN de 2,721% (Euribor a 12M de 2,221% + spread de 0,500%), para um financiamento de 100.000€, pelo prazo de 60 mesescom carência de capital e juros de 12 meses (com prestações de capital constantes, acrescidas de juros, pagos mensal e postecipadamente) e com aval. Inclui juros e isenção da comissão de estudo e contratação e da comissão de acompanhamento e gestão.
Linha Caixa BPF Apoio à Reconstrução – Tesouraria
TAE de 2,806%, calculada em março de 2026, com base na TAN de 2,721% (Euribor a 12M de 2,221% + spread de 0,500%), para um financiamento de 500.000€, pelo prazo de 120 mesescom carência de capital e juros de 36 meses (com prestações de capital constantes, acrescidas de juros, pagos mensal e postecipadamente) e com aval. Inclui juros e isenção da comissão de estudo e contratação e da comissão de acompanhamento e gestão. TAE (Taxa Anual Efetiva) calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.

A presente Informação não constitui proposta contratual, pelo que todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte da Caixa Geral de Depósitos.