Linha Caixa BPF PRR IFIC

 Linha Caixa BPF PRR IFIC

Linha de crédito para apoio ao Investimento

Com Garantia BPF, para financiar os projetos de investimento apoiados ao abrigo do IFIC, na componente não subvencionada, até ao limite estabelecido no Acordo de Garantia, no âmbito dos projetos aprovados no PRR IFIC, nas linhas Reindustrializar, IA nas PME e Economia da Defesa.

TAE: 3,241%

Características

Linha de crédito com garantia protocolada com o BPF destinada a financiar a componente não subvencionada de projetos contratados no âmbito das Linhas de subvenção do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) ao abrigo do PRR (Reindustrializar, IA nas PME e Economia de Defesa e Segurança), até 50% do investimento elegível, através de crédito de médio e longo prazo (MLP).

Destinatários

Empresas com projetos aprovados no PRR IFIC, nas linhas Reindustrializar, IA nas PME e Economia da Defesa.

Prazos

Até 120 meses.

Montante Máximo por Empresa

  • Projetos contratados ao abrigo da Linha “IA nas PME”: até 25% do montante de investimento elegível no IFIC
  • Projetos contratados ao abrigo da Linha “Reindustrializar”: até 50% do montante de investimento elegível no IFIC, salvaguardado um valor mínimo de 20% do investimento elegível financiado com capitais próprios
  • Projetos contratados ao abrigo da Linha para a “Economia de Defesa e Segurança”: até 50% do montante de investimento elegível no IFIC, salvaguardado um valor mínimo de 20% do investimento elegível financiado com capitais próprios.

    Exemplos (Defesa e Reindustrializar):

    • Capitais Próprios de 20% e Subvenção de 80%: não há margem para financiamento com garantia BPF
    • Capitais Próprios de 20% e Subvenção de 60%: financiamento com garantia BPF até 20% do investimento elegível


    Garantia

    Garantia BPF 80%

    Prazo de Vigência

    Até 30 de junho de 2026. 

    TAE de 3,241%, calculada em dezembro de 2025, com base na TAN de 3,131% (Euribor a 6M de 2,131% + spread de 1,000%), para um financiamento de 500 000 €, pelo prazo de 48 meses (com prestações de capital constantes, acrescidas de juros, pagos semestral e postecipadamente) e com aval. Inclui juros e isenção da comissão de estudo e contratação e da comissão de acompanhamento e gestão.
    A TAE (Taxa Anual Efetiva) é calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.